Trop 480 SL
Adama Brasil S.A.- Londrina/PR
Herbicida
glifosato (glicina substituída) (480 g/L)
Informações
Número de Registro
13518
Marca Comercial
Trop 480 SL
Formulação
SL - Concentrado Solúvel
Ingrediente Ativo
glifosato (glicina substituída) (480 g/L)
Titular de Registro
Adama Brasil S.A.- Londrina/PR
Classe
Herbicida
Modo de Ação
Sistêmico
Classe Toxicológica
Categoria 5 Produto Improvável de Causar Dano Agudo
Classe Ambiental
Produto Perigoso ao Meio Ambiente
Registrado para
Cultura
Nome Científico
Nome Comum
Algodão
Acanthospermum australe
carrapichinho (1); carrapicho-rasteiro; maroto
Algodão
Acanthospermum hispidum
carrapicho-de-carneiro (1); chifre-de-veado; espinho-de-carneiro (1)
Algodão
Aeschynomene rudis
angiquinho (1); maricazinho (1); paquinha
Algodão
Ageratum conyzoides
catinga-de-bode; erva-de-são-joão (1); mentrasto
Algodão
Amaranthus hybridus
bredo (3); caruru-branco; caruru-roxo
Algodão
Andropogon bicornis
capim-de-bezerra; capim-peba; capim-rabo-de-burro
Algodão
Avena strigosa
aveia-brasileira; aveia-preta; aveia-voluntária
Algodão
Baccharis dracunculifolia
alecrim-de-vassoura; vassoura (1); vassoureira
Algodão
Bidens pilosa
fura-capa; pico-pico; picão (1)
Algodão
Brachiaria decumbens
braquiária; braquiária-decumbens; capim-braquiária
Algodão
Brachiaria plantaginea
capim-marmelada (1); capim-papuã; capim-são-paulo
Algodão
Cenchrus echinatus
capim-amoroso; capim-carrapicho; capim-roseta
Algodão
Cynodon dactylon
capim-da-cidade; capim-de-burro (1); grama-bermuda
Algodão
Cyperus rotundus
alho; capim-dandá; junça-aromática
Algodão
Digitaria horizontalis
capim-colchão (1); capim-de-roça; capim-milhã (2)
Algodão
Echinochloa crusgalli
capim-arroz (2); capim-canevão; capim-jaú
Algodão
Galinsoga parviflora
botão-de-ouro (3); fazendeiro (2); picão-branco (1)
Algodão
Hyptis suaveolens
bamburral; betônica-brava (2); cheirosa (2)
Algodão
Ipomoea grandifolia
campainha (5); corda-de-viola (5); corriola (4)
Algodão
Ipomoea purpurea
campainha (9); corda-de-viola (10); corriola (8)
Algodão
Oryza sativa
arroz; arroz-preto; arroz-vermelho
Algodão
Panicum maximum
capim-coloninho (1); capim-colonião; capim-guiné
Algodão
Paspalum dilatatum
capim-comprido; capim-melado; grama-comprida
Algodão
Pennisetum setosum
capim-avião; capim-custódio; capim-mandante
Algodão
Raphanus raphanistrum
nabiça (1); nabo (1); nabo-bravo
Algodão
Setaria geniculata
bambuzinho; capim-rabo-de-gato (1); capim-rabo-de-raposa (1)
Algodão
Sida cordifolia
guanxuma (2); malva (1); malva-branca (1)
Algodão
Sida glaziovii
guanxuma-branca; malva-guaxima; mata-pasto (3)
Algodão
Sida rhombifolia
guanxuma (3); mata-pasto (4); relógio (1)
Algodão
Sorghum arundinaceum
falso-massambará; sorgo-selvagem
Algodão
Sorghum halepense
capim-argentino; capim-cevada; capim-massambará
Algodão
Triticum aestivum
trigo
Algodão
Vernonia ferruginea
assa-peixe (1); assa-peixe-de-santana; assa-peixe-do-pará
Arroz
Acanthospermum australe
carrapichinho (1); carrapicho-rasteiro; maroto
Arroz
Acanthospermum hispidum
carrapicho-de-carneiro (1); chifre-de-veado; espinho-de-carneiro (1)
Arroz
Aeschynomene rudis
angiquinho (1); maricazinho (1); paquinha
Arroz
Ageratum conyzoides
catinga-de-bode; erva-de-são-joão (1); mentrasto
Arroz
Amaranthus hybridus
bredo (3); caruru-branco; caruru-roxo
Arroz
Amaranthus viridis
bredo (1); caruru (2); caruru-de-mancha
Arroz
Andropogon bicornis
capim-de-bezerra; capim-peba; capim-rabo-de-burro
Arroz
Avena strigosa
aveia-brasileira; aveia-preta; aveia-voluntária
Arroz
Baccharis dracunculifolia
alecrim-de-vassoura; vassoura (1); vassoureira
Arroz
Bidens pilosa
fura-capa; pico-pico; picão (1)
Arroz
Brachiaria decumbens
braquiária; braquiária-decumbens; capim-braquiária
Arroz
Brachiaria plantaginea
capim-marmelada (1); capim-papuã; capim-são-paulo
Arroz
Cenchrus echinatus
capim-amoroso; capim-carrapicho; capim-roseta
Arroz
Cynodon dactylon
capim-da-cidade; capim-de-burro (1); grama-bermuda
Arroz
Cyperus rotundus
alho; capim-dandá; junça-aromática
Arroz
Digitaria horizontalis
capim-colchão (1); capim-de-roça; capim-milhã (2)
Arroz
Digitaria insularis
capim amargoso; capim açu; capim flexa
Arroz
Echinochloa crusgalli
capim-arroz (2); capim-canevão; capim-jaú
Arroz
Eleusine indica
capim-da-cidade (2); capim-de-pomar; capim-pé-de-galinha (1)
Arroz
Galinsoga parviflora
botão-de-ouro (3); fazendeiro (2); picão-branco (1)
Arroz
Hyptis suaveolens
bamburral; betônica-brava (2); cheirosa (2)
Arroz
Ipomoea grandifolia
campainha (5); corda-de-viola (5); corriola (4)
Arroz
Ipomoea purpurea
campainha (9); corda-de-viola (10); corriola (8)
Arroz
Leonurus sibiricus
chá-de-frade; cordão-de-são-francisco (2); erva-macaé
Arroz
Lepidium virginicum
mastruz (1); mastruço (2); mentrusto (1)
Arroz
Lolium multiflorum
azevém; azevém-anual; azevém-italiano
Arroz
Oryza sativa
arroz; arroz-preto; arroz-vermelho
Arroz
Panicum maximum
capim-coloninho (1); capim-colonião; capim-guiné
Arroz
Paspalum dilatatum
capim-comprido; capim-melado; grama-comprida
Arroz
Pennisetum setosum
capim-avião; capim-custódio; capim-mandante
Arroz
Portulaca oleracea
beldroega; bredo-de-porco; ora-pro-nobis
Arroz
Raphanus raphanistrum
nabiça (1); nabo (1); nabo-bravo
Arroz
Rhynchelytrum repens
capim-favorito; capim-gafanhoto; capim-molambo
Arroz
Saccharum officinarum
cana-de-açucar
Arroz
Setaria geniculata
bambuzinho; capim-rabo-de-gato (1); capim-rabo-de-raposa (1)
Arroz
Sida cordifolia
guanxuma (2); malva (1); malva-branca (1)
Arroz
Sida glaziovii
guanxuma-branca; malva-guaxima; mata-pasto (3)
Arroz
Sonchus oleraceus
chicória-brava; serralha; serralha-lisa
Arroz
Sorghum arundinaceum
falso-massambará; sorgo-selvagem
Arroz
Sorghum halepense
capim-argentino; capim-cevada; capim-massambará
Arroz
Triticum aestivum
trigo
Arroz
Vernonia ferruginea
assa-peixe (1); assa-peixe-de-santana; assa-peixe-do-pará
Arroz irrigado
Acanthospermum australe
carrapichinho (1); carrapicho-rasteiro; maroto
Arroz irrigado
Acanthospermum hispidum
carrapicho-de-carneiro (1); chifre-de-veado; espinho-de-carneiro (1)
Arroz irrigado
Aeschynomene rudis
angiquinho (1); maricazinho (1); paquinha
Arroz irrigado
Ageratum conyzoides
catinga-de-bode; erva-de-são-joão (1); mentrasto
Arroz irrigado
Amaranthus hybridus
bredo (3); caruru-branco; caruru-roxo
Arroz irrigado
Andropogon bicornis
capim-de-bezerra; capim-peba; capim-rabo-de-burro
Arroz irrigado
Avena strigosa
aveia-brasileira; aveia-preta; aveia-voluntária
Arroz irrigado
Baccharis dracunculifolia
alecrim-de-vassoura; vassoura (1); vassoureira
Arroz irrigado
Bidens pilosa
fura-capa; pico-pico; picão (1)
Arroz irrigado
Brachiaria decumbens
braquiária; braquiária-decumbens; capim-braquiária
Arroz irrigado
Brachiaria plantaginea
capim-marmelada (1); capim-papuã; capim-são-paulo
Arroz irrigado
Cenchrus echinatus
capim-amoroso; capim-carrapicho; capim-roseta
Arroz irrigado
Cynodon dactylon
capim-da-cidade; capim-de-burro (1); grama-bermuda
Arroz irrigado
Cyperus rotundus
alho; capim-dandá; junça-aromática
Arroz irrigado
Digitaria horizontalis
capim-colchão (1); capim-de-roça; capim-milhã (2)
Arroz irrigado
Echinochloa crusgalli
capim-arroz (2); capim-canevão; capim-jaú
Arroz irrigado
Galinsoga parviflora
botão-de-ouro (3); fazendeiro (2); picão-branco (1)
Arroz irrigado
Hyptis suaveolens
bamburral; betônica-brava (2); cheirosa (2)
Arroz irrigado
Ipomoea grandifolia
campainha (5); corda-de-viola (5); corriola (4)
Arroz irrigado
Ipomoea purpurea
campainha (9); corda-de-viola (10); corriola (8)
Arroz irrigado
Oryza sativa
arroz; arroz-preto; arroz-vermelho
Arroz irrigado
Panicum maximum
capim-coloninho (1); capim-colonião; capim-guiné
Arroz irrigado
Pennisetum setosum
capim-avião; capim-custódio; capim-mandante
Arroz irrigado
Raphanus raphanistrum
nabiça (1); nabo (1); nabo-bravo
Arroz irrigado
Sida cordifolia
guanxuma (2); malva (1); malva-branca (1)
Arroz irrigado
Sida glaziovii
guanxuma-branca; malva-guaxima; mata-pasto (3)
Arroz irrigado
Sida rhombifolia
guanxuma (3); mata-pasto (4); relógio (1)
Arroz irrigado
Sorghum halepense
capim-argentino; capim-cevada; capim-massambará
Arroz irrigado
Triticum aestivum
trigo
Arroz irrigado
Vernonia ferruginea
assa-peixe (1); assa-peixe-de-santana; assa-peixe-do-pará
Café
Acanthospermum australe
carrapichinho (1); carrapicho-rasteiro; maroto
Café
Acanthospermum hispidum
carrapicho-de-carneiro (1); chifre-de-veado; espinho-de-carneiro (1)
Café
Aeschynomene rudis
angiquinho (1); maricazinho (1); paquinha
Café
Ageratum conyzoides
catinga-de-bode; erva-de-são-joão (1); mentrasto
Café
Amaranthus hybridus
bredo (3); caruru-branco; caruru-roxo
Café
Andropogon bicornis
capim-de-bezerra; capim-peba; capim-rabo-de-burro
Café
Avena strigosa
aveia-brasileira; aveia-preta; aveia-voluntária
Café
Baccharis dracunculifolia
alecrim-de-vassoura; vassoura (1); vassoureira
Café
Bidens pilosa
fura-capa; pico-pico; picão (1)
Café
Brachiaria decumbens
braquiária; braquiária-decumbens; capim-braquiária
Café
Brachiaria plantaginea
capim-marmelada (1); capim-papuã; capim-são-paulo
Café
Cenchrus echinatus
capim-amoroso; capim-carrapicho; capim-roseta
Café
Cynodon dactylon
capim-da-cidade; capim-de-burro (1); grama-bermuda
Café
Cyperus rotundus
alho; capim-dandá; junça-aromática
Café
Digitaria horizontalis
capim-colchão (1); capim-de-roça; capim-milhã (2)
Café
Echinochloa crusgalli
capim-arroz (2); capim-canevão; capim-jaú
Café
Galinsoga parviflora
botão-de-ouro (3); fazendeiro (2); picão-branco (1)
Café
Hyptis suaveolens
bamburral; betônica-brava (2); cheirosa (2)
Café
Ipomoea grandifolia
campainha (5); corda-de-viola (5); corriola (4)
Café
Ipomoea purpurea
campainha (9); corda-de-viola (10); corriola (8)
Café
Oryza sativa
arroz; arroz-preto; arroz-vermelho
Café
Panicum maximum
capim-coloninho (1); capim-colonião; capim-guiné
Café
Paspalum dilatatum
capim-comprido; capim-melado; grama-comprida
Café
Pennisetum setosum
capim-avião; capim-custódio; capim-mandante
Café
Raphanus raphanistrum
nabiça (1); nabo (1); nabo-bravo
Café
Setaria geniculata
bambuzinho; capim-rabo-de-gato (1); capim-rabo-de-raposa (1)
Café
Sida cordifolia
guanxuma (2); malva (1); malva-branca (1)
Café
Sida glaziovii
guanxuma-branca; malva-guaxima; mata-pasto (3)
Café
Sida rhombifolia
guanxuma (3); mata-pasto (4); relógio (1)
Café
Sorghum arundinaceum
falso-massambará; sorgo-selvagem
Café
Sorghum halepense
capim-argentino; capim-cevada; capim-massambará
Café
Triticum aestivum
trigo
Café
Vernonia ferruginea
assa-peixe (1); assa-peixe-de-santana; assa-peixe-do-pará
Cana-de-açúcar
Andropogon bicornis
capim-de-bezerra; capim-peba; capim-rabo-de-burro
Cana-de-açúcar
Avena strigosa
aveia-brasileira; aveia-preta; aveia-voluntária
Cana-de-açúcar
Paspalum dilatatum
capim-comprido; capim-melado; grama-comprida
Cana-de-açúcar
Setaria geniculata
bambuzinho; capim-rabo-de-gato (1); capim-rabo-de-raposa (1)
Cana-de-açúcar
Sorghum arundinaceum
falso-massambará; sorgo-selvagem
Cana-de-açúcar
Triticum aestivum
trigo
Citros
Acanthospermum australe
carrapichinho (1); carrapicho-rasteiro; maroto
Citros
Acanthospermum hispidum
carrapicho-de-carneiro (1); chifre-de-veado; espinho-de-carneiro (1)
Citros
Aeschynomene rudis
angiquinho (1); maricazinho (1); paquinha
Citros
Ageratum conyzoides
catinga-de-bode; erva-de-são-joão (1); mentrasto
Citros
Amaranthus hybridus
bredo (3); caruru-branco; caruru-roxo
Citros
Andropogon bicornis
capim-de-bezerra; capim-peba; capim-rabo-de-burro
Citros
Avena strigosa
aveia-brasileira; aveia-preta; aveia-voluntária
Citros
Baccharis dracunculifolia
alecrim-de-vassoura; vassoura (1); vassoureira
Citros
Bidens pilosa
fura-capa; pico-pico; picão (1)
Citros
Brachiaria decumbens
braquiária; braquiária-decumbens; capim-braquiária
Citros
Brachiaria plantaginea
capim-marmelada (1); capim-papuã; capim-são-paulo
Citros
Cenchrus echinatus
capim-amoroso; capim-carrapicho; capim-roseta
Citros
Cynodon dactylon
capim-da-cidade; capim-de-burro (1); grama-bermuda
Citros
Cyperus rotundus
alho; capim-dandá; junça-aromática
Citros
Digitaria horizontalis
capim-colchão (1); capim-de-roça; capim-milhã (2)
Citros
Echinochloa crusgalli
capim-arroz (2); capim-canevão; capim-jaú
Citros
Galinsoga parviflora
botão-de-ouro (3); fazendeiro (2); picão-branco (1)
Citros
Hyptis suaveolens
bamburral; betônica-brava (2); cheirosa (2)
Citros
Ipomoea grandifolia
campainha (5); corda-de-viola (5); corriola (4)
Citros
Ipomoea purpurea
campainha (9); corda-de-viola (10); corriola (8)
Citros
Oryza sativa
