Trop Max
Adama Brasil S.A.- Londrina/PR
Herbicida
glifosato-sal de potássio (glicina substituída) (612.6 g/L)

Informações

Número de Registro
20820
Marca Comercial
Trop Max
Formulação
SL - Concentrado Solúvel
Ingrediente Ativo
glifosato-sal de potássio (glicina substituída) (612.6 g/L)
Titular de Registro
Adama Brasil S.A.- Londrina/PR
Classe
Herbicida
Modo de Ação
Classe Toxicológica
Categoria 5 – Produto Improvável de Causar Dano Agudo
Classe Ambiental
Produto Perigoso ao Meio Ambiente

Registrado para

Cultura
Nome Científico
Nome Comum
Algodão
Avena sativa
aveia
Algodão
Bidens pilosa
fura-capa; pico-pico; picão (1)
Algodão
Brachiaria brizantha
braquiarão; braquiária-brizanta; braquiária-do-alto
Algodão
Brachiaria decumbens
braquiária; braquiária-decumbens; capim-braquiária
Algodão
Brachiaria plantaginea
capim-marmelada (1); capim-papuã; capim-são-paulo
Algodão
Cenchrus echinatus
capim-amoroso; capim-carrapicho; capim-roseta
Algodão
Conyza bonariensis
arranha-gato (1); buva; rabo-de-foguete (1)
Algodão
Cynodon dactylon
capim-da-cidade; capim-de-burro (1); grama-bermuda
Algodão
Cyperus rotundus
alho; capim-dandá; junça-aromática
Algodão
Digitaria horizontalis
capim-colchão (1); capim-de-roça; capim-milhã (2)
Algodão
Digitaria insularis
capim amargoso; capim açu; capim flexa
Algodão
Echinochloa crusgalli
capim-arroz (2); capim-canevão; capim-jaú
Algodão
Eleusine indica
capim-da-cidade (2); capim-de-pomar; capim-pé-de-galinha (1)
Algodão
Euphorbia heterophylla
amendoim-bravo; café-do-diabo; flor-de-poetas
Algodão
Ipomoea grandifolia
campainha (5); corda-de-viola (5); corriola (4)
Algodão
Lolium multiflorum
azevém; azevém-anual; azevém-italiano
Algodão
Oryza sativa
arroz; arroz-preto; arroz-vermelho
Algodão
Panicum maximum
capim-coloninho (1); capim-colonião; capim-guiné
Algodão
Pennisetum americanum
milheto
Algodão
Saccharum officinarum
cana-de-açucar
Algodão
Senecio brasiliensis
flor-das-almas; flor-de-finados; maria-mole (2)
Algodão
Sida rhombifolia
guanxuma (3); mata-pasto (4); relógio (1)
Algodão
Sorghum halepense
capim-argentino; capim-cevada; capim-massambará
Arroz
Avena sativa
aveia
Arroz
Bidens pilosa
fura-capa; pico-pico; picão (1)
Arroz
Brachiaria brizantha
braquiarão; braquiária-brizanta; braquiária-do-alto
Arroz
Brachiaria decumbens
braquiária; braquiária-decumbens; capim-braquiária
Arroz
Brachiaria plantaginea
capim-marmelada (1); capim-papuã; capim-são-paulo
Arroz
Cenchrus echinatus
capim-amoroso; capim-carrapicho; capim-roseta
Arroz
Conyza bonariensis
arranha-gato (1); buva; rabo-de-foguete (1)
Arroz
Cynodon dactylon
capim-da-cidade; capim-de-burro (1); grama-bermuda
Arroz
Cyperus rotundus
alho; capim-dandá; junça-aromática
Arroz
Digitaria horizontalis
capim-colchão (1); capim-de-roça; capim-milhã (2)
Arroz
Digitaria insularis
capim amargoso; capim açu; capim flexa
Arroz
Echinochloa crusgalli
capim-arroz (2); capim-canevão; capim-jaú
Arroz
Eleusine indica
capim-da-cidade (2); capim-de-pomar; capim-pé-de-galinha (1)
Arroz
Euphorbia heterophylla
amendoim-bravo; café-do-diabo; flor-de-poetas
Arroz
Ipomoea grandifolia
campainha (5); corda-de-viola (5); corriola (4)
Arroz
Lolium multiflorum
azevém; azevém-anual; azevém-italiano
Arroz
Oryza sativa
arroz; arroz-preto; arroz-vermelho
Arroz
Panicum maximum
capim-coloninho (1); capim-colonião; capim-guiné
Arroz
Pennisetum americanum
milheto
Arroz
Saccharum officinarum
cana-de-açucar
Arroz
Senecio brasiliensis
flor-das-almas; flor-de-finados; maria-mole (2)
Arroz
Sida rhombifolia
guanxuma (3); mata-pasto (4); relógio (1)
Arroz
Sorghum halepense
capim-argentino; capim-cevada; capim-massambará
Aveia
Avena sativa
aveia
Aveia
Bidens pilosa
fura-capa; pico-pico; picão (1)
Aveia
Brachiaria brizantha
braquiarão; braquiária-brizanta; braquiária-do-alto
Aveia
Brachiaria decumbens
braquiária; braquiária-decumbens; capim-braquiária
Aveia
Brachiaria plantaginea
capim-marmelada (1); capim-papuã; capim-são-paulo
Aveia
Cenchrus echinatus
capim-amoroso; capim-carrapicho; capim-roseta
Aveia
Conyza bonariensis
arranha-gato (1); buva; rabo-de-foguete (1)
Aveia
Cynodon dactylon
capim-da-cidade; capim-de-burro (1); grama-bermuda
Aveia
Cyperus rotundus
alho; capim-dandá; junça-aromática
Aveia
Dessecação da Cultura
Aveia
Digitaria ciliaris
capim-colchão (3); capim-da-roça (2); capim-tinga
Aveia
Digitaria horizontalis
capim-colchão (1); capim-de-roça; capim-milhã (2)
Aveia
Digitaria insularis
capim amargoso; capim açu; capim flexa
Aveia
Echinochloa crusgalli
capim-arroz (2); capim-canevão; capim-jaú
Aveia
Eleusine indica
capim-da-cidade (2); capim-de-pomar; capim-pé-de-galinha (1)
Aveia
Euphorbia heterophylla
Leiteiro
Aveia
Ipomoea grandifolia
campainha (5); corda-de-viola (5); corriola (4)
Aveia
Lolium multiflorum
azevém; azevém-anual; azevém-italiano
Aveia
Oryza sativa
arroz; arroz-preto; arroz-vermelho
Aveia
Panicum maximum
capim-coloninho (1); capim-colonião; capim-guiné
Aveia
Pennisetum americanum
milheto
Aveia
Saccharum officinarum
cana-de-açucar
Aveia
Senecio brasiliensis
flor-das-almas; flor-de-finados; maria-mole (2)
Aveia
Sida rhombifolia
guanxuma (3); mata-pasto (4); relógio (1)
Aveia
Sorghum halepense
capim-argentino; capim-cevada; capim-massambará
Café
Avena sativa
aveia
Café
Bidens pilosa
fura-capa; pico-pico; picão (1)
Café
Brachiaria brizantha
braquiarão; braquiária-brizanta; braquiária-do-alto
Café
Brachiaria decumbens
braquiária; braquiária-decumbens; capim-braquiária
Café
Brachiaria plantaginea
capim-marmelada (1); capim-papuã; capim-são-paulo
Café
Cenchrus echinatus
capim-amoroso; capim-carrapicho; capim-roseta
Café
Conyza bonariensis
arranha-gato (1); buva; rabo-de-foguete (1)
Café
Cynodon dactylon
capim-da-cidade; capim-de-burro (1); grama-bermuda
Café
Cyperus rotundus
alho; capim-dandá; junça-aromática
Café
Digitaria horizontalis
capim-colchão (1); capim-de-roça; capim-milhã (2)
Café
Digitaria insularis
capim amargoso; capim açu; capim flexa
Café
Echinochloa crusgalli
capim-arroz (2); capim-canevão; capim-jaú
Café
Eleusine indica
capim-da-cidade (2); capim-de-pomar; capim-pé-de-galinha (1)
Café
Euphorbia heterophylla
amendoim-bravo; café-do-diabo; flor-de-poetas
Café
Ipomoea grandifolia
campainha (5); corda-de-viola (5); corriola (4)
Café
Lolium multiflorum
azevém; azevém-anual; azevém-italiano
Café
Oryza sativa
arroz; arroz-preto; arroz-vermelho
Café
Panicum maximum
capim-coloninho (1); capim-colonião; capim-guiné
Café
Pennisetum americanum
milheto
Café
Saccharum officinarum
cana-de-açucar
Café
Senecio brasiliensis
flor-das-almas; flor-de-finados; maria-mole (2)
Café
Sida rhombifolia
guanxuma (3); mata-pasto (4); relógio (1)
Café
Sorghum halepense
capim-argentino; capim-cevada; capim-massambará
Cana-de-açúcar
Amaranthus viridis
bredo (1); caruru (2); caruru-de-mancha
Cana-de-açúcar
Avena sativa
aveia
Cana-de-açúcar
Bidens pilosa
fura-capa; pico-pico; picão (1)
Cana-de-açúcar
Brachiaria brizantha
braquiarão; braquiária-brizanta; braquiária-do-alto
Cana-de-açúcar
Brachiaria decumbens
braquiária; braquiária-decumbens; capim-braquiária
Cana-de-açúcar
Brachiaria plantaginea
capim-marmelada (1); capim-papuã; capim-são-paulo
Cana-de-açúcar
Cenchrus echinatus
capim-amoroso; capim-carrapicho; capim-roseta
Cana-de-açúcar
Conyza bonariensis
arranha-gato (1); buva; rabo-de-foguete (1)
Cana-de-açúcar
Cynodon dactylon
capim-da-cidade; capim-de-burro (1); grama-bermuda
Cana-de-açúcar
Cyperus rotundus
alho; capim-dandá; junça-aromática
Cana-de-açúcar
Digitaria horizontalis
capim-colchão (1); capim-de-roça; capim-milhã (2)
Cana-de-açúcar
Digitaria insularis
capim amargoso; capim açu; capim flexa
Cana-de-açúcar
Echinochloa crusgalli
capim-arroz (2); capim-canevão; capim-jaú
Cana-de-açúcar
Eleusine indica
capim-da-cidade (2); capim-de-pomar; capim-pé-de-galinha (1)
Cana-de-açúcar
Euphorbia heterophylla
amendoim-bravo; café-do-diabo; flor-de-poetas
Cana-de-açúcar
Ipomoea grandifolia
campainha (5); corda-de-viola (5); corriola (4)
Cana-de-açúcar
Lolium multiflorum
azevém; azevém-anual; azevém-italiano
Cana-de-açúcar
Oryza sativa
arroz; arroz-preto; arroz-vermelho
Cana-de-açúcar
Panicum maximum
capim-coloninho (1); capim-colonião; capim-guiné
Cana-de-açúcar
Pennisetum americanum
milheto
Cana-de-açúcar
Saccharum officinarum
cana-de-açucar
Cana-de-açúcar
Senecio brasiliensis
flor-das-almas; flor-de-finados; maria-mole (2)
Cana-de-açúcar
Sida rhombifolia
guanxuma (3); mata-pasto (4); relógio (1)
Cana-de-açúcar
Sorghum halepense
capim-argentino; capim-cevada; capim-massambará
Citros
Avena sativa
aveia
Citros
Bidens pilosa
fura-capa; pico-pico; picão (1)
Citros
Brachiaria brizantha
braquiarão; braquiária-brizanta; braquiária-do-alto
Citros
Brachiaria decumbens
braquiária; braquiária-decumbens; capim-braquiária
Citros
Brachiaria plantaginea
capim-marmelada (1); capim-papuã; capim-são-paulo
Citros
Cenchrus echinatus
capim-amoroso; capim-carrapicho; capim-roseta
Citros
Conyza bonariensis
arranha-gato (1); buva; rabo-de-foguete (1)
Citros
Cynodon dactylon
capim-da-cidade; capim-de-burro (1); grama-bermuda
Citros
Cyperus rotundus
alho; capim-dandá; junça-aromática
Citros
Digitaria horizontalis
capim-colchão (1); capim-de-roça; capim-milhã (2)
Citros
Digitaria insularis
capim amargoso; capim açu; capim flexa
Citros
Echinochloa crusgalli
capim-arroz (2); capim-canevão; capim-jaú
Citros
Eleusine indica
capim-da-cidade (2); capim-de-pomar; capim-pé-de-galinha (1)
Citros
Euphorbia heterophylla
