ANTT atualiza piso mínimo do frete rodoviário

Revisão considera diesel S10 a R$ 7,33 por litro e novos coeficientes já entraram em vigor em 30 de setembro

01.10.2026 | 14:41 (UTC -3)
Celia Neri, edição Revista Cultivar

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) atualizou os coeficientes do piso mínimo do frete rodoviário de cargas. A medida consta da Portaria Suroc nº 22, publicada em 29 de setembro pela Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas (Suroc), e passou a valer a partir de 30 de setembro de 2026.

A revisão foi motivada pela variação do preço do diesel S10, que atingiu o limite previsto na legislação para a atualização extraordinária dos valores. O combustível passa a ter preço de referência de R$ 7,33 por litro, correspondente à média nacional registrada entre 20 e 26 de setembro, segundo dados da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

A atualização está prevista no § 3º do artigo 5º da Lei nº 13.703/2018, que determina a revisão dos pisos mínimos sempre que o preço do diesel variar mais de 5%. Portanto, a medida não corresponde à revisão semestral ordinária dos coeficientes, mas a uma atualização extraordinária acionada pela oscilação do combustível.

Novos coeficientes

Os valores atualizados para as operações de carga lotação, com contratação de composição veicular ou caminhão simples, estão reunidos na Tabela A do anexo da Portaria Suroc nº 22.

As demais tabelas da norma apresentam os coeficientes aplicáveis às diferentes operações e configurações de transporte. As células sem valores correspondem a configurações de eixos que não são utilizadas para os tipos de carga considerados no mercado brasileiro.

Vigência

A portaria entrou em vigor em 30 de setembro, um dia após sua publicação. A partir dessa data, os cálculos do piso mínimo do frete devem considerar os novos coeficientes e o preço de referência atualizado do diesel S10.

A fiscalização por meio do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) permanece como um dos mecanismos utilizados para verificar o cumprimento do piso mínimo nas operações de transporte rodoviário de cargas.

Consulta

A íntegra da Portaria Suroc nº 22, de 28 de setembro de 2026, com as Tabelas A, B, C e D e os respectivos coeficientes, está disponível no link abaixo. 

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