Extrativistas deverão seguir novas regras para pedidos de subvenção da PGPM-Bio a partir deste ano

Uma das mudanças é que a Conab só poderá receber a documentação referente à safra anterior até o dia 28 de fevereiro do ano subsequente

07.01.2021 | 20:59 (UTC -3)
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A partir deste ano, os extrativistas deverão seguir novas regras para os pedidos de subvenção dos produtos contemplados na Política de Garantia de Preços Mínimos para os produtos da Sociobiodiversidade (PGPM-Bio). Agora, a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) só poderá receber a documentação referente à safra anterior até o dia 28 de fevereiro do ano subsequente.

Além disso, para cumprimento dos limites estabelecidos por produto, região e ano, a Conab passará considerar a data de emissão da nota fiscal. Também fica proibido o pagamento de subvenção para as vendas entre agricultores familiares extrativistas e para parentes de primeiro grau.

Outra mudança a ser implementada é a suspensão do pagamento de subvenção quando o volume total negociado por microrregião ultrapassar a produção informada na publicação "Produção da Extração Vegetal e da Silvicultura", do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Para retorno da subvenção, a Conab fará uma vistoria para apuração da regularidade das operações e comprovar por laudo técnico a existência do produto em questão.

As mudanças constam na Portaria Interministerial nº 8, de 30 de dezembro de 2020, assinada pela ministra da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Tereza Cristina, e pelo ministro substituto da Economia, Marcelo dos Guaranys. As novas regras valem para os pedidos realizados a partir deste mês.

A portaria passou o limite orçamentário da política para R$ 30 milhões, permitindo o pagamento a 2.258 famílias que protocolaram pedido de subvenção no ano passado.

As alterações previstas na portaria visam dar mais segurança na execução da política, bem como qualificar o crescimento da subvenção direta ao extrativista. A Conab vai fazer, nas próximas semanas, os ajustes necessários nos normativos e no sistema de cadastro da PGPM-Bio. 

A PGPM-Bio oferece uma subvenção quando é comprovada a venda no mercado por um valor inferior ao preço mínimo estipulado pelo governo federal. São contemplados 17 produtos da sociobiodiversidade. Os produtores podem acessar a política individualmente ou organizados em associações ou cooperativas. Além de gerar renda para as famílias que vivem do extrativismo, a política contribui para a preservação dos recursos naturais e a manutenção da floresta.

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