A Agência de Proteção Ambiental dos Estados Unidos (EPA) emitiu informação a respeito dos trabalhos para cumprimento da Lei Federal de Inseticidas, Fungicidas e Rodenticidas (FIFRA). Estão em revisão 726 registros ocorridos antes de outubro de 2007.
Pesticidas sem revisão finalizada a partir deste prazo podem permanecer no mercado e ser utilizados de acordo com o rótulo do produto. A EPA afirma seu plano de rever todos os casos remanescentes de pesticidas e emitir decisões para proteger os seres humanos, as espécies ameaçadas e o meio ambiente, enquanto fornece aos usuários de pesticidas previsibilidade sobre o status legal dos pesticidas na revisão do registro.
A seguir, as informações específicas sobre a atuação da EPA.
Nos últimos 15 anos, a EPA:
• Concluiu 685 minutas de avaliações de risco (94% do número total de casos), avaliando o potencial para a saúde humana e os efeitos ecológicos de um pesticida;
• Concluiu 633 decisões interinas ou finais (87% do número total de casos), que apresentam as respostas da EPA a comentários públicos sobre minutas de avaliações de risco e que propõem mitigações e/ou restrições de rótulos para que um produto pesticida possa continuar a ser usado com segurança;
• Emitiu 431 decisões interinas (60% do número total de casos), que explicam quaisquer mudanças no que foi proposto, respondem a comentários públicos significativos e exigem que os registrantes apresentem quaisquer alterações no rótulo do produto necessárias para proteger a saúde humana e o meio ambiente; - A emissão de decisões interinas pela EPA é uma forma importante pela qual a EPA garantiu proteções cruciais para a saúde humana e o meio ambiente e proporcionou aos registrantes e cultivadores de pesticidas alguma certeza regulatória;
• Emitiu 151 decisões finais (21% do número total de casos), que documentam quaisquer alterações ao que foi proposto, respondem a comentários públicos significativos e exigem que os registrantes apresentem quaisquer alterações no rótulo do produto necessárias para proteger a saúde humana e o meio ambiente;
• Das 582 decisões interinas ou finais, 140 casos resultaram no cancelamento de alguns ou todos os usos (19% do número total de casos).
Em relação aos pesticidas convencionais, a EPA:
• Completou 99% dos projetos de avaliação de risco, completou mais de 90% das decisões interinas propostas e emitiu mais de 80% das decisões finais ou interinas;
• Cancelou alguns ou todos os usos em 25% dos casos com decisões finais ou interinas;
• Requereu a saúde humana e/ou mitigação do risco ecológico em quase 70% dos casos para os quais a EPA concluiu decisões interinas ou finais;
• Exigiu de equipamentos de proteção pessoal novos ou adicionais e/ou controles de engenharia para 98% dos casos em que a EPA exigiu atenuações para proteger a saúde humana;
• Reduziu a taxa de aplicação exigida em 60% dos casos, mudanças em intervalos de entrada restritos em 30% dos casos e cancelamento de uso em 20% dos casos em que a EPA exigiu mitigações para proteger a saúde humana.
• Impôs requisitos institucionais para reduzir a deriva de pesticidas em 80% dos casos em que exigiu atenuações para proteger contra riscos ecológicos;
• Estabeleceu requisitos para reduzir o escoamento de agrotóxicos, tais como zonas de amortecimento sem spray, faixas de filtro vegetativas ou reduções da taxa de aplicação para mais de 20% dos casos em que exigiu atenuações para proteger contra riscos ecológicos.
Dos 726 casos, 265 são pesticidas não convencionais (140 pesticidas antimicrobianos e 125 biopesticidas).
Os pesticidas antimicrobianos destinam-se a desinfetar, higienizar, reduzir ou mitigar o crescimento ou desenvolvimento de organismos microbiológicos, ou prevenir a contaminação causada por bactérias, vírus, fungos, protozoários, algas ou limo.
Os biopesticidas são pesticidas derivados de materiais naturais como animais, plantas, bactérias e certos minerais.
Para estes casos, a EPA:
• Emitiu decisões finais ou interinas completas para 71% dos casos de antimicrobianos;
• Cancelou alguns ou todos os usos em mais de 30% dos casos de antimicrobianos com decisões interinas ou finais;
• Finalizou a saúde humana ou a mitigação do risco ecológico para quase 30% dos casos de antimicrobianos, com decisões interinas ou finais;
• Aumento das exigências de equipamentos de proteção pessoal ou controles de engenharia para mais de 65% dos casos de antimicrobianos em que a EPA exigiu atenuações para proteger a saúde humana;
• Decisões finais ou interinas concluídas para 98% dos casos de biopesticidas.
Ainda faltam 144 casos para analisar. A agência aponta diversos motivos para a demora.
REGRA ATUAL
A regra atual sobre registros, constante da Seção 7 do United States Code, determina:
[...]
(g) Registration review (1) General rule
(A) Periodic review (i) In general
The registrations of pesticides are to be periodically reviewed.
(ii) Regulations
In accordance with this subparagraph, the Administrator shall by regulation establish a procedure for accomplishing the periodic review of registrations.
(iii) Initial registration review
The Administrator shall complete the registration review of each pesticide or pesticide case, which may be composed of 1 or more active ingredients and the products associated with the active ingredients, not later than the later of -
(I) October 1, 2022; or
(II) the date that is 15 years after the date on which the first pesticide containing a new active ingredient is registered.
(iv) Subsequent registration review
Not later than 15 years after the date on which the initial registration review is completed under clause (iii) and each 15 years thereafter, the Administrator shall complete a subsequent registration review for each pesticide or pesticide case.
(v) Cancellation
No registration shall be canceled as a result of the registration review process unless the Administrator follows the procedures and substantive requirements of section 136d of this title.
[...]
Quem tiver curiosidade de ler a versão original da Lei Federal de Inseticidas, Fungicidas e Rodenticidas (FIFRA) pode encontrá-la no link abaixo. Saliente-se que há diversas alterações. O arquivo serve apenas como referência histórica: