O Ministério da Agricultura alterou o enquadramento fitossanitário para o Estado de Minas Gerais em relação ao Cancro Cítrico (Xanthomonas citri subsp. citri). A determinação, publicada no Diário Oficial da União de hoje, consta na Portaria SDA 659, de 22 de setembro de 2022.
De forma geral, o Estado de MG passou a ser considerado área sem a ocorrência de cancro cítrico.
A determinação não vale para os municípios de Campina Verde, Carneirinho, Formoso, Frutal, Iturama e Planura. Esses locais estão adjetidados como áreas sob “Sistema de Mitigação de Risco - SMR para Cancro Cítrico”.
A íntegra da portaria pode ser lida aqui.