Acórdão do STF alerta sobre riscos nas demarcações de terras indígenas

02.10.2009 | 20:59 (UTC -3)

O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou na semana passada o acórdão sobre o julgamento que tratou da demarcação da reserva indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima.

O documento alerta que se não forem estabelecidos critérios objetivos e limites temporais claros para a resolução das questões fundiária, ambiental e indígena, no futuro sobrará parcela de somente 24% do território nacional para atividades produtivas. A advertência está presente no voto do presidente do STF, ministro Gilmar Mendes.

O voto reafirma posições defendidas pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) de que a falta de normas claras sobre novos processos de demarcações de terras indígenas estabelece um clima de insegurança jurídica no País. O conceito defendido pela CNA e já adotado em decisões do STF, inclusive no julgamento da demarcação da reserva indígena Raposa Serra do Sol, é levar em consideração uma “fotografia” de 1988 como marco temporal da ocupação. Ou seja, só deverão valer como referência para novas demarcações as áreas que eram efetivamente habitadas por comunidades indígenas em cinco de outubro de 1988, quando entrou em vigor a atual Constituição Federal. A CNA protocolou em 30 de setembro pedido no STF para que seja editada súmula vinculante sobre o tema.

A argumentação apresentada pelo presidente do STF no acórdão publicado esta semana leva em conta dados da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa). Tais estudos indicam que parcela de 76% do território nacional poderá ser ‘engessada’, considerando possibilidades de criação de unidades de conservação ambiental, terras indígenas, e outras tipificações. O cálculo leva em consideração terras já mapeadas e também novas projeções.

“Segundo informações prestadas pela Embrapa, 26,95% do território nacional estaria ocupado por unidades federais e estaduais de conservação ambiental e terras indígenas. Desse modo, o Brasil figuraria como o país com a maior extensão de áreas afetadas a uma finalidade pública, quase o dobro dos Estados Unidos, país que possui um território mais extenso que o nosso”, destaca o voto do ministro Gilmar Mendes. Outra parcela de 31,54% seria constituída por reservas legais e outros 16,94% contemplariam áreas de proteção permanente mapeadas ou estimadas pelo Governo Federal. O voto foi apresentado pelo ministro em fevereiro durante a conclusão do julgamento da demarcação da reserva indígena Raposa Serra do Sol. O acórdão, que é a decisão proferida pelo Tribunal, foi publicado na última semana de setembro, em documento com mais de 600 páginas.

Gilmar Mendes alerta sobre o problema de o País viver sob “a possibilidade de que, a qualquer momento, sejam ampliados os limites das terras indígenas já demarcadas, sob a alegação de que as necessidades dos grupos autóctones não foram corretamente aquilatadas à época da demarcação ou de que novos interesses teriam surgido após a sua conclusão”. Segundo Gilmar Mendes, essa flexibilidade permite “ampliações desmedidas e infundadas das dimensões das terras indígenas”. O voto alerta que tal possibilidade é preocupante. “Principalmente em um contexto como o nosso, em que parcela considerável do território nacional encontra-se afetada – ou a ser afetada – a um sem-número de finalidades públicas (proteção do meio ambiente, dos povos indígenas e quilombolas, promoção da reforma agrária, por exemplo).”

Fonte: Assessoria de Comunicação Social da CNA - (61) 2109-1419 /

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