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A comissão mista do Congresso Nacional aprovou nesta quarta-feira (17/6) o relatório do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA) à Medida Provisória 1.341/2026, que altera as regras para a importação de cacau no âmbito do regime aduaneiro especial de drawback. O texto segue agora para análise dos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Editada pelo governo federal em março, a medida busca equilibrar a proteção aos produtores brasileiros de cacau e a competitividade da indústria processadora e exportadora, que também utiliza matéria-prima importada.
A principal mudança promovida pela MP é a redução do prazo de vigência dos benefícios tributários concedidos pelo drawback para importação de cacau. Com a nova regra, os atos concessórios passam a valer por até seis meses, com possibilidade de uma única prorrogação por igual período, limitando o benefício a um ano.
Pelas regras anteriores, os atos concessórios podiam vigorar por um ano e ser prorrogados por mais um, permitindo a manutenção dos benefícios por até dois anos.
O drawback permite a suspensão, redução ou isenção de tributos incidentes sobre insumos importados utilizados na fabricação de produtos destinados à exportação. A MP cria uma regra específica para o cacau inteiro ou partido, em estado bruto ou torrado.
Segundo o relator, a proposta amplia a transparência das operações e fortalece os mecanismos de fiscalização. “Com essa medida provisória, o governo terá muito mais condição de acompanhar e fiscalizar”, afirmou Zequinha Marinho durante a reunião da comissão.
O relatório incorporou duas emendas do deputado federal Félix Mendonça Júnior (PDT-BA). Uma delas determina a divulgação trimestral dos volumes importados e exportados vinculados ao regime de drawback, com o objetivo de aumentar a transparência e evitar o uso do benefício para formação de estoques que possam prejudicar a produção nacional.
A segunda emenda estabelece penalidades para empresas que descumprirem os prazos ou obrigações previstos na legislação. Entre as sanções estão a suspensão do acesso ao regime de drawback e a cobrança dos tributos dispensados, além da aplicação de multas.
A renovação dos atos concessórios continuará sob responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), que deverá considerar fatores como o volume processado pela indústria, a formação de estoques e os impactos das importações sobre os preços pagos aos produtores brasileiros.
De acordo com o relatório, a redução do prazo busca evitar a manutenção prolongada de estoques de cacau importado e ampliar a participação da produção nacional no abastecimento da indústria processadora.
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