Em sessão remota, o Congresso Nacional derrubou nessa quarta-feira (12) vetos a três artigos da Lei do Agro (13.986/2020) que altera as regras do crédito rural. Entre os trechos retomados estão a desoneração de produtores rurais, na transação de créditos de descarbonização, o pagamento de contribuições à Seguridade Social e os custos com despesas de cartório.
A lei do Agro é resultado das modificações feitas pelo Poder Legislativo na Medida Provisória 897/2019, aprovada em abril deste ano, que ficou conhecida como MP do Agro. Relator da medida na Câmara, deputado Pedro Lupion (DEM-PR), destacou que a norma trata da concessão de créditos e de financiamentos de dívidas de produtores rurais. “A derrubada dos vetos vem num bom momento e vai ajudar a desburocratizar o acesso do produtor rural ao crédito. Essas medias podem ampliar em R$ 5 bilhões as receitas de financiamento do agronegócio no Brasil,” disse o parlamentar.
Os parlamentares também retomaram o trecho do artigo 55 que muda o entendimento da Receita Federal na Solução de Consulta Cosit 11/2017. Segundo o vice-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Sérgio Souza (MDB-PR), a norma altera a base de cálculo da contribuição devida pelo empregador rural que é pessoa física à Seguridade Social, excluindo determinadas parcelas da produção do conceito de receita bruta para cobrança do tributo. “A medida super tributava o sistema integrado de cooperativas. Um cooperado, por exemplo, pagava até dez vezes mais tributos que o integrado de uma empresa multinacional,”.
Com à derrubada do veto, conforme o deputado Evair de Melo (PP-ES), o sistema de cooperativismo no país passa ter segurança jurídica nas operações não comerciais realizadas pelas cooperativas agropecuárias com seus cooperados.
“Independentemente da bandeira partidária, o que precisamos é ter foco no Brasil.” A retomada da medida equipara ainda o sistema integrado de cooperativas ao de empresas, o que garante aos cooperados a redução da alíquota de contribuição social e a equiparação tributária.
Também foi derrubado o veto ao artigo 56 que reduzia os custos com cartórios (emolumentos) no registro de operações de crédito. Ao vetar a medida, o governo alegou que o trecho invadiria competência dos estados e do Distrito Federal para legislar sobre tributação.
“Importante conquista para o agro brasileiro, agora os emolumentos passarão a vigorar com teto nacional para evitar as cobranças abusivas para registros e averbações cartoriais,” disse o deputado Zé Mario Schreiner (DEM-GO).
Os deputados e senadores também votaram pela derrubada do veto ao artigo 60, trecho que fixava alíquota de 15% no imposto sobre a receita dos Créditos de Descarbonização (CBIOs). O deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP) afirmou que “a ideia do programa é impor metas de descarbonização individuais a cada ano aos setores poluidores, como as distribuidoras de combustíveis fósseis, por exemplo. Para cumprir essas metas, é preciso comprar os créditos, que, desde abril, são comercializados na Bolsa de Valores de São Paulo (B3).”