Citros: SP tem novas medidas para combate ao greening

15.03.2009 | 20:59 (UTC -3)

Na luta contra a pior doença de citros, o Governo de São Paulo adotou mais duas medidas, que entraram em vigor sexta-feira (13/03). A primeira é a obrigatoriedade de relatórios semestrais de inspeção e erradicação de plantas não somente para aqueles proprietários localizados nos municípios com reconhecimento oficial da presença doença, mas também a todos aqueles pomares considerados comerciais; a outra se refere à autorização do Governador para que o Fundecitrus possa utilizar a infraestrutura da Secretaria de Agricultura no combate à doença.

As medidas são anunciadas na data em que se realizou o II Dia do Greening, promovido pelo Centro de Citricultura, localizado em Cordeirópolis (região de Campinas), num evento que reuniu produtores, pesquisadores e profissionais da área.

A Secretaria de Agricultura Abastecimento, por sua Coordenadoria de Defesa Agropecuária (CDA) publicou no Diário Oficial de sexta-feira, a portaria que coloca todo o estado de São Paulo sob vigilância fitossanitária. A partir desta data, todos os donos e arrendatários de propriedades comerciais, localizadas no Estado, onde existam plantas hospedeiras da praga Huanglongbing (HLB) - Greening (citros ou murtas) ficam obrigados a realizar as vistorias no mínimo a cada três meses e entregar relatórios semestrais sobre as vistorias realizadas. "Esta medida é um esforço a mais da Secretaria para estabelecer uma vigilância fitossanitária completa em todo o Estado", afirma o secretário de agricultura e abastecimento, João Sampaio.

São considerados pomares comerciais pelo documento aqueles que comercializam sua produção citrícola, possuindo no mínimo um talhão com número de plantas superior a 200. Entende-se por talhão - a quantidade de plantas delimitadas de outras existentes no mesmo pomar e separado por arruamentos, por estradas ou por carreadores com largura superior ao espaçamento entre linhas, cujos limites sejam visíveis e previamente estabelecidos pelo produtor através de um croqui.

Os relatórios devem ser entregues no serviço oficial de defesa vegetal da região correspondente da propriedade. Este primeiro relatório deverá ser entregue até 15 de julho e aquele referente ao trabalho feito pelo produtor no 2º semestre até o dia 15 de janeiro do ano seguinte. O modelo do relatório está disponível no site da CDA (

).

A segunda medida faz parte de um convênio da Secretaria de Agricultura e o Fundecitrus para o combate da doença com a autorização do Governador José Serra para que as unidades regionais da Secretaria possam ser utilizadas pelas equipes do Fundecitrus.

SOBRE O GREENING – é uma praga de citros causada pela bactéria

sp. que habita o floema da planta hospedeira, sendo propagada por enxertia ou insetos vetores e considerada a praga mais destrutivas de citrus. Os principais sintomas são: esverdeamento das folhas e frutos endurecidos.

Euzi Dognani/ Adriana Rota/ Nara Guimarães

Assessoria de Comunicação

11 5067-0069 –

Teresa Paranhos

CDA

19 3241-4700 – ramal 2283

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