arroz; arroz-preto; arroz-vermelho
Citros
Panicum maximum
capim-coloninho (1); capim-colonião; capim-guiné
Citros
Paspalum dilatatum
capim-comprido; capim-melado; grama-comprida
Citros
Pennisetum setosum
capim-avião; capim-custódio; capim-mandante
Citros
Raphanus raphanistrum
nabiça (1); nabo (1); nabo-bravo
Citros
Setaria geniculata
bambuzinho; capim-rabo-de-gato (1); capim-rabo-de-raposa (1)
Citros
Sida cordifolia
guanxuma (2); malva (1); malva-branca (1)
Citros
Sida glaziovii
guanxuma-branca; malva-guaxima; mata-pasto (3)
Citros
Sida rhombifolia
guanxuma (3); mata-pasto (4); relógio (1)
Citros
Sorghum arundinaceum
falso-massambará; sorgo-selvagem
Citros
Sorghum halepense
capim-argentino; capim-cevada; capim-massambará
Citros
Triticum aestivum
trigo
Citros
Vernonia ferruginea
assa-peixe (1); assa-peixe-de-santana; assa-peixe-do-pará
Coco
Acanthospermum hispidum
carrapicho-de-carneiro (1); chifre-de-veado; espinho-de-carneiro (1)
Coco
Ageratum conyzoides
catinga-de-bode; erva-de-são-joão (1); mentrasto
Coco
Amaranthus hybridus
bredo (3); caruru-branco; caruru-roxo
Coco
Amaranthus viridis
bredo (1); caruru (2); caruru-de-mancha
Coco
Andropogon bicornis
capim-de-bezerra; capim-peba; capim-rabo-de-burro
Coco
Avena strigosa
aveia-brasileira; aveia-preta; aveia-voluntária
Coco
Baccharis dracunculifolia
alecrim-de-vassoura; vassoura (1); vassoureira
Coco
Bidens pilosa
fura-capa; pico-pico; picão (1)
Coco
Brachiaria decumbens
braquiária; braquiária-decumbens; capim-braquiária
Coco
Brachiaria plantaginea
capim-marmelada (1); capim-papuã; capim-são-paulo
Coco
Cenchrus echinatus
capim-amoroso; capim-carrapicho; capim-roseta
Coco
Cynodon dactylon
capim-da-cidade; capim-de-burro (1); grama-bermuda
Coco
Cyperus rotundus
alho; capim-dandá; junça-aromática
Coco
Digitaria horizontalis
capim-colchão (1); capim-de-roça; capim-milhã (2)
Coco
Digitaria insularis
capim amargoso; capim açu; capim flexa
Coco
Echinochloa crusgalli
capim-arroz (2); capim-canevão; capim-jaú
Coco
Eleusine indica
capim-da-cidade (2); capim-de-pomar; capim-pé-de-galinha (1)
Coco
Galinsoga parviflora
botão-de-ouro (3); fazendeiro (2); picão-branco (1)
Coco
Hyptis suaveolens
bamburral; betônica-brava (2); cheirosa (2)
Coco
Ipomoea grandifolia
campainha (5); corda-de-viola (5); corriola (4)
Coco
Ipomoea purpurea
campainha (9); corda-de-viola (10); corriola (8)
Coco
Leonurus sibiricus
chá-de-frade; cordão-de-são-francisco (2); erva-macaé
Coco
Lepidium virginicum
mastruz (1); mastruço (2); mentrusto (1)
Coco
Lolium multiflorum
azevém; azevém-anual; azevém-italiano
Coco
Oryza sativa
arroz; arroz-preto; arroz-vermelho
Coco
Panicum maximum
capim-coloninho (1); capim-colonião; capim-guiné
Coco
Paspalum distichum
grama-de-ponta (1); grama-doce (2)
Coco
Pennisetum setosum
capim-avião; capim-custódio; capim-mandante
Coco
Portulaca oleracea
beldroega; bredo-de-porco; ora-pro-nobis
Coco
Raphanus raphanistrum
nabiça (1); nabo (1); nabo-bravo
Coco
Rhynchelytrum repens
capim-favorito; capim-gafanhoto; capim-molambo
Coco
Saccharum officinarum
cana-de-açucar
Coco
Setaria geniculata
bambuzinho; capim-rabo-de-gato (1); capim-rabo-de-raposa (1)
Coco
Sida cordifolia
guanxuma (2); malva (1); malva-branca (1)
Coco
Sida glaziovii
guanxuma-branca; malva-guaxima; mata-pasto (3)
Coco
Sida rhombifolia
guanxuma (3); mata-pasto (4); relógio (1)
Coco
Sonchus oleraceus
chicória-brava; serralha; serralha-lisa
Coco
Sorghum arundinaceum
falso-massambará; sorgo-selvagem
Coco
Sorghum halepense
capim-argentino; capim-cevada; capim-massambará
Coco
Triticum aestivum
trigo
Coco
Vernonia ferruginea
assa-peixe (1); assa-peixe-de-santana; assa-peixe-do-pará
Dendê
Acanthospermum australe
carrapichinho (1); carrapicho-rasteiro; maroto
Dendê
Acanthospermum hispidum
carrapicho-de-carneiro (1); chifre-de-veado; espinho-de-carneiro (1)
Dendê
Aeschynomene rudis
angiquinho (1); maricazinho (1); paquinha
Dendê
Ageratum conyzoides
catinga-de-bode; erva-de-são-joão (1); mentrasto
Dendê
Amaranthus hybridus
bredo (3); caruru-branco; caruru-roxo
Dendê
Amaranthus viridis
bredo (1); caruru (2); caruru-de-mancha
Dendê
Andropogon bicornis
capim-de-bezerra; capim-peba; capim-rabo-de-burro
Dendê
Avena strigosa
aveia-brasileira; aveia-preta; aveia-voluntária
Dendê
Baccharis dracunculifolia
alecrim-de-vassoura; vassoura (1); vassoureira
Dendê
Bidens pilosa
fura-capa; pico-pico; picão (1)
Dendê
Brachiaria decumbens
braquiária; braquiária-decumbens; capim-braquiária
Dendê
Brachiaria plantaginea
capim-marmelada (1); capim-papuã; capim-são-paulo
Dendê
Cenchrus echinatus
capim-amoroso; capim-carrapicho; capim-roseta
Dendê
Cynodon dactylon
capim-da-cidade; capim-de-burro (1); grama-bermuda
Dendê
Cyperus rotundus
alho; capim-dandá; junça-aromática
Dendê
Digitaria horizontalis
capim-colchão (1); capim-de-roça; capim-milhã (2)
Dendê
Digitaria insularis
capim amargoso; capim açu; capim flexa
Dendê
Echinochloa crusgalli
capim-arroz (2); capim-canevão; capim-jaú
Dendê
Eleusine indica
capim-da-cidade (2); capim-de-pomar; capim-pé-de-galinha (1)
Dendê
Galinsoga parviflora
botão-de-ouro (3); fazendeiro (2); picão-branco (1)
Dendê
Hyptis suaveolens
bamburral; betônica-brava (2); cheirosa (2)
Dendê
Ipomoea grandifolia
campainha (5); corda-de-viola (5); corriola (4)
Dendê
Ipomoea purpurea
campainha (9); corda-de-viola (10); corriola (8)
Dendê
Leonurus sibiricus
chá-de-frade; cordão-de-são-francisco (2); erva-macaé
Dendê
Lepidium virginicum
mastruz (1); mastruço (2); mentrusto (1)
Dendê
Lolium multiflorum
azevém; azevém-anual; azevém-italiano
Dendê
Oryza sativa
arroz; arroz-preto; arroz-vermelho
Dendê
Panicum maximum
capim-coloninho (1); capim-colonião; capim-guiné
Dendê
Paspalum dilatatum
capim-comprido; capim-melado; grama-comprida
Dendê
Pennisetum setosum
capim-avião; capim-custódio; capim-mandante
Dendê
Portulaca oleracea
beldroega; bredo-de-porco; ora-pro-nobis
Dendê
Raphanus raphanistrum
nabiça (1); nabo (1); nabo-bravo
Dendê
Rhynchelytrum repens
capim-favorito; capim-gafanhoto; capim-molambo
Dendê
Saccharum officinarum
cana-de-açucar
Dendê
Setaria geniculata
bambuzinho; capim-rabo-de-gato (1); capim-rabo-de-raposa (1)
Dendê
Sida cordifolia
guanxuma (2); malva (1); malva-branca (1)
Dendê
Sida glaziovii
guanxuma-branca; malva-guaxima; mata-pasto (3)
Dendê
Sida rhombifolia
guanxuma (3); mata-pasto (4); relógio (1)
Dendê
Sonchus oleraceus
chicória-brava; serralha; serralha-lisa
Dendê
Sorghum arundinaceum
falso-massambará; sorgo-selvagem
Dendê
Sorghum halepense
capim-argentino; capim-cevada; capim-massambará
Dendê
Triticum aestivum
trigo
Dendê
Vernonia ferruginea
assa-peixe (1); assa-peixe-de-santana; assa-peixe-do-pará
Eucalipto
Acanthospermum australe
carrapichinho (1); carrapicho-rasteiro; maroto
Eucalipto
Acanthospermum hispidum
carrapicho-de-carneiro (1); chifre-de-veado; espinho-de-carneiro (1)
Eucalipto
Aeschynomene rudis
angiquinho (1); maricazinho (1); paquinha
Eucalipto
Ageratum conyzoides
catinga-de-bode; erva-de-são-joão (1); mentrasto
Eucalipto
Amaranthus hybridus
bredo (3); caruru-branco; caruru-roxo
Eucalipto
Andropogon bicornis
capim-de-bezerra; capim-peba; capim-rabo-de-burro
Eucalipto
Avena strigosa
aveia-brasileira; aveia-preta; aveia-voluntária
Eucalipto
Baccharis dracunculifolia
alecrim-de-vassoura; vassoura (1); vassoureira
Eucalipto
Bidens pilosa
fura-capa; pico-pico; picão (1)
Eucalipto
Brachiaria decumbens
braquiária; braquiária-decumbens; capim-braquiária
Eucalipto
Brachiaria plantaginea
capim-marmelada (1); capim-papuã; capim-são-paulo
Eucalipto
Cenchrus echinatus
capim-amoroso; capim-carrapicho; capim-roseta
Eucalipto
Cynodon dactylon
capim-da-cidade; capim-de-burro (1); grama-bermuda
Eucalipto
Cyperus rotundus
alho; capim-dandá; junça-aromática
Eucalipto
Digitaria horizontalis
capim-colchão (1); capim-de-roça; capim-milhã (2)
Eucalipto
Echinochloa crusgalli
capim-arroz (2); capim-canevão; capim-jaú
Eucalipto
Galinsoga parviflora
botão-de-ouro (3); fazendeiro (2); picão-branco (1)
Eucalipto
Hyptis suaveolens
bamburral; betônica-brava (2); cheirosa (2)
Eucalipto
Ipomoea grandifolia
campainha (5); corda-de-viola (5); corriola (4)
Eucalipto
Ipomoea purpurea
campainha (9); corda-de-viola (10); corriola (8)
Eucalipto
Oryza sativa
arroz; arroz-preto; arroz-vermelho
Eucalipto
Panicum maximum
capim-coloninho (1); capim-colonião; capim-guiné
Eucalipto
Paspalum dilatatum
capim-comprido; capim-melado; grama-comprida
Eucalipto
Pennisetum setosum
capim-avião; capim-custódio; capim-mandante
Eucalipto
Raphanus raphanistrum
nabiça (1); nabo (1); nabo-bravo
Eucalipto
Setaria geniculata
bambuzinho; capim-rabo-de-gato (1); capim-rabo-de-raposa (1)
Eucalipto
Sida cordifolia
guanxuma (2); malva (1); malva-branca (1)
Eucalipto
Sida glaziovii
guanxuma-branca; malva-guaxima; mata-pasto (3)
Eucalipto
Sida rhombifolia
guanxuma (3); mata-pasto (4); relógio (1)
Eucalipto
Sorghum arundinaceum
falso-massambará; sorgo-selvagem
Eucalipto
Sorghum halepense
capim-argentino; capim-cevada; capim-massambará
Eucalipto
Triticum aestivum
trigo
Eucalipto
Vernonia ferruginea
assa-peixe (1); assa-peixe-de-santana; assa-peixe-do-pará
Maçã
Andropogon bicornis
capim-de-bezerra; capim-peba; capim-rabo-de-burro
Maçã
Avena strigosa
aveia-brasileira; aveia-preta; aveia-voluntária
Maçã
Paspalum dilatatum
capim-comprido; capim-melado; grama-comprida
Maçã
Setaria geniculata
bambuzinho; capim-rabo-de-gato (1); capim-rabo-de-raposa (1)
Maçã
Sorghum arundinaceum
falso-massambará; sorgo-selvagem
Maçã
Triticum aestivum
trigo
Milho
Acanthospermum australe
carrapichinho (1); carrapicho-rasteiro; maroto
Milho
Acanthospermum hispidum
carrapicho-de-carneiro (1); chifre-de-veado; espinho-de-carneiro (1)
Milho
Aeschynomene rudis
angiquinho (1); maricazinho (1); paquinha
Milho
Ageratum conyzoides
catinga-de-bode; erva-de-são-joão (1); mentrasto
Milho
Amaranthus hybridus
bredo (3); caruru-branco; caruru-roxo
Milho
Andropogon bicornis
capim-de-bezerra; capim-peba; capim-rabo-de-burro
Milho
Avena strigosa
aveia-brasileira; aveia-preta; aveia-voluntária
Milho
Baccharis dracunculifolia
alecrim-de-vassoura; vassoura (1); vassoureira
Milho
Bidens pilosa
fura-capa; pico-pico; picão (1)
Milho
Brachiaria decumbens
braquiária; braquiária-decumbens; capim-braquiária
Milho
Brachiaria plantaginea
capim-marmelada (1); capim-papuã; capim-são-paulo
Milho
Cenchrus echinatus
capim-amoroso; capim-carrapicho; capim-roseta
Milho
Cynodon dactylon
capim-da-cidade; capim-de-burro (1); grama-bermuda
Milho
Cyperus rotundus
alho; capim-dandá; junça-aromática
Milho
Digitaria horizontalis
capim-colchão (1); capim-de-roça; capim-milhã (2)
Milho
Echinochloa crusgalli
capim-arroz (2); capim-canevão; capim-jaú
Milho
Galinsoga parviflora
botão-de-ouro (3); fazendeiro (2); picão-branco (1)
Milho
Hyptis suaveolens
bamburral; betônica-brava (2); cheirosa (2)
Milho
Ipomoea grandifolia
campainha (5); corda-de-viola (5); corriola (4)
Milho
Ipomoea purpurea
campainha (9); corda-de-viola (10); corriola (8)
Milho
Oryza sativa
arroz; arroz-preto; arroz-vermelho
Milho
Panicum maximum
capim-coloninho (1); capim-colonião; capim-guiné
Milho
Paspalum dilatatum
capim-comprido; capim-melado; grama-comprida
Milho
Pennisetum setosum
capim-avião; capim-custódio; capim-mandante
Milho
Raphanus raphanistrum
nabiça (1); nabo (1); nabo-bravo
Milho
Setaria geniculata
bambuzinho; capim-rabo-de-gato (1); capim-rabo-de-raposa (1)
Milho
Sida cordifolia
guanxuma (2); malva (1); malva-branca (1)
Milho
Sida glaziovii
guanxuma-branca; malva-guaxima; mata-pasto (3)
Milho
Sida rhombifolia
guanxuma (3); mata-pasto (4); relógio (1)
Milho
Sorghum arundinaceum
falso-massambará; sorgo-selvagem
Milho
Sorghum halepense
capim-argentino; capim-cevada; capim-massambará
Milho
Triticum aestivum
trigo
Milho
Vernonia ferruginea
assa-peixe (1); assa-peixe-de-santana; assa-peixe-do-pará
Pinus
Acanthospermum australe
carrapichinho (1); carrapicho-rasteiro; maroto
Pinus
Acanthospermum hispidum
carrapicho-de-carneiro (1); chifre-de-veado; espinho-de-carneiro (1)
Pinus
Aeschynomene rudis
angiquinho (1); maricazinho (1); paquinha
Pinus
Ageratum conyzoides
catinga-de-bode; erva-de-são-joão (1); mentrasto
Pinus
Amaranthus hybridus
bredo (3); caruru-branco; caruru-roxo
Pinus
Andropogon bicornis
capim-de-bezerra; capim-peba; capim-rabo-de-burro
Pinus
Avena strigosa
aveia-brasileira; aveia-preta; aveia-voluntária
Pinus
Baccharis dracunculifolia
alecrim-de-vassoura; vassoura (1); vassoureira
Pinus
Bidens pilosa
fura-capa; pico-pico; picão (1)
Pinus
