Tecnup Super 608
Tecnomyl Brasil Distribuidora de Produtos Agrícolas Ltda - Foz do Iguaçu
Herbicida
Glifosato Sal de Dimetilamina (glicina substituída) (608 g/L)

Informações

Número de Registro
10523
Marca Comercial
Tecnup Super 608
Formulação
SL - Concentrado Solúvel
Ingrediente Ativo
Glifosato Sal de Dimetilamina (glicina substituída) (608 g/L)
Titular de Registro
Tecnomyl Brasil Distribuidora de Produtos Agrícolas Ltda - Foz do Iguaçu
Classe
Herbicida
Modo de Ação
Classe Toxicológica
Categoria 5 – Produto Improvável de Causar Dano Agudo
Classe Ambiental
Produto Perigoso ao Meio Ambiente

Registrado para

Cultura
Nome Científico
Nome Comum
Algodão
Acanthospermum australe
carrapichinho (1); carrapicho-rasteiro; maroto
Algodão
Acanthospermum hispidum
carrapicho-de-carneiro (1); chifre-de-veado; espinho-de-carneiro (1)
Algodão
Aeschynomene rudis
angiquinho (1); maricazinho (1); paquinha
Algodão
Amaranthus retroflexus
bredo (5); caruru (4); caruru-gigante
Algodão
Bidens pilosa
fura-capa; pico-pico; picão (1)
Algodão
Brachiaria brizantha
braquiarão; braquiária-brizanta; braquiária-do-alto
Algodão
Brachiaria decumbens
braquiária; braquiária-decumbens; capim-braquiária
Algodão
Brachiaria plantaginea
capim-marmelada (1); capim-papuã; capim-são-paulo
Algodão
Cenchrus echinatus
Algodão
Commelina benghalensis
marianinha (1); mata-brasil (1); trapoeraba (1)
Algodão
Cynodon dactylon
capim-da-cidade; capim-de-burro (1); grama-bermuda
Algodão
Digitaria horizontalis
capim-colchão (1); capim-de-roça; capim-milhã (2)
Algodão
Digitaria insularis
capim amargoso; capim açu; capim flexa
Algodão
Echinochloa crusgalli
capim-arroz (2); capim-canevão; capim-jaú
Algodão
Eleusine indica
capim-da-cidade (2); capim-de-pomar; capim-pé-de-galinha (1)
Algodão
Euphorbia heterophylla
amendoim-bravo; café-do-diabo; flor-de-poetas
Algodão
Galinsoga parviflora
botão-de-ouro (3); fazendeiro (2); picão-branco (1)
Algodão
Ipomoea grandifolia
campainha (5); corda-de-viola (5); corriola (4)
Algodão
Lolium multiflorum
azevém; azevém-anual; azevém-italiano
Algodão
Oryza sativa
arroz; arroz-preto; arroz-vermelho
Algodão
Panicum maximum
capim-coloninho (1); capim-colonião; capim-guiné
Algodão
Parthenium hysterophorus
coentro-do-mato; fazendeiro (1); losna-branca
Algodão
Portulaca oleracea
beldroega; bredo-de-porco; ora-pro-nobis
Algodão
Raphanus raphanistrum
nabiça (1); nabo (1); nabo-bravo
Algodão
Richardia brasiliensis
poaia; poaia-branca; poaia-do-campo (2)
Algodão
Senna obtusifolia
fedegoso-branco; mata-pasto (5); mata-pasto-liso
Algodão
Senna occidentalis
fedegoso; mamangá; manjerioba
Algodão
Sida rhombifolia
guanxuma (3); mata-pasto (4); relógio (1)
Algodão
Xanthium strumarium
carrapicho-bravo (2); carrapicho-de-carneiro (2); carrapicho-grande (2)
Algodão
Zea mays
milho
Arroz irrigado
Acanthospermum australe
carrapichinho (1); carrapicho-rasteiro; maroto
Arroz irrigado
Acanthospermum hispidum
carrapicho-de-carneiro (1); chifre-de-veado; espinho-de-carneiro (1)
Arroz irrigado
Aeschynomene rudis
angiquinho (1); maricazinho (1); paquinha
Arroz irrigado
Amaranthus retroflexus
bredo (5); caruru (4); caruru-gigante
Arroz irrigado
Bidens pilosa
fura-capa; pico-pico; picão (1)
Arroz irrigado
Brachiaria brizantha
braquiarão; braquiária-brizanta; braquiária-do-alto
Arroz irrigado
Brachiaria decumbens
braquiária; braquiária-decumbens; capim-braquiária
Arroz irrigado
Brachiaria plantaginea
capim-marmelada (1); capim-papuã; capim-são-paulo
Arroz irrigado
Cenchrus echinatus
capim-amoroso; capim-carrapicho; capim-roseta
Arroz irrigado
Commelina benghalensis
marianinha (1); mata-brasil (1); trapoeraba (1)
Arroz irrigado
Cynodon dactylon
capim-da-cidade; capim-de-burro (1); grama-bermuda
Arroz irrigado
Digitaria horizontalis
capim-colchão (1); capim-de-roça; capim-milhã (2)
Arroz irrigado
Digitaria insularis
capim amargoso; capim açu; capim flexa
Arroz irrigado
Echinochloa crusgalli
capim-arroz (2); capim-canevão; capim-jaú
Arroz irrigado
Eleusine indica
capim-da-cidade (2); capim-de-pomar; capim-pé-de-galinha (1)
Arroz irrigado
Euphorbia heterophylla
amendoim-bravo; café-do-diabo; flor-de-poetas
Arroz irrigado
Galinsoga parviflora
botão-de-ouro (3); fazendeiro (2); picão-branco (1)
Arroz irrigado
Ipomoea grandifolia
campainha (5); corda-de-viola (5); corriola (4)
Arroz irrigado
Lolium multiflorum
azevém; azevém-anual; azevém-italiano
Arroz irrigado
Oryza sativa
arroz; arroz-preto; arroz-vermelho
Arroz irrigado
Panicum maximum
capim-coloninho (1); capim-colonião; capim-guiné
Arroz irrigado
Parthenium hysterophorus
coentro-do-mato; fazendeiro (1); losna-branca
Arroz irrigado
Portulaca oleracea
beldroega; bredo-de-porco; ora-pro-nobis
Arroz irrigado
Raphanus raphanistrum
nabiça (1); nabo (1); nabo-bravo
Arroz irrigado
Richardia brasiliensis
poaia; poaia-branca; poaia-do-campo (2)
Arroz irrigado
Senna obtusifolia
fedegoso-branco; mata-pasto (5); mata-pasto-liso
Arroz irrigado
Senna occidentalis
fedegoso; mamangá; manjerioba
Arroz irrigado
Sida rhombifolia
guanxuma (3); mata-pasto (4); relógio (1)
Arroz irrigado
Xanthium strumarium
carrapicho-bravo (2); carrapicho-de-carneiro (2); carrapicho-grande (2)
Arroz irrigado
Zea mays
milho
Café
Acanthospermum australe
carrapichinho (1); carrapicho-rasteiro; maroto
Café
Acanthospermum hispidum
carrapicho-de-carneiro (1); chifre-de-veado; espinho-de-carneiro (1)
Café
Aeschynomene rudis
angiquinho (1); maricazinho (1); paquinha
Café
Amaranthus retroflexus
bredo (5); caruru (4); caruru-gigante
Café
Bidens pilosa
fura-capa; pico-pico; picão (1)
Café
Brachiaria brizantha
braquiarão; braquiária-brizanta; braquiária-do-alto
Café
Brachiaria decumbens
braquiária; braquiária-decumbens; capim-braquiária
Café
Brachiaria plantaginea
capim-marmelada (1); capim-papuã; capim-são-paulo
Café
Cenchrus echinatus
capim-amoroso; capim-carrapicho; capim-roseta
Café
Commelina benghalensis
marianinha (1); mata-brasil (1); trapoeraba (1)
Café
Cynodon dactylon
capim-da-cidade; capim-de-burro (1); grama-bermuda
Café
Digitaria horizontalis
capim-colchão (1); capim-de-roça; capim-milhã (2)
Café
Digitaria insularis
capim amargoso; capim açu; capim flexa
Café
Echinochloa crusgalli
capim-arroz (2); capim-canevão; capim-jaú
Café
Eleusine indica
capim-da-cidade (2); capim-de-pomar; capim-pé-de-galinha (1)
Café
Euphorbia heterophylla
amendoim-bravo; café-do-diabo; flor-de-poetas
Café
Galinsoga parviflora
botão-de-ouro (3); fazendeiro (2); picão-branco (1)
Café
Ipomoea grandifolia
campainha (5); corda-de-viola (5); corriola (4)
Café
Lolium multiflorum
azevém; azevém-anual; azevém-italiano
Café
Oryza sativa
arroz; arroz-preto; arroz-vermelho
Café
Panicum maximum
capim-coloninho (1); capim-colonião; capim-guiné
Café
Parthenium hysterophorus
coentro-do-mato; fazendeiro (1); losna-branca
Café
Portulaca oleracea
beldroega; bredo-de-porco; ora-pro-nobis
Café
Raphanus raphanistrum
nabiça (1); nabo (1); nabo-bravo
Café
Richardia brasiliensis
poaia; poaia-branca; poaia-do-campo (2)
Café
Senna obtusifolia
fedegoso-branco; mata-pasto (5); mata-pasto-liso
Café
Senna occidentalis
fedegoso; mamangá; manjerioba
Café
Sida rhombifolia
guanxuma (3); mata-pasto (4); relógio (1)
Café
Xanthium strumarium
carrapicho-bravo (2); carrapicho-de-carneiro (2); carrapicho-grande (2)
Café
Zea mays
milho
Cana-de-açúcar
Acanthospermum australe
carrapichinho (1); carrapicho-rasteiro; maroto
Cana-de-açúcar
Acanthospermum hispidum
carrapicho-de-carneiro (1); chifre-de-veado; espinho-de-carneiro (1)
Cana-de-açúcar
Aeschynomene rudis
angiquinho (1); maricazinho (1); paquinha
Cana-de-açúcar
Amaranthus retroflexus
bredo (5); caruru (4); caruru-gigante
Cana-de-açúcar
Bidens pilosa
fura-capa; pico-pico; picão (1)
Cana-de-açúcar
Brachiaria brizantha
braquiarão; braquiária-brizanta; braquiária-do-alto
Cana-de-açúcar
Brachiaria decumbens
braquiária; braquiária-decumbens; capim-braquiária
Cana-de-açúcar
Brachiaria plantaginea
capim-marmelada (1); capim-papuã; capim-são-paulo
Cana-de-açúcar
Cenchrus echinatus
capim-amoroso; capim-carrapicho; capim-roseta
Cana-de-açúcar
Commelina benghalensis
marianinha (1); mata-brasil (1); trapoeraba (1)
Cana-de-açúcar
Cynodon dactylon
capim-da-cidade; capim-de-burro (1); grama-bermuda
Cana-de-açúcar
Digitaria horizontalis
capim-colchão (1); capim-de-roça; capim-milhã (2)
Cana-de-açúcar
Digitaria insularis
capim amargoso; capim açu; capim flexa
Cana-de-açúcar
Echinochloa crusgalli
capim-arroz (2); capim-canevão; capim-jaú
Cana-de-açúcar
Eleusine indica
capim-da-cidade (2); capim-de-pomar; capim-pé-de-galinha (1)
Cana-de-açúcar
Euphorbia heterophylla
amendoim-bravo; café-do-diabo; flor-de-poetas
Cana-de-açúcar
Galinsoga parviflora
botão-de-ouro (3); fazendeiro (2); picão-branco (1)
Cana-de-açúcar
Ipomoea grandifolia
campainha (5); corda-de-viola (5); corriola (4)
Cana-de-açúcar
Lolium multiflorum
azevém; azevém-anual; azevém-italiano
Cana-de-açúcar
Oryza sativa
arroz; arroz-preto; arroz-vermelho
Cana-de-açúcar
Panicum maximum
capim-coloninho (1); capim-colonião; capim-guiné
Cana-de-açúcar
Parthenium hysterophorus
coentro-do-mato; fazendeiro (1); losna-branca
Cana-de-açúcar
Portulaca oleracea
beldroega; bredo-de-porco; ora-pro-nobis
Cana-de-açúcar
Raphanus raphanistrum
nabiça (1); nabo (1); nabo-bravo
Cana-de-açúcar
Richardia brasiliensis
poaia; poaia-branca; poaia-do-campo (2)
Cana-de-açúcar
Senna obtusifolia
fedegoso-branco; mata-pasto (5); mata-pasto-liso
Cana-de-açúcar
Senna occidentalis
fedegoso; mamangá; manjerioba
Cana-de-açúcar
Sida rhombifolia
guanxuma (3); mata-pasto (4); relógio (1)
Cana-de-açúcar
Xanthium strumarium
carrapicho-bravo (2); carrapicho-de-carneiro (2); carrapicho-grande (2)
Cana-de-açúcar
Zea mays
milho
Cana-de-açúcar
Citros
Acanthospermum australe
carrapichinho (1); carrapicho-rasteiro; maroto
Citros
Acanthospermum hispidum
carrapicho-de-carneiro (1); chifre-de-veado; espinho-de-carneiro (1)
Citros
Aeschynomene rudis
angiquinho (1); maricazinho (1); paquinha
Citros
Amaranthus retroflexus
bredo (5); caruru (4); caruru-gigante
Citros
Bidens pilosa
fura-capa; pico-pico; picão (1)
Citros
Brachiaria brizantha
braquiarão; braquiária-brizanta; braquiária-do-alto
Citros
Brachiaria decumbens
braquiária; braquiária-decumbens; capim-braquiária
Citros
Brachiaria plantaginea
capim-marmelada (1); capim-papuã; capim-são-paulo
Citros
Cenchrus echinatus
capim-amoroso; capim-carrapicho; capim-roseta
Citros
Commelina benghalensis
marianinha (1); mata-brasil (1); trapoeraba (1)
Citros
Cynodon dactylon
capim-da-cidade; capim-de-burro (1); grama-bermuda
Citros
Digitaria horizontalis
capim-colchão (1); capim-de-roça; capim-milhã (2)
Citros
Digitaria insularis
capim amargoso; capim açu; capim flexa
Citros
Echinochloa crusgalli
capim-arroz (2); capim-canevão; capim-jaú
Citros
Eleusine indica
capim-da-cidade (2); capim-de-pomar; capim-pé-de-galinha (1)
Citros
Euphorbia heterophylla
amendoim-bravo; café-do-diabo; flor-de-poetas
Citros
Galinsoga parviflora
botão-de-ouro (3); fazendeiro (2); picão-branco (1)
Citros
Ipomoea grandifolia
campainha (5); corda-de-viola (5); corriola (4)
Citros
Lolium multiflorum
azevém; azevém-anual; azevém-italiano
Citros
Oryza sativa