amendoim-bravo; café-do-diabo; flor-de-poetas
Citros
Ipomoea grandifolia
campainha (5); corda-de-viola (5); corriola (4)
Citros
Lolium multiflorum
azevém; azevém-anual; azevém-italiano
Citros
Oryza sativa
arroz; arroz-preto; arroz-vermelho
Citros
Panicum maximum
capim-coloninho (1); capim-colonião; capim-guiné
Citros
Pennisetum americanum
milheto
Citros
Saccharum officinarum
cana-de-açucar
Citros
Senecio brasiliensis
flor-das-almas; flor-de-finados; maria-mole (2)
Citros
Sida rhombifolia
guanxuma (3); mata-pasto (4); relógio (1)
Citros
Sorghum halepense
capim-argentino; capim-cevada; capim-massambará
Feijão
Avena sativa
aveia
Feijão
Bidens pilosa
fura-capa; pico-pico; picão (1)
Feijão
Brachiaria brizantha
braquiarão; braquiária-brizanta; braquiária-do-alto
Feijão
Brachiaria decumbens
braquiária; braquiária-decumbens; capim-braquiária
Feijão
Brachiaria plantaginea
capim-marmelada (1); capim-papuã; capim-são-paulo
Feijão
Cenchrus echinatus
capim-amoroso; capim-carrapicho; capim-roseta
Feijão
Conyza bonariensis
arranha-gato (1); buva; rabo-de-foguete (1)
Feijão
Cynodon dactylon
capim-da-cidade; capim-de-burro (1); grama-bermuda
Feijão
Cyperus rotundus
alho; capim-dandá; junça-aromática
Feijão
Digitaria horizontalis
capim-colchão (1); capim-de-roça; capim-milhã (2)
Feijão
Digitaria insularis
capim amargoso; capim açu; capim flexa
Feijão
Echinochloa crusgalli
capim-arroz (2); capim-canevão; capim-jaú
Feijão
Eleusine indica
capim-da-cidade (2); capim-de-pomar; capim-pé-de-galinha (1)
Feijão
Euphorbia heterophylla
amendoim-bravo; café-do-diabo; flor-de-poetas
Feijão
Ipomoea grandifolia
campainha (5); corda-de-viola (5); corriola (4)
Feijão
Lolium multiflorum
azevém; azevém-anual; azevém-italiano
Feijão
Oryza sativa
arroz; arroz-preto; arroz-vermelho
Feijão
Panicum maximum
capim-coloninho (1); capim-colonião; capim-guiné
Feijão
Pennisetum americanum
milheto
Feijão
Saccharum officinarum
cana-de-açucar
Feijão
Senecio brasiliensis
flor-das-almas; flor-de-finados; maria-mole (2)
Feijão
Sida rhombifolia
guanxuma (3); mata-pasto (4); relógio (1)
Feijão
Sorghum halepense
capim-argentino; capim-cevada; capim-massambará
Maçã
Avena sativa
aveia
Maçã
Bidens pilosa
fura-capa; pico-pico; picão (1)
Maçã
Brachiaria brizantha
braquiarão; braquiária-brizanta; braquiária-do-alto
Maçã
Brachiaria decumbens
braquiária; braquiária-decumbens; capim-braquiária
Maçã
Brachiaria plantaginea
capim-marmelada (1); capim-papuã; capim-são-paulo
Maçã
Cenchrus echinatus
capim-amoroso; capim-carrapicho; capim-roseta
Maçã
Conyza bonariensis
arranha-gato (1); buva; rabo-de-foguete (1)
Maçã
Cynodon dactylon
capim-da-cidade; capim-de-burro (1); grama-bermuda
Maçã
Cyperus rotundus
alho; capim-dandá; junça-aromática
Maçã
Digitaria horizontalis
capim-colchão (1); capim-de-roça; capim-milhã (2)
Maçã
Digitaria insularis
capim amargoso; capim açu; capim flexa
Maçã
Echinochloa crusgalli
capim-arroz (2); capim-canevão; capim-jaú
Maçã
Eleusine indica
capim-da-cidade (2); capim-de-pomar; capim-pé-de-galinha (1)
Maçã
Euphorbia heterophylla
amendoim-bravo; café-do-diabo; flor-de-poetas
Maçã
Ipomoea grandifolia
campainha (5); corda-de-viola (5); corriola (4)
Maçã
Lolium multiflorum
azevém; azevém-anual; azevém-italiano
Maçã
Oryza sativa
arroz; arroz-preto; arroz-vermelho
Maçã
Panicum maximum
capim-coloninho (1); capim-colonião; capim-guiné
Maçã
Pennisetum americanum
milheto
Maçã
Saccharum officinarum
cana-de-açucar
Maçã
Senecio brasiliensis
flor-das-almas; flor-de-finados; maria-mole (2)
Maçã
Sida rhombifolia
guanxuma (3); mata-pasto (4); relógio (1)
Maçã
Sorghum halepense
capim-argentino; capim-cevada; capim-massambará
Milheto
Dessecação da Cultura
Milho
Avena sativa
aveia
Milho
Bidens pilosa
fura-capa; pico-pico; picão (1)
Milho
Brachiaria brizantha
braquiarão; braquiária-brizanta; braquiária-do-alto
Milho
Brachiaria decumbens
braquiária; braquiária-decumbens; capim-braquiária
Milho
Brachiaria plantaginea
capim-marmelada (1); capim-papuã; capim-são-paulo
Milho
Cenchrus echinatus
capim-amoroso; capim-carrapicho; capim-roseta
Milho
Conyza bonariensis
arranha-gato (1); buva; rabo-de-foguete (1)
Milho
Cynodon dactylon
capim-da-cidade; capim-de-burro (1); grama-bermuda
Milho
Cyperus rotundus
alho; capim-dandá; junça-aromática
Milho
Digitaria horizontalis
capim-colchão (1); capim-de-roça; capim-milhã (2)
Milho
Digitaria insularis
capim amargoso; capim açu; capim flexa
Milho
Echinochloa crusgalli
capim-arroz (2); capim-canevão; capim-jaú
Milho
Eleusine indica
capim-da-cidade (2); capim-de-pomar; capim-pé-de-galinha (1)
Milho
Euphorbia heterophylla
amendoim-bravo; café-do-diabo; flor-de-poetas
Milho
Ipomoea grandifolia
campainha (5); corda-de-viola (5); corriola (4)
Milho
Lolium multiflorum
azevém; azevém-anual; azevém-italiano
Milho
Oryza sativa
arroz; arroz-preto; arroz-vermelho
Milho
Panicum maximum
capim-coloninho (1); capim-colonião; capim-guiné
Milho
Pennisetum americanum
milheto
Milho
Saccharum officinarum
cana-de-açucar
Milho
Senecio brasiliensis
flor-das-almas; flor-de-finados; maria-mole (2)
Milho
Sida rhombifolia
guanxuma (3); mata-pasto (4); relógio (1)
Milho
Sorghum halepense
capim-argentino; capim-cevada; capim-massambará
Milho OGM
Amaranthus viridis
bredo (1); caruru (2); caruru-de-mancha
Milho OGM
Bidens pilosa
fura-capa; pico-pico; picão (1)
Milho OGM
Brachiaria decumbens
braquiária; braquiária-decumbens; capim-braquiária
Milho OGM
Brachiaria plantaginea
capim-marmelada (1); capim-papuã; capim-são-paulo
Milho OGM
Commelina benghalensis
marianinha (1); mata-brasil (1); trapoeraba (1)
Milho OGM
Digitaria horizontalis
capim-colchão (1); capim-de-roça; capim-milhã (2)
Milho OGM
Euphorbia heterophylla
amendoim-bravo; café-do-diabo; flor-de-poetas
Soja
Avena sativa
aveia
Soja
Bidens pilosa
fura-capa; pico-pico; picão (1)
Soja
Brachiaria brizantha
braquiarão; braquiária-brizanta; braquiária-do-alto
Soja
Brachiaria decumbens
braquiária; braquiária-decumbens; capim-braquiária
Soja
Brachiaria plantaginea
capim-marmelada (1); capim-papuã; capim-são-paulo
Soja
Cenchrus echinatus
capim-amoroso; capim-carrapicho; capim-roseta
Soja
Conyza bonariensis
arranha-gato (1); buva; rabo-de-foguete (1)
Soja
Cynodon dactylon
capim-da-cidade; capim-de-burro (1); grama-bermuda
Soja
Cyperus rotundus
alho; capim-dandá; junça-aromática
Soja
Digitaria horizontalis
capim-colchão (1); capim-de-roça; capim-milhã (2)
Soja
Digitaria insularis
capim amargoso; capim açu; capim flexa
Soja
Echinochloa crusgalli
capim-arroz (2); capim-canevão; capim-jaú
Soja
Eleusine indica
capim-da-cidade (2); capim-de-pomar; capim-pé-de-galinha (1)
Soja
Euphorbia heterophylla
amendoim-bravo; café-do-diabo; flor-de-poetas
Soja
Ipomoea grandifolia
campainha (5); corda-de-viola (5); corriola (4)
Soja
Lolium multiflorum
azevém; azevém-anual; azevém-italiano
Soja
Oryza sativa
arroz; arroz-preto; arroz-vermelho
Soja
Panicum maximum
capim-coloninho (1); capim-colonião; capim-guiné
Soja
Pennisetum americanum
milheto
Soja
Saccharum officinarum
cana-de-açucar
Soja
Senecio brasiliensis
flor-das-almas; flor-de-finados; maria-mole (2)
Soja
Sida rhombifolia
guanxuma (3); mata-pasto (4); relógio (1)
Soja
Sorghum halepense
capim-argentino; capim-cevada; capim-massambará
Soja OGM
Amaranthus viridis
bredo (1); caruru (2); caruru-de-mancha
Soja OGM
Bidens pilosa
fura-capa; pico-pico; picão (1)
Soja OGM
Brachiaria decumbens
braquiária; braquiária-decumbens; capim-braquiária
Soja OGM
Brachiaria plantaginea
capim-marmelada (1); capim-papuã; capim-são-paulo
Soja OGM
Commelina benghalensis
marianinha (1); mata-brasil (1); trapoeraba (1)
Soja OGM
Digitaria horizontalis
capim-colchão (1); capim-de-roça; capim-milhã (2)
Soja OGM
Euphorbia heterophylla
amendoim-bravo; café-do-diabo; flor-de-poetas
Trigo
Avena sativa
aveia
Trigo
Bidens pilosa
fura-capa; pico-pico; picão (1)
Trigo
Brachiaria brizantha
braquiarão; braquiária-brizanta; braquiária-do-alto
Trigo
Brachiaria decumbens
braquiária; braquiária-decumbens; capim-braquiária
Trigo
Brachiaria plantaginea
capim-marmelada (1); capim-papuã; capim-são-paulo
Trigo
Cenchrus echinatus
capim-amoroso; capim-carrapicho; capim-roseta
Trigo
Conyza bonariensis
arranha-gato (1); buva; rabo-de-foguete (1)
Trigo
Cynodon dactylon
capim-da-cidade; capim-de-burro (1); grama-bermuda
Trigo
Cyperus rotundus
alho; capim-dandá; junça-aromática
Trigo
Digitaria horizontalis
capim-colchão (1); capim-de-roça; capim-milhã (2)
Trigo
Digitaria insularis
capim amargoso; capim açu; capim flexa
Trigo
Echinochloa crusgalli
capim-arroz (2); capim-canevão; capim-jaú
Trigo
Eleusine indica
capim-da-cidade (2); capim-de-pomar; capim-pé-de-galinha (1)
Trigo
Euphorbia heterophylla
amendoim-bravo; café-do-diabo; flor-de-poetas
Trigo
Ipomoea grandifolia
campainha (5); corda-de-viola (5); corriola (4)
Trigo
Lolium multiflorum
azevém; azevém-anual; azevém-italiano
Trigo
Oryza sativa
arroz; arroz-preto; arroz-vermelho
Trigo
Panicum maximum
capim-coloninho (1); capim-colonião; capim-guiné
Trigo
Pennisetum americanum
milheto
Trigo
Saccharum officinarum
cana-de-açucar
Trigo
Senecio brasiliensis
flor-das-almas; flor-de-finados; maria-mole (2)
Trigo
Sida rhombifolia
guanxuma (3); mata-pasto (4); relógio (1)
Trigo
Sorghum halepense
capim-argentino; capim-cevada; capim-massambará

Conteúdo da Bula

                                    TROP MAX
                                                                 Herbicida

Registrado no Ministério da Agricultura e Pecuária – MAPA sob no 20820.

