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A Associação de Agricultores e Irrigantes da Bahia (Aiba) está acompanhando de perto, em Brasília, desde terça-feira (10), as discussões em torno da reformulação do Código Florestal Brasileiro, que deve acontecer logo mais, na Câmara Federal. Embora a amplitude maior dos efeitos das mudanças na legislação seja para os estados e regiões onde a atividade agropecuária se consolidou há mais tempo, o texto que deve ser aprovado, após impasses e intervenções diversas, traz inovações benéficas para as chamadas fronteiras agrícolas, como o cerrado baiano, que representam um ativo estratégico do país para atender à demanda crescente por alimentos e fibras têxteis, tanto para o mercado interno, quanto para o mundial.
A possibilidade de promover as eventuais compensações de Reserva Legal dentro de um mesmo bioma é um dos pontos favoráveis à agricultura do cerrado da Bahia. Antes, a limitação de uma mesma bacia hidrográfica tornava mais difícil a implantação das reservas de compensação, explica o vice presidente da Aiba, Sérgio Pitt, que acompanha a movimentação na Câmara desde ontem. A extinção de data limite para a possibilidade de compensação de Áreas Reserva Legal, que antes tinha como referencia o ano de 98, também é considerado um avanço importante para sanar passivos. “Com isso, aumenta-se o leque de produtores que podem compensar as áreas segundo a lei determina”, explica Pitt.
Se for votado como está, o Novo Código Florestal designará aos estados e, estes, aos municípios, no limite de suas capacidades, o papel de conceder as autorizações de supressão vegetal e licenças ambientais. “Desta forma, descentraliza-se a função, que hoje cabe ao Estado, mas, em boa parte, com necessidade de anuência previa do IBAMA. Este passará a dar conta especificamente das áreas pertencentes à União, como os florestas públicas federais, terras devolutas federais, e Unidades de Conservação instituídas pela União. Nossa expectativa é de que, cabendo a tarefa aos estados e municípios, a burocracia seja menor e o atendimento às demandas dos produtores seja mais rápido”, diz o vice presidente da Aiba.
Pitt cita ainda duas inovações do Novo Código. A incorporação das áreas de APP no cômputo do cálculo da Reserva Legal, nos casos de áreas que necessitem regularização. “Isso facilitará o processo de adequação legal”. O outro ponto é uma possível mudança no modelo de cálculo do percentual destinado à Reserva, que, se aprovada, será sobre as terras que excederem quatro módulos rurais.
Catarina Guedes
Imprensa Aiba
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