EPA mantém exceção para tratamento de sementes

Decisão ocorre em resposta a petição em que haveria requerimento a respeito da exceção prevista no do Code of Federal Regulations (CFR)

28.09.2022 | 13:18 (UTC -3)
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A Agência de Proteção Ambiental dos EUA (EPA) respondeu petição apresentada pelo Centro de Segurança Alimentar (CFS) com e em nome de apicultores, agricultores e grupos de interesse público em 26 de abril de 2017.

Os peticionários pediram que a EPA interpretasse ou emendasse a exceção do "Título 40, Capítulo I, Subcapítulo E, Parte 152, Subparte B, Parágrafo 152.25", do Code of Federal Regulations (CFR), para que ela não englobasse sementes tratadas com pesticidas sistêmicos. E que aplicasse os requisitos de registro e rotulagem para tais sementes tratadas.

Alega os peticionários que a EPA não avaliou adequadamente os riscos do uso de pesticidas para tratamento de sementes que têm propriedades sistêmicas e o uso da semente tratada por tais pesticidas. Também sustentam que a exceção do artigo pode não ser aplicada a sementes tratadas sem uma avaliação adequada dos riscos.

Pesticidas, como fungicidas, inseticidas e nematicidas, são aplicados às sementes antes do plantio para protegê-las de doenças, insetos ou outras pragas.

A EPA explica em sua resposta que avalia plenamente, como parte de sua revisão do pesticida registrado para tratamento de sementes, tanto o uso do pesticida tratado como a semente tratada e os impactos para a saúde humana e o meio ambiente. Essas avaliações levam em conta o destino e o efeito do pesticida, incluindo a absorção e distribuição na muda e planta em desenvolvimento e a disponibilidade do pesticida sobre a semente tratada a todos os taxa.

Além disso, a EPA explica que a previsão da exceção cobre apropriadamente qualquer semente tratada se ela atender às duas condições regulamentares. A primeira condição é que o pesticida seja um produto pesticida FIFRA, seção 3, que esteja registrado para uso como tratamento de sementes para a cultura de sementes específica; e que o pesticida tratado e as sementes tratadas sejam distribuídas, vendidas e usadas de forma consistente com a rotulagem do produto registrado. A segunda condição exige que quaisquer reivindicações feitas sejam para a proteção da semente e do que a semente se torna.

Como resultado, a EPA não concorda com as reivindicações da petição quanto à isenção do artigo tratado e, portanto, não está concedendo a petição para interpretar ou alterar o texto regulador da isenção para excluir categoricamente da isenção as sementes tratadas com defensivos sistêmicos.

Entretanto, a EPA concorda com as preocupações dos peticionários em comunicar claramente as instruções de rotulagem aos usuários do pesticida tratado e da semente tratada. A Agência tem revisado as instruções de rotulagem dos pesticidas registrados para uso(s) no registro e revisão do registro para garantir que haja instruções completas e apropriadas para a distribuição, venda e uso tanto do pesticida tratado como da semente tratada.

Além disso, a EPA pretende emitir um aviso prévio de proposta de regulamentação (ANPRM) para buscar informações adicionais sobre se ou em que medida as sementes tratadas com pesticida estão sendo distribuídas, vendidas ou usadas de forma inconsistente com o tratamento de rotulagem de pesticida.

A EPA considerará ações apropriadas às circunstâncias, que podem incluir a aplicação da lei quando houver uma violação da FIFRA ou ação administrativa sobre o registro do tratamento de pesticidas, por exemplo, para esclarecer a rotulagem ou reduzir o uso do pesticida tratado.

Finalmente, como parte da ANPRM, a EPA também explorará a opção de emitir uma regra de acordo com a seção 3(a) da FIFRA para regular as sementes tratadas com pesticida para assegurar que a distribuição, venda e uso das sementes tratadas seja consistente com o tratamento de pesticida e a rotulagem de sementes tratadas.

O dispositivo regulamentar tem a seguinte redação:

§ 152.25 Exemptions for pesticides of a character not requiring FIFRA regulation.

The pesticides or classes of pesticides listed in this section have been determined to be of a character not requiring regulation under FIFRA, and are therefore exempt from all provisions of FIFRA when intended for use, and used, only in the manner specified.

(a) Treated articles or substances. An article or substance treated with, or containing, a pesticide to protect the article or substance itself (for example, paint treated with a pesticide to protect the paint coating, or wood products treated to protect the wood against insect or fungus infestation), if the pesticide is registered for such use. [...]

A análise do caso pode ser lida no link abaixo:

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