COMPOSIÇÃO:
Sal de potássio de N-(fosfonometil)glicina (GLIFOSATO - SAL DE POTÁSSIO)..........612,6 g/L (61,26% m/v)
Equivalente ácido de N-(phosphonomethyl)glycine (GLIFOSATO)...............................500,0 g/L (50,00% m/v)
Outros Ingredientes........................................................................................................732,4 g/L (73,24% m/v)

                        GRUPO                                                   G                                  HERBICIDA

CONTEÚDO: VIDE RÓTULO

CLASSE: Herbicida, seletivo condicional de ação sistêmica

GRUPO QUÍMICO: Glifosato: Glicina substituída

TIPO DE FORMULAÇÃO: Concentrado solúvel (SL)

TITULAR DO REGISTRO:
ADAMA BRASIL S/A
Rua Pedro Antônio de Souza, 400, Parque Rui Barbosa, CEP: 86031-610 – Londrina/PR.
Tel.: (43) 3371-9000 CNPJ: 02.290.510/0001-76 - Inscrição Estadual: 601.07287-44
Registro Estadual nº 003263 – ADAPAR/PR
(*) IMPORTADOR DO PRODUTO FORMULADO

FABRICANTE DO PRODUTO TÉCNICO:

GLIFOSATE TÉCNICO MONSANTO – REGISTRO MAPA nº 01998
BAYER AGRICULTURE BV
Antwerp Plant Haven 627, Scheldelaan 460, Antuérpia (Lillo) – Bélgica.
BAYER CROPSCIENCE LP
2500 Wiggins Road, 52761, Muscatine, Iowa – Estados Unidos.
BAYER CROPSCIENCE LP
12501 River Road PO Box 174, 70070 Lulling, Lousiana - Estados Unidos.
MONSANTO ARGENTINA S.R.L
Ruta 12, km 83.100, Zarate 2800, Província de Buenos Aires – Argentina.
MONSANTO DO BRASIL LTDA.
Av. Carlos Marcondes, 1200, km 159,5, Limoeiro, CEP: 12241-420, São José dos Campos/SP




                                                                                                          BULA_TROP_MAX_17062024_v00
GLIFOSATO ÁCIDO AGRICUR TÉCNICO – REGISTRO MAPA nº 014607
ADAMA BRASIL S.A.
Rua Pedro Antônio de Souza, 400, Parque Rui Barbosa, CEP: 86031-610 – Londrina/PR.
CNPJ: 02.290.510/0001-76 - Inscrição Estadual 601.07287-44
Registro Estadual nº 003263 - ADAPAR/PR
FUJIAN SANNONG GROUP CO. LTD.
Wenyuan Road – Xiamen, Fujian – China.
ZHEJIANG XINAN CHEMICAL INDUSTRIAL GROUP CO., LTD.
Xinanjiang, Jiande, Zhejiang, 311600 – China.
ZHENJIANG JIANGNAN CHEMICAL CO., LTD.
International Chemical Industry Park Zhenjiang New Area, 212152 Zhenjiang, Jiangsu – China

GLIFOSATO ÁCIDO TÉCNICO BR - REGISTRO MAPA nº 07701
BAYER AGRICULTURE BV
Antwerp Plant Haven 627, Scheldelaan 460, Antuérpia (Lillo) – Bélgica.
BAYER CROPSCIENCE LP
2500 Wiggins Road, 52761, Muscatine, Iowa – Estados Unidos.
BAYER CROPSCIENCE LP
12501 River Road PO Box 174, 70070 Lulling, Lousiana - Estados Unidos.
MONSANTO ARGENTINA S.R.L
Ruta 12, km 83.100, 2800, Zarate – Argentina.
MONSANTO DO BRASIL LTDA.
Av. Carlos Marcondes, 1200, km 159,5, Limoeiro, CEP: 12241-420, São José dos Campos/SP - Brasil

GLIFOSATO ÁCIDO TÉCNICO MILENIA – REGISTRO MAPA nº 07301
ADAMA BRASIL S.A.
Rua Pedro Antônio de Souza, 400, Parque Rui Barbosa, CEP: 86031-610 – Londrina/PR.
CNPJ: 02.290.510/0001-76 Inscrição Estadual 601.07287-44 - Registro Estadual nº 003263 - ADAPAR/PR
ZHENJIANG JIANGNAN CHEMICAL CO., LTD.
International Chemical Industry Park Zhenjiang New Area, 212152 Zhenjiang, Jiangsu – China

GLIFOSATO TÉCNICO ADAMA BR – REGISTRO MAPA nº 24916
JIANGSU GOOD HARVEST – WEIEN AGROCHEMICAL CO., LTD.
Laogang Qidong City, 226221, Jiangsu Province – China.

GLIFOSATO TÉCNICO ADAMA BRASIL – REGISTRO MAPA nº 19919
ZHEJIANG XINAN CHEMICAL INDUSTRIAL GROUP CO., LTD.
Nº 93, Baisha Road, Xinanjiang Town, Jiande, 311600, Hangzhou, Zhejiang Province – China.

GLIFOSATO TÉCNICO PM MILENIA – REGISTRO MAPA nº 00113
YOUTH CHEMICAL CO., LTD.
3 Dalian Road, Yangzhou Chemical Industry Zone, Yizheng, 211402, Yangzhou, Jiangsu – China.

GLIFOSATO TÉCNICO RAINBOW - REGISTRO MAPA nº 11411
SHANDONG WEIFANG RAINBOW CHEMICAL CO., LTD.
Binhai Economic Development Area -Weifang, 262737, Shandong Province – China.

GLIFOSATO TÉCNICO SABERO - REGISTRO MAPA nº 3210
COROMANDEL INTERNATIONAL LIMITED.
Plot nº 2102, GIDC – Sarigam – 396 155 - Valsad District Gujarat – Índia.




                                                                            BULA_TROP_MAX_17062024_v00
GLIPHOGAN AGRICUR TÉCNICO – REGISTRO MAPA nº 00197
ADAMA AGAN LTD.
Haashlag Street 3, P.O. Box 262, 7710201, Northern Industrial Zone, Ashdod – Israel.

GLIFOSATO XW TÉCNICO – REGISTRO MAPA nº 28118
HUBEI TRISUN CHEMICALS CO., LTD.
66-4 Xiaoting Avenue, Xiaoting District, Yichang, Hubei – China
INNER MONGOLIA XINGFA TECHNOLOGY CO., LTD.
Wuda Industrial Park, Wuhai City, Inner Mongolia – China

GLYPHOSATE TÉCNICO FUHUA – REGISTRO MAPA nº 29218
SICHUAN LESHAN FUHUA TONGDA AGRO-CHEMICAL TECHNOLOGY CO., LTD.
Qiaogou Town Wutongqiao District, 614800, Leshan, Sichuan – China.

PMG TÉCNICO SYNGENTA – REGISTRO MAPA nº 13608
BAYER AGRICULTURE BV
Antwerp Plant Haven 627, Scheldelaan 460, Antuérpia (Lillo) – Bélgica.
BAYER CROPSCIENCE LP
2500 Wiggins Road, 52761, Muscatine, Iowa – Estados Unidos.
BAYER CROPSCIENCE LP
12501 River Road PO Box 174, 70070 Lulling, Lousiana - Estados Unidos.
MONSANTO ARGENTINA S.R.L
Ruta 12, km 83.100, 2800, Zarate – Argentina.
MONSANTO DO BRASIL LTDA.
Av. Carlos Marcondes, 1200, km 159,5, Limoeiro, CEP: 12241-420, São José dos Campos/SP – Brasil
YOUTH CHEMICAL CO., LTD.
1 Youshi Road, Yizheng City, Chemical Industrial Zone, Jiangsu – China.

PMG TÉCNICO NJ – REGISTRO MAPA nº 11308
NANTONG JIANGSHAN AGROCHEMICAL & CHEMICAL LIMITED LIABILITY CO.
998 Jiangshan Road, Nantong Economic & Tecnological – Nantong Econ. & Tecn. Development Zone, Nantong
Jiangsu – China.

FORMULADOR:

ADAMA BRASIL S/A.
Rua Pedro Antônio de Souza, 400 - Parque Rui Barbosa - CEP: 86031-610 - Londrina/PR. CNPJ:
02.290.510/0001-76 Inscrição Estadual 601.07287-44 Registro Estadual nº 003263 - ADAPAR/PR

ADAMA BRASIL S.A.
Av. Júlio de Castilhos, 2085, CEP: 95860-000 – Taquari/RS. CNPJ: 02.290.510/0004-19
Inscrição Estadual: 142/0047032 - Registro Estadual nº 00001047/99 - SEAPA/RS

                            No do lote ou da partida:
                                                               VIDE
                              Data de fabricação:
                                                            EMBALAGEM
                             Data de vencimento:

ANTES DE USAR O PRODUTO LEIA O RÓTULO, A BULA E A RECEITA AGRONÔMICA E CONSERVE-
                                OS EM SEU PODER.

      É OBRIGATÓRIO O USO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. PROTEJA-SE.

                      É OBRIGATÓRIA A DEVOLUÇÃO DA EMBALAGEM VAZIA.

                                                                              BULA_TROP_MAX_17062024_v00
                                          Indústria Brasileira
(Dispor este termo quando houver processo industrial no Brasil, conforme previsto no Art. 4º do Decreto nº
                                    7.212, de 15 de junho de 2010)

  CLASSIFICAÇÃO TOXICOLÓGICA: CATEGORIA 5 – PRODUTO IMPROVÁVEL DE CAUSAR DANO
                                    AGUDO

               CLASSIFICAÇÃO DO POTENCIAL DE PERICULOSIDADE AMBIENTAL:
                    CLASSE III – PRODUTO PERIGOSO AO MEIO AMBIENTE




Cor da faixa: Azul PMS Blue 293 C




                                                                              BULA_TROP_MAX_17062024_v00
 INSTRUÇÕES DE USO:

 TROP MAX é um herbicida sistêmico, seletivo condicional (seletivo para soja e milho geneticamente
 modificados com resistência ao glifosato, e não seletivo para as demais variedades e híbridos de soja e milho
 convencionais), para aplicação em pós-emergência das plantas infestantes em área total, nas seguintes
 modalidades:
    • Aplicação em área total, antes do plantio das culturas de: algodão, arroz, aveia, cana-de-açúcar,
         feijão, milho, soja e trigo - sistema de plantio direto ou cultivo mínimo.
    • Aplicação dirigida à entrelinha das culturas de: café, citros e maçã.
    • Aplicação em área total para eliminação da soqueira da cana-de-açúcar.
    • Aplicação na pós-emergência (em área total) nas culturas de cana de açúcar, soja e milho, ambos
         geneticamente modificados com resistência ao glifosato.
    • Aplicação nas entrelinhas (em jato dirigido) nas culturas de eucalipto e pinus.

