BASF conclui aquisição da Becker Underwood
O Plenário da Câmara aprovou na noite dessa quarta-feira (28) a Medida Provisória 578/12, que prevê o parcelamento das dívidas de estados e municípios com o Pasep. Originalmente, a MP apenas concedia benefício contábil na compra de caminhões, vagões e locomotivas novos.
A novidade foi a inclusão, também, das dívidas rurais inscritas na Dívida Ativa da União e as oriundas do Prodecer. O texto reabre o prazo estipulado na Lei 11.775/08, que acabou em junho de 2011. Com isso, os mutuários abrangidos por essa lei poderão contar com descontos para liquidação ou parcelamento até 31 de agosto de 2013, conforme havia sido proposto pelo deputado Nelson Padovani quando da aprovação da MP 574. A matéria será enviada para votação no Senado.
Relator da Subcomissão Permanente do Endividamento Rural, Padovani participou de toda a votação e comemorou a aprovação da MP com os acréscimos que irão beneficiar os agricultores de todo o País. Segundo ele, a renegociação das dívidas rurais é uma questão que precisa ser resolvida com a máxima urgência.
“O que fizemos foi resgatar tudo aquilo que havia sido acordado na votação da MP 574, junto ao relator Sandro Mabel, e incluir nesta MP 578. Infelizmente, a 574 caducou no Senado. Agora, mesmo não havendo compromisso por parte do governo em sancionar essa parte do texto, estamos otimistas de que vamos garantir mais esse benefício aos nossos agricultores”, disse ele.
De acordo com o texto do relator, deputado João Magalhães (PMDB-MG), aprovado pela comissão mista, os estados, os municípios e o Distrito Federal poderão parcelar débitos com o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) vencidos até 31 de dezembro de 2011.
O prazo para aderir será 28 de fevereiro de 2013. O pagamento poderá ser feito em 180 parcelas mensais, por meio da retenção dos valores equivalentes no repasse dos fundos de participação dos estados (FPE) e dos municípios (FPM), feito pela União.
A retenção será limitada a 30% do montante mensal a que estados e municípios têm direito nos fundos. Se houver saldo a pagar depois de 180 meses, ele será parcelado em mais 60 meses, como prevê a Lei 10.522/02.
O parcelamento das dívidas com o Pasep estava inicialmente previsto na MP 574/12, cuja vigência acabou no início do mês.
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