Agrodefesa reforça cadastro obrigatório de lavouras de soja

Medida deve ser adotada no prazo máximo de 15 dias após o fim do calendário de semeadura em Goiás

28.10.2024 | 14:12 (UTC -3)
Fernando Dantas
Foto: Enio Tavares
Foto: Enio Tavares

Com a chegada do período chuvoso e o início do calendário da semeadura da soja em Goiás – 25 de setembro de 2024 a 02 de janeiro de 2025 –, a Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) emitiu um alerta os produtores goianos sobre a obrigatoriedade de cadastrarem suas lavouras, de forma eletrônica, junto ao Sistema de Defesa Agropecuário (Sidago). A medida está prevista na Instrução Normativa nº 06/2024, que estabelece o prazo máximo de 15 dias após o término do calendário de semeadura, ou seja, até 17 de janeiro de 2025, para efetuar o cadastramento.

O cadastro também faz parte do Programa Nacional de Controle da Ferrugem Asiática da Soja (PNCFS) e tem como objetivo principal auxiliar na prevenção, controle de pragas e nas ações de sanidade vegetal realizadas pela Agrodefesa.

“Atualmente, Goiás é o quarto maior produtor de soja do Brasil e essa posição no ranking nacional só é possível por meio do compromisso de agricultores e do trabalho da Agrodefesa na defesa sanitária. Por isso, reforçamos aos produtores que sigam todas as medidas estabelecidas pela Agência ou pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), como é o caso do cadastro de lavoura, porque são ações adotadas com o intuito de assegurar a sanidade vegetal e evitar prejuízos econômicos na agricultura”, explica o presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos.

Passo a passo

No momento de efetuar o cadastro no Sidago, de forma on-line, o agricultor deve repassar informações da área plantada, o tipo de cultivar utilizada, a data do plantio e a previsão da colheita. É solicitado ainda o CNPJ de onde foi adquirida a semente, ou se a semente foi produzida pelo próprio produtor, além de informações sobre cultura irrigada ou não.

Após a realização do cadastro eletrônico, o produtor deve imprimir o boleto gerado pelo sistema e efetuar o pagamento da taxa correspondente. O cadastro só será validado após a confirmação do pagamento, assegurando que todas as etapas foram devidamente cumpridas. 

O registro das lavouras deve ocorrer anualmente, de modo que sejam identificadas para averiguação das exigências fitossanitárias em Goiás, como explica a gerente de sanidade Vegetal, Daniela Rézio. “O cadastro permite à Agrodefesa mapear a localização das lavouras de soja pelo Estado, o que torna mais eficiente as ações de educação sanitária e as medidas de prevenção e controle de pragas, como a ferrugem asiática. Isso facilita o nosso planejamento e possibilita alertar os produtores sobre a importância do cumprimento dessas medidas que colaboram para a minimização de perdas econômicas”, pontua.

Para ter acesso ao local de inserção das informações, basta acessar o site oficial do Sidago (www.sidago.agrodefesa.go.gov.br). 

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