 CULTURAS, PLANTAS INFESTANTES, DOSES, ÉPOCA, NÚMERO E INTERVALO DE APLICAÇÃO:

                                Plantas Infestantes                      Dose             Número, época e intervalo de
  Culturas
                    Nome Comum                Nome Científico            (p.c.)                       aplicação
                                    FOLHAS ESTREITAS ANUAIS
                Aveia                    Avena sativa                0,7 a 1,1 L/ha
                Capim-marmelada          Brachiaria plantaginea         0,7 L/ha
                Capim-carrapicho         Cenchrus echinatus             1,1 L/ha        Em      culturas      convencionais,
                Capim-colchão            Digitaria horizontalis      1,1 a 1,4 L/ha     entendam-se         culturas     não
  ALGODÃO Capim-arroz                    Echinochloa crusgalli          2,8 L/ha        modificadas    geneticamente    para
    ARROZ       Capim-pé-de-galinha      Eleusine indica                1,4 L/ha        resistência ao glifosato, o TROP
    AVEIA                                                                               MAX deve ser aplicado uma única
                Azevém                   Lolium multiflorum          1,4 a 2,1 L/ha
     CAFÉ                                                                               vez da seguinte forma:
                Arroz-vermelho           Oryza sativa                2,8 a 3,5 L/ha
  CANA-DE-                                                                              Antes do plantio das culturas
                Milheto                  Pennisetum americanum          2,1 L/ha
   AÇÚCAR                                                                               anuais ou perenes, no sistema de
                                   FOLHAS ESTREITAS PERENE
   CITROS                                                                               plantio direto ou cultivo mínimo;
                Braquiarão               Brachiaria brizantha           2,8 L/ha
    FEIJÃO                                                                              Aplicação dirigida à entrelinha
     MAÇÃ       Capim-braquiária         Brachiaria decumbens        1,4 a 2,8 L/ha     de culturas perenes (jato dirigido),
    MILHO       Grama-seda               Cynodon dactylon            2,8 a 3,2 L/ha     evitando-se atingir a cultura ou
     SOJA       Tiririca                 Cyperus rotundus            2,8 a 4,2 L/ha     usando        equipamentos        de
    TRIGO       Capim-amargoso           Digitaria insularis            2,8 L/ha        aplicação que a protejam.
                Capim-colonião           Panicum maximum             2,8 a 3,5 L/ha     Área total para eliminação de
                Capim-massambará         Sorghum halepense              1,4 L/ha        soqueira da cana-de-açúcar.
                Cana-de-açúcar
                (eliminação de           Saccharum officinarum       3,5 a 4,2 L/ha
                soqueira)
p.c. = produto comercial.
- Para as plantas infestantes aveia, azevém, arroz-vermelho, milheto, capim-braquiária, capim-colchão, capim-colonião,
grama-seda e tiririca utilizar a menor dose para plantas infestantes em estádio inicial de desenvolvimento e a maior dose
para plantas infestantes em estádio mais avançado de desenvolvimento ou perenizadas.
- Para aveia e milheto, a dessecação deve ser realizada para formação de cobertura morta no sistema de plantio direto.
- Para a cana-de-açúcar (eliminação de soqueiras) efetuar aplicação diretamente sobre as soqueiras com desenvolvimento
normal e altura entre 0,60 e 1,0 m.




                                                                                          BULA_TROP_MAX_17062024_v00
                                Plantas Infestantes                      Dose           Número, época e intervalo de
   Cultura
                  Nome Comum                 Nome Científico             (p.c.)                  aplicação

                                     FOLHAS LARGAS ANUAIS                             Em      culturas      convencionais,
                                                                                      entendam-se        culturas     não
 ALGODÃO       Picão-preto               Bidens pilosa                 0,7 L/ha       modificadas geneticamente para
   AVEIA
               Buva                      Conyza bonariensis            2,1 L/ha       resistência ao glifosato, o TROP
   ARROZ
                                                                                      MAX deve ser aplicado uma única
   AVEIA       Amendoim-bravo            Euphorbia heterophylla      2,1 a 2,8 L/ha   vez da seguinte forma:
    CAFÉ
               Corda-de-viola            Ipomoea grandifolia         2,1 a 2,8 L/ha   Antes do plantio das culturas
 CANA-DE-
               Guanxuma                                                               anuais ou perenes, no sistema de
  AÇÚCAR                                 Sida rhombifolia              1,4 L/ha
               (sementes)                                                             plantio direto ou cultivo mínimo;
  CITROS
                                                                                      Aplicação dirigida à entrelinha
   FEIJÃO                           FOLHAS LARGAS PERENE
                                                                                      de culturas perenes (jato dirigido),
    MAÇÃ
               Maria-mole                Senecio brasiliensis        1,4 a 2,1 L/ha   evitando-se atingir a cultura ou
   MILHO
                                                                                      usando        equipamentos        de
    SOJA       Guanxuma                                                               aplicação que a protejam.
   TRIGO       (perenizada)              Sida rhombifolia            2,1 a 3,5 L/ha   Área total para eliminação de
                                                                                      soqueira da cana-de-açúcar.
p.c. = produto comercial.
- Para as plantas infestantes aveia, azevém, amendoim-bravo, arroz-vermelho, milheto, capim-braquiária, capim-
colchão, capim-colonião, corda-de-viola, grama-seda, guanxuma, maria-mole e tiririca utilizar a menor dose para
plantas infestantes em estádio inicial de desenvolvimento e a maior dose para plantas infestantes em estádio mais avançado
de desenvolvimento ou perenizadas.
- Para aveia e milheto, a dessecação deve ser realizada para formação de cobertura morta no sistema de plantio direto.
- Para a cana-de-açúcar (eliminação de soqueiras) efetuar aplicação diretamente sobre as soqueiras com desenvolvimento
normal e altura entre 0,60 e 1,0 m.




                                                                                         BULA_TROP_MAX_17062024_v00
 Pós-emergência de culturas e plantas infestantes, em cana-de-açúcar, soja e milho geneticamente
 modificados com resistência a glifosato:

                            Plantas Infestantes                          Dose (p.c.)
                                                                 Aplicação
                                                                                                     Número, época e
  Culturas                                                     única na pós-      Aplicação
                 Nome Comum            Nome Científico                                            intervalo de aplicação
                                                                emergência     Sequencial (2)
                                                                da cultura (1)
 CANA-DE-      Capim-braquiária     Brachiaria decumbens                        1,0 + 1,0 L/ha
 AÇÚCAR        Capim-colchão        Digitaria horizontalis       Não aplicar          ou          A aplicação de TROP
  (OGM)        Caruru               Amaranthus viridis                          2,0 + 2,0 L/ha    MAX deve ser realizada
               Capim-braquiária     Brachiaria decumbens                                          em pós-emergência das
               Capim-marmelada      Brachiaria plantaginea                                        espécies infestantes e
   SOJA        Capim-colchão        Digitaria horizontalis
                                                                  1,5 L/ha      1,0 + 1,0 L/ha    das culturas, em área
   (OGM)       Amendoim-bravo       Euphorbia heterophylla                                        total, e pode ser
               Caruru               Amaranthus viridis                                            aplicado uma única vez
   MILHO       Picão-preto          Bidens pilosa                                                 ou     em     esquema
   (OGM)
                                    Commelina                                                     sequencial.
               Trapoeraba                                       Não aplicar     1,0 + 1,0 L/ha
                                    benghalensis
p.c. = produto comercial.
(1) Aplicação única em pós-emergência da soja ou milho resistente ao glifosato, é recomendada para baixas a médias
infestações das espécies indicadas.
(2) Aplicação sequencial é indicada para infestações altas destas espécies.
- Aplicação única: recomendada para densidades médias a baixas de plantas infestantes. Seguir os estágios de crescimento
e épocas recomendadas no quadro acima. A melhor época para controle das plantas infestantes em pós-emergência inicial,
quando a cultura da soja estiver em V2 – V3 ou 15 a 20 dias após a emergência milho em V2 – V4 ou 15 a 20 dias após a
emergência (milho), e as plantas infestantes também se encontrarem em estádios iniciais de desenvolvimento, permitindo
melhor cobertura das folhas das plantas infestantes.
- Aplicação sequencial (duas aplicações): recomendada para áreas de altas infestações e/ ou para controlar plantas
infestantes com vários fluxos de germinação, sendo uma aplicação em estádio mais precoce:
     •    Cana-de-açúcar com 30 dias após o plantio e plantas infestantes no estágio inicial do desenvolvimento +/-
          20cm;
     •    Soja entre V2 e V3 (ou 15 a 20 dias após a emergência da cultura);
     •    Milho com 2 a 4 folhas, na dose de 1,0 L/ha, e a aplicação sequencial dentro de um intervalo de 10 a 15 dias após
          a primeira aplicação, também na dose de 1,0 L/ha.
Em áreas com infestação de trapoeraba recomenda-se a aplicação sequencial de TROP MAX nas doses de 1,0 L/ha na
primeira aplicação, segunda da aplicação na dose de 1,0 L/ha, e intervalos recomendados acima.




                                                                                         BULA_TROP_MAX_17062024_v00
 Aplicação nas entrelinhas (em jato dirigido) nas culturas de Eucalipto e Pinus:

                                   Plantas Infestantes                         Dose
                                                                                                 Número, época e
   Culturas                Nome Comum                Nome Científico           (p.c.)
                                                                                             intervalo de aplicação
                                      FOLHAS ESTREITAS ANUAIS
                  Azevém                         Lolium multiflorum       1,4 a 2,1* L/ha
                  Capim-carrapicho               Cenchrus echinatus       0,7 a 1,4* L/ha
                  Capim-colchão                  Digitaria horizontalis   1,1 a 1,4* L/ha
                  Capim-marmelada                Brachiaria plantaginea       0,7 L/ha
                                       FOLHAS LARGAS ANUAIS
                  Buva                           Conyza bonaryensis           2,1 L/ha
                  Corda-de-viola                 Ipomoea grandifolia
                                                                          2,1 a 2,8* L/ha
                  Leiteira/Amendoim-bravo        Euphorbia heterophylla
                  Picão-preto                    Bidens pilosa                0,7 L/ha
                                                                                           Através      da    aplicação
                                     FOLHAS ESTREITAS PERENES
                                                                                           dirigida à entrelinha de
  EUCALIPTO Capim-amargoso                       Digitaria insularis
                                                                          1,4 a 2,8* L/ha culturas      perenes     (jato
                  Capim-braquiária               Brachiaria decumbens
                                                                                           dirigido), evitando-se atingir
                  Capim-colonião
                                                  Panicum maximum             1,4 L/ha     a cultura ou usando
     PINUS        (anual-sementes)
                                                                                           equipamentos de aplicação
                  Capim-colonião (perenizada) Panicum maximum             2,8 a 3,5* L/ha
                                                                                           que a protejam.
                  Capim-massambará               Sorghum halepense            1,4 L/ha
                  Grama-seda                      Cynodon dactylon            2,8 L/ha
                  Tiririca                       Cyperus rotundus         2,8 a 4,2* L/ha
                                      FOLHAS LARGAS PERENES
                  Guanxuma
                                                 Sida rhombifolia             1,4 L/ha
                  (anual-sementes)
                  Guanxuma
                                                 Sida rhombifolia         2,1 a 3,5* L/ha
                  (perenizada)
                  Maria-mole                     Senecio brasiliensis     1,4 a 2,1* L/ha
p.c. = produto comercial.
* Utilizar doses menores para ervas em estádios iniciais de desenvolvimento, e as doses maiores para ervas em estádios
maiores de desenvolvimento, na fase adulta ou perenizada.



