Inmet: previsão do tempo para quinta (1º/10) e sexta-feira (2/10)
Frente fria aumenta instabilidade no Centro-Oeste e Sudeste, com risco de tempestades e granizo
A Corteva avançou com a cisão da Vylor após um tribunal federal dos Estados Unidos negar pedido da Califórnia para suspender a operação. A distribuição das ações da nova companhia tem conclusão prevista antes das 9h30 de 1º de outubro de 2026, no horário de Nova York.
A Vylor reúne o segmento operacional de sementes da Corteva. A operação prevê sua constituição como companhia independente, com ações negociadas em bolsa.
Em 30 de setembro, o Tribunal de Apelações dos Estados Unidos para o Quarto Circuito reverteu sumariamente uma decisão distrital. Essa decisão negava à Califórnia autorização para apresentar pedido de ordem de restrição temporária e de liminar contra a separação. A corte de apelações devolveu o processo ao tribunal distrital sem manifestar-se sobre o mérito do pedido. Também negou, por perda de objeto, a solicitação da Califórnia de suspender a operação enquanto o recurso tramitava. Na sequência, o tribunal distrital negou a tentativa da Califórnia de impedir a operação.
O conselho de administração da Corteva aprovou a separação em 12 de setembro. O conselho também declarou um dividendo pro rata em ações ordinárias da Vylor aos acionistas da Corteva registrados no encerramento do expediente de 24 de setembro.
A conclusão dependia do cumprimento ou da dispensa de algumas condições. Uma delas era a ausência de ordens, liminares ou decretos de autoridade governamental competente, ou de outras restrições legais, capazes de impedir a distribuição. Outra era que nenhum outro evento externo a inviabilizasse. Em 30 de setembro, o conselho da Corteva dispensou essa condição em um único caso: se ela deixasse de ser cumprida exclusivamente por causa de possível ordem, liminar ou decreto de autoridade governamental competente que impedisse a distribuição ou operações relacionadas.
Receba por e-mail as últimas notícias sobre agricultura