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Nove meses após ser lançado, em 1º de julho de 2009, o produtor rural da Bahia poderá aderir com segurança ao Plano Estadual de Adequação e Regularização Ambiental dos Imóveis Rurais.
O ponto-chave para isto foi a publicação no Diário Oficial do Estado da Bahia, no último sábado (24/04), do decreto 12.071 que regulamenta a lei que instituiu o Plano, garantindo ao produtor a tranqüilidade jurídica para assumir os seus passivos ambientais e apresentar as estratégias técnicas para saná-los, sem riscos de novas multas e embargos. Isto porque, a partir do momento em que adere ao Plano, ele fica automaticamente resguardado de novas sanções.
O prazo para adesão é até o dia 11 de dezembro de 2012. Após a adesão, os proprietários ou posseiros de imóveis rurais terão até 360 dias, a partir da data do protocolo, para apresentar ao órgão ambiental competente o seu Projeto de Adequação e Regularização Ambiental. Quem não cumprir este prazo terá o processo arquivado e sofrerá de imediato as sanções cabíveis para as infrações.
“Era grande a expectativa dos produtores pela publicação deste decreto, que cria as condições para adesão ao Plano. Com esta regulamentação, tenho certeza que haverá uma procura em massa dos produtores para regularizar suas propriedades, começando, assim, uma nova história na nossa região”, diz o vice presidente da Aiba, Sérgio Pitt.
De acordo com o representante dos agricultores, o decreto, construído com a participação dos produtores, trouxe grandes avanços ao Plano. Dentre eles, Pitt ressalta a simplificação dos processos em situações específicas. Por exemplo: quem, na data de publicação do decreto, já possuía um protocolo de entrada nos órgãos ambientais competentes com pedidos de concessão de licenças ambientais, autorizações para supressão vegetal e averbação de reservas, será automaticamente considerado adeso ao Plano, e não poderá sofrer novas penalidades. “Isso foi uma grande conquista que temos de creditar ao secretário de Meio Ambiente, Eugênio Spengler, que, com visão técnica e pragmática fez essa proposição”, disse.
Outro avanço considerado importante é com relação aos prazos. O produtor tem até 11 de dezembro de 2012 para fazer a adesão voluntária ao Plano, mesmo prazo estabelecido pelo Programa Federal de Apoio à Regularização Ambiental, o Mais Ambiente. E, após a adesão ao Plano, o produtor terá mais 360 para entregar ao órgão competente o Projeto de Adequação e Regularização Ambiental.
Pitt destaca ainda outras vantagens da adesão prevista no decreto. O produtor que já foi multado, ao aderir ao Plano e firmar com o órgão competente o Termo de Compromisso, poderá ser beneficiado com a redução de até 90% do valor da multa imposta em autuações anteriores, ficando o órgão ambiental competente obrigado a motivar e circunstanciar o ato no competente processo. “Estas multas, em alguns casos, chegam a superar o valor da terra”, argumenta.
O Plano Oeste Sustentável, derivado de uma adequação do Plano Estadual de Adequação e Regularização Ambiental dos Imóveis Rurais para atender às particularidades do cerrado da Bahia, foi uma alternativa encontrada pelo Governo do Estado, produtores e sociedade civil organizada para regularizar o passivo ambiental nas propriedades do maior pólo agrícola no estado. A falta de habilitação ambiental dos empreendimentos agrícolas está colocando em risco a economia regional e baiana, pela dificuldade na captação de recursos para financiamento da produção, como também para a comercialização da produção, que exige segurança ambiental.
Este passivo ambiental foi criado pela incapacidade de órgãos ambientais de atenderem os processos supressão vegetal e licenciamento ambiental demandados pelos produtores. Estima-se que existam hoje mais de sete mil processos parados, à espera de apreciação e julgamento. O Plano veio para simplificar os procedimentos e acelerar os processos de regularização, garantindo, ao mesmo tempo, segurança aos produtores quanto a aplicação de novas penalidades administrativas pelos órgãos ambientais fiscalizadores.
Fonte: Imprensa Aiba - (71) 3379-1777
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