arroz; arroz-preto; arroz-vermelho
Citros
Panicum maximum
capim-coloninho (1); capim-colonião; capim-guiné
Citros
Parthenium hysterophorus
coentro-do-mato; fazendeiro (1); losna-branca
Citros
Portulaca oleracea
beldroega; bredo-de-porco; ora-pro-nobis
Citros
Raphanus raphanistrum
nabiça (1); nabo (1); nabo-bravo
Citros
Richardia brasiliensis
poaia; poaia-branca; poaia-do-campo (2)
Citros
Senna obtusifolia
fedegoso-branco; mata-pasto (5); mata-pasto-liso
Citros
Senna occidentalis
fedegoso; mamangá; manjerioba
Citros
Sida rhombifolia
guanxuma (3); mata-pasto (4); relógio (1)
Citros
Xanthium strumarium
carrapicho-bravo (2); carrapicho-de-carneiro (2); carrapicho-grande (2)
Citros
Zea mays
milho
Eucalipto
Acanthospermum australe
carrapichinho (1); carrapicho-rasteiro; maroto
Eucalipto
Acanthospermum hispidum
carrapicho-de-carneiro (1); chifre-de-veado; espinho-de-carneiro (1)
Eucalipto
Aeschynomene rudis
angiquinho (1); maricazinho (1); paquinha
Eucalipto
Amaranthus retroflexus
bredo (5); caruru (4); caruru-gigante
Eucalipto
Bidens pilosa
fura-capa; pico-pico; picão (1)
Eucalipto
Brachiaria brizantha
braquiarão; braquiária-brizanta; braquiária-do-alto
Eucalipto
Brachiaria decumbens
braquiária; braquiária-decumbens; capim-braquiária
Eucalipto
Brachiaria plantaginea
capim-marmelada (1); capim-papuã; capim-são-paulo
Eucalipto
Cenchrus echinatus
Eucalipto
Commelina benghalensis
marianinha (1); mata-brasil (1); trapoeraba (1)
Eucalipto
Cynodon dactylon
capim-da-cidade; capim-de-burro (1); grama-bermuda
Eucalipto
Digitaria horizontalis
capim-colchão (1); capim-de-roça; capim-milhã (2)
Eucalipto
Digitaria insularis
capim amargoso; capim açu; capim flexa
Eucalipto
Echinochloa crusgalli
capim-arroz (2); capim-canevão; capim-jaú
Eucalipto
Eleusine indica
capim-da-cidade (2); capim-de-pomar; capim-pé-de-galinha (1)
Eucalipto
Euphorbia heterophylla
amendoim-bravo; café-do-diabo; flor-de-poetas
Eucalipto
Galinsoga parviflora
botão-de-ouro (3); fazendeiro (2); picão-branco (1)
Eucalipto
Ipomoea grandifolia
campainha (5); corda-de-viola (5); corriola (4)
Eucalipto
Lolium multiflorum
azevém; azevém-anual; azevém-italiano
Eucalipto
Oryza sativa
arroz; arroz-preto; arroz-vermelho
Eucalipto
Panicum maximum
capim-coloninho (1); capim-colonião; capim-guiné
Eucalipto
Parthenium hysterophorus
coentro-do-mato; fazendeiro (1); losna-branca
Eucalipto
Portulaca oleracea
beldroega; bredo-de-porco; ora-pro-nobis
Eucalipto
Raphanus raphanistrum
nabiça (1); nabo (1); nabo-bravo
Eucalipto
Richardia brasiliensis
poaia; poaia-branca; poaia-do-campo (2)
Eucalipto
Senna obtusifolia
fedegoso-branco; mata-pasto (5); mata-pasto-liso
Eucalipto
Senna occidentalis
fedegoso; mamangá; manjerioba
Eucalipto
Sida rhombifolia
guanxuma (3); mata-pasto (4); relógio (1)
Eucalipto
Xanthium strumarium
carrapicho-bravo (2); carrapicho-de-carneiro (2); carrapicho-grande (2)
Eucalipto
Zea mays
milho
Feijão
Acanthospermum australe
carrapichinho (1); carrapicho-rasteiro; maroto
Feijão
Acanthospermum hispidum
carrapicho-de-carneiro (1); chifre-de-veado; espinho-de-carneiro (1)
Feijão
Aeschynomene rudis
angiquinho (1); maricazinho (1); paquinha
Feijão
Amaranthus retroflexus
bredo (5); caruru (4); caruru-gigante
Feijão
Bidens pilosa
fura-capa; pico-pico; picão (1)
Feijão
Brachiaria brizantha
braquiarão; braquiária-brizanta; braquiária-do-alto
Feijão
Brachiaria decumbens
braquiária; braquiária-decumbens; capim-braquiária
Feijão
Brachiaria plantaginea
capim-marmelada (1); capim-papuã; capim-são-paulo
Feijão
Cenchrus echinatus
capim-amoroso; capim-carrapicho; capim-roseta
Feijão
Commelina benghalensis
marianinha (1); mata-brasil (1); trapoeraba (1)
Feijão
Cynodon dactylon
capim-da-cidade; capim-de-burro (1); grama-bermuda
Feijão
Digitaria horizontalis
capim-colchão (1); capim-de-roça; capim-milhã (2)
Feijão
Digitaria insularis
capim amargoso; capim açu; capim flexa
Feijão
Echinochloa crusgalli
capim-arroz (2); capim-canevão; capim-jaú
Feijão
Eleusine indica
capim-da-cidade (2); capim-de-pomar; capim-pé-de-galinha (1)
Feijão
Euphorbia heterophylla
amendoim-bravo; café-do-diabo; flor-de-poetas
Feijão
Galinsoga parviflora
botão-de-ouro (3); fazendeiro (2); picão-branco (1)
Feijão
Ipomoea grandifolia
campainha (5); corda-de-viola (5); corriola (4)
Feijão
Lolium multiflorum
azevém; azevém-anual; azevém-italiano
Feijão
Oryza sativa
arroz; arroz-preto; arroz-vermelho
Feijão
Panicum maximum
capim-coloninho (1); capim-colonião; capim-guiné
Feijão
Parthenium hysterophorus
coentro-do-mato; fazendeiro (1); losna-branca
Feijão
Portulaca oleracea
beldroega; bredo-de-porco; ora-pro-nobis
Feijão
Raphanus raphanistrum
nabiça (1); nabo (1); nabo-bravo
Feijão
Richardia brasiliensis
poaia; poaia-branca; poaia-do-campo (2)
Feijão
Senna obtusifolia
fedegoso-branco; mata-pasto (5); mata-pasto-liso
Feijão
Senna occidentalis
fedegoso; mamangá; manjerioba
Feijão
Sida rhombifolia
guanxuma (3); mata-pasto (4); relógio (1)
Feijão
Xanthium strumarium
carrapicho-bravo (2); carrapicho-de-carneiro (2); carrapicho-grande (2)
Feijão
Zea mays
milho
Maçã
Acanthospermum australe
carrapichinho (1); carrapicho-rasteiro; maroto
Maçã
Acanthospermum hispidum
carrapicho-de-carneiro (1); chifre-de-veado; espinho-de-carneiro (1)
Maçã
Aeschynomene rudis
angiquinho (1); maricazinho (1); paquinha
Maçã
Amaranthus retroflexus
bredo (5); caruru (4); caruru-gigante
Maçã
Bidens pilosa
fura-capa; pico-pico; picão (1)
Maçã
Brachiaria brizantha
braquiarão; braquiária-brizanta; braquiária-do-alto
Maçã
Brachiaria decumbens
braquiária; braquiária-decumbens; capim-braquiária
Maçã
Brachiaria plantaginea
capim-marmelada (1); capim-papuã; capim-são-paulo
Maçã
Cenchrus echinatus
capim-amoroso; capim-carrapicho; capim-roseta
Maçã
Commelina benghalensis
marianinha (1); mata-brasil (1); trapoeraba (1)
Maçã
Cynodon dactylon
capim-da-cidade; capim-de-burro (1); grama-bermuda
Maçã
Digitaria horizontalis
capim-colchão (1); capim-de-roça; capim-milhã (2)
Maçã
Digitaria insularis
capim amargoso; capim açu; capim flexa
Maçã
Echinochloa crusgalli
capim-arroz (2); capim-canevão; capim-jaú
Maçã
Eleusine indica
capim-da-cidade (2); capim-de-pomar; capim-pé-de-galinha (1)
Maçã
Euphorbia heterophylla
amendoim-bravo; café-do-diabo; flor-de-poetas
Maçã
Galinsoga parviflora
botão-de-ouro (3); fazendeiro (2); picão-branco (1)
Maçã
Ipomoea grandifolia
campainha (5); corda-de-viola (5); corriola (4)
Maçã
Lolium multiflorum
azevém; azevém-anual; azevém-italiano
Maçã
Oryza sativa
arroz; arroz-preto; arroz-vermelho
Maçã
Panicum maximum
capim-coloninho (1); capim-colonião; capim-guiné
Maçã
Parthenium hysterophorus
coentro-do-mato; fazendeiro (1); losna-branca
Maçã
Portulaca oleracea
beldroega; bredo-de-porco; ora-pro-nobis
Maçã
Raphanus raphanistrum
nabiça (1); nabo (1); nabo-bravo
Maçã
Richardia brasiliensis
poaia; poaia-branca; poaia-do-campo (2)
Maçã
Senna obtusifolia
fedegoso-branco; mata-pasto (5); mata-pasto-liso
Maçã
Senna occidentalis
fedegoso; mamangá; manjerioba
Maçã
Sida rhombifolia
guanxuma (3); mata-pasto (4); relógio (1)
Maçã
Xanthium strumarium
carrapicho-bravo (2); carrapicho-de-carneiro (2); carrapicho-grande (2)
Maçã
Zea mays
milho
Milho
Acanthospermum australe
carrapichinho (1); carrapicho-rasteiro; maroto
Milho
Acanthospermum hispidum
carrapicho-de-carneiro (1); chifre-de-veado; espinho-de-carneiro (1)
Milho
Aeschynomene rudis
angiquinho (1); maricazinho (1); paquinha
Milho
Amaranthus retroflexus
bredo (5); caruru (4); caruru-gigante
Milho
Bidens pilosa
fura-capa; pico-pico; picão (1)
Milho
Brachiaria brizantha
braquiarão; braquiária-brizanta; braquiária-do-alto
Milho
Brachiaria decumbens
braquiária; braquiária-decumbens; capim-braquiária
Milho
Brachiaria plantaginea
capim-marmelada (1); capim-papuã; capim-são-paulo
Milho
Cenchrus echinatus
capim-amoroso; capim-carrapicho; capim-roseta
Milho
Commelina benghalensis
marianinha (1); mata-brasil (1); trapoeraba (1)
Milho
Cynodon dactylon
capim-da-cidade; capim-de-burro (1); grama-bermuda
Milho
Digitaria horizontalis
capim-colchão (1); capim-de-roça; capim-milhã (2)
Milho
Digitaria insularis
capim amargoso; capim açu; capim flexa
Milho
Echinochloa crusgalli
capim-arroz (2); capim-canevão; capim-jaú
Milho
Eleusine indica
capim-da-cidade (2); capim-de-pomar; capim-pé-de-galinha (1)
Milho
Euphorbia heterophylla
amendoim-bravo; café-do-diabo; flor-de-poetas
Milho
Galinsoga parviflora
botão-de-ouro (3); fazendeiro (2); picão-branco (1)
Milho
Ipomoea grandifolia
campainha (5); corda-de-viola (5); corriola (4)
Milho
Lolium multiflorum
azevém; azevém-anual; azevém-italiano
Milho
Oryza sativa
arroz; arroz-preto; arroz-vermelho
Milho
Panicum maximum
capim-coloninho (1); capim-colonião; capim-guiné
Milho
Parthenium hysterophorus
coentro-do-mato; fazendeiro (1); losna-branca
Milho
Portulaca oleracea
beldroega; bredo-de-porco; ora-pro-nobis
Milho
Raphanus raphanistrum
nabiça (1); nabo (1); nabo-bravo
Milho
Richardia brasiliensis
poaia; poaia-branca; poaia-do-campo (2)
Milho
Senna obtusifolia
fedegoso-branco; mata-pasto (5); mata-pasto-liso
Milho
Senna occidentalis
fedegoso; mamangá; manjerioba
Milho
Sida rhombifolia
guanxuma (3); mata-pasto (4); relógio (1)
Milho
Xanthium strumarium
carrapicho-bravo (2); carrapicho-de-carneiro (2); carrapicho-grande (2)
Milho
Zea mays
milho
Pastagens
Acanthospermum australe
carrapichinho (1); carrapicho-rasteiro; maroto
Pastagens
Acanthospermum hispidum
carrapicho-de-carneiro (1); chifre-de-veado; espinho-de-carneiro (1)
Pastagens
Aeschynomene rudis
angiquinho (1); maricazinho (1); paquinha
Pastagens
Amaranthus retroflexus
bredo (5); caruru (4); caruru-gigante
Pastagens
Bidens pilosa
fura-capa; pico-pico; picão (1)
Pastagens
Brachiaria brizantha
braquiarão; braquiária-brizanta; braquiária-do-alto
Pastagens
Brachiaria decumbens
braquiária; braquiária-decumbens; capim-braquiária
Pastagens
Brachiaria plantaginea
capim-marmelada (1); capim-papuã; capim-são-paulo
Pastagens
Cenchrus echinatus
Pastagens
Commelina benghalensis
marianinha (1); mata-brasil (1); trapoeraba (1)
Pastagens
Cynodon dactylon
capim-da-cidade; capim-de-burro (1); grama-bermuda
Pastagens
Digitaria horizontalis
capim-colchão (1); capim-de-roça; capim-milhã (2)
Pastagens
Digitaria insularis
capim amargoso; capim açu; capim flexa
Pastagens
Echinochloa crusgalli
capim-arroz (2); capim-canevão; capim-jaú
Pastagens
Eleusine indica
capim-da-cidade (2); capim-de-pomar; capim-pé-de-galinha (1)
Pastagens
Euphorbia heterophylla
amendoim-bravo; café-do-diabo; flor-de-poetas
Pastagens
Galinsoga parviflora
botão-de-ouro (3); fazendeiro (2); picão-branco (1)
Pastagens
Ipomoea grandifolia
campainha (5); corda-de-viola (5); corriola (4)
Pastagens
Lolium multiflorum
azevém; azevém-anual; azevém-italiano
Pastagens
Oryza sativa
arroz; arroz-preto; arroz-vermelho
Pastagens
Panicum maximum
capim-coloninho (1); capim-colonião; capim-guiné
Pastagens
Parthenium hysterophorus
coentro-do-mato; fazendeiro (1); losna-branca
Pastagens
Portulaca oleracea
beldroega; bredo-de-porco; ora-pro-nobis
Pastagens
Raphanus raphanistrum
nabiça (1); nabo (1); nabo-bravo
Pastagens
Richardia brasiliensis
poaia; poaia-branca; poaia-do-campo (2)