Brachiaria decumbens
braquiária; braquiária-decumbens; capim-braquiária
Pinus
Brachiaria plantaginea
capim-marmelada (1); capim-papuã; capim-são-paulo
Pinus
Cenchrus echinatus
capim-amoroso; capim-carrapicho; capim-roseta
Pinus
Cynodon dactylon
capim-da-cidade; capim-de-burro (1); grama-bermuda
Pinus
Cyperus rotundus
alho; capim-dandá; junça-aromática
Pinus
Digitaria horizontalis
capim-colchão (1); capim-de-roça; capim-milhã (2)
Pinus
Echinochloa crusgalli
capim-arroz (2); capim-canevão; capim-jaú
Pinus
Galinsoga parviflora
botão-de-ouro (3); fazendeiro (2); picão-branco (1)
Pinus
Hyptis suaveolens
bamburral; betônica-brava (2); cheirosa (2)
Pinus
Ipomoea grandifolia
campainha (5); corda-de-viola (5); corriola (4)
Pinus
Ipomoea purpurea
campainha (9); corda-de-viola (10); corriola (8)
Pinus
Oryza sativa
arroz; arroz-preto; arroz-vermelho
Pinus
Panicum maximum
capim-coloninho (1); capim-colonião; capim-guiné
Pinus
Paspalum dilatatum
capim-comprido; capim-melado; grama-comprida
Pinus
Pennisetum setosum
capim-avião; capim-custódio; capim-mandante
Pinus
Raphanus raphanistrum
nabiça (1); nabo (1); nabo-bravo
Pinus
Setaria geniculata
bambuzinho; capim-rabo-de-gato (1); capim-rabo-de-raposa (1)
Pinus
Sida cordifolia
guanxuma (2); malva (1); malva-branca (1)
Pinus
Sida glaziovii
guanxuma-branca; malva-guaxima; mata-pasto (3)
Pinus
Sida rhombifolia
guanxuma (3); mata-pasto (4); relógio (1)
Pinus
Sorghum arundinaceum
falso-massambará; sorgo-selvagem
Pinus
Sorghum halepense
capim-argentino; capim-cevada; capim-massambará
Pinus
Triticum aestivum
trigo
Pinus
Vernonia ferruginea
assa-peixe (1); assa-peixe-de-santana; assa-peixe-do-pará
Seringueira
Acanthospermum australe
carrapichinho (1); carrapicho-rasteiro; maroto
Seringueira
Acanthospermum hispidum
carrapicho-de-carneiro (1); chifre-de-veado; espinho-de-carneiro (1)
Seringueira
Aeschynomene rudis
angiquinho (1); maricazinho (1); paquinha
Seringueira
Ageratum conyzoides
catinga-de-bode; erva-de-são-joão (1); mentrasto
Seringueira
Amaranthus hybridus
bredo (3); caruru-branco; caruru-roxo
Seringueira
Andropogon bicornis
capim-de-bezerra; capim-peba; capim-rabo-de-burro
Seringueira
Avena strigosa
aveia-brasileira; aveia-preta; aveia-voluntária
Seringueira
Baccharis dracunculifolia
alecrim-de-vassoura; vassoura (1); vassoureira
Seringueira
Bidens pilosa
fura-capa; pico-pico; picão (1)
Seringueira
Brachiaria decumbens
braquiária; braquiária-decumbens; capim-braquiária
Seringueira
Brachiaria plantaginea
capim-marmelada (1); capim-papuã; capim-são-paulo
Seringueira
Cenchrus echinatus
capim-amoroso; capim-carrapicho; capim-roseta
Seringueira
Cynodon dactylon
capim-da-cidade; capim-de-burro (1); grama-bermuda
Seringueira
Cyperus rotundus
alho; capim-dandá; junça-aromática
Seringueira
Digitaria horizontalis
capim-colchão (1); capim-de-roça; capim-milhã (2)
Seringueira
Echinochloa crusgalli
capim-arroz (2); capim-canevão; capim-jaú
Seringueira
Galinsoga parviflora
botão-de-ouro (3); fazendeiro (2); picão-branco (1)
Seringueira
Hyptis suaveolens
bamburral; betônica-brava (2); cheirosa (2)
Seringueira
Ipomoea grandifolia
campainha (5); corda-de-viola (5); corriola (4)
Seringueira
Ipomoea purpurea
campainha (9); corda-de-viola (10); corriola (8)
Seringueira
Oryza sativa
arroz; arroz-preto; arroz-vermelho
Seringueira
Panicum maximum
capim-coloninho (1); capim-colonião; capim-guiné
Seringueira
Paspalum dilatatum
capim-comprido; capim-melado; grama-comprida
Seringueira
Pennisetum setosum
capim-avião; capim-custódio; capim-mandante
Seringueira
Raphanus raphanistrum
nabiça (1); nabo (1); nabo-bravo
Seringueira
Setaria geniculata
bambuzinho; capim-rabo-de-gato (1); capim-rabo-de-raposa (1)
Seringueira
Sida cordifolia
guanxuma (2); malva (1); malva-branca (1)
Seringueira
Sida glaziovii
guanxuma-branca; malva-guaxima; mata-pasto (3)
Seringueira
Sida rhombifolia
guanxuma (3); mata-pasto (4); relógio (1)
Seringueira
Sorghum arundinaceum
falso-massambará; sorgo-selvagem
Seringueira
Sorghum halepense
capim-argentino; capim-cevada; capim-massambará
Seringueira
Triticum aestivum
trigo
Seringueira
Vernonia ferruginea
assa-peixe (1); assa-peixe-de-santana; assa-peixe-do-pará
Soja
Acanthospermum australe
carrapichinho (1); carrapicho-rasteiro; maroto
Soja
Acanthospermum hispidum
carrapicho-de-carneiro (1); chifre-de-veado; espinho-de-carneiro (1)
Soja
Aeschynomene rudis
angiquinho (1); maricazinho (1); paquinha
Soja
Ageratum conyzoides
catinga-de-bode; erva-de-são-joão (1); mentrasto
Soja
Amaranthus hybridus
bredo (3); caruru-branco; caruru-roxo
Soja
Andropogon bicornis
capim-de-bezerra; capim-peba; capim-rabo-de-burro
Soja
Avena strigosa
aveia-brasileira; aveia-preta; aveia-voluntária
Soja
Baccharis dracunculifolia
alecrim-de-vassoura; vassoura (1); vassoureira
Soja
Bidens pilosa
fura-capa; pico-pico; picão (1)
Soja
Brachiaria decumbens
braquiária; braquiária-decumbens; capim-braquiária
Soja
Brachiaria plantaginea
capim-marmelada (1); capim-papuã; capim-são-paulo
Soja
Cenchrus echinatus
capim-amoroso; capim-carrapicho; capim-roseta
Soja
Cynodon dactylon
capim-da-cidade; capim-de-burro (1); grama-bermuda
Soja
Cyperus rotundus
alho; capim-dandá; junça-aromática
Soja
Digitaria horizontalis
capim-colchão (1); capim-de-roça; capim-milhã (2)
Soja
Echinochloa crusgalli
capim-arroz (2); capim-canevão; capim-jaú
Soja
Galinsoga parviflora
botão-de-ouro (3); fazendeiro (2); picão-branco (1)
Soja
Hyptis suaveolens
bamburral; betônica-brava (2); cheirosa (2)
Soja
Ipomoea grandifolia
campainha (5); corda-de-viola (5); corriola (4)
Soja
Ipomoea purpurea
campainha (9); corda-de-viola (10); corriola (8)
Soja
Oryza sativa
arroz; arroz-preto; arroz-vermelho
Soja
Panicum maximum
capim-coloninho (1); capim-colonião; capim-guiné
Soja
Paspalum dilatatum
capim-comprido; capim-melado; grama-comprida
Soja
Pennisetum setosum
capim-avião; capim-custódio; capim-mandante
Soja
Raphanus raphanistrum
nabiça (1); nabo (1); nabo-bravo
Soja
Setaria geniculata
bambuzinho; capim-rabo-de-gato (1); capim-rabo-de-raposa (1)
Soja
Sida cordifolia
guanxuma (2); malva (1); malva-branca (1)
Soja
Sida glaziovii
guanxuma-branca; malva-guaxima; mata-pasto (3)
Soja
Sida rhombifolia
guanxuma (3); mata-pasto (4); relógio (1)
Soja
Sorghum arundinaceum
falso-massambará; sorgo-selvagem
Soja
Sorghum halepense
capim-argentino; capim-cevada; capim-massambará
Soja
Triticum aestivum
trigo
Soja
Vernonia ferruginea
assa-peixe (1); assa-peixe-de-santana; assa-peixe-do-pará
Soja OGM
Acanthospermum australe
carrapichinho (1); carrapicho-rasteiro; maroto
Soja OGM
Acanthospermum hispidum
carrapicho-de-carneiro (1); chifre-de-veado; espinho-de-carneiro (1)
Soja OGM
Aeschynomene rudis
angiquinho (1); maricazinho (1); paquinha
Soja OGM
Ageratum conyzoides
catinga-de-bode; erva-de-são-joão (1); mentrasto
Soja OGM
Amaranthus hybridus
bredo (3); caruru-branco; caruru-roxo
Soja OGM
Andropogon bicornis
capim-de-bezerra; capim-peba; capim-rabo-de-burro
Soja OGM
Avena strigosa
aveia-brasileira; aveia-preta; aveia-voluntária
Soja OGM
Baccharis dracunculifolia
alecrim-de-vassoura; vassoura (1); vassoureira
Soja OGM
Bidens pilosa
fura-capa; pico-pico; picão (1)
Soja OGM
Brachiaria decumbens
braquiária; braquiária-decumbens; capim-braquiária
Soja OGM
Brachiaria plantaginea
capim-marmelada (1); capim-papuã; capim-são-paulo
Soja OGM
Cenchrus echinatus
capim-amoroso; capim-carrapicho; capim-roseta
Soja OGM
Cynodon dactylon
capim-da-cidade; capim-de-burro (1); grama-bermuda
Soja OGM
Cyperus rotundus
alho; capim-dandá; junça-aromática
Soja OGM
Digitaria horizontalis
capim-colchão (1); capim-de-roça; capim-milhã (2)
Soja OGM
Echinochloa crusgalli
capim-arroz (2); capim-canevão; capim-jaú
Soja OGM
Galinsoga parviflora
botão-de-ouro (3); fazendeiro (2); picão-branco (1)
Soja OGM
Hyptis suaveolens
bamburral; betônica-brava (2); cheirosa (2)
Soja OGM
Ipomoea grandifolia
campainha (5); corda-de-viola (5); corriola (4)
Soja OGM
Ipomoea purpurea
campainha (9); corda-de-viola (10); corriola (8)
Soja OGM
Oryza sativa
arroz; arroz-preto; arroz-vermelho
Soja OGM
Panicum maximum
capim-coloninho (1); capim-colonião; capim-guiné
Soja OGM
Pennisetum setosum
capim-avião; capim-custódio; capim-mandante
Soja OGM
Raphanus raphanistrum
nabiça (1); nabo (1); nabo-bravo
Soja OGM
Sida cordifolia
guanxuma (2); malva (1); malva-branca (1)
Soja OGM
Sida glaziovii
guanxuma-branca; malva-guaxima; mata-pasto (3)
Soja OGM
Sida rhombifolia
guanxuma (3); mata-pasto (4); relógio (1)
Soja OGM
Sorghum halepense
capim-argentino; capim-cevada; capim-massambará
Soja OGM
Triticum aestivum
trigo
Soja OGM
Vernonia ferruginea
assa-peixe (1); assa-peixe-de-santana; assa-peixe-do-pará
Trigo
Acanthospermum australe
carrapichinho (1); carrapicho-rasteiro; maroto
Trigo
Acanthospermum hispidum
carrapicho-de-carneiro (1); chifre-de-veado; espinho-de-carneiro (1)
Trigo
Aeschynomene rudis
angiquinho (1); maricazinho (1); paquinha
Trigo
Ageratum conyzoides
catinga-de-bode; erva-de-são-joão (1); mentrasto
Trigo
Amaranthus hybridus
bredo (3); caruru-branco; caruru-roxo
Trigo
Andropogon bicornis
capim-de-bezerra; capim-peba; capim-rabo-de-burro
Trigo
Avena strigosa
aveia-brasileira; aveia-preta; aveia-voluntária
Trigo
Baccharis dracunculifolia
alecrim-de-vassoura; vassoura (1); vassoureira
Trigo
Bidens pilosa
fura-capa; pico-pico; picão (1)
Trigo
Brachiaria decumbens
braquiária; braquiária-decumbens; capim-braquiária
Trigo
Brachiaria plantaginea
capim-marmelada (1); capim-papuã; capim-são-paulo
Trigo
Cenchrus echinatus
capim-amoroso; capim-carrapicho; capim-roseta
Trigo
Cynodon dactylon
capim-da-cidade; capim-de-burro (1); grama-bermuda
Trigo
Cyperus rotundus
alho; capim-dandá; junça-aromática
Trigo
Digitaria horizontalis
capim-colchão (1); capim-de-roça; capim-milhã (2)
Trigo
Echinochloa crusgalli
capim-arroz (2); capim-canevão; capim-jaú
Trigo
Galinsoga parviflora
botão-de-ouro (3); fazendeiro (2); picão-branco (1)
Trigo
Hyptis suaveolens
bamburral; betônica-brava (2); cheirosa (2)
Trigo
Ipomoea grandifolia
campainha (5); corda-de-viola (5); corriola (4)
Trigo
Ipomoea purpurea
campainha (9); corda-de-viola (10); corriola (8)
Trigo
Oryza sativa
arroz; arroz-preto; arroz-vermelho
Trigo
Panicum maximum
capim-coloninho (1); capim-colonião; capim-guiné
Trigo
Paspalum dilatatum
capim-comprido; capim-melado; grama-comprida
Trigo
Pennisetum setosum
capim-avião; capim-custódio; capim-mandante
Trigo
Raphanus raphanistrum
nabiça (1); nabo (1); nabo-bravo
Trigo
Setaria geniculata
bambuzinho; capim-rabo-de-gato (1); capim-rabo-de-raposa (1)
Trigo
Sida cordifolia
guanxuma (2); malva (1); malva-branca (1)
Trigo
Sida glaziovii
guanxuma-branca; malva-guaxima; mata-pasto (3)
Trigo
Sida rhombifolia
guanxuma (3); mata-pasto (4); relógio (1)
Trigo
Sorghum arundinaceum
falso-massambará; sorgo-selvagem
Trigo
Sorghum halepense
capim-argentino; capim-cevada; capim-massambará
Trigo
Triticum aestivum
trigo
Trigo
Vernonia ferruginea
assa-peixe (1); assa-peixe-de-santana; assa-peixe-do-pará
Conteúdo da Bula
