Emater/RS-Ascar promove capacitação sobre Cadastro Ambiental Rural no RS

22.07.2014 | 20:59 (UTC -3)

Começou nesta segunda-feira (21/07), em Ijuí, capacitação da Emater/RS-Ascar prevista no Estado para extensionistas que irão auxiliar o agricultor familiar a preencher o Cadastro Ambiental Rural (CAR). O registro dos imóveis rurais, segundo o Novo Código Florestal brasileiro, é obrigatório e deve ser feito até maio de 2015. “O curso de dois dias tem uma parte teórica sobre legislação e uma parte prática, quando vamos exercitar o preenchimento do CAR”, explicou o instrutor do curso, Gabriel Berger.

A prioridade no atendimento feito pelos extensionistas da Emater/RS-Ascar, segundo o assistente técnico regional de Manejo e Recursos Naturais, Dejair Burtet, será dada aos agricultores familiares que possuem até quatro módulos rurais e já estão sendo assistidos pela Chamada Pública Sustentabilidade. “São 20.600 famílias gaúchas”, detalhou Burtet. “Outras entidades, como prefeituras, também podem prestar esclarecimentos ao produtor”, completou Burtet.

O agricultor também pode fazer o cadastro sozinho, basta acessar o site www.car.org.br, baixar o aplicativo no computador, preencher os dados e enviar o documento pela internet. Para mexer no sistema, no entanto, é fundamental conhecer bem a propriedade, se há uma nascente ou olho d’água, se há Área de Preservação Permanente (APP), Reserva Legal (RL), área consolidada, Área de Uso Restrito (AUR) ou servidão administrativa, por exemplo, e qual o limite da área, medida com GPS.

O próprio sistema irá informar se o agricultor tem ou não algum passivo ambiental. Se tiver, terá um prazo para recuperar a área, seja recompondo a Reserva Legal, seja permitindo a regeneração natural da vegetação ou, ainda, compensando o passivo com outra área de Reserva Legal existente da propriedade. No Rio Grande do Sul, o percentual de vegetação nativa que deve ser preservada em relação à área do imóvel é de 20%. “Há três formas possíveis de obter os 20%”, disse Berger. “Propor uma Reserva Legal, averbar em cartório uma Reserva Legal que já existe, mas não está averbada ou já ter uma Reserva Legal averbada na propriedade”, completou o instrutor do curso.

O proprietário de terras que não efetuar o cadastro poderá ter dificuldade para acessar crédito, já que a partir de maio de 2017, os bancos não deverão gerar operações de crédito sem o recibo do CAR.

Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), há no Estado 441,5 mil propriedades rurais para serem cadastradas, entre as quais, 380 mil de agricultores familiares.

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