Pastagens
Senna obtusifolia
fedegoso-branco; mata-pasto (5); mata-pasto-liso
Pastagens
Senna occidentalis
fedegoso; mamangá; manjerioba
Pastagens
Sida rhombifolia
guanxuma (3); mata-pasto (4); relógio (1)
Pastagens
Xanthium strumarium
carrapicho-bravo (2); carrapicho-de-carneiro (2); carrapicho-grande (2)
Pastagens
Zea mays
milho
Pessego
Acanthospermum australe
carrapichinho (1); carrapicho-rasteiro; maroto
Pessego
Acanthospermum hispidum
carrapicho-de-carneiro (1); chifre-de-veado; espinho-de-carneiro (1)
Pessego
Aeschynomene rudis
angiquinho (1); maricazinho (1); paquinha
Pessego
Amaranthus retroflexus
bredo (5); caruru (4); caruru-gigante
Pessego
Bidens pilosa
fura-capa; pico-pico; picão (1)
Pessego
Brachiaria brizantha
braquiarão; braquiária-brizanta; braquiária-do-alto
Pessego
Brachiaria decumbens
braquiária; braquiária-decumbens; capim-braquiária
Pessego
Brachiaria plantaginea
capim-marmelada (1); capim-papuã; capim-são-paulo
Pessego
Cenchrus echinatus
capim-amoroso; capim-carrapicho; capim-roseta
Pessego
Commelina benghalensis
marianinha (1); mata-brasil (1); trapoeraba (1)
Pessego
Cynodon dactylon
capim-da-cidade; capim-de-burro (1); grama-bermuda
Pessego
Digitaria horizontalis
capim-colchão (1); capim-de-roça; capim-milhã (2)
Pessego
Digitaria insularis
capim amargoso; capim açu; capim flexa
Pessego
Echinochloa crusgalli
capim-arroz (2); capim-canevão; capim-jaú
Pessego
Eleusine indica
capim-da-cidade (2); capim-de-pomar; capim-pé-de-galinha (1)
Pessego
Euphorbia heterophylla
amendoim-bravo; café-do-diabo; flor-de-poetas
Pessego
Galinsoga parviflora
botão-de-ouro (3); fazendeiro (2); picão-branco (1)
Pessego
Ipomoea grandifolia
campainha (5); corda-de-viola (5); corriola (4)
Pessego
Lolium multiflorum
azevém; azevém-anual; azevém-italiano
Pessego
Oryza sativa
arroz; arroz-preto; arroz-vermelho
Pessego
Panicum maximum
capim-coloninho (1); capim-colonião; capim-guiné
Pessego
Parthenium hysterophorus
coentro-do-mato; fazendeiro (1); losna-branca
Pessego
Portulaca oleracea
beldroega; bredo-de-porco; ora-pro-nobis
Pessego
Raphanus raphanistrum
nabiça (1); nabo (1); nabo-bravo
Pessego
Richardia brasiliensis
poaia; poaia-branca; poaia-do-campo (2)
Pessego
Senna obtusifolia
fedegoso-branco; mata-pasto (5); mata-pasto-liso
Pessego
Senna occidentalis
fedegoso; mamangá; manjerioba
Pessego
Sida rhombifolia
guanxuma (3); mata-pasto (4); relógio (1)
Pessego
Xanthium strumarium
carrapicho-bravo (2); carrapicho-de-carneiro (2); carrapicho-grande (2)
Pessego
Zea mays
milho
Pinus
Acanthospermum australe
carrapichinho (1); carrapicho-rasteiro; maroto
Pinus
Acanthospermum hispidum
carrapicho-de-carneiro (1); chifre-de-veado; espinho-de-carneiro (1)
Pinus
Aeschynomene rudis
angiquinho (1); maricazinho (1); paquinha
Pinus
Amaranthus retroflexus
bredo (5); caruru (4); caruru-gigante
Pinus
Bidens pilosa
fura-capa; pico-pico; picão (1)
Pinus
Brachiaria brizantha
braquiarão; braquiária-brizanta; braquiária-do-alto
Pinus
Brachiaria decumbens
braquiária; braquiária-decumbens; capim-braquiária
Pinus
Brachiaria plantaginea
capim-marmelada (1); capim-papuã; capim-são-paulo
Pinus
Cenchrus echinatus
Pinus
Commelina benghalensis
marianinha (1); mata-brasil (1); trapoeraba (1)
Pinus
Cynodon dactylon
capim-da-cidade; capim-de-burro (1); grama-bermuda
Pinus
Digitaria horizontalis
capim-colchão (1); capim-de-roça; capim-milhã (2)
Pinus
Digitaria insularis
capim amargoso; capim açu; capim flexa
Pinus
Echinochloa crusgalli
capim-arroz (2); capim-canevão; capim-jaú
Pinus
Eleusine indica
capim-da-cidade (2); capim-de-pomar; capim-pé-de-galinha (1)
Pinus
Euphorbia heterophylla
amendoim-bravo; café-do-diabo; flor-de-poetas
Pinus
Galinsoga parviflora
botão-de-ouro (3); fazendeiro (2); picão-branco (1)
Pinus
Ipomoea grandifolia
campainha (5); corda-de-viola (5); corriola (4)
Pinus
Lolium multiflorum
azevém; azevém-anual; azevém-italiano
Pinus
Oryza sativa
arroz; arroz-preto; arroz-vermelho
Pinus
Panicum maximum
capim-coloninho (1); capim-colonião; capim-guiné
Pinus
Parthenium hysterophorus
coentro-do-mato; fazendeiro (1); losna-branca
Pinus
Portulaca oleracea
beldroega; bredo-de-porco; ora-pro-nobis
Pinus
Raphanus raphanistrum
nabiça (1); nabo (1); nabo-bravo
Pinus
Richardia brasiliensis
poaia; poaia-branca; poaia-do-campo (2)
Pinus
Senna obtusifolia
fedegoso-branco; mata-pasto (5); mata-pasto-liso
Pinus
Senna occidentalis
fedegoso; mamangá; manjerioba
Pinus
Sida rhombifolia
guanxuma (3); mata-pasto (4); relógio (1)
Pinus
Xanthium strumarium
carrapicho-bravo (2); carrapicho-de-carneiro (2); carrapicho-grande (2)
Pinus
Zea mays
milho
Seringueira
Acanthospermum australe
carrapichinho (1); carrapicho-rasteiro; maroto
Seringueira
Acanthospermum hispidum
carrapicho-de-carneiro (1); chifre-de-veado; espinho-de-carneiro (1)
Seringueira
Aeschynomene rudis
angiquinho (1); maricazinho (1); paquinha
Seringueira
Amaranthus retroflexus
bredo (5); caruru (4); caruru-gigante
Seringueira
Bidens pilosa
fura-capa; pico-pico; picão (1)
Seringueira
Brachiaria brizantha
braquiarão; braquiária-brizanta; braquiária-do-alto
Seringueira
Brachiaria decumbens
braquiária; braquiária-decumbens; capim-braquiária
Seringueira
Brachiaria plantaginea
capim-marmelada (1); capim-papuã; capim-são-paulo
Seringueira
Cenchrus echinatus
capim-amoroso; capim-carrapicho; capim-roseta
Seringueira
Commelina benghalensis
marianinha (1); mata-brasil (1); trapoeraba (1)
Seringueira
Cynodon dactylon
capim-da-cidade; capim-de-burro (1); grama-bermuda
Seringueira
Digitaria horizontalis
capim-colchão (1); capim-de-roça; capim-milhã (2)
Seringueira
Digitaria insularis
capim amargoso; capim açu; capim flexa
Seringueira
Echinochloa crusgalli
capim-arroz (2); capim-canevão; capim-jaú
Seringueira
Eleusine indica
capim-da-cidade (2); capim-de-pomar; capim-pé-de-galinha (1)
Seringueira
Euphorbia heterophylla
amendoim-bravo; café-do-diabo; flor-de-poetas
Seringueira
Galinsoga parviflora
botão-de-ouro (3); fazendeiro (2); picão-branco (1)
Seringueira
Ipomoea grandifolia
campainha (5); corda-de-viola (5); corriola (4)
Seringueira
Lolium multiflorum
azevém; azevém-anual; azevém-italiano
Seringueira
Oryza sativa
arroz; arroz-preto; arroz-vermelho
Seringueira
Panicum maximum
capim-coloninho (1); capim-colonião; capim-guiné
Seringueira
Parthenium hysterophorus
coentro-do-mato; fazendeiro (1); losna-branca
Seringueira
Portulaca oleracea
beldroega; bredo-de-porco; ora-pro-nobis
Seringueira
Raphanus raphanistrum
nabiça (1); nabo (1); nabo-bravo
Seringueira
Richardia brasiliensis
poaia; poaia-branca; poaia-do-campo (2)
Seringueira
Senna obtusifolia
fedegoso-branco; mata-pasto (5); mata-pasto-liso
Seringueira
Senna occidentalis
fedegoso; mamangá; manjerioba
Seringueira
Sida rhombifolia
guanxuma (3); mata-pasto (4); relógio (1)
Seringueira
Xanthium strumarium
carrapicho-bravo (2); carrapicho-de-carneiro (2); carrapicho-grande (2)
Seringueira
Zea mays
milho
Soja
Acanthospermum australe
carrapichinho (1); carrapicho-rasteiro; maroto
Soja
Acanthospermum hispidum
carrapicho-de-carneiro (1); chifre-de-veado; espinho-de-carneiro (1)
Soja
Aeschynomene rudis
angiquinho (1); maricazinho (1); paquinha
Soja
Amaranthus retroflexus
bredo (5); caruru (4); caruru-gigante
Soja
Bidens pilosa
fura-capa; pico-pico; picão (1)
Soja
Brachiaria brizantha
braquiarão; braquiária-brizanta; braquiária-do-alto
Soja
Brachiaria decumbens
braquiária; braquiária-decumbens; capim-braquiária
Soja
Brachiaria plantaginea
capim-marmelada (1); capim-papuã; capim-são-paulo
Soja
Cenchrus echinatus
capim-amoroso; capim-carrapicho; capim-roseta
Soja
Commelina benghalensis
marianinha (1); mata-brasil (1); trapoeraba (1)
Soja
Cynodon dactylon
capim-da-cidade; capim-de-burro (1); grama-bermuda
Soja
Digitaria horizontalis
capim-colchão (1); capim-de-roça; capim-milhã (2)
Soja
Digitaria insularis
capim amargoso; capim açu; capim flexa
Soja
Echinochloa crusgalli
capim-arroz (2); capim-canevão; capim-jaú
Soja
Eleusine indica
capim-da-cidade (2); capim-de-pomar; capim-pé-de-galinha (1)
Soja
Euphorbia heterophylla
amendoim-bravo; café-do-diabo; flor-de-poetas
Soja
Galinsoga parviflora
botão-de-ouro (3); fazendeiro (2); picão-branco (1)
Soja
Ipomoea grandifolia
campainha (5); corda-de-viola (5); corriola (4)
Soja
Lolium multiflorum
azevém; azevém-anual; azevém-italiano
Soja
Oryza sativa
arroz; arroz-preto; arroz-vermelho
Soja
Panicum maximum
capim-coloninho (1); capim-colonião; capim-guiné
Soja
Parthenium hysterophorus
coentro-do-mato; fazendeiro (1); losna-branca
Soja
Portulaca oleracea
beldroega; bredo-de-porco; ora-pro-nobis
Soja
Raphanus raphanistrum
nabiça (1); nabo (1); nabo-bravo
Soja
Richardia brasiliensis
poaia; poaia-branca; poaia-do-campo (2)
Soja
Senna obtusifolia
fedegoso-branco; mata-pasto (5); mata-pasto-liso
Soja
Senna occidentalis
fedegoso; mamangá; manjerioba
Soja
Sida rhombifolia
guanxuma (3); mata-pasto (4); relógio (1)
Soja
Xanthium strumarium
carrapicho-bravo (2); carrapicho-de-carneiro (2); carrapicho-grande (2)
Soja
Zea mays
milho
Soja
Trigo
Acanthospermum australe
carrapichinho (1); carrapicho-rasteiro; maroto
Trigo
Acanthospermum hispidum
carrapicho-de-carneiro (1); chifre-de-veado; espinho-de-carneiro (1)
Trigo
Aeschynomene rudis
angiquinho (1); maricazinho (1); paquinha
Trigo
Amaranthus retroflexus
bredo (5); caruru (4); caruru-gigante
Trigo
Bidens pilosa
fura-capa; pico-pico; picão (1)
Trigo
Brachiaria brizantha
braquiarão; braquiária-brizanta; braquiária-do-alto
Trigo
Brachiaria decumbens
braquiária; braquiária-decumbens; capim-braquiária
Trigo
Brachiaria plantaginea
capim-marmelada (1); capim-papuã; capim-são-paulo
Trigo
Cenchrus echinatus
capim-amoroso; capim-carrapicho; capim-roseta
Trigo
Commelina benghalensis
marianinha (1); mata-brasil (1); trapoeraba (1)
Trigo
Cynodon dactylon
capim-da-cidade; capim-de-burro (1); grama-bermuda
Trigo
Digitaria horizontalis
capim-colchão (1); capim-de-roça; capim-milhã (2)
Trigo
Digitaria insularis
capim amargoso; capim açu; capim flexa
Trigo
Echinochloa crusgalli
capim-arroz (2); capim-canevão; capim-jaú
Trigo
Eleusine indica
capim-da-cidade (2); capim-de-pomar; capim-pé-de-galinha (1)
Trigo
Euphorbia heterophylla
amendoim-bravo; café-do-diabo; flor-de-poetas
Trigo
Galinsoga parviflora
botão-de-ouro (3); fazendeiro (2); picão-branco (1)
Trigo
Ipomoea grandifolia
campainha (5); corda-de-viola (5); corriola (4)
Trigo
Lolium multiflorum
azevém; azevém-anual; azevém-italiano
Trigo
Oryza sativa
arroz; arroz-preto; arroz-vermelho
Trigo
Panicum maximum
capim-coloninho (1); capim-colonião; capim-guiné
Trigo
Parthenium hysterophorus
coentro-do-mato; fazendeiro (1); losna-branca
Trigo
Portulaca oleracea
beldroega; bredo-de-porco; ora-pro-nobis
Trigo
Raphanus raphanistrum
nabiça (1); nabo (1); nabo-bravo
Trigo
Richardia brasiliensis
poaia; poaia-branca; poaia-do-campo (2)
Trigo
Senna obtusifolia
fedegoso-branco; mata-pasto (5); mata-pasto-liso
Trigo
Senna occidentalis
fedegoso; mamangá; manjerioba
Trigo
Sida rhombifolia
guanxuma (3); mata-pasto (4); relógio (1)
Trigo
Xanthium strumarium
carrapicho-bravo (2); carrapicho-de-carneiro (2); carrapicho-grande (2)
Trigo
Zea mays
milho

