CAR é tema de capacitação para técnicos da Emater/RS-Ascar

04.07.2014 | 20:59 (UTC -3)

Assistentes técnicos em Recursos Naturais de todas as regiões administrativas da Emater/RS-Ascar participam da primeira capacitação sobre o Cadastro Ambiental Rural. O CAR é uma ferramenta do novo Código Florestal,sancionado pela presidente Dilma Rousseff no dia 25 de maio de 2012, que regulariza as propriedades rurais, definindo Áreas de Preservação Permanentes, Reserva Legal e áreas de uso consolidado e restrito, entre outras características. O curso de 16h aconteceu nesta quinta e sexta-feira (03 e 04/07) no Convento Capuchinhos, em Porto Alegre.

“São 14 multiplicadores regionais que irão repassar informações e técnicas de cadastro aos colegas que atuam na Chamada Pública da Sustentabilidade”, anuncia o coordenador do curso e assistente técnico estadual do Núcleo de Produção Vegetal da Emater/RS-Ascar, Dirceu Slongo, ao calcular 200 técnicos atendendo a 20.600 famílias de agricultores familiares do Estado. “Após esse treinamento, cada ATR será responsável pela realização de mais um curso para outros 12 técnicos em sua região, com o apoio do Senar e da Gerência Técnica da nossa Instituição”, destaca Slongo.

As próximas capacitações estão previstas para as regiões de Ijuí dias 10 e 11, Lajeado dias 24 e 25, Porto Alegre dias 5 e 6 de agosto, Frederico Westphalen dias 6 e 7 de agosto, Caxias do Sul dias 18 e 19 de agosto, Santa Rosa dias 25 e 26 de agosto, Soledade dias 4 e 5 de setembro, Santa Maria dias 10 e 11 de setembro, Erechim dias 15 e 16 de setembro e Passo Fundo, dias 24 e 25 de setembro. As datas para o curso nas regiões de Bagé e Pelotas ainda serão definidas.

VANTAGENS

Há mais de um ano os procedimentos para realização do CAR são discutidos e foram construídos por várias instituições do Estado, como Secretaria Estadual de Meio Ambiente, Fetag, Fetraf, Famurs, Farsul e Emater/RS-Ascar, entre outras, buscando obter uma unicidade técnica. “Estabelecemos estratégias para implementar, de forma uniforme, o Código Florestal no RS, com destaque para a ferramenta que o próprio Código criou, que é o CAR”, salienta Slongo.

Entre as informações básicas para a realização do CAR estão dos dados do proprietário do imóvel com escritura, características das APPs, Reserva Legal e áreas de uso restrito. Na visita à propriedade, o técnico também constata se há passivo ambiental a ser recuperado e tem acesso ao mapa do perímetro do imóvel.

“Ao aceitar a realização do CAR em sua propriedade, o agricultor terá assegurado seu acesso a diversas outras políticas públicas, poderá fazer uma melhor gestão ambiental de sua propriedade e estará aderindo ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), que isenta o produtor de atuações, pelo órgão ambiental de seu estado, pela existência de passivos ambientais ainda sem execução”, destaca Slongo, se referindo às vantagens do CAR para o proprietário, “que estará legalizado por cumprir um dever legal”.

Para Slongo, “mais importante do que cumprir a legislação é a mudança de atitudes e de comportamentos por parte dos agricultores familiares, e também dos técnicos, na adequação ou mesmo no rearranjo das propriedades a partir de um novo olhar mais ambiental e de preservação de seus sistemas produtivos”, finaliza.

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