 MODO DE APLICAÇÃO:

 A aplicação do herbicida TROP MAX poderá ser efetuada através de pulverização terrestre ou aérea.

 De modo geral, a melhor época para controlar as plantas infestantes perenes corresponde ao período próximo
 ao florescimento. Para as plantas infestantes anuais, a melhor época encontra-se do período inicial de
 desenvolvimento vegetativo até a fase de pré-florescimento.

 Os melhores resultados de controle são obtidos quando TROP MAX é aplicado sobre plantas infestantes em
 pleno desenvolvimento vegetativo, sob boas condições de umidade do solo e alta umidade relativa do ar,
 tanto antes quanto depois da aplicação.

 Não se deve aplicar TROP MAX em plantas infestantes submetidas a estresse hídrico sob pena de redução
 da eficácia do herbicida.




                                                                                         BULA_TROP_MAX_17062024_v00
APLICAÇÃO TERRESTRE:

O herbicida TROP MAX pode ser aplicado com pulverizador costal manual, costal pressurizado, tratorizado
ou autopropelido. Utilizar bicos do tipo leque, que proporcionem uma vazão adequada. Procurar utilizar
equipamentos e pressão de trabalho que proporcionem tamanhos de gotas que evitem a ocorrência de deriva:
    • Diâmetro de gotas: 200 - 400 µ (micra);
    • Densidade de gotas: densidade mínima de 20 gotas/cm²;
    • Volume de calda: 150 - 200 L/ha.

- É obrigatório a utilização de tecnologia de redução da deriva de 50% para doses acima de 1.800 mL/ha nas
aplicações costal, estacionária/semi-estacionária e tratorizada;
- É obrigatório a utilização de tecnologia de redução da deriva de 50% e bordadura de cinco metros para
doses acima de 3.700 mL/ha nas aplicações costal, estacionária/semi-estacionária e tratorizada. A bordadura
terá início no limite externo da plantação em direção ao seu interior e será obrigatória sempre que houver
povoações, cidades, vilas, bairros, bem como moradias ou escolas isoladas, a menos de 40 metros do limite
externo da plantação.


APLICAÇÃO AÉREA:

A aplicação aérea deverá seguir os cuidados e procedimentos padrões de boas práticas definidos para essa
modalidade de aplicação, como estudo das áreas de entorno das aplicações, uso de DGPS (Sistema de
Posicionamento Global Diferencial), definição dos parâmetros técnicos operacionais e de segurança
relacionados aos equipamentos de aplicação, como a altura do voo, largura da faixa de deposição efetiva,
modelo, tipo e ângulo do equipamento utilizado, modelo e número de pontas de pulverização, entre outros, e
condições climáticas adequadas ao uso do produto, sempre supervisionadas pelo responsável pelas
operações aeroagrícolas.

Para aplicação de TROP MAX, deve-se observar os parâmetros que proporcionam uma boa cobertura do alvo
desejado e técnicas de redução de possibilidade de deriva, conforme abaixo:

- Parâmetros operacionais: O sistema de pulverização deve estar em perfeitas condições de funcionamento,
isento de desgaste ou vazamentos. Pontas danificadas prejudicam a uniformidade da aplicação. Não deve
haver vórtices de ponta de asas. Para isso, adeque a barra de pulverização e a disposição dos bicos para
evitar a ocorrência desse problema.
- Pontas de pulverização: Utilize pontas de pulverização que proporcionem gotas grossas e extremamente
grossas, com equipamentos adequados para a redução da possibilidade de deriva.
- Taxa de aplicação: Recomenda-se que seja utilizado volume de calda de 30 - 50 L/ha para que resulte em
uma cobertura adequada do alvo desejado para a obtenção de uma boa eficácia do produto.
- Altura de voo: A altura de voo deverá ser de 3 a 4 metros em relação ao topo das plantas ou do alvo
desejado, sempre garantindo a segurança do voo, a eficiência de aplicação e redução da possibilidade de
deriva.
- Faixa de deposição: A faixa de deposição efetiva é uma característica específica para cada tipo ou modelo
do avião e representa um fator de grande influência nos resultados da aplicação. Observe uma largura das
faixas de deposição efetiva de acordo com a aeronave, de modo a proporcionar uma boa cobertura. O
equipamento deverá ser regulado visando assegurar uma distribuição uniforme da calda e uma boa cobertura
do alvo desejado. Evitar a falha ou sobreposições entre as faixas de aplicação.
- Faixa de segurança: durante a aplicação, resguarde uma faixa de segurança adequada e segura para as
culturas sensíveis.

Para esta atividade, consulte sempre o Engenheiro Agrônomo e/ou o técnico agropecuário com curso de
executor em aviação agrícola, os quais são os responsáveis pelas informações técnicas operacionais e de
segurança referentes à aplicação do produto.

                                                                              BULA_TROP_MAX_17062024_v00
Recomendamos utilizar empresas de aplicação aérea certificadas pela Certificação Aeroagrícola Sustentável
(CAS - www.cas-online.org.br) para realizar a aplicação de TROP MAX.

Para aplicação terrestre e aérea, somente aplique o produto TROP MAX com equipamentos de aplicação
tecnicamente adequados ao relevo do local, corretamente regulados e calibrados, conforme a recomendação
do fabricante do equipamento e do responsável pela aplicação.

Siga sempre as orientações do Engenheiro Agrônomo e/ou profissional responsável pela aplicação, que
poderá conciliar o tipo de bico (por exemplo: bicos com pontas tipo leque com indução de ar), o tamanho da
gota adequada à tecnologia de aplicação e a redução da possibilidade de deriva, a altura da barra e outras
características do equipamento de aplicação terrestre, parâmetros técnicos operacionais e de segurança para
aplicação aérea, a topografia do terreno, bem como, as doses e recomendações de uso prescritas na bula do
produto para os respectivos alvos e culturas.

O profissional responsável que prescrever o uso do TROP MAX deverá recomendar a especificação do
equipamento mais adequado para correta aplicação do produto, de modo a reduzir a possibilidade de deriva.

Observe atentamente as instruções de uso de todos os equipamentos envolvidos. Em caso de
equipamentos diferentes e regulagens específicas, consulte sempre um Engenheiro Agrônomo ou profissional
responsável.

A aplicação aérea só é recomendada na implantação de espécies florestais como Eucalipto e Pinus em
aplicação em pré-plantio. TROP MAX não é recomendado para aplicação aérea em pós-plantio nas culturas
de Pinus e Eucalipto. Neste caso aplica-se o produto em jato dirigido, de modo a evitar o contato do produto
com as partes sensíveis das plantas como folhas e ramos ou caules jovens.

ATENÇÃO:
A aplicação aérea somente deve ser realizada quando não existe o risco de ocorrer contato da pulverização
com culturas sensíveis ao produto TROP MAX. Portanto a indicação desta modalidade de aplicação deve ser
previamente avaliada pelo Engenheiro Agrônomo ou Técnico Responsável.


MODO DE PREPARO DA CALDA:
Antecipadamente ao início do preparo, conferir se o tanque, mangueiras, filtros e pontas do pulverizador estão
devidamente limpos. Então, encher o tanque do pulverizador com cerca de 2/3 da sua capacidade com água
limpa. Em seguida, adicionar sob agitação, gradativamente o produto herbicida TROP MAX nas doses
recomendadas e completar o volume do tanque do pulverizador com água, sempre sob agitação, aplicando
em seguida.
Deve- se fazer a adição de água dentro de cada embalagem para garantir que todo produto seja usado na
pulverização e facilite a etapa seguinte de tríplice lavagem. É importante que o sistema de agitação do tanque
se mantenha em funcionamento durante toda a aplicação. A agitação no tanque do pulverizador deverá ser
constante, da preparação da calda até o término da aplicação, sem interrupção. Lembre-se de conferir o
funcionamento do agitador de calda dentro do tanque do pulverizador, seja ele por hélices, bico hidráulico ou
por retorno da bomba centrífuga. Nunca deixe calda parada dentro do tanque, mesmo que por minutos Ao
final da aplicação deve-se proceder com a limpeza do pulverizador, com produtos de sua preferência para a
correta limpeza do tanque, filtros, bicos, ramais e finais de seção de barra.




                                                                                 BULA_TROP_MAX_17062024_v00
CONDIÇÕES CLIMÁTICAS:

Para evitar os prejuízos causados pela deriva, é importante seguir rigorosamente as recomendações quanto as
condições climáticas e equipamento de aplicação. O produto somente deve ser aplicado sob as seguintes
condições meteorológicas:

- Temperatura ambiente inferior a 30ºC;
- Umidade relativa do ar superior a 55%;
- Velocidade do vento entre 3 e 10 km/h.

Se a velocidade do vento estiver menor que 3 km/h não aplique o produto TROP MAX, pois pode haver risco
de inversão térmica, principalmente durante as primeiras horas do dia.

Se a velocidade do vento estiver acima de 10 km/h não aplique o produto TROP MAX, devido ao potencial de
deriva pelo movimento do ar.

Não aplique o produto TROP MAX, se o vento estiver no sentido das culturas sensíveis.

OBS: O potencial de deriva é determinado pela interação de muitos fatores relativos ao equipamento de
aplicação e as condições climáticas. O tamanho das gotas, as características do equipamento de aplicação,
o relevo, a altura da barra de pulverização, altura do voo da aeronave, a cultura e, especialmente, as
condições climáticas (temperatura, umidade relativa do ar e velocidade do vento) são aspectos relevantes
que devem ser considerados para reduzir a possibilidade de deriva. O responsável pela aplicação deve
considerar todos estes fatores para tomar a decisão de quando aplicar o produto.

Toda a pulverização com o produto TROP MAX feita fora das condições operacionais e meteorológicas
adequadas, pode gerar deriva de gotas e atingir cultivos vizinhos e/ou culturas sensíveis.

LIMPEZA DO EQUIPAMENTO DE APLICAÇÃO:
A limpeza do pulverizador deve ser realizada logo após o término das aplicações com TROP MAX. Esta etapa
é importante para que não haja resíduos remanescentes em aplicações seguintes com outros produtos,
ocorrendo contaminação cruzada. Estes resíduos também podem gerar problemas de contaminação de áreas
vizinhas, caso ocorra deriva de gotas pelo vento. Para limpeza e descontaminação dos pulverizadores
recomenda-se consultar os fabricantes para realização correta do processo de limpeza do tanque e sistema
hidráulico. Recomenda-se a realização do processo de tríplice lavagem do sistema, buscando na primeira
lavagem retirar o máximo de resíduos, na segunda lavagem deve-se proceder com a remoção e limpeza dos
filtros e a terceira lavagem recomenda-se considerar a adição de produtos específicos para limpeza de
tanque, após prosseguir com o enxague seguindo a recomendação do fabricante. Recomenda-se,
diariamente, após a utilização do pulverizador proceder a extração/retirada de toda a calda remanescente do
produto de dentro do equipamento de aplicação.