Conteúdo da Bula

                                    TECNUP SUPER 608®

Registrado no Ministério da Agricultura e Pecuária – MAPA sob nº 10523

COMPOSIÇÃO:
Dimethylammonium N-(phosphonomethyl)glycinate
(GLIFOSATO SAL DE DIMETILAMINA) ...................................................608,00 g/L (60,8% m/v)
Equivalente ácido de GLIFOSATO ........................................................... 480,00 g/L (48,0% m/v)
Outros Ingredientes ............................................................................. 732,61 g/L (73,26 % m/v)

                GRUPO                                           G                                   HERBICIDA

CONTEÚDO: VIDE RÓTULO

CLASSE: Herbicida não seletivo, de ação sistêmica.
GRUPO QUÍMICO: Glifosato – Sal de Dimetilamina: Glicina Substituída
TIPO DE FORMULAÇÃO: Concentrado Solúvel (SL)

TITULAR DO REGISTRO (*):
TECNOMYL BRASIL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA.
Rua Santos Dumont, 1307 -Sala 4A – Centro – CEP: 85851-040 Foz do Iguaçu - PR
Telefone: (45) 3572-6482 CNPJ.: 05 280.269/0001-92
Número de Registro do Estabelecimento/Estado: 003046 ADAPAR/PR
(*) IMPORTADOR DO PRODUTO FORMULADO

FABRICANTE DO PRODUTO TÉCNICO:
GLIFOSATO TÉCNICO TECNOMYL – Registro MAPA nº 10316
SHANDONG WEIFANG RAINBOW CHEMICAL CO. LTD.
Binhai Economic Development Area, 262737 Weifang, Shandong, China
ANHUI GUANGXIN AGROCHEMICAL CO., LTD.
Caijiashan Pengcun Village, Xinhang Town, 242235 Guangde, Anhui, Xinhang Town, China

GLIFOSATO TÉCNICO TECNOMYL II – Registro MAPA nº 06317
SUPERFORM CHEMISTRIES LIMITED.
Plot nº 750, GIDC., Industrial Estate, Dist. Bharuch, 393110 Jhagadia, Gujarat, Índia

GLIFOSATO TÉCNICO TECNOMYL III – Registro MAPA nº 03117
JINGMA CHEMICALS CO. LTD.
Nº 50 Baota Road, 324400, Longyou, Zhejiang, China

JIANGSU GOOD HARVEST-WEIN AGROCHEMICAL CO., LTD.
Laogang, 226221, Qidong City, Jiangsu, China

GLYPHOSATE TÉCNICO FUHUA – Registro MAPA nº 29218
SICHUAN LESHAN FUHUA TONGDA AGRO-CHEMICAL TECHNOLOGY CO., LTD.
Qiaogou Town, Wutongqiao District, Leshan City, Sichuan Province, 614800, China

GLIFOSATO XW TÉCNICO– Registro MAPA nº 28118
HUBEI TRISUN CHEMICALS CO., LTD.
No 66-4 Xiaoting Avenue, Xiaoting District, Yichang, Hubei, China

INNER MONGOLIA XINGFA TECHNOLOGY CO., LTD.
Wuda Industrial Park, Wuhai City, Inner Mongolia, China.




                                                                                          20230806_RT_TECNUP_SUPER_608_A_B
                                                                                        20240816 BL TECNUP SUPER 608 B//AK
GLIFOSATO TÉCNICO SH – Registro MAPA nº 34419
NANTONG JIANGSHAN AGROCHEMICAL & CHEMICALS LIMITED LIABILITY COMPANY
Nº 988 Jiangshan Road, Nantong Economic & Technological Development Zone, Nantong,
Jiangsu, China.

GLIFOSATO TÉCNICO WYNCA – Registro MAPA nº 38919
ZHENJIANG JIANGNAN CHEMICALS CO. LTD
International Chemical Industry Park Zhenjiang New Area, 212152, Jiangsu, China

FORMULADOR:
TECNOMYL S.A.
Parque Industrial Avay, Villeta, Paraguai.

SICHUAN LESHAN FUHUA TONGDA AGRO-CHEMICAL TECHNOLOGY CO., LTD.
Qiaogou Town, Wutongqiao District, Leshan City, Sichuan Province, 614800, China

JIANGSU GOOD HARVEST-WEIN AGROCHEMICALS CO., LTD.
Laogang, Qidong City, Jiangsu, 226221, China

SHANDONG WEIFANG RAINBOW CHEMICAL CO., LTD.
Binhai Economic Development Area, Weifang, Shandong, 262737 China

NANTONG JIANGSHAN AGROCHEMICAL & CHEMICALS LIMITED LIABILITY CO.
No. 998, Jiangshan Road, Nantong Economic & Technological Development Zone, Nantong,
Jiangsu, China

ZHENJIANG JIANGNAN CHEMICALS CO., LTD.
Internacional Chemical Industry Park, Zhenjiang New Area, Jiangsu, 212152, China.

ZHEJIANG XINAN CHEMICAL INDUSTRIAL GROUP CO., LTD.
Xinanjiang, Jiande, Zhejiang, 311600, China

HUBEI TRISUN CHEMICALS CO., LTD.
Nº. 66-4 Xiaoting Avenue, Xiaoting District, Yichang, Hubei, China.

ZHEJIANG ZHONGSHAN CHEMICAL INDUSTRY GROUP CO., LTD.
Zhongshan, Xiaopu, Chanxing, Zhejiang Province, 313116, China.

ARCAD INDUSTRIALIZAÇÃO QUÍMICA LTDA.
Rua Antônia de Moraes Souza, 737 – Condomínio CLIP, Betel, CEP: 13.148-171 - Paulínia/SP
CNPJ: 40.726.678/0001-70 - Registrado no CDA/SP sob nº 4327

CHIZHOU BIOAGRILAND MULTICHEM CO., LTD.
Xiangyu Chemical Industry Park, Dongzhi County, Anhui Province, Chizhou City, China

FERSOL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
Rod. Castelo Branco, km 68,5, Olhos D’água, CEP: 18120-970 - Mairinque/SP
CNPJ:47.226.493/0001-46 - Registrado no CDA/SP sob nº 31

JINGMA CHEMICALS CO., LTD.
No.50 Baota Road, Longyou, Zhejiang, China

PILARQUIM (JIANGSU) CO., LTD.




                                                                       20230806_RT_TECNUP_SUPER_608_A_B
                                                                      20240816 BL TECNUP SUPER 608 B//AK
   Nº 9, Konglian RD, Salinization New Material Industrial Park, Jiangsu Province, Huaian, China

   TAGMA BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA.
   Av. Roberto Simonsen, 1459 - Recanto dos Pássaros - CEP: 13148-030 - Paulínia/SP
   CNPJ: 03.855.423/0001-81 - Registrado no CDA/SP sob nº 477

   PRENTISS QUIMICA LTDA.
   Rodovia PR 423, Km 24,5 s/n - Bairro Jardim das Acácias - CEP 83.603-000 - Campo Largo/PR
   CNPJ: 00.729.422/0001-00 - Registrado ADAPAR/PR sob nº 002669

   ANHUI GUANGXIN AGROCHEMICAL CO. LTD.
   Pengcun Village, Xinhang Town, Guangde County, Xuancheng City, 242235, Anhui, China

   JIANGSU YANGNONG CHEMICAL CO., LTD.
   No.39, Wenfeng Road, Yangzhou, 225009, Jiangsu, China

   MANIPULADOR:
   TAGMA BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA.
   Av. Roberto Simonsen, 1459 - Recanto dos Pássaros - CEP: 13148-030 - Paulínia/SP
   CNPJ: 03.855.423/0001-81 - Registrado no CDA/SP sob nº 477

   PRENTISS QUIMICA LTDA.
   Rodovia PR 423, Km 24,5 s/n - Bairro Jardim das Acácias - CEP 83.603-000 - Campo Largo/PR
   CNPJ: 00.729.422/0001-00 - Registrado ADAPAR/PR sob nº 002669

                     N° do lote ou da partida:
                       Data de fabricação:               VIDE EMBALAGEM
                      Data de vencimento:


    ANTES DE USAR O PRODUTO LEIA O RÓTULO, A BULA E A RECEITA AGRONÔMICA E
                          CONSERVE-OS EM SEU PODER.
   É OBRIGATÓRIO O USO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. PROTEJA-SE.
               É OBRIGATÓRIA A DEVOLUÇÃO DA EMBALAGEM VAZIA.

                            Corrosivo ao ferro comum e galvanizado

                                      PRODUTO IMPORTADO


CLASSIFICAÇÃO TOXICOLÓGICA: CATEGORIA 5 – PRODUTO IMPROVÁVEL DE CAUSAR DANO
                                  AGUDO

              CLASSIFICAÇÃO DO POTENCIAL DE PERICULOSIDADE AMBIENTA:
                  CLASSE III – PRODUTO PERIGOSO AO MEIO AMBIENTE




                                                                          20230806_RT_TECNUP_SUPER_608_A_B
                                                                        20240816 BL TECNUP SUPER 608 B//AK
                   MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA – MAPA

INSTRUÇÕES DE USO:
TECNUP SUPER 608 é recomendado para o controle em pós-emergência de plantas daninhas nas
seguintes culturas e situações:
1. Recomenda-se aplicar TECNUP SUPER 608 em pós-emergência das plantas daninhas, em jato
   dirigido, nas culturas de Café, Citros, Eucalipto, Maçã, Pêssego, Pinus, Seringueira e Uva;
2. Em área total em pré-semeadura/pré-plantio da cultura e pós-emergência das plantas daninhas,
   no sistema plantio direto, para o manejo de dessecação para cultivo de Algodão, Arroz Irrigado,
   Feijão, Milho, Pastagem, Soja e Trigo;
3. Em pós-emergência da cultura da Cana-de-açúcar para erradicação de soqueira visando
   renovação, em jato dirigido ou em pré-colheita como maturador desta cultura;
4. Em área total, em pré-colheita sobre a cultura de Soja para dessecação;
5. Em pós-emergência das plantas daninhas e das culturas da soja e do milho resistentes ao
   glifosato, em aplicação única ou sequencial;

                    Plantas Infestantes           Dose       Número, época e Intervalo de aplicação
     Cultura
                                               (L p.c./ha)
    Algodão              Braquiarão                          Plantas infestantes controladas em pós-
                    (Brachiaria brizantha)     1,50 - 2,00
                                                             emergência e doses para aplicação em
  Arroz Irrigado      Capim-braquiária                       jato dirigido ou pré-plantio das culturas.
                   (Brachiaria decumbens)      2,00 - 4,00
      Café                                                   A variação de doses de recomendação
                      Capim-marmelada                        depende do estádio de desenvolvimento
                   (Brachiaria plantaginea)    1,00 - 2,50
 Cana-de-açúcar                                              das plantas daninhas e de condições
                      Capim-carrapicho                       ambientais.
      Citros        (Cenchrus echinatus)       1,00 - 2,00
                                                             Menores doses são recomendadas para
                        Grama-seda
    Eucalipto                                  3,00 - 4,00   plantas daninhas em estádios iniciais de
                     (Cynodon dactylon)
                                                             desenvolvimento    ou     em     condições
     Feijão            Capim-colchão                         ambientais favoráveis e maiores doses para
                    (Digitaria horizontalis)   1,50 - 3,00   plantas daninhas em estádios avançados
      Maçã            Capim-amargoso                         de desenvolvimento, perenizadas ou em
                     (Digitaria insularis)     2,50 - 4,50   condições ambientais desfavoráveis.
      Milho
                        Capim-arroz                          O número de aplicações vai depender da
                   (Echinochloa crusgalli)     1,50 - 4,00
    Pastagem                                                 modalidade de uso, sendo em geral,
                    Capim-pé-de-galinha                      necessária uma aplicação para a
    Pêssego          (Eleusine indica)         1,50 - 2,50   eliminação das plantas daninhas.

      Pinus                Azevém
                                               1,50 - 3,00   Para aplicações realizadas em pré- plantio,
                     (Lolium multiflorum)
                                                             recomenda-se aplicar emárea total sobre as
  Seringueira          Arroz-vermelho                        espécies infestantes e antes da emergência
                       (Oryza sativa)          1,50 - 4,00   das culturas.
    Soja   (1)
                      Capim-colonião
                                               2,50 - 4,50   Para culturas perenes, recomenda-se
                    (Panicum maximum)
     Trigo                                                   aplicar em jato dirigido, na pós-emergência
                            Milho                            das plantas daninhas.
       Uva               (Zea mays)            1,00 - 2,00




                                                                      20230806_RT_TECNUP_SUPER_608_A_B
                                                                     20240816 BL TECNUP SUPER 608 B//AK
 Carrapicho-de-carneiro                  TECNUP SUPER 608 deve ser aplicado em
   (Acanthospermum         0,75 - 2,50   pós-emergência das plantas daninhas
       hispidum)                         quando     em    pleno    desenvolvimento
  Carrapicho-rasteiro                    vegetativo e semestresse hídrico.
  (Acanthospermum          1,50 - 2,50
       australe)                         Os melhores níveis de controle são
      Angiquinho                         atingidos quando aplicado entre o início do
(Aeschynomene rudis)       1,50 - 3,50   desenvolvimento e a frutificação para
                                         espécies anuais.
       Caruru
    (Amaranthus            0,75 - 1,50
                                         Para espécies perenes o melhor momento é
     retroflexus)
                                         próximo à floração.
     Picão-preto
   (Bidens pilosa)         1,50 - 2,50
     Trapoeraba
     (Commelina            3,00 - 3,50
    benghalensis)
       Leiteira
                           2,00 - 3,00
(Euphorbia heterophylla)
     Picão-branco
                           1,50 - 2,00
 (Galinsoga parviflora)
     Corda-de-viola
                           1,50 - 3,00
  (Ipomoea grandifolia)
      Losna-branca
       (Parthenium         0,75 - 2,50
     hysterophorus)
         Beldroega
                           1,50 - 3,00
   (Portulaca oleracea)
          Nabiça
        (Raphanus          1,00 - 2,00
      raphanistrum)
      Poaia-branca
                           2,00 - 3,00
 (Richardia brasilensis)
      Fedegoso
                           2,50 - 4,50
  (Senna obtusifolia)
      Fedegoso
                           1,50 - 3,50
  (Senna occidentalis)
      Guanxuma
                           1,50 - 2,50
   (Sida rhombifolia)
     Carrapichão
                           2,00 - 3,50
(Xanthium strumarium)




                                                  20230806_RT_TECNUP_SUPER_608_A_B
                                                 20240816 BL TECNUP SUPER 608 B//AK
                                              Dose              Número, época e Intervalo de
               Cultura                      (L p.c./ha)                  aplicação

                                                             Recomenda-se a aplicação de
                                                             TECNUP SUPER 608 na renovação
            Cana-de-açúcar                                   do canavial, para eliminação de
       (Eliminação de soqueira)             3,00 - 4,50
                                                             soqueira de cana-de-açúcar com 0,7
                                                             a 0,9 m de altura.

