Agência Nacional do Petróleo atua para garantir o abastecimento de combustíveis no Rio Grande do Sul

A continuidade das chuvas resultou em dificuldade no abastecimento da região, em especial no acesso ao biodiesel e ao etanol anidro

06.05.2024 | 16:53 (UTC -3)
Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) tem acompanhado, monitorado e realizado uma série ações para mitigar os efeitos no abastecimento de combustíveis devido à grave crise que enfrenta o Rio Grande do Sul, em função das fortes chuvas que ocorrem na região nesta semana e que culminaram na decretação do estado de calamidade pública no estado (Portaria nº 1.354, de 02 de maio de 2024).

A continuidade das chuvas resultou em dificuldade no abastecimento da região, em especial no acesso ao biodiesel e ao etanol anidro. Esses biocombustíveis regularmente chegariam por via rodoviária ou ferroviária às bases de distribuição em Esteio e Canoas/RS. Todavia, no momento, há diversos bloqueios nas estradas e ferrovias do estado, que impedem a regularidade do abastecimento desses biocombustíveis.

Não há, contudo, alteração no fornecimento de combustíveis fósseis que, por sua vez, chegam por ligação dutoviária da refinaria Refap (Refinaria Alberto Pasqualini), em Canoas/RS, e às bases de distribuição no entorno. Esse fluxo segue operacional e não foi alterado pela situação de calamidade.

Assim, diante da urgência da situação, a ANP adotou medidas temporárias que possam assegurar o fornecimento de combustíveis com o controle da qualidade adequada, dentre outros, autorizando a flexibilização da mistura de biodiesel no diesel e de etanol na gasolina.

Além de conduzir e participar de uma série de reuniões com órgãos públicos e representantes do setor, até o momento, a ANP realizou as seguintes ações de flexibilizar as operações da distribuição de combustíveis e, com isso, facilitar as operações logísticas para a garantia de que esses combustíveis cheguem à população da região:

i) Autorizar, em caráter excepcional, no período de 03/05/2024 a 31/05/2024, a dispensa de homologação prévia para a realização de cessões de espaço para complementação da capacidade de armazenamento e distribuição, entre os distribuidores de combustíveis líquidos que possuem autorização de operação vigente nos municípios de Canoas/RS e Esteio/RS, conforme Ofício nº 1729/2024/SDL-CRAT/SDL/ANP-RJ (processo nº 48610.212113/2024-80);

ii) Homologar o pedido de concessão de nova autorização excepcional para a comercialização de etanol anidro fora das especificações técnicas normativas no sistema OPASC (Oleoduto Paraná-Santa Catarina), durante o período de 30 (trinta) dias, contados a partir de 03/05/2024, desde que obedecidas condicionantes específicas para garantir o monitoramento da qualidade e fornecimento do produto pela ANP, conforme Despacho nº 9/2024/DIR III/ANP-RJ (processo nº 48610.206483/2024-88); 

iii) Aprovar a flexibilização temporária da mistura de biodiesel ao óleo diesel e do etanol à gasolina no Estado do Rio Grande do Sul por até 30 dias, contados a partir de 03/05/2024, podendo este prazo ser revisto a depender das condições de abastecimento no estado, para os seguintes valores, conforme Despacho nº 10/2024/DIR III/ANP-RJ (Processo nº 48610.212132/2024-14):

- Gasolina C contendo no mínimo 21% de etanol anidro, em substituição ao percentual de 27% hoje vigente;

- Óleo diesel S10 contendo no mínimo 2% de biodiesel, em substituição ao percentual de 14% hoje vigente; e

- Óleo diesel S500 sem nenhuma mistura de biodiesel. 

As medidas tomadas têm caráter excepcional, dada a dimensão aguda da crise na região, e serão revistas pela ANP sempre que houver fundada necessidade, em razão do desenrolar dos acontecimentos climáticos na região sul do país.

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