                                                                              BULA_TROP_MAX_17062024_v00
INTERVALO DE SEGURANÇA:

Algodão……… .......................................... (1)
Arroz……… .............................................. (2)
Aveia……… .............................................. (2)
Café……… ............................................... 15 dias
Cana-de-açúcar……… ............................. (2)
Citros……… .............................................. 30 dias
Eucalipto....................................................UNA
Feijão……… ............................................. (2)
Maçã……… .............................................. 15 dias
Milho……… .............................................. (3)
Pinus..........................................................UNA
Soja……… ................................................ (4)
Soja……… ................................................ 7 dias
Trigo……… ............................................... (2)

UNA = Uso Não Alimentar
(1) O intervalo de segurança para a cultura do algodão é não determinado quando o agrotóxico for aplicado
em pós-emergência das plantas infestantes e pré-emergência da cultura. O intervalo de segurança para a
cultura do algodão geneticamente modificado, que expressa resistência ao glifosato, é de 130 dias, quando o
agrotóxico for aplicado em pós-emergência das plantas infestantes e da cultura.
(2) Intervalo de segurança não determinado devido à modalidade de emprego.
(3) O intervalo de segurança para a cultura do milho é não determinado quando o agrotóxico for aplicado em
pós-emergência das plantas infestantes e pré-emergência da cultura. O intervalo de segurança para a cultura
do milho geneticamente modificado, que expressa resistência ao glifosato, é de 60 dias, quando o agrotóxico
for aplicado em pós-emergência das plantas infestantes e da cultura.
(4) O intervalo de segurança para a cultura da soja é não determinado quando o agrotóxico for aplicado em
pós-emergência das plantas infestantes e pré-emergência da cultura. O intervalo de segurança para a cultura
da soja geneticamente modificada, que expressa resistência ao glifosato, é de 56 dias, quando o agrotóxico
for aplicado em pós-emergência das plantas infestantes e da cultura.

INTERVALO DE REENTRADA DE PESSOAS NAS CULTURAS E ÁREAS TRATADAS:

Não entre na área em que o produto foi aplicado antes da secagem completa da calda (no mínimo 24 horas
após a aplicação). Caso necessite de entrar antes desse período, utilize os equipamentos de proteção
individual (EPIs) recomendados para o uso durante a aplicação.

LIMITAÇÕES DE USO:

- Uso exclusivo para culturas agrícolas.
- O produto deve ser utilizado somente para as culturas que estão registradas, seguindo as instruções de uso
aprovadas.
- Não utilizar para aplicação em área total para eliminação da soqueira da cana-de-açúcar geneticamente
modificados com resistência ao glifosato.
- Não realizar aplicação na pós-emergência (em área total) nas culturas, que não são geneticamente
modificados com resistência ao glifosato.

INFORMAÇÕES SOBRE OS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL A SEREM UTILIZADOS:
Vide DADOS RELATIVOS À PROTEÇÃO DA SAÚDE HUMANA.




                                                                               BULA_TROP_MAX_17062024_v00
INFORMAÇÕES SOBRE OS EQUIPAMENTOS DE APLICAÇÃO A SEREM USADOS:
Vide MODO DE APLICAÇÃO.

DESCRIÇÃO DOS PROCESSOS DE TRÍPLICE LAVAGEM DA EMBALAGEM OU TECNOLOGIA
EQUIVALENTE:
Vide DADOS RELATIVOS À PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE.

INFORMAÇÕES SOBRE OS PROCEDIMENTOS PARA A DEVOLUÇÃO, DESTINAÇÃO, TRANSPORTE,
RECICLAGEM, REUTILIZAÇÃO E INUTILIZAÇÃO DAS EMBALAGENS VAZIAS:
Vide DADOS RELATIVOS A PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE.

INFORMAÇÕES SOBRE OS PROCEDIMENTOS PARA A DEVOLUÇÃO E DESTINAÇÃO DE PRODUTOS
IMPRÓPRIOS PARA UTILIZAÇÃO OU EM DESUSO:
Vide DADOS RELATIVOS À PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE.

INFORMAÇÕES SOBRE MANEJO DE RESISTÊNCIA:
O uso sucessivo de herbicidas do mesmo mecanismo de ação para o controle do mesmo alvo pode contribuir
para o aumento da população da planta daninha alvo resistente a esse mecanismo de ação, levando a perda
de eficiência do produto e um consequente prejuízo.
Como prática de manejo de resistência de plantas infestantes e para evitar os problemas com a resistência,
seguem algumas recomendações:
• Rotação de herbicidas com mecanismos de ação distintos do Grupo G para o controle do mesmo alvo,
quando apropriado.
• Adotar outras práticas de controle de plantas infestantes seguindo as boas práticas agrícolas.
• Utilizar as recomendações de dose e modo de aplicação de acordo com a bula do produto.
• Sempre consultar um engenheiro agrônomo para o direcionamento das principais estratégias regionais para
o manejo de resistência e a orientação técnica da aplicação de herbicidas.
Informações sobre possíveis casos de resistência em plantas infestantes devem ser consultados e, ou,
informados à: Sociedade Brasileira da Ciência das Plantas Daninhas (SBCPD: www.sbcpd.org), Associação
Brasileira de Ação à Resistência de Plantas Daninhas aos Herbicidas (HRAC-BR: www.hrac-br.org), Ministério
da Agricultura e Pecuária (MAPA: www.agricultura.gov.br).

             GRUPO                                  G                             HERBICIDA

O produto herbicida TROP MAX é composto pelo ingrediente ativo GLIFOSATO - SAL DE POTÁSSIO, que
apresenta mecanismo de ação Inibição da EPSP sintase, pertencente ao Grupo G, segundo classificação
internacional do HRAC (Comitê de Ação à Resistência de Herbicidas).




                                                                              BULA_TROP_MAX_17062024_v00
MINISTÉRIO DA SAÚDE – ANVISA
DADOS RELATIVOS À PROTEÇÃO DA SAÚDE HUMANA:
ANTES DE USAR O PRODUTO, LEIA COM ATENÇÃO AS INSTRUÇÕES DA BULA.

NOVA FÓRMULA

PRECAUÇÕES GERAIS
- Produto para uso exclusivamente agrícola;
- O manuseio do produto deve ser realizado apenas por trabalhador capacitado;
- Não coma, não beba e não fume durante o manuseio e aplicação do produto;
- Não transporte o produto juntamente com alimentos, medicamentos, rações, animais e pessoas;
- Não manuseie ou aplique o produto sem os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) recomendados;
- Não utilize equipamentos com vazamentos ou defeitos e não desentupa bicos, orifícios e válvulas com a
  boca;
- Não utilize Equipamentos de Proteção Individual (EPI) danificados, úmidos, vencidos ou com vida útil fora
  da especificação. Siga as recomendações determinadas pelo fabricante;
- Não aplique o produto perto de escolas, residências e outros locais de permanência de pessoas e áreas de
  criação de animais. Siga as orientações técnicas específicas de um profissional habilitado;
- Caso ocorra contato acidental da pessoa com o produto, siga as orientações descritas em primeiros socorros
  e procure rapidamente um serviço médico de emergência;
- Mantenha o produto adequadamente fechado, em sua embalagem original, em local trancado, longe do
  alcance de crianças e animais;
- Os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) recomendados devem ser vestidos na seguinte ordem:
  macacão, botas, avental, máscara, óculos, touca árabe e luvas;
- Seguir as recomendações do fabricante do Equipamento de Proteção Individual (EPI) com relação à forma
  de limpeza, conservação e descarte do EPI danificado.

PRECAUÇÕES DURANTE O MANUSEIO OU PREPARAÇÃO DA CALDA
- Utilize Equipamento de Proteção Individual Recomendado (EPI): macacão com tratamento hidrorrepelente
  com mangas compridas passando por cima do punho das luvas e as pernas das calças por cima das botas;
  botas de borracha; avental impermeável; máscara simples; óculos de segurança com proteção lateral, touca
  árabe e luvas de nitrila;
- Manuseie o produto em local aberto e ventilado, utilizando os Equipamentos de Proteção Individual (EPI)
  recomendados;
- Ao abrir a embalagem, faça-o de modo a evitar respingos;
- Recomendações adicionais de segurança podem ser adotadas pelo técnico responsável pelo
  manuseio/preparação da calda, em função do método utilizado ou da adoção de medidas coletivas de
  segurança.

Caso ocorra contato acidental da pessoa com o produto, siga as orientações descritas em primeiros
socorros e procure rapidamente um serviço médico de emergência.


PRECAUÇÕES DURANTE A APLICAÇÃO DO PRODUTO
- Evite o máximo possível o contato com a área tratada;
- Aplique o produto somente nas doses recomendadas e observe o intervalo de segurança (intervalo de tempo
  entre a última aplicação e a colheita);
- Não permita que animais, crianças ou qualquer pessoa não autorizada entrem na área em que estiver sendo
  aplicado o produto;
- Não aplique o produto na presença de ventos fortes e nas horas mais quentes do dia, respeitando as
  melhores condições climáticas para cada região;



                                                                               BULA_TROP_MAX_17062024_v00
- Verifique a direção do vento e aplique de modo a não entrar em contato, ou permitir que outras pessoas
  também entrem em contato, com a névoa do produto;
- Utilize equipamento de proteção individual (EPI): macacão com tratamento hidrorrepelente com mangas
  compridas passando por cima do punho das luvas e as pernas das calças por cima das botas; botas de
  borracha; máscara simples; óculos de segurança com proteção lateral; touca árabe e luvas de nitrila.
- Recomendações adicionais de segurança podem ser adotadas pelo técnico responsável pelo
  manuseio/preparação da calda, em função do método utilizado ou da adoção de medidas coletivas de
  segurança.


PRECAUÇÕES APÓS A APLICAÇÃO DO PRODUTO
- Sinalizar a área tratada com os dizeres: “PROIBIDA A ENTRADA. ÁREA TRATADA.” e manter os avisos
  até o final do período de reentrada;
- Evite o máximo possível o contato com a área tratada. Caso necessite entrar na área tratada com o produto
  antes do término do intervalo de reentrada, utilize os Equipamentos de Proteção Individual (EPI)
  recomendados para o uso durante a aplicação;
- Não permita que animais, crianças ou qualquer pessoa entrem em áreas tratadas logo após a aplicação;
- Aplique o produto somente nas doses recomendadas e observe o intervalo de segurança (intervalo de tempo
  entre a última aplicação e a colheita);
- Antes de retirar os Equipamentos de Proteção Individual (EPI), lave as luvas ainda vestidas para evitar
  contaminação;
- Mantenha o restante do produto adequadamente fechado em sua embalagem original, em local trancado,
  longe do alcance de crianças e animais;
- Tome banho imediatamente após a aplicação do produto e troque as roupas;
- Lave as roupas e os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) separados das demais roupas da família.
  Ao lavar as roupas, utilizar luvas e avental impermeáveis;
- Após cada aplicação do produto faça a manutenção e a lavagem dos equipamentos de aplicação;
- Não reutilizar a embalagem vazia;
- No descarte de embalagens utilize Equipamento de Proteção Individual (EPI): macacão de algodão
  hidrorrepelente com mangas compridas, luvas de nitrila e botas de borracha;
- Os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) recomendados devem ser retirados na seguinte ordem:
  touca árabe, óculos de segurança, avental, botas, macacão, luvas e máscara;
- A manutenção e a limpeza do EPI devem ser realizadas por pessoa treinada e devidamente protegida;
- Recomendações adicionais de segurança podem ser adotadas pelo técnico responsável pelo
  manuseio/preparação da calda, em função do método utilizado ou da adoção de medidas coletivas de
  segurança.


                             ATENÇÃO        Pode ser nocivo em contato com a pele


PRIMEIROS SOCORROS: procure imediatamente um serviço médico de emergência levando a embalagem,
rótulo, bula, folheto informativo e/ou receituário agronômico do produto.
• Ingestão: se engolir o produto, não provoque vômito, exceto quando houver indicação médica. Caso o
vômito ocorra naturalmente, deite a pessoa de lado. Não dê nada para beber ou comer.
• Olhos: Em caso de contato, lave com muita água corrente durante pelo menos 15 minutos. Evite que a
água de lavagem entre no outro olho. Caso utilize lente de contato, deve-se retirá-la.
• Pele: Em caso de contato, tire a roupa e acessórios (cinto, pulseira, óculos, relógio, anéis etc.) contaminados
e lave a pele com muita água corrente e sabão neutro, por pelo menos 15 minutos.
• Inalação: Se o produto for inalado (“respirado”), leve a pessoa para um local aberto e ventilado.
A pessoa que ajudar deve se proteger da contaminação, usando luvas e avental impermeáveis, por exemplo.




