Trichomip-G
Promip Manejo Integrado de Pragas Ltda.
Agente Biológico de Controle
Trichogramma galloi (Biológico) (20 10^4 parasitoides/ha)
Informações
Número de Registro
8715
Marca Comercial
Trichomip-G
Formulação
XX - Outras
Ingrediente Ativo
Trichogramma galloi (Biológico) (20 10^4 parasitoides/ha)
Titular de Registro
Promip Manejo Integrado de Pragas Ltda.
Classe
Agente Biológico de Controle
Modo de Ação
Classe Toxicológica
NÃO DETERMINADO DEVIDO À NATUREZA DO PRODUTO
Classe Ambiental
Produto Pouco Perigoso ao Meio Ambiente
Registrado para
Cultura
Nome Científico
Nome Comum
Todas as culturas
Diatraea saccharalis
Broca-da-cana
Conteúdo da Bula
Registrado no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA sob no 8715
COMPOSIÇÃO: Trichogramma galloi...................................................................................................................25.000 indivíduos/mL
CONTEÚDO: VIDE RÓTULO
CLASSE: Agente biológico de controle (Inseticida biológico)
TIPO DE FORMULAÇÃO: Insetos vivos (endoparasitoide de ovo, em fase de pupa para controle biológico).
TITULAR DO REGISTRO:
PROMIP Manejo Integrado de Pragas Ltda.
Estrada Bode Branco s/n km 2. Caixa Postal 111, bairro Conceição. 13445-970.
Engenheiro Coelho/SP.
CNPJ: 08.256.226/0001-60. Registro CDA/SP nº 1178.
FABRICANTE/FORMULADOR:
PROMIP Manejo Integrado de Pragas Ltda.
Estrada Bode Branco s/n km 2. Caixa Postal 111, bairro Conceição. 13445-970.
Engenheiro Coelho/SP.
CNPJ: 08.256.226/0001-60. Registro CDA/SP nº 1178.
No do lote ou partida:
Data de fabricação: VIDE EMBALAGEM
Data de vencimento:
ANTES DE USAR O PRODUTO LEIA O RÓTULO E A BULA, E CONSERVE-OS EM SEU PODER.
PRODUTO DISPENSADO DE RECEITUÁRIO AGRONÔMICO.
É OBRIGATÓRIO O USO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. PROTEJA-SE.
ORGANISMOS VIVOS DE USO RESTRITO AO CONTROLE DE PRAGAS.
É OBRIGATÓRIA A DEVOLUÇÃO DA EMBALAGEM VAZIA.
Indústria Brasileira
Produto indicado para controle da Broca da cana (Diatrea saccharalis) em todas as culturas na qual ocorra.
Eficiência agronômica comprovada para a cultura da cana de açúcar.
CLASSIFICAÇÃO TOXICOLÓGICA - Não classificado - Produto Não Classificado
CLASSIFICAÇÃO DO POTENCIAL DE PERICULOSIDADE AMBIENTAL - Classe IV – POUCO PERIGOSO AO MEIO AMBIENTE
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MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO - MAPA
INSTRUÇÕES DE USO DO PRODUTO
TRICHOMIP-G (Trichogramma galloi) é um agente de controle biológico utilizado no controle da broca-da-cana (Diatraea saccharalis), em
pós-emergência, na forma inundativa. Em todas as culturas com ocorrência do alvo biológico.
CULTURAS, ALVO BIOLÓGICO, DOSE E ÉPOCA DE APLICAÇÃO:
Alvo controlado Cultura Dose Número, época e intervalo de aplicações
Em todas as culturas com
ocorrência do alvo Pode-se liberar o equivalente a 200.000 parasitoides/ha,
Diatraea saccharalis
biológico. Eficiência 200.000 dividida em até 4 aplicações. As liberações devem ser
(Broca da cana de
agronômica comprovada parasitóides/ha realizadas no início da manhã, em pelo menos 25 pontos
açúcar)
para a cultura da cana de por ha, e em intervalos de 7 dias.
açúcar.
CULTURAS, PRAGAS, DOSES, NÚMERO, ÉPOCA E INTERVALO DE APLICAÇÃO:
NÚMERO, ÉPOCA E INTERVALO DE APLICAÇÃO:
Número de aplicação: Pode-se liberar o equivalente a 200.000 parasitoides/ha, dividida em até 4 aplicações. Época: As liberações devem
ser realizadas no início da manhã, em pelo menos 25 pontos por ha.
Intervalo de aplicação: Será realizada nova aplicação em intervalos de 7 dias.
MODO/EQUIPAMENTO DE APLICAÇÃO:
Aplicação terrestre. As liberações de Trichogramma galloi devem ser realizadas quando se observarem os primeiros ovos de Diatraea
saccharalis na cultura.
