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O 6º Fórum Florestal do Rio Grande do Sul, realizado na quinta-feira (07), durante a 14ª Expodireto Cotrijal, tratou do Cadastro Ambiental Rural (CAR), “instrumento” necessário para colocar em prática o novo Código Florestal – aprovado em dezembro de 2012. O evento reuniu produtores rurais, representantes da cadeia produtiva das florestas e autoridades, como o secretário adjunto de Agricultura, Pecuária e Agronegócio, Cláudio Fioreze, e o gerente de Políticas Agroambientais do Ministério do Meio Ambiente (MMA), Moises Favian. “Segundo o artigo 29 do Código Florestal, o CAR é obrigatório para todos os imóveis rurais”, ressaltou o dirigente do MMA.
Pelos cálculos do Ministério, 5,2 milhões de produtores rurais deverão efetuar o cadastro no país, entre eles, 380 mil agricultores familiares gaúchos. Para esses agricultores, que possuem quatro módulos rurais, há vantagens no cadastramento: os procedimentos são simplificados e o suporte é gratuito. “A Emater irá auxiliar no cadastramento do CAR e nas boas práticas agrícolas para termos uma agricultura mais racional”, disse o engenheiro agrônomo da Emater/RS-Ascar, Dirceu Slongo.
Os dados fornecidos pelos proprietários ou posseiros - identificação do imóvel rural; área remanescente de vegetação nativa; perímetro; área de interesse social e utilidade pública; área de interesse restrito; Área de Preservação Permanente e Área de Reserva Legal - serão validadas por órgãos ambientais, que levarão em conta imagens do território nacional registradas por satélite em 2011. “A Ageflor vê com bons olhos o CAR”, disse o vice-presidente da Associação Gaúcha de Empresas Florestais (Ageflor), Ruter Disarz.
Com relação ao prazo, Favian lembrou, no entanto, que o CAR ainda não está valendo e que caberá à ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, através de um ato administrativo, definir a data da sua implantação. “A orientação da ministra é: o CAR é prioridade e nós temos de colocá-lo em operação”, disse. Quando isso ocorrer, os proprietários de imóveis rurais terão prazo de um ano, prorrogável por mais um, para se cadastrar, via internet. Todavia, já está definido que, a partir de 28 de maio de 2017, quem solicitar projeto de crédito agrícola terá de apresentar o documento.
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