                                                                                   BULA_TROP_MAX_17062024_v00
                              - INTOXICAÇÕES POR TROP MAX -
                                   INFORMAÇÕES MÉDICAS

Grupo químico         Glifosato: Glicina substituída
Classe Toxicológica   CATEGORIA 5 – PRODUTO IMPROVÁVEL DE CAUSAR DANO AGUDO
Vias de exposição     Oral, inalatória, ocular e dérmica.
Toxicocinética        Glifosato: A absorção do Glifosato, após única administração por via oral, foi
                      de aproximadamente 35%, e após exposição cutânea (por 24 hrs) foi de 5,5%.
                      Da concentração absorvida, 14 a 29% foram excretados por via urinária e 0,2%
                      excretados por via respiratória (ar expirado).
                      Após 7 dias de observação, 99% do glifosato absorvido foi eliminado e 0,3%
                      absorvidos, sendo a concentração absorvida, biotransformada em um único
                      metabólito, o Ácido Aminometilfosfônico (AMPA).

Toxicodinâmica        Glifosato: O Glifosato não tem os mecanismos específicos de toxicidade em
                      humanos conhecida, porém apresenta ação irritante aos olhos e mucosas.

Sintomas e sinais     Glifosato: Estudos in vivo com exposição por diversas vias, em animais de
clínicos              laboratório, demonstraram os seguintes sinais e sintomas:
                      Exposição cutânea (coelhos) : eritemas reversíveis em até 7 dias
                      Exposição ocular (coelhos) : córnea opaca, edema e hiperemia de conjuntiva
                      e inflamação da íris (iridite) reversíveis em até 7 dias
                      Exposição respiratória (ratos) : observado casos de epistaxe, ataxia e dispneia.

Diagnóstico           O diagnóstico deve ser estabelecido pela confirmação da exposição e pela
                      ocorrência dos sinais e sintomas clínicos compatíveis.
                      Em caso de suspeita de ingestão intencional ou acidental do Glifosato, deve-
                      se confirmar a presença do composto em material gástrico e da presença de
                      seu metabólito AMPA (Ácido Aminometilfosfônico) em amostra de urina do
                      paciente.
Tratamento            Glifosato : Não existe antídoto conhecido e a atropina não apresenta efeito
                      nestes casos.
                      O Tratamento de intoxicações por Glifosato deve ser sintomático e de
                      manutenção das funções vitais do paciente, sendo importante adotar medidas
                      de descontaminação em conjunto.

                      Medidas de Descontaminação : remover de imediato roupas, sapatos e
                      acessórios usados no momento da exposição e lavar de forma cuidadosa e
                      abundante pele e cabelos com água fria e sabão. Lavar bem os olhos com
                      soro fisiológico ou água por no mínimo 15 minutos.

                      Monitoramento em casos de Ingestão do Glifosato : avaliar volume e
                      concentração do produto ingerido, e o tempo decorrido até o atendimento
                      médico, sendo:
                         • Ingestão recente (até 2 hrs) : realizar lavagem gástrica e administrar
                              carvão ativado (50-100g para adultos, 25-50g para crianças de 1 a 12
                              anos, e 1g/kg para menores de 1 ano) diluido em água na proporção
                              de 30g para 240mL de água.
                      Acompanhar nível de consciência do paciente e proteger vias aéreas de
                      possível aspiração.




                                                                           BULA_TROP_MAX_17062024_v00
                         Monitoramento funções respiratórias : manter vias aéreas desobstruídas,
                         aspirando secreções se houver e manter nível de oxigenação a 100%.
                         Observar ocorrência de insuficiência respiratória e edema pulmonar,
                         mantendo ventilação mecânica com pressão positiva sempre que necessário.

                         Monitoramento funções cardíacas : em casos de alterações de pressão
                         sanguínea e Arritmia cardíaca, fornecendo tratamento específico com infusão
                         de fluidos e administração de vasopressores se necessário.

                         Monitoramento da função renal : acompanhar fluxo urinário e sintomas de
                         insuficiência renal, sendo realizada hemodiálise se necessário.
                         Monitoramento metabólico : Acidose metabólica pode acontecer devendo ser
                         corrigida imediatamente.
                         Monitoramento sistema gastrointestinal : Para lesões gastrointestinais, pode-
                         se optar por bloqueadores de H2 (ex : cimetidina, ranitidina, famotidina) ou
                         bloqueadores de bomba de prótons (omeprazol, landoprazol, pantoprazol).

                         Tempo de observação mínimo do paciente : 24 hrs após final dos sintomas

                         Orientação geral ao paciente : procurar novamente atendimento médico caso
                         apresente sintomas de fotossensibilização e com tratamento sintomático.
Contra-indicações        Contraindicado :
                             • Indução de vômito: risco potencial de aspiração
                             • Diluição de conteúdo gastrointestinal: aumento da superfície de
                                 contato com o produto agressor
                             • Uso de morfina: pode comprometer pressão arterial, além de induzir
                                 depressão cardiorrespiratória.

Efeitos das interações   Não foram relatados efeitos de interações químicas para glifosato e hidróxido
químicas                 de potássio em humanos.
                             - Ligue para o Disque – Intoxicação: 0800 722 6001, para notificar o
                                 caso e obter informações especializadas sobre Diagnóstico e
                                 Tratamento - Rede Nacional de Centros de Informação e Assistência
                                 Toxicológica (RENACIAT/ANVISA/MS).

                             -    As intoxicações por agrotóxicos e afins estão incluídas entre as
                                  Doenças e Agravos de Notificação Compulsória. Notifique o caso no
                                  Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN/MS).
ATENÇÃO                           Notifique no Sistema de Notificação em Vigilância Sanitária (Notivisa)


                                 Telefone de Emergência ADAMA BRASIL S/A: 0800 200 2345
                                              (43) 3371-9330 Fax: (43) 3371-9017
                                            https://www.adama.com/brasil/pt/contato


MECANISMO DE AÇÃO, ABSORÇÃO E EXCREÇÃO PARA ANIMAIS DE LABORATÓRIO:
“Vide item Toxicocinética” e “Vide item Toxicodinâmica”.




                                                                               BULA_TROP_MAX_17062024_v00
Efeitos Agudos e Crônicos para Animais de Laboratório:

Efeitos agudos:
DL50 oral em ratos: >2000 mg/kg
DL50 dérmica em ratos: >4000 mg/kg
CL50 inalatória em ratos: >4,506 mg/L (4h)
Corrosão/irritação cutânea em coelhos: Não foram observados sinais de irritação dérmica. Nas condições
de teste, o produto não é irritante cutâneo.
Corrosão/irritação ocular em coelhos: Foram registrados irite grau 1; hiperemia grau 1 e quemose graus 1
e 2 com reversibilidade de todas as reações oculares entre 24 e 48 horas. Nas condições de teste, o produto
não é irritante ocular.
Sensibilização cutânea em cobaias: O produto não é sensibilizante.
Mutagenicidade: O produto não é mutagênico.

Efeitos Crônicos:
Glifosato: Em estudo de dois anos em ratos, as maiores doses de 1214 mg/kg p.c./dia (machos) e 1498
mg/kg p.c./dia (fêmeas) resultaram em diminuição de peso corpóreo e da eficiência na utilização de alimentos,
bem como alterações bioquímicas e histopatológicas no fígado e rins. A incidência de hepatite e colangite
proliferativa no fígado foi mais comum em machos do que em fêmeas. Acredita-se que a necrose papilar,
mineralização papilar, hiperplasia de células de transição renais e o aumento da incidência de prostatite
observados na maior dose estejam relacionados à diminuição do pH urinário devido à acidez da substância
teste (NOAEL machos e fêmeas: 361 e 437 mg/kg p.c./dia, respectivamente). Em estudo de 2 anos em
camundongos tratados com o glifosato-trimesium, as doses de 991 mg/kg p.c./dia (machos) e 1341 mg/kg
p.c./dia (fêmeas) resultaram em diminuição do ganho de peso corpóreo. Nenhum efeito adverso relacionado
ao tratamento foi observado neste estudo (NOEL glifosato-equivalente machos e fêmeas: 81 e 109 mg/kg
p.c./dia, respectivamente). Não foram observados achados neoplásicos em ambas as espécies e estudos de
mutagenicidade in vivo e in vitro indicam a não-mutagenicidade do glifosato. A administração de até 1073
mg/kg (machos) e 1634 mg/kg (fêmeas) de glifosato no estudo de 2 gerações em ratos não resultou em efeitos
adversos na função reprodutiva ou em toxicidade significativa para os adultos ou filhotes. Foi observada
diminuição do peso corpóreo dos filhotes da geração F1 com consequente diminuição no peso desses animais
durante a fase pré-acasalamento (NOAEL sistêmico: 322 mg/kg p.c./dia; NOAEL reprodutivo: 1073 mg/kg
p.c./dia). No estudo de toxicidade do desenvolvimento em ratos, não houve evidência de toxicidade materna
ou qualquer efeito adverso em relação ao número, crescimento ou sobrevivência dos fetos no útero em doses
de até 1000 mg/kg p.c./dia (NOAEL materno e desenvolvimento: 1000 mg/kg p.c./dia). No coelho, a
administração de 175 ou 300 mg/kg p.c./dia resultou em toxicidade materna (diminuição do peso corpóreo,
consumo de ração e diarreia). Nos fetos, houve pequenas alterações na ossificação associadas à diminuição
do peso fetal (NOAEL materno e desenvolvimento: 100 e 175 mg/kg p.c./dia, respectivamente). Pelos estudos
acima descritos, o glifosato não é classificado para toxicidade reprodutiva, carcinogenicidade ou
mutagenicidade de acordo com o GHS. Também não foram identificados órgãos-alvo relevantes após estudos
de exposições repetidas.




                                                                                BULA_TROP_MAX_17062024_v00
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE – IBAMA
 DADOS RELATIVOS À PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE
PRECAUÇÕES DE USO E ADVERTÊNCIAS QUANTO AOS CUIDADOS DE PROTEÇÃO AO MEIO
AMBIENTE:

-   Este produto é:
☐Altamente Perigoso ao Meio Ambiente (CLASSE I)
☐Muito Perigoso ao Meio Ambiente (CLASSE lI)
☒PERIGOSO AO MEIO AMBIENTE (CLASSE III)
☐Pouco Perigoso ao Meio Ambiente (CLASSE IV)

    −   Este produto é ALTAMENTE TÓXICO para algas.
    −   Não execute aplicação aérea de agrotóxicos em áreas situadas a uma distância inferior a 500
        (quinhentos) metros de povoação e de mananciais de captação de água para abastecimento público
        e de 250 (duzentos e cinquenta) metros de mananciais de água, moradias isoladas, agrupamentos
        de animais e vegetação suscetível a danos.
    −   Observe as disposições constantes na legislação estadual e municipal, concernentes às atividades
        aeroagrícolas.
    −   Evite a contaminação ambiental - Preserve a Natureza.
    −   Não utilize equipamentos com vazamentos.
    −   Não aplique o produto na presença de ventos fortes ou nas horas mais quentes.
    −   Aplique somente as doses recomendadas.
    −   Não lave embalagens ou equipamento aplicador em lagos, fontes, rios e demais corpos d'água. Evite
        a contaminação da água.
    −   A destinação inadequada de embalagens ou restos de produtos ocasiona contaminação do solo, da
        água e do ar, prejudicando a fauna, a flora e a saúde das pessoas.

INSTRUÇÕES DE ARMAZENAMENTO DO PRODUTO, VISANDO SUA CONSERVAÇÃO E PREVENÇÃO
CONTRA ACIDENTES:

    −   Mantenha o produto em sua embalagem original sempre fechada.
    −   O local deve ser exclusivo para produtos tóxicos, devendo ser isolado de alimentos, bebidas, rações
        ou outros materiais.
    −   A construção deve ser de alvenaria ou de material não combustível.
    −   O local deve ser ventilado, coberto e ter piso impermeável.
    −   Coloque placa de advertência com os dizeres: CUIDADO VENENO.
    −   Tranque o local, evitando o acesso de pessoas não autorizadas, principalmente crianças.
    −   Deve haver sempre embalagens adequadas disponíveis para envolver embalagens rompidas ou para
        o recolhimento de produtos vazados.
    −   Em caso de armazéns, deverão ser seguidas as instruções constantes na NBR 9843 da Associação
        Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.
    −   Observe as disposições constantes da legislação estadual e municipal.