Utilizando-se meios indiretos como armadilhas luminosas e armadilhas com feromônios, pode-se determinar o nível populacional da praga.
Recomenda-se a liberação de 1,6 parasitoide por ovo da praga. Em geral, pode-se liberar o equivalente a 200.000 parasitoides/ha, dividida
em até 4 aplicações. As liberações devem ser realizadas no início da manhã, em pelo menos 25 pontos por ha, e em intervalos de 7 dias.
Modo de Liberação: Ao receber o produto TRICHOMIP-G (Cartela ou Tubo) o agricultor deverá destacar as células no local indicado e
distribui-las uniformemente na cultura pendurando-as nos galhos, folhas e/ou ramos da planta.
INTERVALO DE SEGURANÇA:
Não se aplica para o caso de agentes biológicos de controle (organismos vivos).
INTERVALO DE REENTRADA DE PESSOAS NAS CULTURAS E ÁREAS TRATADAS:
Não se aplica para o caso de agentes biológicos de controle (organismos vivos).
RESTRIÇÕES DE USO:
Não existem restrições para o uso do produto.
RECOMENDAÇÕES ESPECIAIS:
O TRICHOMIP-G é um produto para uso imediato. Deve ser aplicado sozinho, sem misturas com outros produtos. A emergência das pupas
pode variar de acordo com a temperatura ambiente. Para maior homogeneidade de emergência e liberação no momento correto,
recomenda-se manter as embalagens com o produto protegidas do sol, da umidade e do frio. Recomenda-se aplicar nas horas mais
frescas do dia, preferencialmente ao final da tarde.
INFORMAÇÕES SOBRE OS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL A SEREM UTILIZADOS:
VIDE DADOS RELATIVOS À PROTEÇÃO DA SAÚDE HUMANA.
INFORMAÇÕES SOBRE OS EQUIPAMENTOS DE APLICAÇÃO A SEREM USADOS:
VIDE MODO DE APLICAÇÃO.
DESCRIÇÃO DOS PROCESSOS DE TRÍPLICE LAVAGEM DA EMBALAGEM OU TECNOLOGIA EQUIVALENTE:
VIDE DADOS RELATIVOS À PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE.
INFORMAÇÕES SOBRE OS PROCEDIMENTOS PARA A DEVOLUÇÃO, DESTINAÇÃO, TRANSPORTE, RECICLAGEM, REUTILIZAÇÃO E
INUTILIZAÇÃO DAS EMBALAGENS VAZIAS:
VIDE DADOS RELATIVOS À PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE.
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INFORMAÇÕES SOBRE OS PROCEDIMENTOS PARA A DEVOLUÇÃO E DESTINAÇÃO DE PRODUTOS IMPRÓPRIOS PARA UTILIZAÇÃO OU
EM DESUSO:
VIDE DADOS RELATIVOS À PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE.
INFORMAÇÕES SOBRE MANEJO DE RESISTÊNCIA:
Não existem informações sobre o desenvolvimento de resistência de Trichogramma galloi, entretanto, recomenda-se sempre seguir as
estratégias de manejo de resistência de insetos:
- Rotação de produtos com mecanismos de ação distintos, quando apropriado;
- Adotar outras táticas de controle, prevista no Manejo Integrado de Pragas (MIP) como rotação de culturas, controle biológico, controle
por comportamento etc., sempre que disponível e apropriado.
- Utilizar as recomendações de dose e modo de aplicação de acordo com a bula do produto.
- Sempre consultar um Engenheiro Agrônomo para o direcionamento das principais estratégias regionais para o manejo de resistência e
para a orientação técnica na aplicação de inseticidas.
- Informações sobre possíveis casos de resistência em insetos e ácaros devem ser encaminhados para o IRAC-BR (www.irac-br.org.br),
ou para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (www.agricultura.gov.br).
INFORMAÇÕES SOBRE MANEJO INTEGRADO DE PRAGAS / DOENÇAS:
Incluir outros métodos de controle de insetos (ex. controle cultural, biológico etc.) dentro do programa de Manejo Integrado de Pragas
(MIP) quando disponível e apropriado.
MINISTÉRIO DA SAÚDE – AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA – ANVISA
DADOS RELATIVOS À PROTEÇÃO DA SAÚDE HUMANA
ANTES DE USAR LEIA COM ATENÇÃO AS INSTRUÇÕES.
USE OS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL COMO INDICADO.
PRECAUÇÕES GERAIS:
- Produto para uso exclusivamente agrícola.
PRECAUÇÕES DURANTE A APLICAÇÃO:
- Não aplique o produto na presença de ventos fortes e nas horas mais quentes do dia.
