Artigo: Qualidade do arroz produzido em Roraima
O pesquisador da Embrapa Recursos Genéticos e Biotecnologia Rodolfo Rumpf participou como palestrante de audiência pública nesta terça-feira (22/09) no Senado Federal.
O evento foi promovido por quatro comissões permanentes com o objetivo de discutir o projeto de lei que regulamenta a clonagem de animais no país. O projeto (PLS 73/07), de autoria da senadora Kátia Abreu (DEM-TO), trata das atividades de pesquisa, produção, importação, liberação no ambiente e comercialização.
Além do pesquisador da Embrapa, participaram também: o professor da USP Flávio Vieira Meirelles, que, assim como Rodolfo, é membro da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio; a Chefe da Divisão de Fiscalização de Material Genético Animal da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, Beronete Barros; o Secretário Interino de Tecnologia Industrial do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC, Carlos Cristo; e a Diretora Substituta da Diretoria de Biodiversidade e Florestas do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, Cosette Barrabás da Silva.
Apresentado em 2007, o projeto tramita na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) e ainda terá que ser examinado em outras três comissões do Senado: de Agricultura e Reforma Agrária (CRA); de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ); e de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA). Nesta última, será votada em decisão terminativa.
Segundo Rodolfo, a audiência pública foi extremamente produtiva especialmente porque, apesar dos especialistas presentes representarem diferentes setores, as opiniões foram convergentes. Todos concordam que é necessário haver uma lei para regulamentar as pesquisas e atividades de clonagem animal e que o Projeto de Lei em questão já está bastante evoluído e só precisa de alguns ajustes para ser regulamentado.
Vale destacar que o pesquisador Rodolfo Rumpf é o coordenador das pesquisas de reprodução animal na Embrapa Recursos Genéticos e Biotecnologia, responsável por vários feitos científicos inéditos em prol da pesquisa agropecuária brasileira, como: o primeiro clone bovino da América Latina: a fêmea simental "Vitória da Embrapa", em 2001; o primeiro clone desenvolvido a partir de um animal morto, "Lenda da Embrapa" em 2003 e, em 2005, o desenvolvimento de dois clones oriundos da raça bovina Junqueira ("Porã" e "Potira"), altamente ameaçada de extinção, com menos de 100 animais em todo o país. Todos os clones estão saudáveis e já tiveram crias, o que comprova o seu bom potencial reprodutivo e habilidade materna.
Saiba mais sobre o projeto de lei
O projeto (PLS 73/07), que tem 27 artigos estruturados em cinco capítulos, propõe as seguintes medidas:
- Restringe a pesquisa e produção comercial de clones à pessoa jurídica de direito público ou privado legalmente constituída e exige registro da atividade junto ao órgão competente;
- Requer autorização para importação de clones, a ser emitida pelo órgão competente;
- Define os documentos necessários a serem apresentados pelos interessados, os prazos administrativos e os órgãos responsáveis por registrar, autorizar e fiscalizar as atividades envolvendo pesquisa, produção e importação de clones (MAPA; Ibama; Secretaria de Aquicultura e Pesca da Presidência da República e Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)), conforme o caso;
- Explicita que, se a atividade com clones envolver animal geneticamente modificado, será necessária a autorização da CTNBio;
- Estabelece que cabe ao MAPA autorizar a introdução de alimentos provenientes de animais clonados na cadeia alimentar humana e animal;
- Prevê que, para garantir a certificação de origem, o proprietário do animal cuja célula somática (qualquer célula diferente daquela da linhagem celular germinal) for armazenada para clonagem futura deverá também guardar amostra de ácido desoxirribonucléico (ADN) do animal;
- Determina que o uso de células somáticas para clonagem somente poderá ocorrer quando forem coletadas para essa finalidade e houver autorização do proprietário do animal;
- Prevê que os responsáveis por danos ao meio ambiente e a terceiros responderão pela indenização ou reparação integral do dano causado;
- Responsabiliza também a instituição que realizar clonagem de animal cuja propriedade não tenha sido comprovada pelo interessado;
- Define as penalidades para as infrações administrativas e os órgãos responsáveis pela aplicação das sanções;
- Tipifica os crimes referentes ao descumprimento da lei e especifica as penas, que podem ser de detenção, de um a quatro anos, ou de reclusão de um a seis anos, além de multa;
- Determina o rastreamento dos clones de mamíferos destinados à comercialização e os clones de animais com características de biorreatores.
Fernanda Diniz
Embrapa Recursos Genéticos e Biotecnologia
(61) 3448-4663 /
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