                                                             Recomenda-se aplicar        TECNUP
                                                             SUPER 608 em uma única aplicação
                                                             para antecipação da colheita, como
           Cana-de-açúcar                                    maturador e colher a cultura da cana-
                                            0,20 - 0,45
            (Maturador)                                      de-açúcar em torno de 30 dias após
                                                             a aplicação.



               Soja                                          Para aplicações em pré-colheita da
     (dessecação – pré-colheita)               2,50          cultura da soja, recomenda-se
                                                             realizar a operação após o estádio
                                                             de maturação fisiológica (R7) e no
                                                             mínimo 07 dias antes da colheita.
Nº máximo de aplicações por ciclo da cultura:
• Para aplicação nas culturas de Algodão, Arroz Irrigado, Feijão, Milho, Trigo, Café, Citros, Maçã,
    Pêssego e Uva, realizar no máximo uma aplicação durante a safra da cultura.

•   Para aplicação na cultura de Soja, realizar no máximo:
        a) Duas aplicações em pré-semeadura/pré-plantio da cultura;
            (1)
                TECNUP SUPER 608 pode ser utilizado em aplicações sequenciais, em plantio direto,
            antes do plantio da cultura da soja, não excedendo a dose máxima recomendada em
            aplicação única, utilizando-se a maior dose na primeira aplicação, a qual deve ser
            realizada em torno de 30 a 20 dias antes da segunda. Esta operação favorece o
            controle das plantas daninhas bem como o preparo e plantio da área.
        b) Uma aplicação em pré-colheita da Soja para dessecação.

•   Para aplicação nas culturas de Eucalipto, Pastagem, Pinus e Seringueira realizar no máximo
    uma aplicação por ano.

•   Para aplicação na cultura de Cana-de-açúcar nas modalidades abaixo:
       a) Em pós-emergência das plantas infestantes realizar uma aplicação;
       b) Eliminação de soqueiras realizar uma aplicação;
       c) Em jato dirigido no pré-plantio da cultura realizar uma aplicação, como maturador para
           a antecipação da colheita;

Volume de calda:
- Aplicação terrestre (Pulverizador costal manual): 400 L/ha
- Aplicação terrestre (Equipamento tratorizado com barra): 100-200 L/ha
- Aplicação aérea: 30-40 L/ha




                                                                       20230806_RT_TECNUP_SUPER_608_A_B
                                                                      20240816 BL TECNUP SUPER 608 B//AK
- Aplicação ARP (Drones): Mínimo 15 L/ha



 IMPORTANTE:
 I - obrigação de utilização de tecnologia de redução da deriva de 50% para doses acima de 1.800
 g/ha nas aplicações costal, estacionária/semi-estacionária e tratorizada. Observar demais
 orientações em “RECOMENDAÇÕES E RESTRIÇÕES GERAIS - DERIVA”.
 II - obrigação de utilização de tecnologia de redução da deriva de 50% para doses acima de 3.700
 g/ha nas aplicações costal, estacionária/semi-estacionária e tratorizada.

MODO DE APLICAÇÃO:
O TECNUP SUPER 608 deve ser aplicado através de equipamentos terrestres (costal ou
tratorizado) ou aérea (avião ou ARP (Drones)), vide recomendação para cada cultura.

TECNUP SUPER 608 não apresenta efeito sobre sementes e não tem residual de solo.

TECNUP SUPER 608, quando aplicado dentro das recomendações, controlará as plantas daninhas
com uma única aplicação.

O efeito visual do TECNUP SUPER 608 inicia entre o 3º ou 7º dia após a aplicação, variável com as
condições climáticas, apresentando amarelecimento inicial.

Para soja geneticamente modificada resistente ao glifosato recomenda-se realizar no máximo 3
aplicações durante a safra da cultura. Realizar 1 aplicação em plantio direto, antes do plantio da
cultura da soja, e a seguinte aplicação entre a segunda e a quinta semana após a emergência da
cultura. Caso o fluxo de emergência de plantas daninhas seja grande e constante, pode-se fazer
aplicações sequenciais, na segunda e na terceira semana e/ou na terceira e quinta semana após a
emergência da soja geneticamente modificada resistente ao glifosato.

Para aplicação na cultura do milho geneticamente modificado resistente ao glifosato recomenda-
se realizar no máximo 3 aplicações por ciclo da cultura, sendo 1 aplicação em plantio direto, antes do
plantio da cultura do milho, e as seguintes aplicações entre a segunda e a terceira semana após a
emergência da cultura. Caso o fluxo de emergência de plantas daninhas seja grande e constante,
podem-se fazer aplicações sequenciais,na segunda e na terceira semana após a emergência do
milho geneticamente modificado resistente ao glifosato. Utilizar no máximo a dose de 2,5 L/ha do
produto formulado em cada aplicação.

Condições Climáticas para as modalidades de aplicação:
As condições climáticas no momento da aplicação deverão ser adequadas para permitir a melhor
interceptação das gotas de pulverização pelas folhas das plantas, com a menor evaporação possível
das gotas do trajeto entre o orifício da ponta de pulverização e o alvo biológico, com menor
deslocamento horizontal possível (deriva) e evitando condições de inversão térmica (deslocamento
vertical).

Visando este objetivo, recomenda-se pulverizações:
- sob temperatura inferior a 30ºC,
- umidade relativa do ar acima de 55%,
- velocidade do vento entre 3 e 10 km/h,

APLICAÇÃO TERRESTRE:
Pulverizador costal manual:
O volume de calda a ser aplicado depende da pessoa que executa a operação, uma vez que este
equipamento não possui regulador de pressão; a calibração deve ser feita individualmente, a uma




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velocidade ao redor de 1 metro/segundo; a pressão de trabalho varia conforme o ritmo da bomba,
combinado com a vazão do bico. Pode-se usar, por exemplo, bicos com pontas tipo leque.

Equipamento tratorizado com barra:
Recomenda-se utilizar bicos de ponta leque, com tamanho médio de gotas entre 200 e 400 micra. A
altura dos bicos deverá ser aquela que proporcione o cruzamento dos jatos, para que a superfície
tratada receba uma quantidade uniforme de produto, evitando falhas ou acúmulo de produto nas
faixas. A velocidade do trator deverá estar entre 6-8 km/h e a velocidade do vento não superior a 8
km/h.

GERENCIAMENTO DE DERIVA
INFORMAÇÕES SOBRE OS EQUIPAMENTOS E PARÂMETROS DE APLICAÇÃO:
Os parâmetros de aplicação através de equipamento tratorizado, como ângulo de barra, tipo e
número de pontas, pressão de trabalho, largura da faixa de aplicação, velocidade do pulverizador,
entre outros, deverão seguir as recomendações do modelo do pulverizador definido pelo fabricante e
as recomendações do Engenheiro Agrônomo, seguindo as boas práticas agrícolas.

Os parâmetros de aplicação através de equipamento costal, como tipo de pontas, pressão de
trabalho, entre outros, deverão seguir as recomendações do modelo do pulverizador definido pelo
fabricante e as recomendações do Engenheiro Agrônomo, seguindo as boas práticas agrícolas.

Recomendações para evitar deriva:
- Não permita que a deriva proveniente da aplicação atinja culturas vizinhas, áreas habitadas, leitos
  de rios e outras fontes de água, criações e áreas de preservação Ambiental.
- Siga as restrições existentes na legislação pertinente.
- O potencial de deriva é determinado pela interação de muitos fatores relativos ao equipamento de
  pulverização (independente dos equipamentos utilizados para a pulverização, o tamanho das
  gotas é um dos fatores mais importantes para evitar a deriva) e ao clima (velocidade do vento,
  umidade e temperatura). O aplicador deve considerar todos estes fatores quando da decisão de
  aplicar.
- Para se evitar a deriva objetiva-se aplicar com o maior tamanho de gota possível, sem prejudicar
  a cobertura do alvo e, consequentemente, a eficiência do produto.
- A definição dos equipamentos de pulverização terrestre e dos parâmetros mais adequados à
  tecnologia de aplicação deverá ser feita com base nas condições específicas locais, sob a
  orientação de um engenheiro agrônomo.
- Utilize tecnologia (s) e técnica(s) de aplicação que garantam a qualidade da pulverização com
  baixa deriva.
- Consulte sempre um Engenheiro Agrônomo.

Importância do diâmetro da gota:
A melhor estratégia de gerenciamento de deriva é aplicar o maior diâmetro de gotas para dar uma
boa cobertura e controle.

A presença nas proximidades de culturas para as quais o produto não esteja registrado, condições
climáticas, estádio de desenvolvimento da cultura, etc devem ser considerados como fatores que
podem afetar o gerenciamento da deriva e cobertura da planta.

Aplicando gotas de diâmetro maior, reduz-se o potencial de deriva, mas não a previne se as
aplicações forem feitas de maneira imprópria ou sob condições desfavoráveis. Leia as instruções
sobre condições de vento, temperatura, e inversão térmica.

Controlando o diâmetro de gotas – Técnicas gerais:
- Volume: Use bicos de maior vazão para aplicar o maior volume de calda, considerando
  necessidades práticas.
- Pressão: Use a menor pressão indicada para o bico. Pressões maiores reduzem o diâmetro de




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    gotas e não melhoram a penetração através das folhas da cultura. Quando maiores volumes forem
    necessários, use bicos de vazão maior ao invés de aumentar a pressão.
-   Tipo de bico: A seleção correta da ponta de aplicação é um dos parâmetros mais importantes
    para redução da deriva. Pontas que produzem gotas de diâmetro mediano volumétrico (DMV)
    maior apresentam melhor efeito de controle sobre a deriva. Dentro deste critério, para melhor
    cobertura do alvo use pontas que forneçam gotas, conforme norma ASABE S572.1. Em caso de
    dúvida quanto a pressão de trabalho correta e o tamanho das gotas consulte a recomendação do
    fabricante da ponta (Bico).
-   Altura da barra: A altura da barra e o espaçamento entre as pontas de pulverização deve permitir
    uma sobreposição dos jatos e cobertura uniforme no alvo, conforme recomendação do fabricante,
    não ultrapassando 50 cm tanto para o espaçamento entre as pontas de pulverização, quanto para
    a altura da barra. O manuseio do produto deve ser realizado apenas por trabalhador capacitado.
-   Ventos: muitos fatores, incluindo o diâmetro de gotas e o tipo de equipamento, determinam, o
    potencial de deriva a uma dada velocidade do vento. Não aplicar se houver vento forte, acima de
    10 km/h, ou em condições de vento inferiores a 3 km/h.
-   Temperatura e umidade: Em condições de clima quente e seco, regule o equipamento de
    aplicação para produzir gotas maiores a fim de reduzir o efeito da evaporação. Visando este
    objetivo, recomenda-se pulverização sob temperatura inferior a 30°C, umidade relativa do ar acima
    de 55%. Não aplicar o produto em temperaturas muito baixas ou com previsão de geadas.
-   Inversão térmica: O potencial de deriva é alto durante uma inversão térmica. Inversões térmicas
    diminuem o movimento vertical do ar, formando uma nuvem de pequenas gotas suspensas que
    permanece perto do solo e com movimento lateral. Inversões térmicas são caracterizadas pela
    elevação da temperatura com relação à altitude e são comuns em noites com poucas nuvens e
    pouco ou nenhum vento. Elas começam a ser formadas no pôr-do-sol e frequentemente continuam
    até a manhã seguinte. Sua presença pode ser indicada pela neblina no nível do solo. No entanto,
    se não houver neblina as inversões térmicas podem ser identificadas pelo movimento de fumaça
    originária de uma fonte no solo. A formação de uma nuvem de fumaça em camadas e com
    movimento lateral indica a presença de uma inversão térmica; enquanto que, se a fumaça for
    rapidamente dispersada e com movimento ascendente, há indicação de um bom movimento
    vertical do ar.

Observações: Condições locais podem influenciar o padrão do vento. Todo aplicador deve
estar familiarizado com os padrões de ventos locais e como eles afetam a deriva.

APLICAÇÃO AÉREA:
O TECNUP SUPER 608 poderá ser aplicado via aérea, seguindo-se os seguintes parâmetros:
- Fazer estudo do local e demarcar as áreas para aplicação ou utilizar equipamento de precisão (GPS).
- Deixar entre as faixas efetivas de aplicação uma faixa de aproximadamente 2 metros, como margem
   de segurança, pois a deriva cobrirá esta área.
- Fechar 3 a 4 bicos em cada extremidade das asas do avião para evitar efeito de vórtice.
- Mantenha bordaduras, principalmente em áreas próximas de cana nova e outras culturas.
- Deixar uma área sem aplicação do produto, para acompanhar os resultados.

Evitar aplicações em condições de inversão térmica, nas quais as gotas permanecerão mais tempo
no ar, contaminando o avião durante a pulverização e o meio ambiente e reduzindo o efeito do produto
sobre o alvo desejado. Não aplicar em condições de temperaturas muito altas e umidade baixa, pois
ocorrerão correntes de convecção (térmicas) causando uma dissipação vertical muito rápida das
gotas, redução ou perda de seu efeito sobre o alvo desejado e ocasionando efeitos danosos ao
ambiente.