INSTRUÇÕES EM CASO DE ACIDENTES:

    −   Isole e sinalize a área contaminada.
    −   Contate as autoridades locais competentes e a Empresa: ADAMA BRASIL S/A
    −    Telefone da empresa: 0800-400-7070.
    −   Utilize o equipamento de proteção individual - EPI (macacão impermeável, luvas e botas de borracha,
        óculos protetores e máscara com filtros).



                                                                              BULA_TROP_MAX_17062024_v00
   −   Em caso de derrame, estanque o escoamento, não permitindo que o produto entre em bueiros, drenos
       ou corpos d'água. Siga as instruções abaixo:
       Piso pavimentado: absorva o produto com serragem ou areia, recolha o material com o auxílio de
       uma pá e coloque em recipiente lacrado e identificado devidamente. O produto derramado não deverá
       ser mais utilizado. Neste caso, consulte o registrante através do telefone indicado no rótulo para a
       sua devolução e destinação final.
       Solo: retire as camadas de terra contaminada até atingir o solo não contaminado, recolha esse
       material e coloque em um recipiente lacrado e devidamente identificado. Contate a empresa
       registrante conforme indicado acima.
       Corpos d'água: interrompa imediatamente a captação para o consumo humano ou animal, contate
       o órgão ambiental mais próximo e o centro de emergência da empresa, visto que as medidas a serem
       adotadas dependem das proporções do acidente, das características do corpo hídrico em questão e
       da quantidade do produto envolvido.
   −   Em caso de incêndio, use extintores de água em forma de neblina, CO2, ou pó químico ficando a
       favor do vento para evitar intoxicações.

PROCEDIMENTOS DE LAVAGEM, ARMAZENAMENTO, DEVOLUÇÃO, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO
DE EMBALAGENS VAZIAS E RESTOS DE PRODUTOS IMPRÓPRIOS PARA UTILIZAÇÃO OU EM
DESUSO:

EMBALAGEM RÍGIDA LAVÁVEL

LAVAGEM DA EMBALAGEM:
Durante o procedimento de lavagem, o operador deve estar utilizando os mesmos EPIs – Equipamentos de
Proteção Individual – recomendados para o preparo da calda do produto.

Tríplice lavagem (lavagem manual):
Esta embalagem deve ser submetida ao processo de tríplice lavagem, imediatamente após o seu
esvaziamento, adotando os seguintes procedimentos:
− Esvazie completamente o conteúdo da embalagem no tanque do pulverizador, mantendo-a na posição
   vertical durante 30 segundos;
− Adicione água limpa à embalagem até ¼ do seu volume;
− Tampe bem a embalagem e agite-a por 30 segundos;
− Despeje a água de lavagem no tanque do pulverizador;
− Faça essa operação três vezes;
− Inutilize a embalagem plástica ou metálica perfurando o fundo.

Lavagem sob pressão:
Ao utilizar pulverizadores dotados de equipamentos de lavagem sob pressão, seguir os seguintes
procedimentos:
− Encaixe a embalagem vazia no local apropriado do funil instalado no pulverizador;
− Acione o mecanismo para liberar o jato d’água;
− Direcione o jato d’água para todas as paredes internas da embalagem, por 30 segundos;
− A água de lavagem deve ser transferida para o tanque do pulverizador;
− Inutilize a embalagem plástica ou metálica perfurando o fundo.

Ao utilizar equipamento independente para lavagem sob pressão, adotar os seguintes procedimentos:
− Imediatamente após o esvaziamento do conteúdo original da embalagem, mantê-la invertida sobre a boca
   do tanque de pulverização, em posição vertical, durante 30 segundos;
− Mantenha a embalagem nessa posição, introduzir a ponta do equipamento de lavagem sob pressão,
   direcionando o jato d’água para todas as paredes internas da embalagem, por 30 segundos;

                                                                              BULA_TROP_MAX_17062024_v00
−   Toda a água da lavagem é dirigida diretamente para o tanque do pulverizador;
−   Inutilize a embalagem plástica ou metálica perfurando o fundo.

ARMAZENAMENTO DA EMBALAGEM VAZIA
− Após a realização da tríplice lavagem ou lavagem sob pressão, essa embalagem deve ser armazenada
  com a tampa, em caixa coletiva, quando existente, separadamente das embalagens não lavadas.
− O armazenamento das embalagens vazias, até sua devolução pelo usuário, deve ser efetuado em local
  coberto, ventilado, ao abrigo de chuva e com piso impermeável, ou no próprio local onde guardadas as
  embalagens cheias.

DEVOLUÇÃO DA EMBALAGEM VAZIA
− No prazo de até um ano da data da compra, é obrigatória a devolução da embalagem vazia, com tampa,
   pelo usuário, ao estabelecimento onde foi adquirido o produto ou no local indicado na nota fiscal, emitida
   no ato da compra.
− Caso o produto não tenha sido totalmente utilizado nesse prazo, e ainda esteja dentro de seu prazo de
   validade, será facultada a devolução da embalagem em até 6 meses após o término do prazo de validade.
− O usuário deve guardar o comprovante de devolução para efeito de fiscalização, pelo prazo mínimo de
   um ano após a devolução da embalagem vazia.

TRANSPORTE
− As embalagens vazias não podem ser transportadas junto com alimentos, bebidas, medicamentos,
   rações, animais e pessoas.

EMBALAGEM RÍGIDA NÃO LAVÁVEL

ESTA EMBALAGEM NÃO PODE SER LAVADA
ARMAZENAMENTO DA EMBALAGEM VAZIA
− O armazenamento das embalagens vazias, até sua devolução pelo usuário, deve ser efetuado em local
  coberto, ventilado, ao abrigo de chuva e com piso impermeável, ou no próprio local onde são guardadas
  as embalagens cheias.
− Use luvas no manuseio dessa embalagem.
− Esta embalagem vazia deve ser armazenada com sua tampa, em caixa coletiva, quando existente,
  separadamente das embalagens lavadas.

DEVOLUÇÃO DA EMBALAGEM VAZIA
− No prazo de até um ano da data da compra, é obrigatória a devolução da embalagem vazia, com tampa,
   pelo usuário, ao estabelecimento onde foi adquirido o produto ou no local indicado na nota fiscal, emitida
   no ato da compra.
− Caso o produto não tenha sido totalmente utilizado nesse prazo, e ainda esteja dentro de seu prazo de
   validade, será facultada a devolução da embalagem em até seis meses após o término do prazo de
   validade.
− O usuário deve guardar o comprovante de devolução para efeito de fiscalizacão, pelo prazo mínimo de
   um ano após a devolução da embalagem vazia.

TRANSPORTE
− As embalagens vazias não podem ser transportadas junto com alimentos, bebidas, medicamentos,
   rações, animais e pessoas.




                                                                                BULA_TROP_MAX_17062024_v00
EMBALAGEM FLEXÍVEL
ESTA EMBALAGEM NÃO PODE SER LAVADA
ARMAZENAMENTO DA EMBALAGEM VAZIA
− O armazenamento da embalagem vazia, até sua devolução pelo usuário, deve ser efetuado em local
  coberto, ventilado, ao abrigo de chuva e com piso impermeável, ou no próprio local onde são guardadas
  as embalagens cheias.
− Use luvas no manuseio desta embalagem.
− Esta embalagem vazia deve ser armazenada separadamente das lavadas, em saco plástico transparente
  (Embalagens Padronizadas – modelo ABNT), devidamente identificado e com lacre, que deve ser
  adquirido nos Canais de Distribuição.


DEVOLUÇÃO DA EMBALAGEM VAZIA
− No prazo de até um ano da data da compra, é obrigatória a devolução da embalagem vazia, com tampa,
   pelo usuário, ao estabelecimento onde foi adquirido o produto ou no local indicado na nota fiscal, emitida
   no ato da compra.
− Caso o produto não tenha sido totalmente utilizado nesse prazo, e ainda esteja dentro de seu prazo de
   validade, será facultada a devolução da embalagem em até 6 meses após o término do prazo de validade.
− O usuário deve guardar o comprovante de devolução para efeito de fiscalização, pelo prazo mínimo de
   um ano após a devolução da embalagem vazia.
−
TRANSPORTE
− Inutilize a embalagem plástica ou metálica perfurando o fundo.
− As embalagens vazias não podem ser transportadas junto com alimentos, bebidas, medicamentos,
   rações, animais e pessoas. Devem ser transportadas em saco plástico transparente (Embalagens
   Padronizadas – modelo ABNT), devidamente identificado e com lacre, que deve ser adquirido nos Canais
   de Distribuição.

EMBALAGEM SECUNDÁRIA (NÃO CONTAMINADA)

ESTA EMBALAGEM NÃO PODE SER LAVADA

ARMAZENAMENTO DA EMBALAGEM VAZIA
− O armazenamento das embalagens vazias, até sua devolução pelo usuário deve ser efetuado em local
  coberto, ventilado, ao abrigo de chuva e com piso impermeável, no próprio local onde são guardadas as
  embalagens cheias.

DEVOLUÇÃO DA EMBALAGEM VAZIA
− É obrigatória a devolução da embalagem vazia, pelo usuário, ao estabelecimento onde foi adquirido o
   produto ou no local indicado na nota fiscal, emitida pelo estabelecimento comercial.
TRANSPORTE
− As embalagens vazias não podem ser transportadas junto com alimentos, bebidas, medicamentos,
   rações, animais e pessoas.

DESTINAÇÃO FINAL DAS EMBALAGENS VAZIAS
− A destinação final das embalagens vazias, após a devolução pelos usuários, somente pode ser realizada
   pela Empresa Registrante ou por empresas legalmente autorizadas pelos órgãos competentes.
− É PROIBIDO AO USUÁRIO A REUTILIZAÇÃO E A RECICLAGEM DESTA EMBALAGEM VAZIA OU O
   FRACIONAMENTO E REEMBALAGEM DESTE PRODUTO
− EFEITOS SOBRE O MEIO AMBIENTE DECORRENTES DA DESTINAÇÃO INADEQUADA DA
   EMBALAGEM VAZIA E RESTOS DE PRODUTOS

                                                                                BULA_TROP_MAX_17062024_v00
−   A destinação inadequada das embalagens vazias e restos de produtos no meio ambiente causa
    contaminação do solo, da água e do ar, prejudicando a fauna, a flora e a saúde das pessoas.

PRODUTOS IMPRÓPRIOS PARA UTILIZAÇÃO OU EM DESUSO
− Caso este produto venha a se tornar impróprio para utilização ou em desuso, consulte o registrante pelo
   telefone indicado no rótulo, para sua devolução e destinação final.
− A desativação do produto é feita pela incineração em fornos destinados para este tipo de operação,
   equipados com câmaras de lavagem de gases efluentes e aprovados por órgão ambiental competente.

TRANSPORTE DE AGROTÓXICOS, COMPONENTES E AFINS:
− O transporte está sujeito às regras e aos procedimentos estabelecidos na legislação específica, bem
   como determina que os agrotóxicos não podem ser transportados junto de pessoas, animais, rações,
   medicamentos e outros materiais.

RESTRIÇÕES ESTABELECIDAS POR ÓRGÃO COMPETENTE DO ESTADO, DO DISTRITO FEDERAL OU
MUNICIPAL:

Ceará: é vetada a pulverização aérea de agrotóxicos no Estado, conforme Lei nº 16.820, de 08 de janeiro de
2019.




                                                                              BULA_TROP_MAX_17062024_v00
                                

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