Bayer CropScience lança Programa Proteção Bayer
Os descritores – características morfológicas, fisiológicas e bioquímicas para identificação e diferenciação de cultivares à proteção intelectual – foram publicados no Diário Oficial da União no dia 20 de agosto. No Brasil, para uma instituição de pesquisa solicitar a proteção intelectual de cultivares é necessário a publicação dos descritores.
As Unidades Amapá, Amazônia Oriental, Amazônia Ocidental, Agroindústria de Alimentos, Rondônia, Agropecuária Oeste, Tabuleiros Costeiros e Roraima, todas da Embrapa, além da Empresa de Pesquisa Agropecuária do Rio Grande do Norte, Instituto Agronômico de Pernambuco e a Empresa Baiana de Desenvolvimento Agrícola, tiveram participação decisiva na publicação dos descritores, contribuindo com informações.
A proteção intelectual das cultivares desenvolvidas, segundo o chefe da Assessoria de Inovação Tecnológica da Embrapa, Filipe Geraldo Teixeira, tem três eixos de importância: obter recursos para reinvestir em pesquisa e desenvolvimento; garantir a propriedade sobre o material; e o reconhecimento intelectual da instituição e de seus melhoristas.
Ele esclarece, no entanto, que a proteção de uma cultivar não obriga a Embrapa a “cobrar royalties dos produtores, em que pese o fato de que algumas culturas apresentam seu foco voltado para o desenvolvimento social”.
Filipe Geraldo Teixeira lembra que a Deliberação de número 22, de 02 de julho de 1996, da Diretoria Executiva da Embrapa, estabelece que a instituição busque a proteção intelectual de todos os processos e produtos gerados de sua atividade de pesquisa. Neste item estão incluídas as cultivares obtidas nos programas de melhoramento.
Fernando Sinimbu
Embrapa Meio-Norte/Teresina-Piauí
(86) 3089-9118 /
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