TROP 480 SL Registrado no Ministério da Agricultura e Pecuária – MAPA sob no 13518 COMPOSIÇÃO: N-(phosphonomethyl) glycine (GLIFOSATO) ……………………............................. 480,00 g/L (48,00 % m/v) Equivalente ácido .................................................................................................. 355,67 g/L (35,567 % m/v) Outros Ingredientes.................................................................................................... 683,9 g/L (68,39 % m/v) GRUPO G HERBICIDA CONTEÚDO: VIDE RÓTULO CLASSE: Herbicida, seletivo condicional de ação sistêmica do grupo químico da glicina substituída. TIPO DE FORMULAÇÃO: Concentrado Solúvel (SL). TITULAR DO REGISTRO (*): ADAMA BRASIL S/A Rua Pedro Antônio de Souza, 400 - Parque Rui Barbosa - CEP: 86031-610 - Londrina/PR Tel.: (43) 3371-9000 - Fax: (43) 3371-9017 - CNPJ: 02.290.510/0001-76 Inscrição Estadual 601.07287-44 - Registro Estadual nº 003263 - ADAPAR/PR (*) IMPORTADOR DO PRODUTO FORMULADO PRODUTO TÉCNICO: GLIFOSATO ÁCIDO TÉCNICO MILENIA (Nº de registro MAPA 07301) ADAMA BRASIL S.A. Rua Pedro Antônio de Souza, 400, CEP: 86031-610, Parque Rui Barbosa, Londrina/PR - Brasil ZHENJIANG JIANGNAN CHEMICAL CO., LTD. Internacional Chemical Industry Park Zhenjiang New Area, 212152 Zhenjiang, Jiangsu - China GLIFOSATO TÉCNICO ADAMA BR (Nº de registro MAPA 24916) JIANGSU GOOD HARVEST - WEIEN AGROCHEMICAL CO., LTD. Laogang, Qidong City, Jiangsu Province, 226221 - China GLIFOSATO TÉCNICO ADAMA BRASIL (Nº de registro MAPA 19919) ZHEJIANG XINAN CHEMICAL INDUSTRIAL GROUP CO., LTD. Xinanjiang, Jiande, Zhejiang, 311600 - China GLIFOSATO TÉCNICO MILENIA (Nº de registro MAPA 03095) ADAMA BRASIL S.A. Rua Pedro Antônio de Souza, 400, CEP: 86031-610, Parque Rui Barbosa, Londrina/PR - Brasil ADAMA BRASIL S.A. Av. Júlio de Castilhos, 2085 - Bairro Coqueiros - CEP: 95860-000 - Taquari/RS - Brasil GLIFOSATO TÉCNICO PM MILENIA (Nº de registro MAPA 00113) YOUTH CHEMICAL CO., LTD. 3 Dalian Road, Yangzhou Chemical Industry Zone - Yizheng - 211402 - Yangzhoy, Jiangsu - China 1 BULA_TROP_480_SL_11072024_v00 GLYPHOSATE TÉCNICO FUHUA (Nº de registro MAPA 29218) SICHUAN LESHAN FUHUA TONGDA AGRO-CHEMICAL TECHNOLOGY CO., LTD. Qiaogou Town Wutongqiao District 614800 Leshan, Sichuan - China PMG TÉCNICO NJ (Nº de registro MAPA 11308) NANTONG JIANGSHAN AGROCHEMICAL & CHEMICAL LIMITED. 998 Jiangshan Road, Nantong Economic & Tecnological - Nantong Econ. & Tecn. Development Zone, Nantong Jiangsu - China PMG TÉCNICO SYNGENTA (Nº de registro MAPA 13608) BAYER AGRICULTURE BV Antwerp Plant - Haven 627, Scheldelaan - 460 - Antuérpia (Lillo) - 2040 - Bélgica BAYER CROPSCIENCE LP 12501 River Road PO Box 174 - Luling - 70070 - Lousiana - Estados Unidos MONSANTO ARGENTINA S.R.L. Ruta 12, Km 83.100, Zarate 2800, Província de Buenos Aires - Argentina MONSANTO DO BRASIL LTDA. Av. Carlos Marcondes, 1200 - km 159,5 - Limoeiro - CEP: 12241-420 - São José dos Campos/SP - Brasil YOUTH CHEMICAL CO., LTD.1 Youshi Road- Yizheng City - Chemical Industrial Zone - Jiangsu - China FORMULADOR/MANIPULADOR: ADAMA BRASIL S/A Rua Pedro Antônio de Souza, 400 - Parque Rui Barbosa - CEP: 86031-610 - Londrina/PR Tel.: (43) 3371-9000 - Fax: (43) 3371-9017 - CNPJ: 02.290.510/0001-76 Inscrição Estadual 601.07287-44 - Registro Estadual nº 003263 - ADAPAR/PR ADAMA BRASIL S/A Av. Júlio de Castilhos, 2085 - CEP: 95860-000 - Taquari/RS - Tel.: (51) 3653-9400 Fax: (51) 3653-1697 - CNPJ: 02.290.510/0004-19 - Inscrição Estadual: 142/0047032 Registro Estadual nº 00001047/99 - SEAPA/RS No do lote ou da partida: Data de fabricação: VIDE EMBALAGEM Data de vencimento: ANTES DE USAR O PRODUTO LEIA O RÓTULO, A BULA E A RECEITA AGRONÔMICA E CONSERVE- OS EM SEU PODER. É OBRIGATÓRIO O USO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. PROTEJA-SE. É OBRIGATÓRIA A DEVOLUÇÃO DA EMBALAGEM VAZIA. Indústria Brasileira (Dispor este termo quando houver industrialização em território nacional) CLASSIFICAÇÃO TOXICOLÓGICA – CATEGORIA 5 – PRODUTO IMPROVÁVEL DE CAUSAR DANO AGUDO CLASSIFICAÇÃO DO POTENCIAL DE PERICULOSIDADE AMBIENTAL – CLASSE III – PRODUTO PERIGOSO AO MEIO AMBIENTE Cor da faixa: Azul PMS Blue 293 C 2 BULA_TROP_480_SL_11072024_v00 INSTRUÇÕES DE USO DO PRODUTO O TROP 480 SL é um herbicida sistêmico, não-seletivo, pós-emergente, indicado para o controle de plantas infestantes nas seguintes situações: - Aplicação em pós-emergência (da planta infestante e cultura) nas culturas de: café e citros. - Aplicação em área total em pré-plantio das culturas de: algodão, arroz irrigado, milho, soja e trigo. - Aplicação em pré-plantio, na implantação de florestas e manutenção das entrelinhas após a sua implantação (eucalipto, pinus e seringueira). - Uso em área total, em pós-emergência da soja geneticamente modificada, em áreas de plantio direto ou convencional. - Controle de plantas infestantes em áreas cultivadas em aplicações dirigidas nas culturas de café e citros. - Controle das plantas infestantes em aplicação em área total antes da semeadura nas culturas da soja, milho, algodão, trigo e arroz no sistema de plantio direto ou mínimo. - Controle das plantas infestantes na implantação da seringueira (aplicação de pré-plantio), nas entrelinhas, após a implantação da seringueira (aplicação de pós-plantio) e quando ocorrerem reinfestações de plantas infestantes na cultura que venha a requerer aplicação. - Controle não seletivo em pós-emergência de plantas infestantes nas áreas de implantação de espécies florestais de Eucalipto e Pinus (Pré-Plantio). - Controle não seletivo em pós-emergência de plantas infestantes nas aplicações entrelinhas, para a limpeza após a implantação de espécies florestais de Eucalipto e Pinus (Pós-emergência). - Controle, através de aplicação em pós-emergência, das plantas infestantes constantes do quadro abaixo, em florestas implantadas (Pinus e Eucalipto). - Controle em cobertura total das plantas infestantes, na aplicação de manejo de áreas agrícolas, em condições de pousio, quando da implantação das culturas registradas indicadas. - Para as culturas de café, citros, coco e dendê, o controle em pós-emergência das plantas infestantes é feito em jato dirigido, de modo a evitar o contato do TROP 480 SL com as folhas das culturas, ramos ou caules sensíveis. 3 BULA_TROP_480_SL_11072024_v00 CULTURAS, PLANTAS INFESTANTES, DOSES, ÉPOCA, NÚMERO E INTERVALO DE APLICAÇÃO: FOLHAS ESTREITAS ANUAIS Culturas Plantas infestantes Dose Número, época e intervalo de aplicação Nome Comum Nome Científico (p.c.) 1,0 a Para as espécies Oryza sativa e Capim-marmelada Brachiaria plantaginea 1,5 Echinochloa crusgalli, por serem Capim-rabo-de-raposa* Setaria geniculata L/ha espécies mais tolerantes, aplicar 4,0 L/ha 1,5 a Capim-colchão Digitaria horizontalis quando no estádio de até 20 cm; nos 2,0 Falso-massambará* Sorghum arundinaceum estádios de 20 a 40 cm, aplicar as doses L/ha Capim-carrapicho Cenchrus echinatus de 4,0 a 5,0 L/ha e a partir de 40 cm Capim-pé-de-galinha Eleusine indica aplicar a dose de 6,0 L/ha. 1,0 a Capim-favorito Rhynchelitrum repens Para as espécies Brachiaria decumbens, 2,0 Azevém Lolium multiflorum L/ha Panicum maximum e Sorghum Aveia-preta* Avena strigosa Trigo* Triticum aestivum halepense, que também são consideradas espécies tolerantes, recomenda-se aplicar 2,0 L/ha até o estádio de 20 cm; 3,0 L/ha para o estádio de 30 cm; 4,0 L/ha para o estádio de até 40 cm e a partir de 40 cm, aplicar a dose de 5,0 L/ha. Para as espécies Andropogon bicornis e Cynodon dactylon deverá ser utilizada a 4,0 a dose de 3,0 L/ha até o estádio de 30 cm; Capim-arroz Echinochloa crusgalli 6,0 4,0 L/ha para o estádio de até 40 cm e até Arroz-vermelho Oryza sativa L/ha ALGODÃO 50 cm a dose aplicada deverá ser de 5,0 ARROZ L/ha. ARROZ IRRIGADO *Coco e Dendê: Não utilizar TROP 480 SL CAFÉ para controle das plantas infestantes em CITROS destaque. Para as demais plantas COCO* DENDÊ* infestantes, seguir as doses EUCALIPTO recomendadas em modo de aplicação. MILHO FOLHAS ESTREITAS PERENES Para as espécies Oryza sativa e PINUS Echinochloa crusgalli, por serem SERINGUEIRA Capim-braquiária Brachiaria decumbens 2,0 a espécies mais tolerantes, aplicar 4,0 L/ha SOJA Capim-colonião Panicum maximum 5,0 SOJA OGM quando no estádio de até 20 cm; nos Capim-massambará Sorghum halepense L/ha TRIGO estádios de 20 a 40 cm, aplicar as doses de 4,0 a 5,0 L/ha e a partir de 40 cm Capim-amargoso Digitaria insularis 3,0 a aplicar a dose de 6,0 L/ha. Grama-seda Cynodon dactylon 5,0 Para as espécies Brachiaria decumbens, Capim-rabo-de-burro* Andropogon bicornis L/ha Panicum maximum e Sorghum halepense, que também são consideradas espécies tolerantes, recomenda-se aplicar 2,0 a 2,0 L/ha até o estádio de 20 cm; 3,0 L/ha Paspalum dila Grama-comprida* 3,0 tatum para o estádio de 30 cm; 4,0 L/ha para o L/ha estádio de até 40 cm e a partir de 40 cm, aplicar a dose de 5,0 L/ha. 4,0 a Para as espécies Andropogon bicornis e Cana-de-açúcar Saccharum officinarum 6,0 Cynodon dactylon deverá ser utilizada a L/ha dose de 3,0 L/ha até o estádio de 30 cm; 4,0 L/ha para o estádio de até 40 cm e até 50 cm a dose aplicada deverá ser de 5,0 L/ha. *Coco e Dendê: Não utilizar TROP 480 SL 1,5 – para controle das plantas infestantes em Capim-custódio Pennisetum setosum 2,0 destaque. Para as demais plantas L/ha infestantes, seguir as doses recomendadas em MODO DE APLICAÇÃO. p.c.: produto comercial. 4 BULA_TROP_480_SL_11072024_v00 FOLHAS LARGAS ANUAIS Número, época e intervalo de Culturas Plantas infestantes Dose aplicação Nome Comum Nome Científico (p.c.) Acanthospermum hispidum Para a espécie sida rhombifolia a dose Carrapicho-de-carneiro Picão-preto Bidens pilosa de 2,0 L/ha deve ser usada quando a Mastruz Lepidium virginicum 1,0 a planta estiver até o estádio de 20 cm; a Caruru-de-mancha Amaranthus viridis 2,0 dose de 3,0 L/ha quando a planta estiver Caruru-roxo Amaranthus hybridus L/ha até o estádio de 30 cm e a partir de 30 Beldroega Portulaca oleracea cm a dose será de 4,0 L/ha. Angiquinho* Aeschynomene rudis Para a espécie Cyperus rotundus, a dose de 3,0 L/ha somente deve ser Picão-branco Galinsoga parvíflora utilizada quando a infestação for de baixa Serralha Sonchus oleraceus densidade populacional, no estádio 1,5 a Nabo-bravo Raphanus raphanistrum máximo de 4 folhas, sendo a invasão 2,0 Rubim* Leonorus sibiricus L/ha recente na área e oriunda da fonte de Cheirosa* Hyptis suaveolens Mentrasto Ageratum conyzoides inócuo de outra localidade, em primeiro surgimento, e que não possua sistema radicular profundo. As doses maiores que 4,0 L/ha até a dose máxima de 5,0 ALGODÃO L/ha devem ser utilizadas quando as ARROZ Corda-de-viola lpomoea grandifolía 3,0 infestações já se encontram instaladas ARROZ IRRIGADO Corda-de-viola lpomoea purpurea L/ha em densidade média a alta e em vários CAFÉ estádios vegetativos. CITROS COCO* DENDÊ* *Coco e Dendê: Não utilizar TROP 480 EUCALIPTO SL para controle das plantas infestantes MILHO 2,0 a em destaque. Para as demais plantas PINUS Carrapicho-rasteiro Acanthospermum australe 3,0 infestantes, seguir as doses SERINGUEIRA L/ha SOJA recomendadas em MODO DE SOJA OGM APLICAÇÃO. TRIGO FOLHAS LARGAS PERENES Para a espécie sida rhombifolia a dose 2,0 a de 2,0 L/ha deve ser usada quando a Guanxuma Sida rombifolia 4,0 planta estiver até o estádio de 20 cm; a L/ha dose de 3,0 L/ha quando a planta estiver 2,0 a Malva-branca Sida cordifolia até o estádio de 30 cm e a partir de 30 3,0 Guanxuma-branca Sida glaziovii cm a dose será de 4,0 L/ha. L/ha 4,0 Para a espécie Cyperus rotundus, a Assa-peixe Vernonia ferruginea L/ha dose de 3,0 L/ha somente deve ser 6,0 utilizada quando a infestação for de baixa Vassourinha Baccharis dracuncufolia L/ha densidade populacional, no estádio CYPERACEAS máximo de 4 folhas, sendo a invasão recente na área e oriunda da fonte de inócuo de outra localidade, em primeiro surgimento, e que não possua sistema 3,0 a radicular profundo. As doses maiores Tiririca Cyperus rotundus 5,0 que 4,0 L/ha até a dose máxima de 5,0 L/ha L/ha devem ser utilizadas quando as infestações já se encontram instaladas em densidade média a alta e em vários estádios vegetativos. p.c.: produto comercial. MODO DE APLICAÇÃO: A aplicação do herbicida TROP 480 SL poderá ser efetuada através de pulverização terrestre ou aérea. APLICAÇÃO TERRESTRE: 5 BULA_TROP_480_SL_11072024_v00 O herbicida TROP 480 SL deve ser aplicado sobre as plantas infestantes anuais quando as mesmas estiverem nos estádios mais ativos de vegetação, entre a fase jovem até a formação dos botões florais. Para as espécies perenes é melhor aplicar o produto próximo e/ou durante a floração. Sendo aplicado nestes estádios, uma só aplicação pode ser suficiente para o controle. Para as espécies anuais, a aplicação das doses menores ou maiores irá depender da fase de desenvolvimento das plantas infestantes. Para as espécies perenes as doses menores são recomendadas para as plantas infestantes que estiverem na fase inicial de desenvolvimento e as doses maiores quando as plantas infestantes estiverem na fase adulta ou perenizada. A aplicação do herbicida TROP 480 SL poderá ser efetuada através de pulverização terrestre ou aérea. a) Nas culturas do algodão, arroz irrigado, milho e trigo, o controle das plantas infestantes é feito uma única vez antes da semeadura, objetivando o controle em área total antes do plantio, para o sistema de plantio direto ou cultivo mínimo. b) Para as culturas de café e citros o controle das plantas infestantes é feito em jato dirigido, de modo a evitar o contato do produto com as folhas das culturas. c) Na cultura da seringueira o controle de plantas infestantes deve ser feito na dose máxima de 5 L/ha, evitando o contato do produto com as partes verdes da planta. d) Para reflorestamento (eucalipto e pinus), TROP 480 SL deve ser aplicado em pré-plantio, na implantação ou limpeza das entrelinhas após sua