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Decisões judiciais tem considerado que a Cédula de Produto Rural (CPR) ajustada para garantir negócio jurídico de compra e venda de insumos faz com que a indústria financiadora da atividade rural seja equiparada à instituição financeira e sujeita, portanto, Assim, a legislação referente aos mútuos rurais aplicável aos bancos e congêneres deverá ser considerada nas revisões de financiamentos dessa natureza, fato que gera a incidência do Código de Defesa do Consumidor com a limitação de juros e multas de mora.
O advogado e diretor jurídico da Federação das Associações de Arrozeiros do Rio Grande do Sul (Federarroz), Anderson Belloli, informa que o Poder Judiciário vem reconhecendo a abusividade nos juros e multas incidentes no financiamento da atividade rural realizados por indústrias e cooperativas diretamente aos produtores. "É uma prática amplamente existente no setor agrícola por intermédio das denominadas CPR's", explica.
Criada pela Lei 8.929, de 22 de agosto de 1994, a CPR é um título que pode ser emitido por produtores e cooperativas de produção e tem por objetivo obter recursos para o desenvolvimento dos empreendimentos agropecuários. A cédula pode ser emitida em qualquer fase do ciclo agrícola, desde o pré-plantio até após o produto colhido.
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