A partir desta terça-feira (7) está disponível para consulta pública de empresas e instituições brasileiras lista de Indicações Geográficas (IGs) da União Europeiapublicada pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). o O INPI deverá elaborar parecer técnico para fundamentar negociações no âmbito de acordo a ser fechado entre o Mercosul e a União Europeia, baseado em eventuais manifestações de oposição em relação a denominações contidas na lista.
As condições para essa manifestação estão definidas na Instrução Normativa nº 79 do INPI, do último dia 25. O processo é gratuito. O prazo para apresentar argumentos e justificativas encerra-se em 6 de dezembro. O email para o envio de contestações é subsidios@inpi.gov.br.
As Indicações Geográficas identificam produtos de determinada localidade em que a sua reputação, característica ou qualidade esteja essencialmente atribuída à região de origem. A legislação de países do Mercosul e da União Europeia diferem na forma de proteção das IGs. Por isso, os dois blocos econômicos negociam acordo de preferências comerciais para reconhecimento e a proteção de Indicação Geográfica, de acordo com preceitos de propriedade industrial que regulam patentes de invenção, depósitos e registros de marcas no âmbito da Organização Mundial da Propriedade Intelectual.
Da mesma forma que a lista europeia está sendo submetida ao crivo de produtores brasileiros, a lista do Brasil é analisada igualmente na UE.
Mercosul e União Europeia já apresentaram, na condição de blocos, suas listas de Indicações Geográficas que pretendem reconhecer e proteger diretamente por intermédio do acordo. A lista da União Europeia contém 347 nomes e a do Mercosul, 200.
Exemplos de oposição
Casos mais frequentes em que as empresas e instituições brasileiras podem contestar a lista de Indicações Geográficas: