PIB do agronegócio recua 2% no terceiro trimestre e 4,28% no ano
Análise foi realizada pelo Cepea, da Esalq, em parceria com a CNA
O PL 1.459/2022 altera as regras relativas a defensivos agrícolas. O assunto foi discutido em debate promovido pela AENDA (Associação Brasileira de Defensivos Pós-patente) em conjunto com o escritório Figueiredo & Santos. Os participantes expuseram visão geral sobre o cenário político, as mudanças e o período de transição.
A advogada Lídia Cristina Jorge dos Santos (na foto), membro do Conselho Científico Agro Sustentável, discorreu sobre as principais mudanças no cenário regulatório.
"Percebemos a necessidade dos órgãos envolvidos, MAPA, IBAMA e Anvisa, se estruturarem para isso, bem como a necessidade de se criar uma comissão que atue nesse período de transição", disse Lídia.
O projeto estabelece novas regras para a comercialização dos defensivos agrícolas, dispõe sobre avaliação, aprovação e fiscalização da produção.
Muitas moléculas antigas são utilizadas atualmente no Brasil, pois há morosidade no processo de aprovação das novas tecnologias. Com a entrada em vigor da nova lei, o prazo para obter registro de agrotóxicos no país deverá ser respeitado. Sob pena de liberação de uso temporário.
"Muitos produtos que hoje já são utilizados em outros países poderão ser aprovados aqui. Serão moléculas estudadas, testadas, mais eficientes e que vão contribuir com aumento das produtividades nas lavouras no país", finalizou Lídia.
O texto aprovado na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária -- e que será votado no Plenário do Senado Federal -- pode ser lido no link abaixo:
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