implantação, evitando o contato do produto com as partes verdes da planta. e) Em soja geneticamente modificada, o TROP 480 SL deve ser aplicado em área total, em pós- emergência da cultura, em áreas de plantio direto ou convencional. A melhor época para controle das plantas infestantes é de 20 a 30 dias após a emergência da cultura, quando as invasoras se encontram em estágio inicial de desenvolvimento. Aplicar apenas para plantas infestantes que requerem até 3,0 L/ha de TROP 480 SL. - É obrigatório utilização de tecnologia de redução da deriva de 50% para doses acima de 1.800 mL/ha nas aplicações costal, estacionária/semi-estacionária e tratorizada; - É obrigatório utilização de tecnologia de redução da deriva de 50% e bordadura de cinco metros para doses acima de 3.700 mL/ha nas aplicações costal, estacionária/semi-estacionária e tratorizada. A bordadura terá início no limite externo da plantação em direção ao seu interior e será obrigatória sempre que houver povoações, cidades, vilas, bairros, bem como moradias ou escolas isoladas, a menos de 40 metros do limite externo da plantação. - É obrigatório utilização de tecnologia de redução da deriva de 50% para doses acima de 1.800 mL/ha nas aplicações costal, estacionária/semi-estacionária e tratorizada; - É obrigatório utilização de tecnologia de redução da deriva de 50% e bordadura de cinco metros para doses acima de 3.700 mL/ha nas aplicações costal, estacionária/semi-estacionária e tratorizada. A bordadura terá início no limite externo da plantação em direção ao seu interior e será obrigatória sempre que houver povoações, cidades, vilas, bairros, bem como moradias ou escolas isoladas, a menos de 40 metros do limite externo da plantação. Para as culturas de coco e dendê, utilizar as dosagens conforme recomendação abaixo: • Capim-marmelada (Brachiaria plantaginea), capim-carrapicho (Cenchrus echinatus), capim-favorito (Rhynchelitrum repens), capim-colchão (Digitaria horizontalis), carrapicho-de-carneiro (Acanthospermum hispidum), picão-preto (Bidens pilosa), em picão-branco (Galinsoga parviflora), nabo- bravo (Raphanus raphanistrum): 1,0 – 2,0 L/ha; • Capim-pé-de-galinha (Eleusine indica): 1,0 – 4,0 L/ha; 6 BULA_TROP_480_SL_11072024_v00 • Azevém (Lolium multiflorum), arroz-vermelho (Oryza sativa), mentrasto (Ageratum conyzoides), beldroega (Portulaca oleracea), Mastruz (Lepidium virginicum), Guanxuma (Sida rhombifolia): 2,0 L/ha; • Carrapicho-rasteiro (Acanthospermum australe): 3,0 L/ha; • Capim-arroz (Echinochloa crusgalli), capim-amargoso (Digitaria insularis), capim-braquiária (Brachiaria decumbens), capim-massambará (Sorghum halepense), Caruru-roxo (Amaranthus hybridus), Malva- branca (Sida cordifolia), Caruru-de-mancha (Amaranthus viridis), Serralha (Sonchus oleraceus): 2,0 – 4,0 L/ha; • Guanxuma-branca (Sida glaziovii): 2,0 – 5,0 L/ha; • Capim-colonião (Panicum maximum): 3,0 – 5,0 L/ha; • Capim-custódio (Pennisetum setosum): 4,0 – 5,0 L/ha; • Grama-seda (Cynodon dactylon), cana-de-açúcar (Saccharum officinarum), Tiririca (Cyperus rotundus): 4,0 – 6,0 L/ha. Na cultura da seringueira o controle de plantas infestantes deve ser feito na dose máxima de 5 litros do produto comercial por hectare. Para as espécies florestais Eucalipto e Pinus, o controle das plantas infestantes pode ser feito nas seguintes condições: • Aplicação em jato dirigido: normalmente está aplicação é realizada quando ocorre a presença de plantas úteis. A aplicação deve ser feita dirigida às plantas infestantes, nas doses recomendadas e com equipamentos que evitem o contato do produto com as folhas, ramos ou caules jovens das plantas úteis. • Aplicação em área total: nestas condições deve ser aplicado em área total, onde se necessita controle de todas as plantas infestantes existentes e onde não existem plantas úteis a serem protegidas. Não aplicar logo após a roçagem, sendo necessário aguardar até o aparecimento de área foliar suficiente para absorver a dose letal. Para as culturas da batata, café, citros, feijão e soja, o herbicida TROP 480 SL pode ser aplicado com pulverizador costal manual, costal pressurizado, tratorizado ou autopropelido. Utilizar bicos do tipo leque, que proporcionem uma vazão adequada. Procurar utilizar equipamentos e pressão de trabalho que proporcionem tamanhos de gotas que evitem a ocorrência de deriva: ▪ Diâmetro de gotas: 200 - 400 μ (micra); ▪ Densidade de gotas: densidade mínima de 20 gotas/cm²; ▪ Volume de calda: 200 a 300 L/ha. No plantio das culturas indicadas, as aplicações de limpeza (manejo) devem ser em área total 7 a 15 dias antes do plantio. Pode-se usar o produto para controle não seletivo das plantas infestantes, nestes casos, as aplicações podem ser feitas em área total ou apenas dirigidas sobre as áreas infestadas. - É obrigatório a utilização de tecnologia de redução da deriva de 50% para doses acima de 1.800 mL/ha nas aplicações costal, estacionária/semi-estacionária e tratorizada; - É obrigatório a utilização de tecnologia de redução da deriva de 50% e bordadura de cinco metros para doses acima de 3.700 mL/ha nas aplicações costal, estacionária/semi-estacionária e tratorizada. A bordadura terá início no limite externo da plantação em direção ao seu interior e será obrigatória sempre que houver povoações, cidades, vilas, bairros, bem como moradias ou escolas isoladas, a menos de 40 metros do limite externo da plantação. APLICAÇÃO AÉREA: Para as culturas da batata, feijão e soja, o TROP 480 SL pode ser aplicado via aplicação aérea. A aplicação aérea deverá seguir os cuidados e procedimentos padrões de boas práticas definidos para essa modalidade de aplicação, como estudo das áreas de entorno das aplicações, uso de DGPS (Sistema de Posicionamento Global Diferencial), definição dos parâmetros técnicos operacionais e de segurança relacionados aos equipamentos de aplicação, como a altura do voo, largura da faixa de deposição efetiva, modelo, tipo e ângulo do equipamento utilizado, modelo e número de pontas de pulverização, entre outros, 7 BULA_TROP_480_SL_11072024_v00 e condições climáticas adequadas ao uso do produto, sempre supervisionadas pelo responsável pelas operações aeroagrícolas. Para aplicação de TROP 480 SL, deve-se observar os parâmetros que proporcionam uma boa cobertura do alvo desejado e técnicas de redução de possibilidade de deriva, conforme abaixo: - Parâmetros operacionais: O sistema de pulverização deve estar em perfeitas condições de funcionamento, isento de desgaste ou vazamentos. Pontas danificadas prejudicam a uniformidade da aplicação. Não deve haver vórtices de ponta de asas. Para isso, adeque a barra de pulverização e a disposição dos bicos para evitar a ocorrência desse problema. - Pontas de pulverização: Utilize pontas de pulverização que proporcionem gotas grossas e extremamente grossas, com equipamentos adequados para a redução da possibilidade de deriva. - Taxa de aplicação: Recomenda-se que seja utilizado volume de calda de 30 - 50 L/ha para que resulte em uma cobertura adequada do alvo desejado para a obtenção de uma boa eficácia do produto. - Altura de voo: A altura de voo deverá ser de 3 a 4 metros em relação ao topo das plantas ou do alvo desejado, sempre garantindo a segurança do voo, a eficiência de aplicação e redução da possibilidade de deriva. - Faixa de deposição: A faixa de deposição efetiva é uma característica específica para cada tipo ou modelo do avião e representa um fator de grande influência nos resultados da aplicação. Observe uma largura das faixas de deposição efetiva de acordo com a aeronave, de modo a proporcionar uma boa cobertura. O equipamento deverá ser regulado visando assegurar uma distribuição uniforme da calda e uma boa cobertura do alvo desejado. Evitar a falha ou sobreposições entre as faixas de aplicação. - Faixa de segurança: durante a aplicação, resguarde uma faixa de segurança adequada e segura para as culturas sensíveis. Para esta atividade, consulte sempre o Engenheiro Agrônomo e/ou o técnico agropecuário com curso de executor em aviação agrícola, os quais são os responsáveis pelas informações técnicas operacionais e de segurança referentes à aplicação do produto. Recomendamos utilizar empresas de aplicação aérea certificadas pela Certificação Aeroagrícola Sustentável (CAS - www.cas-online.org.br) para realizar a aplicação de TROP 480 SL. Para aplicação terrestre e aérea, somente aplique o produto TROP 480 SL com equipamentos de aplicação tecnicamente adequados ao relevo do local, corretamente regulados e calibrados, conforme a recomendação do fabricante do equipamento e do responsável pela aplicação. Siga sempre as orientações do Engenheiro Agrônomo e/ou profissional responsável pela aplicação, que poderá conciliar o tipo de bico (por exemplo: bicos com pontas tipo leque com indução de ar), o tamanho da gota adequada à tecnologia de aplicação e a redução da possibilidade de deriva, a altura da barra e outras características do equipamento de aplicação terrestre, parâmetros técnicos operacionais e de segurança para aplicação aérea, a topografia do terreno, bem como, as doses e recomendações de uso prescritas na bula do produto para os respectivos alvos e culturas. O profissional responsável que prescrever o uso do TROP 480 SL deverá recomendar a especificação do equipamento mais adequado para correta aplicação do produto, de modo a reduzir a possibilidade de deriva. Observe atentamente as instruções de uso de todos os equipamentos envolvidos. Em caso de equipamentos diferentes e regulagens específicas, consulte sempre um Engenheiro Agrônomo ou profissional responsável. A aplicação aérea só é recomendada na implantação de espécies florestais como Eucalipto e Pinus em aplicação em pré-plantio. TROP 480 SL não é recomendado para aplicação aérea em pós-plantio nas culturas de Pinus e Eucalipto. Neste caso aplica-se o produto em jato dirigido, de modo a evitar o contato do produto com as partes sensíveis das plantas como folhas e ramos ou caules jovens. ATENÇÃO: A aplicação aérea somente deve ser realizada quando não existe o risco de ocorrer contato da pulverização com culturas sensíveis ao produto TROP 480 SL. Portanto a indicação desta modalidade de aplicação deve ser previamente avaliada pelo Engenheiro Agrônomo ou Técnico Responsável. CONDIÇÕES CLIMÁTICAS: Para evitar os prejuízos causados pela deriva, é importante seguir rigorosamente as recomendações quanto as condições climáticas e equipamento de aplicação. O produto somente deve ser aplicado sob as seguintes condições meteorológicas: - Temperatura ambiente inferior a 30ºC; - Umidade relativa do ar superior a 55%; - Velocidade do vento entre 3 e 10 km/h. 8 BULA_TROP_480_SL_11072024_v00 Se a velocidade do vento estiver menor que 3 km/h não aplique o produto TROP 480 SL, pois pode haver risco de inversão térmica, principalmente durante as primeiras horas do dia. Se a velocidade do vento estiver acima de 10 km/h não aplique o produto TROP 480 SL, devido ao potencial de deriva pelo movimento do ar. Não aplique o produto TROP 480 SL, se o vento estiver no sentido das culturas sensíveis. OBS: O potencial de deriva é determinado pela interação de muitos fatores relativos ao equipamento de aplicação e as condições climáticas. O tamanho das gotas, as características do equipamento de aplicação, o relevo, a altura da barra de pulverização, altura do voo da aeronave, a cultura e, especialmente, as condições climáticas (temperatura, umidade relativa do ar e velocidade do vento) são aspectos relevantes que devem ser considerados para reduzir a possibilidade de deriva. O responsável pela aplicação deve considerar todos estes fatores para tomar a decisão de quando aplicar o produto. Toda a pulverização com o produto TROP 480 SL feita fora das condições operacionais e meteorológicas adequadas, pode gerar deriva de gotas e atingir cultivos vizinhos e/ou culturas sensíveis. INTERVALO DE SEGURANÇA: Algodão ................................................ (1) Arroz Irrigado ...................................... (2) Café ...................................................... 15 dias Citros .................................................... 30 dias Coco ...................................................... 15 dias Dendê...................................................... 