Aprovadas regras para importação de castanha de caju

16.05.2011 | 20:59 (UTC -3)

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento estabeleceu os critérios para a importação de castanha de caju proveniente da República de Benin, país localizado na região ocidental da África. As regras estão expressas na Instrução Normativa nº 17 publicada nesta segunda-feira (16). A norma representa uma garantia de que o produto exportado do país africano tenha qualidade e esteja livre de doenças que poderiam comprometer a agricultura brasileira.

 

De acordo com a legislação, a castanha de caju importada de Benin deve ser embalada em sacarias de primeiro uso, livres de resíduos vegetais. O produto também precisa vir acompanhado de certificado fitossanitário emitido pela Organização Nacional de Proteção Fitossanitária (ONPF) do país de origem.

 

O documento atestará que a castanha passou pelo processo de fumigação sob supervisão oficial (tratamento químico para desinfecção), especificando a dose, a concentração, a temperatura e o tempo de exposição do produto usado no procedimento. A finalidade é evitar a entradas de pragas ausentes no território brasileiro.

 

Pela regras do Ministério da Agricultura, os carregamentos de castanha de caju ainda serão submetidos à inspeção no ponto de ingresso. Caso sejam encontradas pragas, a Organização Nacional de Proteção Fitossanitária de Benin será notificada e o Brasil poderá suspender as importações até a revisão da análise de risco de pragas. Além disso, a norma determina que a ONPF do país africano comunique ao Brasil qualquer ocorrência de nova praga naquele território.

 

Atualmente, além de Benin, Guiné Bissau, Gana, Nigéria e Costa do Marfim estão autorizados a exportar castanha de caju ao Brasil.

 

Acesse a Instrução Normativa com as regras para importação de castanha de caju de Benin: http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=16/05/2011&jornal=1&pagina=5&totalArquivos=132

 

Laila Muniz

Mapa

(61) 3218-2203

imprensa@agricultura.gov.br

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