Artigo - Recursos florestais: produtos florestais não madeireiros
Depois de colher bons resultados no setor do agronegócio como um todo, os benefícios da Lei 11.101/2005, a chamada Lei de Recuperação de Empresas, que permite a recuperação judicial das empresas em dificuldade financeira, começa a se estender ao segmento rural e sua cadeia. Em vigor desde fevereiro de 2005, a Lei permite a reorganização das empresas por meio da renegociação de passivos junto aos credores.
Em resumo, sob um plano de recuperação judicial aceito pelos credores e homologado pela Justiça, as empresas têm obtido descontos no valor das dívidas em até 90%, pagamentos prolongados por diversos meios, entre outros. As empresas mantêm suas atividades mesmo sob dificuldades, evitando a enxurrada de apreensões de estoques, penhoras nas contas bancárias da empresa e até mesmo a paralisação das atividades.
O ponto central é que a lei possibilita que a empresa renegocie em condições de igualdade com seus credores, permitindo a equalização de todos os encargos financeiros, diminuição dos juros, anistia, ampliação para os prazos de pagamento entre outros. Como primeiro resultado alcançado é que a decisão judicial suspende a possibilidade de arresto de estoques, retirada de qualquer equipamento da empresa e, em alguns casos, a supressão de todos os títulos protestados.
Diversos são os exemplos positivos de manutenção da empresa, geração de empregos e melhorias nos negócios das empresas que buscaram a proteção legal. Em nosso escritório, por exemplo, existem mais de 30 empresas que recorreram à recuperação e melhoraram suas atividades, faturamento e até mesmo a geração de emprego e novos negócios.
São empresas que poderiam ter baixado as portas, saído do mercado e retirado seus ativos. Há prédios, caminhões, máquinas e outros ativos que estariam apodrecendo em algum barracão, pois o processamento da Justiça é lento. Com a lei, essas empresas continuam em atividade, gerando riquezas, empregos e impostos para a sociedade.
A vitória obtida recentemente no país, por meio da lei, demonstra que a aplicação dela se estenderá a outros setores, como, por exemplo, toda a cadeia do agronegócio, atividade que nos últimos anos tem tido grande relevância na economia do país.
A lei tem permitido que empresas e produtores rurais possam recorrer ao Poder Judiciário e fazer um plano de equalização, descontos consideráveis e pagamento para todos os credores. Essa lei veio ao encontro do que os empresários em dificuldades precisavam, já que no país é grande o numero de empresas alavancadas pelo “crédito fácil.
Minha orientação para o empresário em dificuldade financeira e que queira equalizar sua situação e manter seu negócio é que procure especialistas em direito recuperacional, preferencialmente que atuem na área empresarial como um todo.
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