CNA e Embrapa debatem programa Soja Baixo Carbono
Objetivo é criar critérios mensuráveis das técnicas de manejo empregadas na produção, com foco em ações que mitiguem as emissões de Gases de Efeito Estufa
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (8) o Projeto de Lei 3430/19, da deputada Leandre (PV-PR), que altera o Código Florestal para facilitar a recomposição de vegetação em torno de nascentes, dispensando licença ambiental. A matéria será enviada ao Senado.
De acordo com o substitutivo aprovado, do deputado Igor Timo (Pode-MG), serão consideradas atividades eventuais ou de baixo impacto ambiental aquelas com o objetivo de recompor a vegetação nativa no entorno de nascentes ou outras áreas degradadas, conforme norma expedida pelo órgão competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama).
O Código Florestal prevê que a intervenção e a retirada de vegetação em Áreas de Preservação Permanente (APP) e de Reserva Legal para as atividades eventuais ou de baixo impacto ambiental dependerão de simples declaração ao órgão ambiental competente.
Para isso, o interessado deve ter pequena propriedade ou posse rural familiar e ter cadastrado o imóvel no Cadastro Ambiental Rural (CAR).
Para a autora, a destruição das nascentes coloca em risco o sistema hídrico e o projeto ajudará na regulamentação do pagamento por serviços ambientais, conforme previsto no Projeto de Lei 5028/19, aprovado recentemente pela Câmara.
“A destruição das nascentes tem consequências negativas diretas para os córregos, rios e demais cursos d’água e elas estão expostas “a todos os tipos de agressão, como o desmatamento, as queimadas, a erosão do solo e a contaminação com agrotóxicos”.
“É muito importante que voltemos a ter uma proteção do meio ambiente e das nascentes”, disse a deputada Erika Kokay (PT-DF), criticando a atuação do Ministério do Meio Ambiente.
Para o deputado Eli Borges (Solidariedade-TO), “a proteção das nascentes é essencial para a preservação dos rios, da agricultura e dos reservatórios”, mas criticando o que considera excesso de burocracia dos órgãos ambientais.
A lei define outros onze tipos de intervenções para as quais basta a declaração, como abertura de pequenas vias de acesso interno; implantação de instalações necessárias à captação e condução de água; implantação de trilhas para o ecoturismo; construção de moradia de agricultores familiares, remanescentes de comunidades quilombolas e outras populações extrativistas e tradicionais; e pesquisa científica relativa a recursos ambientais.
Igor Timo retirou do texto original mudanças que implicavam o fim da outorga pelo uso da água. “Já o tema do represamento de cursos d’água para irrigação e regularização de vazão merece ser amplamente discutida nesta Casa”, disse o relator, referindo-se a emenda do deputado Zé Vitor (PL-MG), rejeitada em seu parecer.
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