Férias coletivas na Aprosoja
Foi assinada no dia 22 de dezembro, pela diretoria da Agencia Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, nova resolução que altera a regulamentação da comercialização do etanol no território nacional.
A resolução traz duas importantes inovações: a criação das figuras da “empresa de comercialização de etanol” e do “agente operador de bolsas de mercadorias e futuros.” As duas medidas, que foram amplamente discutidas entre os agentes que participam do mercado, vinham sendo defendidas pela União da Indústria de Cana-de-Açúcar como importantes ajustes para aperfeiçoar o processo de comercialização.
Em termos de mercado, a UNICA vê como principal ganho com a criação das empresas de comercialização de etanol o aumento do nível de concorrência no elo entre a produção e a distribuição do produto, o que deve contribuir para uma redução nas oscilações de preço em função da sazonalidade. Até a publicação da resolução, o que deve ocorrer nos próximos dias, a norma apenas permite que produtores negociem diretamente com distribuidoras, o que cria uma situação de concentração, já que cerca de 80% de toda a distribuição de combustíveis no País está nas mãos de apenas cinco distribuidoras.
Na visão da UNICA, outro benefício esperado com a criação das empresas de comercialização de etanol é o estímulo à formação de estoques, o que ampliará a confiabilidade e a disponibilidade do produto ao longo do ano, especialmente durante o período de entressafra. Com as empresas de comercialização atuando no mercado, o leque de opções para o produtor acessar o mercado de combustíveis aumentará consideravelmente, não ficando mais restrito a distribuidoras.
Já a criação da figura do agente operador de bolsas de mercadorias e futuros é uma tentativa de aumentar a liquidez dos contratos futuros negociados na BM&FBovespa e eventualmente em outras bolsas, particularmente devido à possibilidade da entrega física do produto ‘as distribuidoras de combustíveis. Para a UNICA, além de um importante passo no sentido de consolidar o etanol como commodity negociável, trata-se de uma ferramenta essencial para reduzir os riscos para investidores, que demonstraram pouco interesse pelos contratos futuros de etanol até aqui. A medida também contribui para que a comercialização do etanol deixe de ocorrer apenas no chamado mercado “spot”.
Na opinião do Diretor Técnico da UNICA, Antonio Padua Rodrigues, a resolução assinada hoje demonstra o empenho da ANP no sentido de garantir uma oferta estável do etanol no mercado interno. “As empresas de comercialização e o agente operador trarão maior equilíbrio entre os agentes que participam do mercado, especificamente produtores e distribuidoras. O resultado deve ser um mercado mais competitivo e com menos sonegação na etapa da distribuição do combustível.”
Fonte: CDN - (5511) 3643-2707
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