- Aplique o produto somente nas doses indicadas.
PRECAUÇÕES APÓS A APLICAÇÃO:
- Não reutilizar a embalagem vazia.
PRIMEIROS SOCORROS: Não se aplicam. Não existem dados que indiquem a ocorrência de danos agudos ou crônicos causados por
Trichogramma galloi, o agente biológico de controle que compõe este produto. Trata-se de um produto de baixa toxicidade.
INTOXICAÇÕES POR TRICHOMIP-G:
INFORMAÇÕES MÉDICAS:
NOME TÉCNICO TRICHOMIP-G.
NOME CIENTÍFICO Trichogramma galloi.
CLASSE TOXICOLÓGICA Não determinada devido à natureza do produto (agente biológico de controle, insetos vivos).
EFEITOS REGISTRADOS NA Não existe, na literatura, relatos de danos a humanos ou outros mamíferos. Não é esperado qualquer
LITERATURA efeito nocivo a humanos. Trata-se de produto enquadrado como de baixa toxicidade.
Não é esperado sintomas ou efeitos nocivos advindos do contato com o produto. Em caso de quaisquer
TRATAMENTO
efeitos não previstos, como reação de sensibilização, instruir tratamento sintomático e monitoramento.
Ligue para o Disque-Intoxicação: 0800-722-6001 para notificar o caso e obter informações
especializadas sobre o diagnóstico e tratamento.
Rede Nacional de Centros de Informação e Assistência Toxicológica - RENACIAT – ANVISA/MS
ATENÇÃO Notifique ao sistema de informação de agravos de notificação (SINAN/MS)
TELEFONE DE EMERGÊNCIA DA EMPRESA: (0XX19) 4040-4112.
CORREIO ELETRÔNICO DA EMPRESA: regulatorio@promip.agr.br
ENDEREÇO ELETRÔNICO DA EMPRESA: www.promip.agr.br
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MECANISMOS DE AÇÃO, ABSORÇÃO E EXCREÇÃO PARA ANIMAIS DE LABORATÓRIO:
Não foram realizados testes com animais experimentais, também não são conhecidos dados sobre o metabolismo em seres humanos.
EFEITOS AGUDOS E CRÔNICOS PARA ANIMAIS DE LABORATÓRIO:
Não há dados que indiquem a ocorrência de danos agudos ou crônicos causados por Trichogramma galloi, agente biológico de controle
do produto TRICHOMIP-G.
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
DADOS RELATIVOS À PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE
1. PRECAUÇÕES DE USO E ADVERTÊNCIAS QUANTO AOS CUIDADOS DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE:
Este produto é:
( ) Altamente Perigoso ao Meio Ambiente (CLASSE I)
( ) Muito Perigoso ao Meio Ambiente (CLASSE II)
( ) Perigoso ao Meio Ambiente (CLASSE III)
(x) Pouco Perigoso ao Meio Ambiente (CLASSE IV)
• Evite a contaminação ambiental - Preserve a Natureza.
• Não utilize equipamento com vazamentos.
• Não aplique o produto com ventos fortes ou nas horas mais quentes.
• Aplique somente as doses recomendadas.
• Não lave as embalagens ou equipamento aplicador em lagos, fontes, rios e demais corpos d´água. Evite a
contaminação da água.
• A destinação inadequada de embalagens ou restos de produtos ocasiona contaminação do solo, da água e do ar,
prejudicando a fauna, a flora e a saúde das pessoas.
2. INSTRUÇÕES DE ARMAZENAMENTO DO PRODUTO, VISANDO SUA CONSERVAÇÃO E PREVENÇÃO CONTRA ACIDENTES:
• Mantenha o produto em sua embalagem original sempre fechada.
• O local deve ser exclusivo para produtos tóxicos, devendo ser isolado de alimentos, bebidas, rações ou outros materiais.
• A construção deve ser de alvenaria ou de material não combustível.
• O local deve ser ventilado, coberto e ter piso impermeável.
• Coloque placa de advertência com os dizeres: CUIDADO, VENENO.
• Tranque o local, evitando o acesso de pessoas não autorizadas, principalmente crianças.
• Deve haver sempre embalagens adequadas disponíveis para envolver embalagens rompidas ou para o recolhimento de produtos
vazados.
• Em caso de armazéns, devem ser seguidas as instruções constantes na NBR 9843 da Associação Brasileira de Normas Técnicas
(ABNT).
• Observe as disposições constantes da legislação estadual e municipal.
3. INSTRUÇÕES EM CASO DE ACIDENTES:
• Isole e sinalize a área contaminada.
• Contate as autoridades locais competentes e a empresa Promip Manejo Integrado de Pragas Ltda.