15 dias Eucalipto .............................................. UNA Milho .................................................... (3) Pinus ..................................................... UNA Seringueira ........................................... UNA Soja ....................................................... (4) Trigo ..................................................... (2) UNA = Uso Não Alimentar (1) O intervalo de segurança para a cultura do algodão é não determinado quando o agrotóxico for aplicado em pós- emergência das plantas infestantes e pré-emergência da cultura. O intervalo de segurança para a cultura do algodão geneticamente modificado, que expressa resistência ao glifosato, é de 130 dias, quando o agrotóxico for aplicado em pós-emergência das plantas infestantes e da cultura. (2) Intervalo de segurança não determinado devido à modalidade de emprego. (3) O intervalo de segurança para a cultura do milho é não determinado quando o agrotóxico for aplicado em pós- emergência das plantas infestantes e pré-emergência da cultura. O intervalo de segurança para a cultura do milho geneticamente modificado, que expressa resistência ao glifosato, é de 90 dias, quando o agrotóxico for aplicado em pós-emergência das plantas infestantes e da cultura, e de 60 dias quando o agrotóxico for aplicado em pós-emergência da cultura para controle da produção de pólen em campos de produção de grãos para sementes geneticamente modificadas que expressem a resistência ao glifosato. (4) O intervalo de segurança para a cultura da soja é não determinado quando o agrotóxico for aplicado em pós- emergência das plantas infestantes e pré-emergência da cultura. O intervalo de segurança para a cultura da soja geneticamente modificada, que expressa resistência ao glifosato, é de 56 dias, quando o agrotóxico for aplicado em pós-emergência das plantas infestantes e da cultura. INTERVALO DE REENTRADA DE PESSOAS NAS CULTURAS E ÁREAS TRATADAS: Não entre na área em que o produto foi aplicado antes da secagem completa da calda (no mínimo 24 horas após a aplicação). Caso necessite de entrar antes desse período, utilize os equipamentos de proteção individual (EPIs) recomendados para o uso durante a aplicação. LIMITAÇÕES DE USO: - Uso exclusivo para culturas agrícolas; - O produto deve ser utilizado somente para as culturas que estão registradas, seguindo as instruções de uso aprovadas. - O produto é de controle não seletivo, portanto, não deve entrar em contato com as folhas das culturas indicadas. - O uso de água barrenta pode diminuir efetivamente a ação do produto. - O produto também pode não apresentar efeito completo em plantas infestantes localizadas nas margens de estradas não pavimentadas, pois devido ao tráfego de veículos, uma camada de poeira/argila deposita- se sobre as folhas, adsorvendo e inativando total ou parcialmente a ação do produto. - O produto não deve ser aplicado em rebrotes (após roçagem), antes que estes rebrotes tenham estruturas vegetativas com capacidade para absorver a dose letal para o seu perfeito controle (especialmente para as plantas infestantes perenes). 9 BULA_TROP_480_SL_11072024_v00 - O TROP 480 SL não possui ação residual no solo, assim poderão ocorrer reinfestações oriundas das sementes existentes e a reinfestação é dependente dos fatores climáticos, culturais e densidade populacional no banco de sementes. - O TROP 480 SL não deve ser aplicado em plantas infestantes que estejam com efeito do estresse hídrico, quer seja condições de seca ou excesso de água. - Não armazenar a solução herbicida em recipientes de ferro galvanizado, ferro ou aço comum. - Sob ameaça de chuva, suspenda a aplicação. - Evitar pastoreio ou ingestão de plantas por animais logo após a aplicação de TROP 480 SL. INFORMAÇÕES SOBRE OS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL A SEREM UTILIZADOS: Vide recomendações aprovadas pelo órgão responsável pela Saúde Humana – ANVISA/MS. INFORMAÇÕES SOBRE OS EQUIPAMENTOS DE APLICAÇÃO A SEREM USADOS: Vide item MODO DE APLICAÇÃO. DESCRIÇÃO DOS PROCESSOS DE TRÍPLICE LAVAGEM DA EMBALAGEM OU TECNOLOGIA EQUIVALENTE: Vide recomendações aprovadas pelo órgão responsável pelo Meio Ambiente – IBAMA/MMA. INFORMAÇÕES SOBRE OS PROCEDIMENTOS PARA DEVOLUÇÃO, DESTINAÇÃO, TRANSPORTE, RECICLAGEM, REUTILIZAÇÃO E INUTILIZAÇÃO DAS EMBALAGENS VAZIAS: (De acordo com as recomendações aprovadas pelo órgão responsável pelo meio ambiente – IBAMA/MMA.) INFORMAÇÕES SOBRE OS PROCEDIMENTOS PARA DEVOLUÇÃO E DESTINAÇÃO DE PRODUTOS IMPRÓPRIOS PARA UTILIZAÇÃO OU EM DESUSO: (De acordo com as recomendações aprovadas pelo órgão responsável pelo meio ambiente – IBAMA/MMA.) RECOMENDAÇÕES PARA O MANEJO DE RESISTÊNCIA: O uso sucessivo de herbicidas do mesmo mecanismo de ação para o controle do mesmo alvo pode contribuir para o aumento da população da planta daninha alvo resistente a esse mecanismo de ação, levando a perda de eficiência do produto e um consequente prejuízo. Como prática de manejo de resistência de plantas daninhas e para evitar os problemas com a resistência, seguem algumas recomendações: • Rotação de herbicidas com mecanismos de ação distintos do Grupo G para o controle do mesmo alvo, quando apropriado. • Adotar outras práticas de controle de plantas daninhas seguindo as boas práticas agrícolas. • Utilizar as recomendações de dose e modo de aplicação de acordo com a bula do produto. • Sempre consultar um engenheiro agrônomo para o direcionamento das principais estratégias regionais para o manejo de resistência e a orientação técnica da aplicação de herbicidas. Informações sobre possíveis casos de resistência em plantas daninhas devem ser consultados e, ou, informados à: Sociedade Brasileira da Ciência das Plantas Daninhas (SBCPD: www.sbcpd.org), Associação Brasileira de Ação à Resistência de Plantas Daninhas aos Herbicidas (HRAC-BR: www.hrac-br.org), Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA: www.agricultura.gov.br). GRUPO G HERBICIDA O produto herbicida TROP 480 SL é composto pelo ingrediente ativo GLIFOSATO, que apresenta mecanismo de ação Inibição da EPSP sintase, pertencente ao Grupo G, segundo classificação internacional do HRAC (Comitê de Ação à Resistência de Herbicidas). 10 BULA_TROP_480_SL_11072024_v00 DADOS RELATIVOS À PROTEÇÃO DA SAÚDE HUMANA ANTES DE USAR O PRODUTO, LEIA COM ATENÇÃO AS INSTRUÇÕES DA BULA. PRECAUÇÕES GERAIS - Produto para uso exclusivamente agrícola; - O manuseio do produto deve ser realizado apenas por trabalhador capacitado; - Não coma, não beba e não fume durante o manuseio e aplicação do produto; - Não transporte o produto juntamente com alimentos, medicamentos, rações, animais e pessoas; - Não manuseie ou aplique o produto sem os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) recomendados; - Não utilize equipamentos com vazamentos ou defeitos e não desentupa bicos, orifícios e válvulas com a boca; - Não utilize Equipamentos de Proteção Individual (EPI) danificados, úmidos, vencidos ou com vida útil fora da especificação. Siga as recomendações determinadas pelo fabricante; - Não aplique o produto perto de escolas, residências e outros locais de permanência de pessoas e áreas de criação de animais. Siga as orientações técnicas específicas de um profissional habilitado; - Caso ocorra contato acidental da pessoa com o produto, siga as orientações descritas em primeiros socorros e procure rapidamente um serviço médico de emergência; - Mantenha o produto adequadamente fechado, em sua embalagem original, em local trancado, longe do alcance de crianças e animais; - Os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) recomendados devem ser vestidos na seguinte ordem: macacão, botas, avental, máscara, óculos, touca árabe e luvas; - Seguir as recomendações do fabricante do Equipamento de Proteção Individual (EPI) com relação à forma de limpeza, conservação e descarte do EPI danificado. PRECAUÇÕES DURANTE A PREPARAÇÃO DA CALDA - Utilize Equipamento de Proteção Individual Recomendado (EPI): macacão com tratamento hidrorrepelente com mangas compridas passando por cima do punho das luvas e as pernas das calças por cima das botas; botas de borracha; avental impermeável; máscara com filtro mecânico classe P2 (ou P3 quando necessário); óculos de segurança com proteção lateral, touca árabe e luvas de nitrila; - Manuseie o produto em local aberto e ventilado, utilizando os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) recomendados; - Ao abrir a embalagem, faça-o de modo a evitar respingos; - Caso ocorra contato acidental da pessoa com o produto, siga as orientações descritas em primeiros socorros e procure rapidamente um serviço médico de emergência. PRECAUÇÕES DURANTE A APLICAÇÃO DO PRODUTO - Evite o máximo possível o contato com a área tratada; - Aplique o produto somente nas doses recomendadas e observe o intervalo de segurança (intervalo de tempo entre a última aplicação e a colheita); - Não permita que animais, crianças ou qualquer pessoa não autorizada entrem na área em que estiver sendo aplicado o produto; - Não aplique o produto na presença de ventos fortes e nas horas mais quentes do dia, respeitando as melhores condições climáticas para cada região; - Verifique a direção do vento e aplique de modo a não entrar em contato, ou permitir que outras pessoas também entrem em contato, com a névoa do produto; - Utilize equipamento de proteção individual (EPI): macacão com tratamento hidrorrepelente com mangas compridas passando por cima do punho das luvas e as pernas das calças por cima das botas; botas de borracha; máscara com filtro mecânico classe P2 (ou P3 quando necessário); óculos de segurança com proteção lateral; touca árabe e luvas de nitrila. 11 BULA_TROP_480_SL_11072024_v00 PRECAUÇÕES APÓS A APLICAÇÃO DO PRODUTO - Sinalizar a área tratada com os dizeres: “PROIBIDA A ENTRADA. ÁREA TRATADA.” e manter os avisos até o final do período de reentrada; - Evite o máximo possível o contato com a área tratada. Caso necessite entrar na área tratada com o produto antes do término do intervalo de reentrada, utilize os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) recomendados para o uso durante a aplicação; - Não permita que animais, crianças ou qualquer pessoa entrem em áreas tratadas logo após a aplicação; - Aplique o produto somente nas doses recomendadas e observe o intervalo de segurança (intervalo de tempo entre a última aplicação e a colheita); - Antes de retirar os Equipamentos de Proteção Individual (EPI), lave as luvas ainda vestidas para evitar contaminação; - Mantenha o restante do produto adequadamente fechado em sua embalagem original, em local trancado, longe do alcance de crianças e animais; - Tome banho imediatamente após a aplicação do produto e troque as roupas; - Lave as roupas e os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) separados das demais roupas da família. Ao lavar as roupas, utilizar luvas e avental impermeáveis; - Após cada aplicação do produto faça a manutenção e a lavagem dos equipamentos de aplicação; - Não reutilizar a embalagem vazia; - No descarte de embalagens utilize Equipamento de Proteção Individual (EPI): macacão de algodão hidrorrepelente com mangas compridas, luvas de nitrila e botas de borracha; - Os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) recomendados devem ser retirados na seguinte ordem: touca árabe, óculos de segurança, avental, botas, macacão, luvas e máscara; - A manutenção e a limpeza do EPI devem ser realizadas por pessoa treinada e devidamente protegida; ATENÇÃO Pode ser nocivo se inalado PRIMEIROS SOCORROS: procure imediatamente um serviço médico de emergência levando a embalagem, rótulo, bula, folheto informativo e/ou receituário agronômico do produto. • Ingestão: se engolir o produto, não provoque vômito, exceto quando houver indicação médica. Caso o vômito ocorra naturalmente, deite a pessoa de lado. Não dê nada para beber ou comer. • Olhos: Em caso de contato, lave com muita água corrente durante pelo menos 15 minutos. Evite que a água de lavagem entre no outro olho. Caso utilize lente de contato, deve-se retirá-la. • Pele: Em caso de contato, tire a roupa e acessórios (cinto, pulseira, óculos, relógio, anéis etc.) contaminados e lave a pele com muita água corrente e sabão neutro, por pelo menos 15 minutos. • Inalação: Se o produto for inalado (“respirado”), leve a pessoa para um local aberto e ventilado. A pessoa que ajudar deve se proteger da contaminação, usando luvas e avental impermeáveis, por exemplo. 