Controlando o diâmetro de gotas – Aplicação aérea:
Esse tratamento deve ser feito por avião quando as áreas forem extensas, aplicar o produto molhando
bem e uniformemente toda a folhagem da planta.




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- Bicos: utilizer bicos que proporcionem gotas com o D.M.V. indicado. Obs.: Selecionar tamanho
    do furo de acordo com o resultado do cálculo de calibração.
- Diâmetro de gotas: entre 250-400 μm (micrômetro) D.M.V. Usar o diâmetro maior nas condições
    mais críticas de evaporação e/ou deriva, monitorando sempre as variáveis meteorológicas.
    Empregar equipamentos que produzam espectro de gotas estreito, de forma a minimizar a
    formação de muitas gotas pequenas, afastadas do diâmetro médio.

NOTA: O fechamento dos bicos das pontas das asas, não diminui a largura da faixa de deposição
recomendada para a aeronave em uso, ao contrário reduz o arraste das gotas pelos vórtices de ponta
das asas e danos ao ambiente e áreas vizinhas. Avaliações práticas confirmam uma perda mínima
de 30% da pulverização quando as gotas são arrastadas pelos vórtices de ponta das asas.

- Volume de aplicação: 30 a 40 L/ha

- Altura do voo: Sendo o voo da aeronave definido e efetuado em função da altura das árvores,
    recomendada para a segurança do voo, geração e distribuição das gotas sobre o alvo desejado e
    acima do topo das plantas mais altas, qualquer que seja o tipo ou modelo de aeronaves utilizados.
    A altura de voo recomendada, deverá ser mantida, durante todo o processo de aplicação do
    produto. O controle da deriva deverá ser efetuado sempre pela alteração do ângulo dos bicos de
    pulverização e do diâmetro das gotas e nunca pela variação da altura do voo.
-   Largura da faixa de deposição: a faixa de deposição será sempre limitada às características
    técnicas operacionais comprovadas do modelo/tipo do avião, diâmetro de gotas requeridas e
    recomendadas sobre o alvo desejado.

Prevenção de deriva:
- Para evitar efeitos indesejáveis, observar os limites meteorológicos definidos acima;
- Efetuar levantamento prévio de espécies sensíveis ao produto nas áreas próximas;
- Controlar permanentemente o sentido do vento: A direção do vento deverá vir da cultura
   sensível para a área de aplicação. Interromper a aplicação, assim que houver a mudança da
   direção do vento.

Observe as normas técnicas previstas na Instrução Normativa n° 2/2008 e Decreto n° 86.765/1981
do Ministério da Agricultura, quando a pulverização utilizar aeronaves agrícolas respeitando as
disposições constantes na legislação estadual e municipal.

- Aeronaves remotamente pilotadas (drones)
Antes de iniciar a aplicação com aeronave remotamente pilotada (ARP/drones), certifique-se que há
um planejamento de voo e este foi autorizado, registre os dados de voo e garanta a segurança
operacional.

Para outros parâmetros referentes à tecnologia da aplicação, seguir as recomendações técnicas
indicadas pela pesquisa e/ou assistência técnica da região, sempre sob orientação do Engenheiro
Agrônomo.

Recomendamos e é necessário realizar a aplicação de TECNUP SUPER 608 através de aeronave
remotamente pilotada (ARP/drones), com empresas que tenham realizado os cursos para aplicação
através de aeronaves remotamente pilotadas (drones/ARP), de acordo com a Normativa MAPA nº
298, de 22 setembro de 2021, ou qualquer outra que venha complementá-la ou substituí-la, e com
equipamentos registrados nos órgãos competentes para operacionalizar. Independentemente do
treinamento recomendado, é importante ressaltar que toda e qualquer aplicação aérea é de
responsabilidade do aplicador, que deve seguir as recomendações do rótulo e da bula do produto.
Sempre consulte as normas vigentes (MAPA, DECEA, ANAC e ANATEL).




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Resumo dos ajustes para os drones de pulverização:
 Volume de calda      Classe de gotas           Altura de voo                       Faixa de aplicação
                                           4 metros acima do alvo                  Ajuste de acordo com
 No mínimo 15 L/ha    Média a Grossa
                                               da pulverização                     cada modelo de drone


O SUCESSO DO CONTROLE TEM RELAÇÃO DIRETA COM O BOM RECOBRIMENTO
            DAS PLANTAS COM A CALDA DE PULVERIZAÇÃO.

LAVAGEM DO EQUIPAMENTO DE APLICAÇÃO:
Antes da aplicação verifique e inicie a pulverização somente com o equipamento limpo e bem
conservado. Imediatamente após a aplicação, fazer uma completa limpeza de todo o equipamento
para reduzir o risco da formação de depósitos sólidos que possam se tornar difíceis de serem
removidos. O adiamento mesmo por poucas horas torna a limpeza mais difícil.
   1. Com o equipamento de aplicação vazio, enxágue completamente o pulverizador e faça circular
   água limpa pelas mangueiras, barras, bicos e difusores.
   2. Limpe tudo que for associado ao pulverizador, inclusive o material usado para o enchimento do
   tanque.
   3. Tome todas as medidas de segurança necessárias durante a limpeza. Não limpe o equipamento
   perto de nascentes, fontes de água ou de plantas úteis.
   4. Descarte os resíduos da limpeza de acordo com a legislação Estadual ou Municipal.

INTERVALO DE SEGURANÇA:

                      Culturas                                     Intervalo de Segurança (dias)
                      Algodão                                                    (1)
                   Arroz irrigado                                                (1)
                        Café                                                   15 dias
            Cana-de-açúcar (maturador)                                         30 dias
          Cana-de-açúcar (pós-emergência)                                        (1)
                       Citros                                                  30 dias
                      Eucalipto                                                 UNA
                       Feijão                                                    (1)
                       Maçã                                                    15 dias
                       Milho                                                     (2)
                     Pastagem                                                    (1)
                      Pêssego                                                  30 dias
                       Pinus                                                    UNA
                     Seringueira                                                UNA
                Soja (dessecação)                                              7 dias
               Soja (pós-emergência)                                             (3)
                        Trigo                                                    (1)
                        Uva                                                    17 dias
UNA= Uso Não Alimentar
(1) Intervalo de segurança não determinado devido à modalidade de emprego.
(2) O intervalo de segurança para a cultura do milho é não determinado quando o agrotóxico for aplicado em pós-
emergência das plantas infestantes e pré-emergência da cultura. O intervalo de segurança para a cultura do milho
geneticamente modificado, que expressa resistência ao glifosato, é de 90 dias, quando o agrotóxico for aplicado em
pós-emergência das plantas infestantes e da cultura.
(3) O intervalo de segurança para a cultura da soja é não determinado quando o agrotóxico for aplicado empós-
emergência das plantas infestantes e pré-emergência da cultura. O intervalo de segurança para a cultura da soja
geneticamente modificada, que expressa resistência ao glifosato, é de 56 dias, quando o agrotóxico for aplicado em
pós-emergência das plantas infestantes e da cultura.




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INTERVALO DE REENTRADA DE PESSOAS NAS CULTURAS E ÁREAS TRATADAS:
Para as culturas do algodão, arroz irrigado, cana-de-açúcar, feijão, maçã, milho, pastagem,
pêssego, seringueira, soja, trigo e uva.
Não entre na área em que o produto foi aplicado antes da secagem completa da calda (no mínimo 24
horas após a aplicação). Caso necessite entrar antes desse período, utilize os equipamentos de proteção
individual(EPI) recomendados para o uso durante a aplicação.

Respeitar o intervalo de reentrada para:
 Culturas                              Atividade de 8h1                   Atividade de 2h2
 Café, citros, pinus e eucalipto       23 dias                            1 dia
1 - Utilizar EPI nível 1, avental impermeável, respirador (FFP1), óculo de segurança com proteção lateral, touca
árabe e luvas de proteção contra produtos químicos.
2 - Sem necessidade de uso de EPI.



Medidas de Mitigação para os operadores e trabalhadores:
Para as atividades de mistura e/ou abastecimento e aplicação, quando fora do trator, ARP
(drone) ou avião, deve ser utilizado EPI NÍVEL 1 – avental impermeável, respirador (FFP1), óculo
de segurança com proteção lateral e luvas de proteção contra produtos químicos.

LIMITAÇÕES DE USO:
- Uso exclusivamente agrícola.
- O produto não causará danos à cultura indicada quando utilizado de acordo com as doses e condições
  de uso recomendadas. Devido à característica de uso do produto (herbicida), devem ser seguidas as
  recomendações de uso constantes da bula, visando evitar danos em culturas sensíveis ao produto.
- O produto deve ser utilizado somente nas culturas para as quais está registrado, observando o
  intervalo de segurança para cada cultura.
- Se ocorrerem chuvas até 6 horas após a aplicação, a eficiência do produto pode ser prejudicada.
- Não aplicar sobre plantas infestantes cobertas com poeira, pois a eficiência do produto pode ser
  reduzida devido à adsorção do produto às partículas de poeira.
- Não utilizar águas turvas ou com presença de argilas (barrentas), pois a eficiência do produto pode ser
  prejudicada.
- O produto não causa fitotoxicidade para as culturas recomendadas desde que seguidas as
  recomendações de uso.
- Em todos as culturas os indivíduos responsáveis pela mistura, abastecimento e aplicação devem
  executar as atividades vestindo macacão com mangas compridas, touca árabe, óculos ou viseira
  facial, luvas, botas, avental impermeável e máscara apropriada.

Para aplicação aeroagrícola com ARP (Drone) fica restrita à área alvo da intervenção, observando as
  seguintes regras:
- Não é permitida a aplicação aérea de agrotóxicos e afins, adjuvantes, fertilizantes, inoculantes,
  corretivos e sementes com ARP em áreas situadas a uma distância mínima de vinte metros de
  povoações, cidades, vilas, bairros, moradias isoladas, agrupamentos de animais, de mananciais de
  captação de água para abastecimento de população, inclusive reservas legais e áreas de preservação
  permanente, além de outras áreas ambientais com larguras mínimas de proteção estabelecidas em
  legislação específica, caso não sejam áreas alvos da aplicação, devendo ser respeitadas ainda,
  quando couber, as restrições de distância constantes na recomendação do produto a ser aplicado;
- As ARP's que estejam abastecidas com produtos para aplicação ficam proibidas de sobrevoar as
  áreas povoadas, moradias e agrupamentos humanos, ressalvados os casos de produtos para controle
  de vetores, observadas as normas legais pertinentes;
- Nas proximidades do local da operação deverá ser fixada placa de sinalização visível para pessoas
  não envolvidas na atividade contendo a expressão: "CUIDADO! OPERAÇÃO COM DRONE";
- No local da operação deverá ser mantido fácil acesso ao extintor de incêndio (de categoria adequada
  para equipamentos eletrônicos), sabão, água para higiene pessoal e caixa contendo material de
  primeiros socorros, observando ainda as orientações específicas contidas na bula ou no rótulo do
  produto;




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- No local da operação, deverão constar, de forma legível, o endereço e os números de telefones de
 hospitais e centros de informações toxicológicas;
- A equipe de campo deverá obrigatoriamente usar os Equipamentos de Proteção Individual (EPI)
 necessários, fornecidos pelo empregador;
- A equipe de campo deverá utilizar coletes ou faixas de sinalização durante as atividades;
- As condições meteorológicas e ambientais deverão ser devidamente avaliadas durante as operações,
de modo a se garantir a eficácia e a segurança da aplicação.

AVISO AO USUÁRIO:
O produto deve ser utilizado de acordo com as recomendações da bula/rótulo. A TECNOMYL BRASIL
DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA. não se responsabilizará por danos ou perdas
resultantes do uso deste produto de modo não recomendado especificamente na bula/rótulo. Consulte
sempre um Engenheiro Agrônomo. O usuário assume todos os riscos associados ao uso não
recomendado.

INFORMAÇÕES SOBRE OS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL A SEREM UTILIZADOS:
VIDE DADOS RELATIVOS À PROTEÇÃO DA SAÚDE HUMANA –ANVISA/MS.

INFORMAÇÕES SOBRE OS EQUIPAMENTOS DE APLICAÇÃO A SEREM USADOS:
Vide modo de aplicação.

DESCRIÇÃO DOS PROCESSOS DE TRÍPLICE LAVAGEM DA EMBALAGEM OU TECNOLOGIA
EQUIVALENTE:
VIDE DADOS RELATIVOS À PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE – IBAMA/MMA.

INFORMAÇÕES SOBRE OS PROCEDIMENTOS PARA A DEVOLUÇÃO, DESTINAÇÃO, TRANS
PORTE, RECICLAGEM, REUTILIZAÇÃO E INUTILIZAÇÃO DAS EMBALAGENS VAZIAS:
VIDE DADOS RELATIVOS À PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE – IBAMA/MMA.

INFORMAÇÕES SOBRE OS PROCEDIMENTOS PARA A DEVOLUÇÃO E DESTINAÇÃO DE
PRODUTOS IMPRÓPRIOS PARA UTILIZAÇÃO OU EM DESUSO:
VIDE DADOS RELATIVOS À PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE – IBAMA/MMA.

INFORMAÇÕES SOBRE MANEJO DE RESISTÊNCIA:
O uso sucessivo de herbicidas do mesmo mecanismo de ação para o controle do mesmo alvo pode
contribuir para o aumento da população da planta daninha alvo resistente a esse mecanismo de ação,
levando a perda de eficiência do produto e um consequente prejuízo.
Como prática de manejo de resistência de plantas daninhas e para evitar os problemas com a
resistência,seguem algumas recomendações:
•    Rotação de herbicidas com mecanismos de ação distintos do Grupo G para o controle do mesmo
     alvo, quando apropriado.
•    Adotar outras práticas de controle de plantas daninhas seguindo as boas práticas agrícolas.
•    Utilizar as recomendações de dose e modo de aplicação de acordo com a bula do produto.
•    Sempre consultar um engenheiro agrônomo para o direcionamento das principais estratégias
     regionais para o manejo de resistência e a orientação técnica da aplicação de herbicidas.
•    Informações sobre possíveis casos de resistência em plantas daninhas devem ser consultados e,
     ou, informados à: Sociedade Brasileira da Ciência das Plantas Daninhas (SBCPD:
     www.sbcpd.org), Associação Brasileira de Ação à Resistência de Plantas Daninhas aos
     Herbicidas (HRAC-BR: www.hrac-br.org), Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
     (MAPA: www.agricultura.gov.br).

