Continua o debate sobre constitucionalidade do Código Florestal

Ministro relator Luiz Fux já proferiu seu voto, mas presidente do STF pediu vistas ao processo

14.11.2017 | 21:59 (UTC -3)
Ascom Aprosoja

Debate jurídico sobre Código Florestal brasileiro ainda está em curso. Mesmo com o voto do relator das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4901, 4902,04903 e 4937, Luiz Fux, o trâmite ainda não foi finalizado. A ministra e presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia pediu vistas ao processo e ainda não há previsão para que os demais ministros se manifestem sobre o tema.

De acordo com Marlene Lima, assessora de Sustentabilidade Socioambiental da Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja), Fux considerou constitucional a maioria dos dispositivos questionados nas ações. “Eram mais de 50 pontos questionados, que foram agrupados pelo ministro em 22. Apenas em três ele considerou a existência de inconstitucionalidade”, afirma Marlene.

O voto do relator afeta diretamente o cotidiano dos agricultores. Fux foi favorável à inconstitucionalidade do artigo que trata do regime diferenciado de recomposição da vegetação das áreas desmatadas antes e depois de 22 de julho de 2008, ou seja, as áreas consolidadas. “Ficou claro no julgamento do ministro que ele considera improcedente esse marco temporal”, diz Marlene. A assessora ainda ressalta que, de todos os artigos considerados inconstitucionais por Fux, os de número 59 e 60 são os que mais poderão impactar o setor. “São artigos que tratam do Programa de Regularização Ambiental (PRA), que define como adequar as Áreas de Proteção Permanente (APPs) e de reserva legal”, afirma a assessora da Aprosoja.

Ainda não há data definida para que o assunto retorne à pauta do STF. “Não houve, ainda, manifestação dos demais ministros do Supremo e, por isso, a situação segue indefinida. Porém, o voto proferido pelo ministro relator costuma ter relevância, pois é dele a responsabilidade de conduzir o processo e aprofundar sua análise”, explica a assessora. A decisão final sobre a constitucionalidade do Código Florestal depende da maioria de 6 votos entre os 11 ministros.

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