12 BULA_TROP_480_SL_11072024_v00 - INTOXICAÇÕES POR TROP 480 SL - INFORMAÇÕES MÉDICAS Grupo químico Glifosato: Glicina substituída Hidróxido de potássio: Base Classe Toxicológica CATEGORIA 5 – PRODUTO IMPROVÁVEL DE CAUSAR DANO AGUDO Vias de exposição Oral, inalatória, ocular e dérmica. Toxicocinética Glifosato: Após administração oral, aproximadamente 20 a 40% do glifosato é absorvido rapidamente pelo trato gastrointestinal. A distribuição para os órgãos e tecidos é rápida, porém limitada, acarretando em baixos níveis de resíduos teciduais. Os maiores resíduos são observados nos ossos, rins e fígado, sem evidências de bioacumulação. Sua eliminação é rápida e quase completa em 48 horas, pelas fezes e urina. A maior parte do glifosato parental é eliminada na sua forma inalterada e pouco menos de 0,5% é eliminado como ácido aminometilfosfônico (AMPA), porém o metabolismo do AMPA em mamíferos demonstrou ser bastante limitado, devido principalmente à ação de bactérias da microflora gastrointestinal. Hidróxido de potássio: Considerando que hidróxido de potássio é dissociado nos fluídos corporais, os constituintes íons potássio e hidroxila devem ser discutidos separadamente. Quando administrado por via oral, quase todo o potássio é absorvido no trato gastrintestinal (cerca de 85-90%) é transportado para o fígado através da circulação portal. A sua concentração plasmática normal é de aproximadamente 140 - 200 mg/L. A regulação da concentração de potássio no sangue é assegurada principalmente pela excreção e reabsorção renais. Os rins são capazes de filtrar aproximadamente 24 - 27 g de íons potássio diariamente; 90% é excretado na urina e 10% nas fezes. A alcalose (aumento do pH sanguíneo) induzida pelo aumento do íon potássio no plasma estimula a excreção desse íon pela via renal e, para prevenir a hipercalemia, aumenta a absorção do potássio pelas células em troca de íons hidrogênio. Portanto, os efeitos compensatórios de K+ e OHatenuariam o efeito sistêmico do KOH. Toxicodinâmica Glifosato: Inibe a enzima 5-enolpiruvilshiquimato-3-fosfato sintase (EPSPS), impedindo a síntese de aminoácidos aromáticos essenciais necessários para a síntese proteica. A enzima EPSPS está presente em plantas, fungos e na maioria das bactérias, porém não ocorre em animais, o que explica a baixa toxicidade do glifosato para mamíferos. Hidróxido de potássio: Considerando que hidróxido de potássio é dissociado nos fluídos corporais, as toxicidades dos constituintes íons potássio e hidroxila devem ser discutidas separadamente. O potássio é um constituinte essencial dos fluídos corporais. É o principal cátion intracelular e é necessário para o funcionamento das células nervosas e musculares, bem como para diversas atividades metabólicas. O acúmulo de potássio plasmático (hipercalemia) pode ser produzido pela ingestão de 80 - 100 mg K+/kg p.c., porém efeitos cardíacos devido a alterações na condução intraventricular pela despolarização do músculo cardíaco e subsequente aumento da excitabilidade do músculo ocorrem apenas após administração intravenosa a altas doses, não sendo esta uma via de exposição relevante para seres humanos. Dados disponibilizados pela OCDE indicam que os efeitos relevantes da ingestão de KOH, por humanos, são queimaduras gastrointestinais causadas por mecanismo de necrose liquefativa. A trombose dos vasos sanguíneos locais contribui para o dano tecidual. A necrose transmural pode ocorrer rapidamente e as lesões frequentemente progridem através do esôfago e envolvem estruturas mediastinais e peritoneais adjacentes. Sintomas e sinais As manifestações clínicas decorrentes da exposição são diretamente clínicos proporcionais à concentração e à quantidade do produto, assim como ao 13 BULA_TROP_480_SL_11072024_v00 tempo de exposição do organismo ao glifosato. Em casos de INGESTÃO podem ocorrer lesões ulcerativas, epigastralgia, vômitos, cólicas, diarreia e, ocasionalmente, íleo paralítico e insuficiência hepática aguda, alterações tensionais, palpitações, choque hipovolêmico, pneumonite, edema pulmonar não cardiogênico, insuficiência renal por necrose tubular aguda, cefaleia, fadiga, agitação, sonolência, vertigem, alterações do controle motor, convulsões e coma, acidose metabólica. Em caso de exposição CUTÂNEA podem ocorrer dermatite de contato (eritema, queimação, prurido e vesículas), eczema e fotossensibilização (eritema, queimação, prurido e vesículas de aparecimento tardio, entre 5 a 10 dias). Todos esses quadros podem ser agravados por uma infecção bacteriana secundária. Exposição OCULAR pode resultar em irritação, dor e queimação ocular, turvação da visão, conjuntivite e edema palpebral. Em casos de exposição RESPIRATÓRIA pode ocorrer aumento da frequência respiratória, broncoespasmo e congestão vascular pulmonar. Hidróxido de potássio: Hidróxido de potássio (KOH) possui toxicidade oral aguda moderada, que ocorre essencialmente devido à sua corrosividade. Os efeitos sistêmicos observados podem ser considerados como secundários. Quando substâncias alcalinas entram no estômago, pode haver alguma neutralização pelo ácido gástrico, o que pode limitar a lesão neste órgão. A perfuração do estômago pode ocorrer com peritonite e lesão cáustica nos órgãos contíguos, incluindo cólon, pâncreas, fígado e baço. A aspiração da substância alcalina nas vias aéreas pode resultar em lesões graves para a laringe, as passagens traqueobrônquicas e os pulmões. Em concentrações de 0,5 a 2%, KOH foi considerado um irritante dérmico. A 1%, KOH é irritante para os olhos. O KOH a 5% é extremamente irritante e corrosivo para os olhos e pele. Exposição crônica: O ingrediente ativo dessa formulação não foi considerado mutagênico, teratogênico ou carcinogênico para seres humanos. À luz dos conhecimentos atuais, não é considerado desregulador endócrino e não interferem com a reprodução. Vide item “efeitos crônicos” abaixo. Diagnóstico O diagnóstico deve ser estabelecido pela confirmação da exposição e pela ocorrência dos sinais e sintomas clínicos compatíveis Tratamento Tratamento geral: Tratamento sintomático e de suporte de acordo com o quadro clínico para manutenção das funções vitais. Atenção especial deve ser dada ao suporte respiratório. Estabilização do paciente: Monitorar sinais vitais (pressão sanguínea, frequência cardíaca, frequência respiratória e temperatura corporal). Estabelecer via endovenosa. Atenção especial para parada cardiorespiratória, hipotensão e arritimias cardíacas. Avaliar estado de consciência do paciente. Medidas de descontaminação: Realizar a descontaminação para limitar a absorção e os efeitos locais. Exposição oral: Em casos de ingestão de grandes quantidades do produto proceder com: - Carvão ativado: Na dose usual de 25-100 g em adultos e 25-50g em crianças de 1-12 anos, e 1g/kg em menores de 1 ano, diluídos em água, na proporção de 30g de carvão ativado para 240 mL de água. É mais efetivo quando administrado dentro de uma hora após a ingestão. - Lavagem gástrica: Considere logo após a ingestão de uma grande quantidade do produto (geralmente dentro de 1 hora), porém na maioria dos casos não é necessária. Atentar para nível de consciência e proteger vias aéreas do risco de aspiração com a disposição correta do tubo orogástrico (paciente em decúbito lateral esquerdo) ou por intubação endotraqueal com cuff. 14 BULA_TROP_480_SL_11072024_v00 ATENÇÃO: Não provocar vômito. Na ingestão de altas doses do produto, podem aparecer vômitos espontâneos, não devendo ser evitado. Deitar o paciente de lado para evitar que aspire resíduos. Nunca dê algo por via oral para uma pessoa inconsciente, vomitando, com dor abdominal severa ou dificuldade de deglutição. Exposição Inalatória: Remover o paciente para um local seguro e arejado, fornecer adequada ventilação e oxigenação. Monitorar atentamente a ocorrência de insuficiência respiratória. Se necessário, administrar oxigênio e ventilação mecânica. Exposição dérmica: Remover roupas e acessórios, proceder a descontaminação cuidadosa da pele (incluindo pregas, cavidades e orifícios) e cabelos, com água fria abundante e sabão. Remover a vítima para local ventilado. Se houver irritação ou dor o paciente deve ser encaminhado para tratamento. Exposição ocular: Se houver exposição ocular, irrigar abundantemente com solução salina a 0,9% ou água, por no mínimo de 15 minutos, evitando contato com a pele e mucosas. Caso a irritação, dor, lacrimejamento ou fotofobia persistirem, encaminhar o paciente para tratamento específico. Antídoto: Não há antídoto específico. Cuidados para os prestadores de primeiros socorros: EVITAR aplicar respiração boca a boca caso o paciente tenha ingerido o produto; utilizar um equipamento intermediário de reanimação manual (Ambu) para realizar o procedimento. A pessoa que presta atendimento ao intoxicado, especialmente durante a adoção das medidas de descontaminação, deverá usar PROTEÇÃO, como luvas, avental impermeável, óculos e máscaras, de forma a não se contaminar com o agente tóxico. Contra-indicações A indução do vômito é contraindicada em razão do risco potencial de aspiração, porém, se ocorrer vômito espontâneo, manter a cabeça abaixo do nível dos quadris ou em posição lateral, se o indivíduo estiver deitado, para evitar aspiração do conteúdo gástrico. Efeitos das interações Não foram relatados efeitos de interações químicas para glifosato e hidróxido químicas de potássio em humanos. ATENÇÃO Para notificar o caso e obter informações especializadas sobre o diagnóstico e tratamento, ligue para o Disque-Intoxicação: 0800-722-6001. Rede Nacional de Centros de Informação e Assistência Toxicológica (RENACIAT/ANVISA/MS). As intoxicações por Agrotóxicos e Afins estão incluídas entre as Doenças e Agravos de Notificação Compulsória. Notifique ao sistema de informação de agravos de notificação (SINAN/MS). Notifique ao Sistema de Notificação em Vigilância Sanitária (Notivisa). Telefone de Emergência da empresa: 0800-200 2345 15 BULA_TROP_480_SL_11072024_v00 MECANISMO DE AÇÃO, ABSORÇÃO E EXCREÇÃO PARA ANIMAIS DE LABORATÓRIO: “Vide item Toxicocinética” e “Vide item Toxicodinâmica”. Efeitos Agudos e Crônicos para Animais de Laboratório: Efeitos agudos: DL50 oral em ratos: 5000 mg/kg DL50 dérmica em ratos: 4000 mg/kg CL50 inalatória em ratos: >3,102 mg/L (4h) Corrosão/irritação cutânea em coelhos: não foram observados sinais de irritação dérmica. Nas condições de teste, o produto não é irritante cutâneo. Corrosão/irritação ocular em coelhos: não foram observados sinais de irritação ocular. Nas condições de teste, o produto não é irritante ocular. Sensibilização cutânea em cobaias: o produto não é sensibilizante. Mutagenicidade: o produto não é mutagênico. Efeitos Crônicos: Glifosato: Em estudo de dois anos em ratos, as maiores doses de 1214 mg/kg p.c./dia (machos) e 1498 mg/kg p.c./dia (fêmeas) resultaram em diminuição de peso corpóreo e da eficiência na utilização de alimentos, bem como alterações bioquímicas e histopatológicas no fígado e rins. A incidência de hepatite e colangite proliferativa no fígado foi mais comum em machos do que em fêmeas. Acredita-se que a necrose papilar, mineralização papilar, hiperplasia de células de transição renais e o aumento da incidência de prostatite observados na maior dose estejam relacionados à diminuição do pH urinário devido à acidez da substância teste (NOAEL machos e fêmeas: 361 e 437 mg/kg p.c./dia, respectivamente). Em estudo de 2 anos em camundongos tratados com o glifosato-trimesium, as doses de 991 mg/kg p.c./dia (machos) e 1341 mg/kg p.c./dia (fêmeas) resultaram em diminuição do ganho de peso corpóreo. Nenhum efeito adverso relacionado ao tratamento foi observado neste estudo (NOEL glifosato-equivalente machos e fêmeas: 81 e 109 mg/kg p.c./dia, respectivamente). Não foram observados achados neoplásicos em ambas as espécies e estudos de mutagenicidade in vivo e in vitro indicam a não-mutagenicidade do glifosato. A administração de até 1073 mg/kg (machos) e 1634 mg/kg (fêmeas) de glifosato no estudo de 2 gerações em ratos não resultou em efeitos adversos na função reprodutiva ou em toxicidade significativa para os adultos ou filhotes. Foi observada diminuição do peso corpóreo dos filhotes da geração F1 com consequente diminuição no peso desses animais durante a fase pré-acasalamento (NOAEL sistêmico: 322 mg/kg p.c./dia; NOAEL reprodutivo: 1073 mg/kg p.c./dia). No estudo de toxicidade do desenvolvimento em ratos, não houve evidência de toxicidade materna ou qualquer efeito adverso em relação ao número, crescimento ou sobrevivência dos fetos no útero em doses de até 1000 mg/kg p.c./dia (NOAEL materno e desenvolvimento: 1000 mg/kg p.c./dia). No coelho, a administração de 175 ou 300 mg/kg p.c./dia resultou em toxicidade materna (diminuição do peso corpóreo, consumo de ração e diarreia). Nos fetos, houve pequenas alterações na ossificação associadas à diminuição do peso fetal (NOAEL materno e desenvolvimento: 100 e 175 mg/kg p.c./dia, respectivamente). Pelos estudos acima descritos, o glifosato não é classificado para toxicidade reprodutiva, carcinogenicidade ou mutagenicidade de acordo com o GHS. Também não foram identificados órgãos-alvo relevantes após estudos de exposições repetidas. Hidróxido de potássio: Não se espera que o hidróxido de potássio esteja sistemicamente disponível no organismo sob condições normais de manuseio e uso e, portanto, não se espera que ocorram efeitos sistêmicos após exposições repetidas. Devido a este fato, também se pode concluir que não é necessário conduzir um estudo específico para determinar a toxicidade reprodutiva. Os testes de genotoxicidade in vitro não indicaram evidência de atividade mutagênica. Além disso, os testes de genotoxicidade in vitro e in vivo com substâncias estruturalmente relacionadas ao hidróxido de potássio não indicaram evidência de atividade mutagênica. Estudos de carcinogenicidade conduzidos em animais de experimentação não estão disponíveis para hidróxido de potássio. Adicionalmente, não é esperado que ocorra carcinogenicidade sistêmica, porque não se espera que o hidróxido de potássio esteja sistemicamente disponível no organismo. Portanto, não há evidências de que o KOH seja carcinogênico em situações de exposição relevantes para seres humanos. 