Artigo: Drawback Integrado

14.04.2010 | 20:59 (UTC -3)

Visando incentivar as exportações brasileiras, o governo federal regulamentou recentemente, com a edição da Portaria Conjunta RFB/SECEX nº 467/2010, o regime aduaneiro especial chamado Drawback Integrado.

Por meio desse benefício, são suspensas do pagamento de tributos federais as aquisições de mercadorias para o emprego ou consumo na industrialização de produtos a serem exportados, tanto nas importações quanto nas aquisições internas, possibilitando, assim, a integração de dois outros regimes, o Drawback Aduaneiro (suspensão) e o Drawback Verde-Amarelo, em apenas um.

Desse modo, o contribuinte que se habilitar no regime receberá o benefício da suspensão dos seguintes tributos: IPI, PIS e Cofins, nas compras internas, ou, nas importações, Imposto de Importação, IPI, PIS-Importação e Cofins-Importação.

Entretanto, assim como já havia acontecido quando da recriação do Drawback Verde-Amarelo (em outubro de 2008), que, a propósito, pode ser convertido para esse novo regime, o Drawback Integrado somente terá a eficácia desejada pelos exportadores quando os estados, mediante Convênio, também aderirem ao benefício, concedendo isenção do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para essas operações.

Há muito, os exportadores sofrem com a pesada carga de ICMS e reclamam por uma solução. Os estados se defendem, alegando que o imposto é aproveitado para a obtenção de crédito. Porém, na prática, isso não ocorre, na medida em que os próprios estados restringem esse direito, inviabilizando o aproveitamento dos créditos, que, no caso, poderia ocorrer mediante a transferência a terceiros, conforme prevê, inclusive, lei nacional (Lei Complementar n° 87/96).

Nesse momento de tentativa de recuperação da crise econômica mundial, os estados devem ajudar as empresas nacionais a buscar competitividade no mercado externo. Para tanto, é preciso criar mecanismos de exportação que, ao menos, equiparem a carga fiscal dos produtos fabricados no Brasil com a que sofrem seus competidores internacionais. Desonerar o ICMS sofrido pelos exportadores seria uma das medidas mais urgentes.

Outro problema do Drawback Integrado é a burocracia na hora de a empresa solicitar a habilitação para entrar no regime. A Portaria exige informar, antecipadamente, não só em relação às mercadorias que serão importadas ou adquiridas no mercado interno, como também aos bens que posteriormente serão exportados, os valores das operações, suas quantidades (por unidade) e suas classificações fiscais (de acordo com a Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM). Com isso, mesmo antes de o empresário começar suas operações, ele já estará obrigado a fornecer uma série de detalhes que, no decorrer do processo, estão sujeitos a imprevisíveis mudanças, proporcionadas, por exemplo, por alterações nos seus pedidos comercias de venda, tanto para mais quanto para menos, o que pode acabar engessando suas atividades, até porque a mercadoria admitida no Drawback Integrado não poderá ser destinada à complementação de processo industrial de produto anteriormente amparado por outro regime especial.

Dr. Vicente Brasil Jr.,

Advogado Tributarista,

Sócio da área tributária do Geraldo Gama Advogados

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