            GRUPO                                G                          HERBICIDA




                                                                     20230806_RT_TECNUP_SUPER_608_A_B
                                                                   20240816 BL TECNUP SUPER 608 B//AK
O produto herbicida TECNUP SUPER 608 é composto por Glifosato, que apresenta mecanismo de
inibidoresda síntese EPSPs, pertencente ao Grupo G, segundo classificação internacional do HRAC
(Comitê de Ação à Resistência de Herbicidas).

INFORMAÇÕES SOBRE MANEJO INTEGRADO DE PLANTAS DANINHAS:
O manejo de plantas daninhas é um procedimento sistemático adotado para minimizar a interferência
das plantas infestantes e otimizar o uso do solo, por meio da combinação de métodos preventivos de
controle. A integração de métodos de controle: (1) cultural (rotação de culturas, variação de espaçamento
e uso de cobertura verde), (2) mecânico ou físico (monda, capina manual, roçada, inundação, cobertura
não viva e cultivo mecânico), (3) controle biológico e (4) controle químico tem como objetivo mitigar o
impacto dessa interferência com o mínimo de dano ao meio ambiente.


    MINISTÉRIO DA SAÚDE – AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

DADOS RELATIVOS À PROTEÇÃO DA SAÚDE HUMANA:

    ANTES DE USAR O PRODUTO, LEIA COM ATENÇÃO AS INSTRUÇÕES DA BULA.

PRECAUÇÕES GERAIS:
• Produto para uso exclusivamente agrícola.
• O manuseio deve ser realizado apenas por trabalhador capacitado.
• Não coma, não beba e não fume durante o manuseio e aplicação do produto.
• Não transporte o produto juntamente com alimentos, medicamentos, rações, animais e pessoas.
• Não manuseie ou aplique o produto sem os equipamentos de proteção individual (EPI) recomendados.
• Não utilize equipamentos com vazamentos ou defeitos e não desentupa bicos, orifícios e válvulas com
  a boca.
• Não utilize Equipamentos de Proteção Individual (EPI) danificados, úmidos, vencidos ou com vida útil
  fora da especificação. Siga as recomendações determinadas pelo fabricante.
• Não aplique o produto perto de escolas, residências e outros locais de permanência de pessoas e áreas
  de criação de animais. Siga as orientações técnicas específicas de um profissional habilitado.
• Caso ocorra contato acidental da pessoa com o produto, siga as orientações descritas em primeiros
  socorros e procure rapidamente um serviço médico de emergência.
• Mantenha o produto adequadamente fechado, em sua embalagem original, em local trancado, longe
  do alcance de crianças e animais.
• Os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) recomendados devem ser vestidos na seguinte ordem:
  macacão com tratamento hidrorrepelente com mangas compridas passando por cima do punho das
  luvas e as pernas das calças por cima das botas; botas de borracha; avental impermeável; respirador
  com filtro combinado (filtro químico contravapores orgânicos e filtro mecânico classe P2); óculos de
  segurança com proteção lateral; touca árabe e luvas de proteção contra produtos químicos.
• Seguir as recomendações do fabricante do Equipamento de Proteção Individual (EPI) com relação à
  forma de limpeza, conservação e descarte do EPI danificado.

PRECAUÇÕES DURANTE A PREPARAÇÃO DA CALDA:
• Utilize equipamento de proteção individual - EPI: macacão com tratamento hidrorrepelente com mangas
  compridas passando por cima do punho das luvas e as pernas das calças por cima das botas; botas
  de borracha; avental impermeável; respirador com filtro combinado (filtro químico contravapores
  orgânicos e filtro mecânico classe P2); óculos de segurança com proteção lateral; touca árabe e luvas
  de proteção contra produtos químicos.
• Manuseie o produto em local aberto e ventilado, utilizando os Equipamentos de Proteção Individual
  (EPI) recomendados.
• Ao abrir a embalagem, faça-o de modo a evitar respingos.




                                                                          20230806_RT_TECNUP_SUPER_608_A_B
                                                                        20240816 BL TECNUP SUPER 608 B//AK
• Recomendações adicionais de segurança podem ser adotadas pelo técnico responsável pelo
  manuseio/preparação da calda, em função do método utilizado ou da adoção de medidas coletivas de
  segurança.

PRECAUÇÕES DURANTE A APLICAÇÃO DO PRODUTO:
• Evite o máximo possível o contato com a área tratada.
• Aplique o produto somente nas doses recomendadas e observe o intervalo de segurança (intervalo de
  tempo entre a última aplicação e a colheita).
• Não permita que animais, crianças ou qualquer pessoa não autorizada entrem na área em que estiver
  sendo aplicado o produto.
• Não aplique o produto na presença de ventos fortes e nas horas mais quentes do dia, respeitando as
  melhores condições climáticas para cada região.
• Verifique a direção do vento e aplique de modo a não entrar contato, ou permitir que outras pessoas
  também entrem em contato, com a névoa do produto.
• Utilize equipamento de proteção individual - EPI: macacão com tratamento hidrorrepelente com mangas
  compridas passando por cima do punho das luvas e as pernas das calças por cima das botas; botas
  de borracha; avental impermeável; respirador com filtro combinado (filtro químico contravapores
  orgânicos e filtro mecânico classe P2); óculos de segurança com proteção lateral; touca árabe e luvas
  de proteção contra produtos químicos.
• Recomendações adicionais de segurança podem ser adotadas pelo técnico responsável pela aplicação
  em função do método utilizado ou da adoção de medidas coletivas de segurança.

PRECAUÇÕES APÓS A APLICAÇÃO DO PRODUTO:
• Sinalizar a área tratada com os dizeres: “PROIBIDA A ENTRADA. ÁREA TRATADA” e manter os avisos
  até o final do período de reentrada;
• Evite o máximo possível o contato com a área tratada. Caso necessite entrar na área tratada com o
  produto antes do término do intervalo de reentrada, utilize os Equipamentos de Proteção Individual
  (EPI) recomendados para o uso durante a aplicação;
• Não permita que animais, crianças ou qualquer pessoa entrem em áreas tratadas logo após a
  aplicação;
• Aplique o produto somente nas doses recomendadas e observe o intervalo de segurança (intervalo de
  tempo entra a última aplicação e a colheita);
• Antes de retirar os Equipamentos de Proteção Individual (EPI), sempre lave as luvas ainda vestidas
  para evitar contaminação;
• Mantenha o restante do produto adequadamente fechado em sua embalagem original, em local
  trancado, longe do alcance de crianças e animais;
• Tome banho imediatamente após a aplicação do produto e troque as roupas;
• Lave as roupas e os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) separados das demais roupas da
  família. Ao lavar as roupas, utilizar luvas e avental impermeáveis;
• Após cada aplicação do produto faça a manutenção e a lavagem dos equipamentos de aplicação;
• Não reutilizar a embalagem vazia;
• No descarte de embalagens, utilize Equipamentos de Proteção Individual (EPI): macacão com
  tratamento hidrorrepelente com mangas compridas passando por cima do punho das luvas e as pernas
  das calças por cima das botas; botas de borracha; avental impermeável; respirador com filtro
  combinado (filtro químico contravapores orgânicos e filtro mecânico classe P2); óculos de segurança
  com proteção lateral; touca árabe e luvas de proteção contra produtos químicos.
• Os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) recomendados devem ser retirados na seguinte ordem:
  touca árabe, óculos, avental impermeável, botas de borracha, macacão com tratamento
  hidrorrepelente, luvas e respirador.
• A manutenção e a limpeza do EPI deve ser realizada por pessoa treinada e devidamente protegida.
• Recomendações adicionais de segurança podem ser adotas pelo técnico responsável pela aplicação
  em função do método utilizado ou da adoção de medidas coletivas de segurança.




                                                                         20230806_RT_TECNUP_SUPER_608_A_B
                                                                       20240816 BL TECNUP SUPER 608 B//AK
                                  ATENÇÃO             Pode ser nocivo se inalado
                                                      Pode provocar reações alérgicas na pele

PRIMEIROS SOCORROS: procure imediatamente um serviço médico de emergência levando a
embalagem, rótulo, bula, folheto informativo e/ou receituário agronômico do produto.
INGESTÃO: Se engolir o produto, não provoque vômito, exceto quando houver indicação médica. Caso
o vômito ocorra naturalmente, deite a pessoa de lado. Não dê nada para beber ou comer.
OLHOS: Em caso de contato, lave com muita água corrente durante pelo menos 15 minutos. Evite que
a água de lavagem entre no outro olho. Caso utilize lente de contato, deve-se retirá-las.
PELE: PODE PROVOCAR REAÇÕES ALÉRGICAS NA PELE. Em caso de contato, tire a roupa e
acessórios (cinto, pulseira, óculos, relógio, anéis, etc.) contaminados e lave a pele com muita água
corrente e sabão neutro, por pelo menos 15 minutos.
INALAÇÃO: Se o produto for inalado (“respirado”), leve a pessoa para um local aberto e ventilado.
A pessoa que ajudar deve se proteger da contaminação, usando luvas e avental impermeáveis, por
exemplo.




                                                                      20230806_RT_TECNUP_SUPER_608_A_B
                                                                    20240816 BL TECNUP SUPER 608 B//AK
                  INTOXICAÇÕES POR TECNUP SUPER 608
                       - INFORMAÇÕES MÉDICAS –

Grupo Químico     Glicina substituída
Classe
                  Categoria 5 – Produto Improvável de Causar Dano Agudo
toxicológica
Vias de           Oral, dermal, ocular e inalatória.
exposição
                  Após exposição oral única, aproximadamente 35% do volume ingerido é
                  absorvido.
                  Em exposição cutânea, são absorvidos 5,5% após 24 horas. Do glifosato
Toxicocinética    absorvido, 14-29% é excretado pela urina, e 0,2% excretado pelo ar
                  expirado. 99% da quantidade absorvida é eliminada em até 7 dias.
                  Somente 0,3% do glifosato absorvido é biotransformado, e seu único
                  metabólito é o ácido aminometilfosfônico.
Toxicodinâmica    Primeiramente inflamatório, causando irritação de pele, mucosas e olhos.
                  As manifestações clínicas decorrentes da exposição são diretamente
                  proporcionais à concentração e à quantidade do produto, assim como ao tempo
                  de exposição do organismo ao glifosato.
                  Em caso de INGESTÃO podem ocorrer lesões ulcerativas, epigastralgia,
                  vômitos, cólicas, diarréia, e, ocasionalmente íleo paralítico e insuficiência
                  hepática aguda; alterações na pressão sanguínea, palpitações, choque
                  hipovolêmico; pneumonite; edema pulmonar não cardiogênico; insuficiência
                  renal por necrose tubular aguda; cefaléia; fadiga; agitação; sonolência; vertigem;
                  alterações do controle motor; convulsões e coma; acidose metabólica.
Sintomas e        Em caso de exposição CUTÂNEA podem ocorrer dermatite de contato (eritema,
Sinais Clínicos   queimação, prurido e vesículas), eczema e fotossensibilização (eritema,
                  queimação, prurido e vesículas de aparecimento tardio, entre 5 a 10 dias). Todos
                  esses quadros podem ser agravados por uma infecção bacteriana secundária.
                  Exposição OCULAR pode resultar em irritação, dor e queimação ocular,
                  turvação da visão, conjuntivite e edema palpebral.
                  Em casos de exposição RESPIRATÓRIA, brocoespasmo e congestão vascular
                  pulmonar.
                  É necessário observar a toxicidade inerente aos adjuvantes (produtos utilizados
                  em mistura com produtos formulados para melhorar a sua aplicação) presentes
                  na formulação, potencializando os efeitos adversos do glifosato.
                  O diagnóstico é estabelecido pela confirmação da exposição e pela ocorrência
Diagnóstico       de quadro clinico compatível, e, nos casos de ingestão, confirmado pela
                  presença da substância no material gástrico.




                                                                    20230806_RT_TECNUP_SUPER_608_A_B
                                                                  20240816 BL TECNUP SUPER 608 B//AK
Tratamento         NÃO EXISTE ANTÍDOTO ESPECÍFICO PARA GLIFOSATO e a atropina não
                   tem nenhum efeito neste caso. O tratamento das intoxicações por glifosato é
                   basicamente sintomático e de manutenção das funções vitais, e deve ser
                   implementado paralelamente às medidas de descontaminação.
                   ADVERTÊNCIA: a pessoa que executa as medidas de descontaminação deve
                   estar protegida por avental impermeável, luvas de nitrila e botas de borracha,
                   para evitar a contaminação pelo agente tóxico.
                   Descontaminação: remover roupas e acessórios, e proceder à
                   descontaminação cuidadosa da PELE (incluindo pregas, cavidades, orifícios) e
                   cabelos, com água fria e abundante e sabão. Se houver exposição OCULAR,
                   irrigar abundantemente com soro fisiológico ou água, por no mínimo 15 minutos,
                   evitando contaminar o outro olho.
                   Em caso de INGESTÃO, considerar o volume e a concentração da solução
                   ingerida, e o tempo transcorrido até o atendimento. Ingestão recente (menos de
                   2 horas): proceder a lavagem gástrica e administrar carvão ativado na proporção
                   de 50-100 g em adultos, de 25-50 g em crianças de 1-12 anos e de 1g/kg em
                   menores de 1 ano. O carvão ativado deve ser diluído em água, na proporção de
                   30 g para 240 mL de água.
                   Atentar para nível de consciência e proteger vias aéreas do risco de aspiração
                   (intubação).
                   Emergência, suporte e tratamento sintomático: manter vias aéreas
                   desobstruídas, aspirar secreções e oxigenar (O2 a 100%). Observar
                   atentamente ocorrência de insuficiência respiratória. Caso ocorra edema
                   pulmonar, manter ventilação e oxigenação adequada com controle gasométrico.
                   Caso os níveis de pressão parcial de oxigênio (pO2) não possam ser mantidos,
                   introduzir ventilação mecânica com pressão positiva no final da expiração
                   (PEEP).
                   Monitorar alterações na pressão sanguínea e arritmias cardíacas (ECG) que
                   deverão receber tratamentos específicos. Manter acesso venoso de bom calibre
                   para infusão de fluídos em caso de hipotensão. Se necessário, associar
                   vasopressores.
                   Insuficiência renal, tratar com furosemida. A acidose metabólica deve ser
                   corrigida com solução de bicarbonato de sódio e, nos casos refratários, com
                   hemodiálise.
                   Lesões da mucosa oral podem ser tratadas com gel anestésico (tópico). Nas
                   ulcerações gastroduodenais usar bloqueadores H2 (cimetidina, ranitidina,
                   famotidina) ou bloqueadores de bomba de próton (omeprazol, lansoprazol,
                   pantoprazol).
                   Acompanhar enzimas hepáticas, amilasemia, gasometria, eletrólitos, elementos
                   anormais e sedimentoscopia de urina. Avaliar conveniência de realizar
                   radiografia de tórax e endoscopia digestiva alta. Manter em observação por no
                   mínimo 24 horas após o desaparecimento dos sintomas.
                   Alertar o paciente para retornar em caso de sintomas de fotossensibilização e
                   proceder ao tratamento sintomático.
Contraindicações   O vomito é contra-indicado em razão do risco de aspiração.
                   A diluição do conteúdo gastrintestinal é contra-indicada em razão do aumento
                   da superfície de contato.
                   A utilização de morf ina é contra-indicada porque pode comprometer a pressão
                   arterial e causar depressão cardiorrespiratória.
Efeitos das        Com os adjuvantes presentes nas formulações, que são irritantes para pele e
interações         podem aumentar a absorção do produto.
químicas




                                                                   20230806_RT_TECNUP_SUPER_608_A_B
                                                                 20240816 BL TECNUP SUPER 608 B//AK
                         Para notificar o caso e obter informações especializadas sobre
                         diagnóstico e tratamento, ligue Disque-Intoxicação: 0800-722 60 01
                         Rede Nacional de Centros de Informação e Assistência Toxicológica
                         (RENACIAT/ANVISA/MS)
                         As intoxicações por agrotóxicos e afins estão incluídas entre as
 Atenção                 Doenças e Agravos de Notificação (SINAN/MS).
                         Notifique no Sistema de Notificação em Vigilância Sanitária (Notivisa)

                         Telefone de Emergência da Empresa: 0800 01 41 149
                         Endereço Eletrônico da Empresa: www.tecnomyl.com

MECANISMO DE AÇÃO, ABSORÇÃO E EXCREÇÃO PARA ANIMAIS DE LABORATÓRIO:
“Vide item Toxicocinética” e “Vide item Toxicodinâmica”.