16 BULA_TROP_480_SL_11072024_v00 DADOS RELATIVOS À PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE: PRECAUÇÕES DE USO E ADVERTÊNCIAS QUANTO AOS CUIDADOS DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE: - Este produto é: ( ) Altamente Perigoso ao Meio Ambiente (CLASSE I) ( ) Muito Perigoso ao Meio Ambiente (CLASSE II) (x) PERIGOSO AO MEIO AMBIENTE (CLASSE III) ( ) Pouco Perigoso ao Meio Ambiente (CLASSE IV) - Evite a contaminação ambiental - Preserve a Natureza. - Não utilize equipamento com vazamento. - Não aplique o produto na presença de ventos fortes ou nas horas mais quentes. - Aplique somente as doses recomendadas. - Não lave as embalagens ou equipamento aplicador em lagos, fontes, rios e demais corpos d’água. Evite a contaminação da água. - A destinação inadequada de embalagens e restos de produtos ocasiona contaminação do solo, da água e do ar, prejudicando a fauna, a flora e a saúde das pessoas. - Não execute aplicação aérea de agrotóxicos em áreas situadas a uma distância inferior a 500 (quinhentos) metros de povoação e de mananciais de captação de água para abastecimento público; e de 250 (duzentos e cinquenta) metros de mananciais de água, moradias isoladas, agrupamentos de animais e vegetação susceptível a danos. - Observe as disposições constantes na legislação estadual e municipal concernentes às atividades aeroagrícolas. INSTRUÇÕES DE ARMAZENAMENTO DO PRODUTO, VISANDO SUA CONSERVAÇÃO E PREVENÇÃO CONTRA ACIDENTES: - Mantenha o produto em sua embalagem original, sempre fechada. - O local deve ser exclusivo para produtos tóxicos, devendo ser isolado de alimentos, bebidas, rações ou outros materiais. - A construção deve ser de alvenaria ou de material não combustível. - O local deve ser ventilado, coberto e ter piso impermeável. - Coloque placa de advertência com os dizeres: CUIDADO VENENO. - Tranque o local, evitando o acesso de pessoas não autorizadas, principalmente crianças. - Deve haver sempre embalagens adequadas disponíveis, para envolver embalagens rompidas ou para o recolhimento de produtos vazados. - Em caso de armazéns, deverão ser seguidas as instruções constantes da NBR 9843 da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT. - Observe as disposições constantes da legislação estadual e municipal. INSTRUÇÕES EM CASO DE ACIDENTES: - Isole e sinalize a área contaminada. - Contate as autoridades locais competentes e a Empresa: ADAMA BRASIL S/A - Telefone da empresa: 0800-400-7070. - Utilize Equipamento de Proteção Individual - EPI (macacão impermeável, luvas e botas de borracha, óculos protetores e máscara com filtros). - Em caso de derrame, estanque o escoamento, não permitindo que o produto entre em bueiros, drenos ou corpos d’água. Siga as instruções abaixo: Piso Pavimentado: absorva o produto com serragem ou areia, recolha o material com auxílio de uma pá e coloque em recipiente lacrado e identificado devidamente. O produto derramado não deverá mais ser utilizado. Neste caso, consulte a empresa registrante, através do telefone indicado no rótulo para sua devolução e destinação final. Solo: retire as camadas de terra contaminada até atingir o solo não contaminado, recolha esse material e coloque em um recipiente lacrado e devidamente identificado. Contate a empresa registrante conforme indicado acima. Corpos d’água: interromper imediatamente a captação para o consumo humano ou animal, contate o órgão ambiental mais próximo e o centro de emergência da empresa, visto que as medidas a serem adotadas dependem das proporções do acidente, das características do corpo hídrico em questão e da quantidade do produto envolvido. - Em caso de incêndio, use extintores de pó químico seco (PQS), CO2 ou neblina de água, ficando a favor 17 BULA_TROP_480_SL_11072024_v00 do vento para evitar intoxicação. PROCEDIMENTOS DE LAVAGEM, ARMAZENAMENTO, DEVOLUÇÃO, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO DE EMBALAGENS VAZIAS E RESTOS DE PRODUTOS IMPRÓPRIOS PARA UTILIZAÇÃO OU EM DESUSO: EMBALAGEM RÍGIDA LAVÁVEL LAVAGEM DA EMBALAGEM: Durante o procedimento de lavagem o operador deverá estar utilizando os mesmos EPI´s – Equipamentos de Proteção Individual – recomendados para o preparo da calda do produto. Tríplice Lavagem (Lavagem Manual): Esta embalagem deverá ser submetida ao processo de Tríplice Lavagem, imediatamente após o seu esvaziamento, adotando-se os seguintes procedimentos: - Esvazie completamente o conteúdo da embalagem no tanque do pulverizador, mantendo-a na posição vertical durante 30 segundos; - Adicione água limpa à embalagem até ¼ do seu volume; - Tampe bem a embalagem e agite-a, por 30 segundos; - Despeje a água de lavagem no tanque pulverizador; - Faça esta operação três vezes; - Inutilize a embalagem plástica ou metálica perfurando o fundo. Lavagem Sob Pressão: Ao utilizar pulverizadores dotados de equipamentos de Lavagem Sob Pressão seguir os seguintes procedimentos: - Encaixe a embalagem vazia no local apropriado do funil instalado no pulverizador; - Acione o mecanismo para liberar o jato de água; - Direcione o jato de água para todas as paredes internas da embalagem, por 30 segundos; - A água da lavagem deve ser transferida para o tanque do pulverizador; - Inutilize a embalagem plástica ou metálica, perfurando o fundo. Ao utilizar equipamento independente para Lavagem Sob Pressão adotar os seguintes procedimentos: - Imediatamente após o esvaziamento do conteúdo original da embalagem, mantê-la invertida sobre a boca do tanque de pulverização, em posição vertical, durante 30 segundos; - Manter a embalagem nessa posição, introduzir a ponta do equipamento de Lavagem Sob Pressão, direcionando o jato de água para todas as paredes internas da embalagem, por 30 segundos; - Toda a água de lavagem é dirigida diretamente para o tanque do pulverizador; - Inutilize a embalagem plástica ou metálica, perfurando o fundo. ARMAZENAMENTO DA EMBALAGEM VAZIA: Após a realização da Tríplice Lavagem ou Lavagem Sob Pressão, esta embalagem deve ser armazenada com a tampa, em caixa coletiva, quando existente, separadamente das embalagens não lavadas. O armazenamento das embalagens vazias, até sua devolução pelo usuário, deve ser efetuado em local coberto, ventilado, ao abrigo de chuva e com piso impermeável ou no próprio local onde são guardadas as embalagens cheias. DEVOLUÇÃO DA EMBALAGEM VAZIA: No prazo de até um ano da data da compra, é obrigatória a devolução da embalagem vazia, com tampa, pelo usuário, ao estabelecimento onde foi adquirido o produto ou no local indicado na nota fiscal, emitida no ato da compra. Caso o produto não tenha sido totalmente utilizado nesse prazo, e ainda esteja dentro de seu prazo de validade, será facultada a devolução da embalagem em até 6 meses após o término do prazo de validade. O usuário deve guardar o comprovante de devolução para efeito de fiscalização, pelo prazo mínimo de um ano após a devolução da embalagem vazia. 18 BULA_TROP_480_SL_11072024_v00 TRANSPORTE: As embalagens vazias não podem ser transportadas junto com alimentos, bebidas, medicamentos, rações, animais e pessoas. EMBALAGEM RÍGIDA NÃO LAVÁVEL ESTA EMBALAGEM NÃO PODE SER LAVADA ARMAZENAMENTO DA EMBALAGEM VAZIA O armazenamento da embalagem vazia, até sua devolução pelo usuário, deve ser efetuado em local coberto, ventilado, ao abrigo de chuva e com piso impermeável, no próprio local onde guardadas as embalagens cheias. Use luvas no manuseio dessa embalagem. Essa embalagem deve ser armazenada com sua tampa, em caixa coletiva, quando existente, separadamente das embalagens lavadas. DEVOLUÇÃO DA EMBALAGEM VAZIA No prazo de até um ano da data da compra, é obrigatória a devolução da embalagem vazia, com tampa, pelo usuário, ao estabelecimento onde foi adquirido o produto ou no local indicado na nota fiscal, emitida no ato da compra. Caso o produto não tenha sido totalmente utilizado nesse prazo, e ainda esteja dentro de seu prazo de validade, será facultada a devolução da embalagem em até 6 meses após o término do prazo de validade. O usuário deve guardar o comprovante de devolução para efeito de fiscalização, pelo prazo mínimo de um ano após a devolução da embalagem vazia. TRANSPORTE As embalagens vazias não podem ser transportadas junto com alimentos, bebidas, medicamentos, rações, animais e pessoas. EMBALAGEM SECUNDÁRIA (NÃO CONTAMINADA) ESTA EMBALAGEM NÃO PODE SER LAVADA ARMAZENAMENTO DA EMBALAGEM VAZIA: O armazenamento da embalagem vazia, até sua devolução pelo usuário, deve ser efetuado em local coberto, ventilado, ao abrigo de chuva e com piso impermeável, no próprio local onde são guardadas as embalagens cheias. DEVOLUÇÃO DA EMBALAGEM VAZIA: É obrigatória a devolução da embalagem vazia, pelo usuário, onde foi adquirido o produto ou no local indicado na nota fiscal, emitida pelo estabelecimento comercial. TRANSPORTE: As embalagens vazias não podem ser transportadas junto com alimentos, bebidas, medicamentos, rações, animais e pessoas. DESTINAÇÃO FINAL DAS EMBALAGENS VAZIAS: A destinação final das embalagens vazias, após a devolução pelos usuários, somente poderá ser realizada pela Empresa Registrante ou por empresas legalmente autorizadas pelos órgãos competentes. É PROIBIDO AO USUÁRIO A REUTILIZAÇÃO E A RECICLAGEM DESTA EMBALAGEM VAZIA OU O FRACIONAMENTO E REEMBALAGEM DESTE PRODUTO. EFEITOS SOBRE O MEIO AMBIENTE DECORRENTES DA DESTINAÇÃO INADEQUADA DA EMBALAGEM VAZIA E RESTOS DE PRODUTOS: A destinação inadequada das embalagens vazias e restos de produtos no meio ambiente causa contaminação do solo, da água e do ar, prejudicando a fauna, a flora e a saúde das pessoas. 19 BULA_TROP_480_SL_11072024_v00 PRODUTOS IMPRÓPRIOS PARA UTILIZAÇÃO OU EM DESUSO: Caso este produto venha a se tornar impróprio para utilização ou em desuso, consulte o registrante através do telefone indicado no rótulo para sua devolução e destinação final. A desativação do produto é feita através de incineração em fornos destinados para este tipo de operação, equipados com câmaras de lavagem de gases efluentes e aprovados por órgão ambiental competente. TRANSPORTE DE AGROTÓXICOS, COMPONENTES E AFINS: O transporte está sujeito às regras e aos procedimentos estabelecidos na legislação específica, que inclui o acompanhamento da ficha de emergência do produto, bem como determina que os agrotóxicos não podem ser transportados junto de pessoas, animais, rações, medicamentos ou outros materiais. RESTRIÇÕES ESTABELECIDAS POR ÓRGÃO COMPETENTE DO ESTADO, DO DISTRITO FEDERAL OU MUNICIPAL: De acordo com as recomendações aprovadas pelos órgãos responsáveis. Ceará: é vetada a pulverização aérea de agrotóxicos no Estado, conforme Lei nº 16.820, de 08 de janeiro de 2019. 20 BULA_TROP_480_SL_11072024_v00