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O Desembargador Jorge Luiz Lopes do Canto, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), determinou que sementes oriúndas de cultivares pertencentes à Fundacep Fecotrigo não podem ser utilizadas sem autorização da entidade. A decisão refere-se a um caso em especial; produz efeitos apenas contra os réus no processo.
Em decisão monocrática, o magistrado proibiu um produtor e uma empresa sementeira de adquirir, utilizar, produzir, manipular, beneficiar, classificar, embalar, transportar e comercializar sementes da Fecotrigo. Em caso de desobediência, foi arbitrada multa de R$ 50 mil por evento danoso.
O Desembargador Jorge Luiz Lopes do Canto ressaltou que o art. 9º da Lei nº 9.456/97 dispõe sobre a proteção das cultivares contra o seu uso indevido por pessoas não autorizadas. Já o art. 37 do mesmo diploma legal estabelece o dever de indenizar daquele que faz uso e manuseio de sementes sem a autorização do titular do produto.
Para o magistrado, a edição da lei protetiva de cultivares não foi suficiente para vedar a conduta supostamente ilegal dos agravados. Dessa forma, aplicou a multa de natureza inibitória. Em seu entendimento, o valor da sanção deve ser suficiente e eficaz para compelir os réus a cumprir a determinação judicial. "De sorte a coibir o retardo injustificado no atendimento da tutela concedida", frisou.
Com informações de Lizete Flores, assessora de imprensa do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
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