EFEITOS AGUDOS E CRÔNICOS PARA ANIMAIS DE LABORATÓRIO:
Efeitos Agudos:
DL50 oral em ratos: > 2000 mg/kg
DL50 cutânea em ratos: Não classificado
CL50 inalatória em ratos: Não determinada nas condições do teste.
Corrosão/Irritação cutânea em coelhos: nenhum efeito de corrosão ou irritação dérmica foi observada
nos estudos realizados in vitro.
Corrosão/Irritação ocular em coelhos: 1/3 dos animais tratados apresentou hiperemia nas avaliações
de 24 e 48 horas e os efeitos foram reversíveis em 72 horas. Não foram observados efeitos na córnea de
nenhum dos animais.
Sensibilização cutânea em camundongos: O produto foi considerado um fraco sensibilizante a pele.
Mutagenicidade: não foi observado efeito mutagênico em teste in vitro de mutação genética em bactéria
ou ensaio in vivo para micronúcleo.

Efeitos Crônicos:
Estudos em ratos, camundongos e cães demonstraram uma baixa toxicidade do produto quando da
ingestão por tempo prolongado. O glifosato não apresentou efeitos na fertilidade ou parâmetros
reprodutivos em estudos de reprodução e desenvolvimento em ratos, por 2 gerações.
O glifosato não foi mutagênico em estudos realizados in vitro e in vivo. O glifosato não foi teratogênico em
estudos realizados com ratos e coelhos. A toxicidade crônica e potencial oncogênico do glifosato foram
avaliados em camundongos e ratos, o glifosato apresentou poucos efeitos crônicos (decréscimo de peso
corporal em fêmeas - 23% abaixo do controle, inflamação da mucosa estomacal em fêmeas, aumento do
peso do fígado e pH/densidade da urina em machos), com ocorrência restrita as doses mais altas (20.000
ppm em ratos e 30.000 ppm em camundongos). O glifosato não foi oncogênico em nenhuma das duas
espécies (ratos e camundongos). O NOAEL, considerando os diversos estudos realizados, foi 8.000 ppm
(409 mg/kg de peso corporal/dia, para fêmeas e machos).



   INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS

DADOS RELATIVOS À PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE:

1. PRECAUÇÕES DE USO E ADVERTÊNCIAS QUANTO AOS CUIDADOS DE PROTEÇÃO AO MEIO
AMBIENTE:
- Este produto é:
   Altamente Perigoso ao Meio Ambiente (CLASSE I).
   Muito Perigoso ao Meio Ambiente (CLASSE II).
   PERIGOSO AO MEIO AMBIENTE (CLASSE III).




                                                                           20230806_RT_TECNUP_SUPER_608_A_B
                                                                         20240816 BL TECNUP SUPER 608 B//AK
    Pouco Perigoso ao Meio Ambiente (CLASSE IV).

- Evite a contaminação ambiental - Preserve a Natureza.
- Não utilize equipamento com vazamentos.
- Não aplique o produto na presença de ventos fortes ou nas horas mais quentes.
- Aplique somente as doses recomendadas.
- Não lave embalagens ou equipamento aplicador em lagos, fontes, rios e demais corpos d'água. Evite a
contaminação da água.
- A destinação inadequada de embalagens ou restos de produtos ocasiona contaminação do solo, da água
e do ar, prejudicando a fauna, a flora e a saúde das pessoas.
- Não execute aplicação aérea de agrotóxicos em áreas situadas a uma distância inferior a 500
(quinhentos) metros de povoação e de mananciais de captação de água para abastecimento público e de
250 (duzentos e cinquenta) metros de mananciais de água, moradias isoladas, agrupamentos de animais
e vegetação suscetível a danos.
- Observe as disposições constantes na legislação estadual e municipal concernentes às atividades
aeroagrícolas.

2. INSTRUÇÕES DE ARMAZENAMENTO DO PRODUTO, VISANDO SUA CONSERVAÇÃO E
PREVENÇÃO CONTRA ACIDENTES:
- Mantenha o produto em sua embalagem original sempre fechada.
- O local deve ser exclusivo para produtos tóxicos, devendo ser isolado de alimentos, bebidas, rações ou
outros materiais.
- A construção deve ser de alvenaria ou de material não combustível.
- O local deve ser ventilado, coberto e ter piso impermeável.
- Coloque placa de advertência com os dizeres: CUIDADO, VENENO.
- Tranque o local, evitando o acesso de pessoas não autorizadas, principalmente crianças.
- Deve haver sempre embalagens adequadas disponíveis para envolver embalagens rompidas ou para o
recolhimento de produtos vazados.
- Em caso de armazéns, devem ser seguidas as instruções constantes na NBR 9843 da Associação
Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
- Observe as disposições constantes da legislação estadual e municipal.

3. INSTRUÇÕES EM CASO DE ACIDENTES:
- Isole e sinalize a área contaminada.
- Contate as autoridades locais competentes e a empresa TECNOMYL BRASIL DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA.
- Telefone de Emergência: 0800 117 20 20
- Utilize o equipamento de proteção individual (EPI) (macacão impermeável, luvas e botas de borracha,
óculos protetor e máscara com filtros).
- Em caso de derrame, estanque o escoamento, não permitindo que o produto entre em bueiros, drenos
ou corpos d'água. Siga as instruções a seguir:

   •   Piso pavimentado: absorva o produto com serragem ou areia, recolha o material com o auxílio
       de uma pá e coloque em recipiente lacrado e identificado devidamente. O produto derramado não
       deve ser mais utilizado. Neste caso, consulte o registrante pelo telefone indicado no rótulo para
       sua devolução e destinação final.
   •   Solo: retire as camadas de terra contaminada até atingir o solo não contaminado, recolha esse
       material e coloque em um recipiente lacrado e devidamente identificado. Contate a empresa
       registrante conforme indicado acima.
   •   Corpos d'água: interrompa imediatamente a captação para o consumo humano ou animal,
       contate o órgão ambiental mais próximo e o centro de emergência da empresa, visto que as
       medidas a serem adotadas dependem das proporções do acidente, das características do corpo
       hídrico em questão e da quantidade do produto envolvido.




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- Em caso de incêndio, use extintores DE ÁGUA EM FORMA DE NEBLINA, DE CO2, PÓ QUÍMICO, ETC.,
ficando a favor do vento para evitar intoxicação.

4. PROCEDIMENTOS DE LAVAGEM, ARMAZENAMENTO, DEVOLUÇÃO, TRANSPORTE E
DESTINAÇÃO DE EMBALAGENS VAZIAS E RESTOS DE PRODUTOS IMPRÓPRIOS PARA
UTILIZAÇÃO OU EM DESUSO:


EMBALAGEM RÍGIDA LAVÁVEL

LAVAGEM DA EMBALAGEM:
Durante o procedimento de lavagem o operador deve estar utilizando os mesmos EPl's - Equipamentos de
Proteção Individual - recomendados para o preparo da calda do produto.

Tríplice Lavagem (Lavagem Manual):
Esta embalagem deverá ser submetida ao processo de Tríplice Lavagem, imediatamente após o seu
esvaziamento, adotando-se os seguintes procedimentos:

- Esvazie completamente o conteúdo da embalagem no tanque do pulverizador, mantendo-a na posição
vertical durante 30 segundos;
- Adicione água limpa à embalagem até¼ do seu volume;
- Tampe bem a embalagem e agite-a por 30 segundos;
- Despeje a água de lavagem no tanque do pulverizador;
- Faça esta operação três vezes;
- Inutilize a embalagem plástica ou metálica perfurando o fundo.

Lavagem sob Pressão:
Ao utilizar pulverizadores dotados de eguipamentos de lavagem sob pressão, seguir os seguintes
procedimentos:

- Encaixe a embalagem vazia no local apropriado do funil instalado no pulverizador;
- Acione o mecanismo para liberar o jato d’água;
- Direcione o jato d’água para todas as paredes internas da embalagem, por 30 segundos;
- A água de lavagem deve ser transferida para o tanque do pulverizador;
- Inutilize a embalagem plástica ou metálica, perfurando o fundo.

Ao utilizar equipamento independente para lavagem sob pressão, adotar os seguintes procedimentos:

- Imediatamente após o esvaziamento do conteúdo original da embalagem, mantê-la invertida sobre a boca
do tanque de pulverização, em posição vertical, durante 30 segundos;
- Manter a embalagem nessa posição, introduzir a ponta do equipamento de lavagem sob pressão,
direcionando o jato d’água para todas as paredes internas da embalagem, por 30 segundos;
- Toda a água de lavagem é dirigida diretamente para o tanque do pulverizador;
- Inutilize a embalagem plástica ou metálica, perfurando o fundo.

ARMAZENAMENTO DA EMBALAGEM VAZIA
Após a realização da Tríplice Lavagem ou Lavagem sob Pressão, essa embalagem deve ser armazenada
com a tampa, em caixa coletiva, quando existente, separadamente das embalagens não lavadas.
O armazenamento das embalagens vazias, até sua devolução pelo usuário, deve ser efetuado em local
coberto, ventilado, ao abrigo de chuva e com piso impermeável, ou no próprio local onde guardadas as
embalagens cheias.

DEVOLUÇÃO DA EMBALAGEM VAZIA




                                                                       20230806_RT_TECNUP_SUPER_608_A_B
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No prazo de até um ano da data da compra, é obrigatória a devolução da embalagem vazia, com tampa,
pelo usuário, ao estabelecimento onde foi adquirido o produto ou no local indicado na nota fiscal, emitida
no ato da compra.
Caso o produto não tenha sido totalmente utilizado nesse prazo, e ainda esteja dentro de seu prazo de
validade, será facultada a devolução da embalagem em até 6 meses após o término do prazo de validade.
O usuário deve guardar o comprovante de devolução para efeito de fiscalização, pelo prazo mínimo de
um ano após a devolução da embalagem vazia.

TRANSPORTE
As embalagens vazias não podem ser transportadas junto com alimentos, bebidas, medicamentos,
rações, animais e pessoas.

EMBALAGENS SECUNDÁRIAS (NÃO CONTAMINADA)

ESTA EMBALAGEM NÃO PODE SER LAVADA

ARMAZENAMENTO DA EMBALAGEM VAZIA
O armazenamento das embalagens vazias, até sua devolução pelo usuário, deve ser efetuado em local
coberto, ventilado, ao abrigo de chuva e com piso impermeável, no próprio local onde guardadas as
embalagens cheias.

DEVOLUÇÃO DA EMBALAGEM VAZIA
É obrigatória a devolução da embalagem vazia, pelo usuário, ao estabelecimento onde foi adquirido o
produto ou no local indicado na nota fiscal, emitida pelo estabelecimento comercial.

TRANSPORTE
As embalagens vazias não podem ser transportadas junto com alimentos, bebidas, medicamentos, rações,
animais e pessoas.

DESTINAÇÃO FINAL DAS EMBALAGENS VAZIAS
A destinação final das embalagens vazias, após a devolução pelos usuários, somente poderá ser realizada
pela Empresa Registrante ou por empresas legalmente autorizadas pelos órgãos competentes.

É PROIBIDO AO USUÁRIO A REUTILIZAÇÃO E A RECICLAGEM DESTA EMBALAGEM VAZIA OU O
FRACIONAMENTO E REEMBALAGEM DESTE PRODUTO.

EFEITOS SOBRE O MEIO AMBIENTE DECORRENTES DA DESTINAÇÃO INADEQUADA DA
EMBALAGEM VAZIA E RESTOS DE PRODUTOS
A Destinação inadequada das embalagens vazias e restos de produtos no meio ambiente causa
contaminação do solo, da água e do ar, prejudicando a fauna, a flora e a saúde das pessoas.

PRODUTOS IMPRÓPRIOS PARA UTILIZAÇÃO OU EM DESUSO
Caso este produto venha a se tornar impróprio para utilização ou em desuso, consulte o registrante através
do telefone indicado no rótulo para sua devolução e destinação final.
A desativação do produto é feita através de incineração em fornos destinados para este tipo de operação,
equipados com câmaras de lavagem de gases efluentes e aprovados por órgão ambiental competente.

5. TRANSPORTE DE AGROTÓXICOS, COMPONENTES E AFINS:
O transporte está sujeito às regras e aos procedimentos estabelecidos na legislação específica, que inclui
o acompanhamento da ficha de emergência do produto, bem como determina que os agrotóxicos não
podem ser transportados junto de pessoas, animais, rações, medicamentos e outros materiais.

6. RESTRIÇÕES ESTABELECIDAS POR ÓRGÃO COMPETENTE DO ESTADO, DISTRITO
FEDERAL OU MUNICIPAL:




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Observe as restrições e/ou disposições constantes na legislação estadual e/ou municipal concernentes
às atividades agrícolas.




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