• Telefone da empresa: (19) 4040-4112.
• Utilize o equipamento de proteção individual (EPI): macacão impermeável, luvas e botas de borracha, óculos protetor e máscara com
filtros.
4. PROCEDIMENTOS DE LAVAGEM, ARMAZENAMENTO, DEVOLUÇÃO, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO DE EMBALAGENS VAZIAS E RESTOS
DE PRODUTOS IMPRÓPRIOS PARA UTILIZAÇÃO OU EM DESUSO:
EMBALAGEM RÍGIDA NÃO LAVÁVEL
ESTA EMBALAGEM NÃO PODE SER LAVADA
ARMAZENAMENTO DA EMBALAGEM VAZIA:
• O armazenamento da embalagem vazia, até sua devolução pelo usuário, deve ser efetuado em local coberto, ventilado, ao abrigo de
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chuva e com piso impermeável, ou no próprio local onde são guardadas as embalagens cheias.
• Use luvas no manuseio dessa embalagem.
• Esta embalagem vazia deve ser armazenada com sua tampa, em caixa coletiva, quando existente, separadamente das embalagens
lavadas.
DEVOLUÇÃO DA EMBALAGEM VAZIA:
• No prazo de até um ano da data da compra, é obrigatória a devolução da embalagem vazia, com tampa, pelo usuário, ao
estabelecimento onde foi adquirido o produto ou no local indicado na nota fiscal, emitida no ato da compra.
• Caso o produto não tenha sido totalmente utilizado nesse prazo, e ainda esteja dentro de seu prazo de validade, será facultada a
devolução da embalagem em até seis meses após o término do prazo de validade.
• O usuário deve guardar o comprovante de devolução para efeito de fiscalização, pelo prazo mínimo de um ano após a devolução da
embalagem vazia.
TRANSPORTE:
• As embalagens vazias não podem ser transportadas junto com alimentos, bebidas, medicamentos, rações, animais e pessoas.
EMBALAGEM SECUNDÁRIA (NÃO CONTAMINADA):
ESTA EMBALAGEM NÃO PODE SER LAVADA
ARMAZENAMENTO DA EMBALAGEM VAZIA:
• O armazenamento das embalagens vazias, até sua devolução pelo usuário, deve ser efetuado em local coberto, ventilado,
ao abrigo da chuva e com piso impermeável, no próprio local onde são guardadas as embalagens cheias.
DEVOLUÇÃO DA EMBALAGEM VAZIA:
• É obrigatória a devolução da embalagem vazia, pelo usuário, ao estabelecimento onde foi adquirido o produto ou no local
indicado na nota fiscal, emitida pelo estabelecimento comercial.
TRANSPORTE:
• As embalagens vazias não podem ser transportadas junto com alimentos, bebidas, medicamentos, rações, animais e
pessoas.
DESTINAÇÃO FINAL DAS EMBALAGENS VAZIAS:
• A destinação final das embalagens vazias, após a devolução pelos usuários, somente poderá ser realizada pela Empresa
Registrante ou por Empresas legalmente autorizadas pelos órgãos competentes.
• É PROIBIDO AO USUÁRIO A REUTILIZAÇÃO E A RECICLAGEM DESTA EMBALAGEM VAZIA OU O FRACIONAMENTO E
REEMBALAGEM DESTE PRODUTO.
• EFEITOS SOBRE O MEIO AMBIENTE DECORRENTES DA DESTINAÇÃO INADEQUADA DA EMBALAGEM VAZIA E RESTOS
DE PRODUTOS.
• A destinação inadequada das embalagens vazias e restos de produtos no meio ambiente causa contaminação do solo, da
água e do ar, prejudicando a fauna, a flora e a saúde das pessoas.
PRODUTOS IMPRÓPRIOS PARA UTILIZAÇÃO OU EM DESUSO:
• Caso este produto venha a se tornar impróprio para utilização ou em desuso, consulte o registrante pelo telefone indicado no
rótulo, para sua devolução e destinação final.
• A desativação do produto é feita pela incineração em fornos destinados para este tipo de operação, equipados com câmaras de
lavagem de gases efluentes e aprovados por órgão ambiental competente.
5. TRANSPORTE DE AGROTÓXICOS, COMPONENTES E AFINS:
• O transporte está sujeito às regras e aos procedimentos estabelecidos na legislação específica, bem como determina que
os agrotóxicos não podem ser transportados junto de pessoas, animais, rações, medicamentos e outros materiais.
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6. RESTRIÇÕES ESTABELECIDAS POR ÓRGÃO COMPETENTE DO ESTADO, DISTRITO FEDERAL OU MUNICIPAL:
• De acordo com as recomendações aprovadas pelos órgãos responsáveis.
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