Está confirmada a audiência pública que discutirá os impactos da broca do cafeeiro na cadeia do café para 10 de dezembro, m Brasília, na Câmara dos Deputados (anexo II, Plenário 6), às 10h. A reunião foi requerida pelo deputado federal Silas Brasileiro (PMDB/MG) à Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados, após a relevante discussão sobre o tema no 23º Seminário do Café da Região do Cerrado Mineiro, em Patrocínio, no início de outubro último.
Segundo a assessoria do deputado, estão convidados para compor o fórum de discussões representantes de toda a cadeia do café, sendo:
• Girabis Evangelista Ramos, Diretor Do Departamento De Fiscalização De Insumos Agrícolas Da SDA/MAPA;
• Kênia Godoy, Coordenadora de Avaliação Ambiental de Substâncias e Produtos Perigosos da DIQUA/IBAMA;
• Sílvia Cazenave, Superintendente de Toxicologia da Agência Nacional De Vigilância Sanitária - Anvisa;
• Renato Alencar Porto, Diretor de Autorização e Registros Sanitários da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa;
• Ricardo dos Santos Bartollo, Vice-Presidente da Cooperativa dos Cafeicultores do Cerrado - Expocaccer;
• Mário Ferraz de Araújo, Diretor Técnico da Cooperativa Regional de Cafeicultores em Guaxupé Ltda - Cooxupé;
Joel de Souza Borges, Trader da Cooperativa dos Cafeicultores do Cerrado - Expocaccer;
• Breno Mesquita, Presidente da Comissão Nacional do Café da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA;
• Carlos Paulino da Costa, Presidente da Cooperativa Regional de Cafeicultores em Guaxupé Ltda. – Cooxupe;
• Nathan Herszkowicz, Diretor-Executivo da Associação Brasileira das Indústrias de Café -ABIC.
A broca do cafeeiro é uma preocupação da cadeia produtiva e da indústria desde 2013, quando na suspensão do principal produto de controle da praga, o Endosulfan. Produtores e técnicos relatam dificuldades para sanar o avanço gradual da praga nos cafezais o que gera grãos defeituosos, de baixa qualidade, que por sua vez, não se adequa as normas específicas para indústria de torrefação e, para exportação. A intenção é que medidas breves de autorização de produtos específicos ao controle da broca sejam autorizados pelos órgãos competentes.