Ridown Full; Desseri; Tromba;
Rainbow Defensivos Agrícolas Ltda.- Porto Alegre /RS
Herbicida
glifosato-sal de potássio (glicina substituída) (620 g/L)

Informações

Número de Registro
06223
Marca Comercial
Ridown Full; Desseri; Tromba;
Formulação
SL - Concentrado Solúvel
Ingrediente Ativo
glifosato-sal de potássio (glicina substituída) (620 g/L)
Titular de Registro
Rainbow Defensivos Agrícolas Ltda.- Porto Alegre /RS
Classe
Herbicida
Modo de Ação
Classe Toxicológica
Não Classificado - Produto Não Classificado
Classe Ambiental
Produto Perigoso ao Meio Ambiente

Registrado para

Cultura
Nome Científico
Nome Comum
Algodão
Avena sativa
aveia
Algodão
Bidens pilosa
fura-capa; pico-pico; picão (1)
Algodão
Brachiaria brizantha
braquiarão; braquiária-brizanta; braquiária-do-alto
Algodão
Brachiaria decumbens
braquiária; braquiária-decumbens; capim-braquiária
Algodão
Brachiaria plantaginea
capim-marmelada (1); capim-papuã; capim-são-paulo
Algodão
Cenchrus echinatus
capim-amoroso; capim-carrapicho; capim-roseta
Algodão
Conyza bonariensis
arranha-gato (1); buva; rabo-de-foguete (1)
Algodão
Cynodon dactylon
capim-da-cidade; capim-de-burro (1); grama-bermuda
Algodão
Cyperus rotundus
alho; capim-dandá; junça-aromática
Algodão
Digitaria horizontalis
capim-colchão (1); capim-de-roça; capim-milhã (2)
Algodão
Digitaria insularis
capim amargoso; capim açu; capim flexa
Algodão
Echinochloa crusgalli
capim-arroz (2); capim-canevão; capim-jaú
Algodão
Eleusine indica
capim-da-cidade (2); capim-de-pomar; capim-pé-de-galinha (1)
Algodão
Euphorbia heterophylla
amendoim-bravo; café-do-diabo; flor-de-poetas
Algodão
Ipomoea grandifolia
campainha (5); corda-de-viola (5); corriola (4)
Algodão
Lolium multiflorum
azevém; azevém-anual; azevém-italiano
Algodão
Oryza sativa
arroz; arroz-preto; arroz-vermelho
Algodão
Panicum maximum
capim-coloninho (1); capim-colonião; capim-guiné
Algodão
Pennisetum americanum
milheto
Algodão
Saccharum officinarum
cana-de-açucar
Algodão
Senecio brasiliensis
flor-das-almas; flor-de-finados; maria-mole (2)
Algodão
Sida rhombifolia
guanxuma (3); mata-pasto (4); relógio (1)
Algodão
Sorghum halepense
capim-argentino; capim-cevada; capim-massambará
Amendoim
Brachiaria plantaginea
capim-marmelada (1); capim-papuã; capim-são-paulo
Amendoim
Digitaria horizontalis
capim-colchão (1); capim-de-roça; capim-milhã (2)
Amendoim
Eleusine indica
capim-da-cidade (2); capim-de-pomar; capim-pé-de-galinha (1)
Arroz
Avena sativa
aveia
Arroz
Bidens pilosa
fura-capa; pico-pico; picão (1)
Arroz
Brachiaria brizantha
braquiarão; braquiária-brizanta; braquiária-do-alto
Arroz
Brachiaria decumbens
braquiária; braquiária-decumbens; capim-braquiária
Arroz
Brachiaria plantaginea
capim-marmelada (1); capim-papuã; capim-são-paulo
Arroz
Cenchrus echinatus
capim-amoroso; capim-carrapicho; capim-roseta
Arroz
Conyza bonariensis
arranha-gato (1); buva; rabo-de-foguete (1)
Arroz
Cynodon dactylon
capim-da-cidade; capim-de-burro (1); grama-bermuda
Arroz
Cyperus rotundus
alho; capim-dandá; junça-aromática
Arroz
Digitaria horizontalis
capim-colchão (1); capim-de-roça; capim-milhã (2)
Arroz
Digitaria insularis
capim amargoso; capim açu; capim flexa
Arroz
Echinochloa crusgalli
capim-arroz (2); capim-canevão; capim-jaú
Arroz
Eleusine indica
capim-da-cidade (2); capim-de-pomar; capim-pé-de-galinha (1)
Arroz
Euphorbia heterophylla
amendoim-bravo; café-do-diabo; flor-de-poetas
Arroz
Ipomoea grandifolia
campainha (5); corda-de-viola (5); corriola (4)
Arroz
Lolium multiflorum
azevém; azevém-anual; azevém-italiano
Arroz
Oryza sativa
arroz; arroz-preto; arroz-vermelho
Arroz
Panicum maximum
capim-coloninho (1); capim-colonião; capim-guiné
Arroz
Pennisetum americanum
milheto
Arroz
Saccharum officinarum
cana-de-açucar
Arroz
Senecio brasiliensis
flor-das-almas; flor-de-finados; maria-mole (2)
Arroz
Sida rhombifolia
guanxuma (3); mata-pasto (4); relógio (1)
Arroz
Sorghum halepense
capim-argentino; capim-cevada; capim-massambará
Banana
Digitaria horizontalis
capim-colchão (1); capim-de-roça; capim-milhã (2)
Banana
Eleusine indica
capim-da-cidade (2); capim-de-pomar; capim-pé-de-galinha (1)
Batata yacon
Digitaria insularis
capim amargoso; capim açu; capim flexa
Batata yacon
Eleusine indica
capim-da-cidade (2); capim-de-pomar; capim-pé-de-galinha (1)
Batata-doce
Digitaria insularis
capim amargoso; capim açu; capim flexa
Batata-doce
Eleusine indica
capim-da-cidade (2); capim-de-pomar; capim-pé-de-galinha (1)
Beterraba
Digitaria insularis
capim amargoso; capim açu; capim flexa
Beterraba
Eleusine indica
capim-da-cidade (2); capim-de-pomar; capim-pé-de-galinha (1)
Cacau
Acanthospermum hispidum
carrapicho-de-carneiro (1); chifre-de-veado; espinho-de-carneiro (1)
Cacau
Cenchrus echinatus
capim-amoroso; capim-carrapicho; capim-roseta
Cacau
Digitaria horizontalis
capim-colchão (1); capim-de-roça; capim-milhã (2)
Café
Avena sativa
aveia
Café
Bidens pilosa
fura-capa; pico-pico; picão (1)
Café
Brachiaria brizantha
braquiarão; braquiária-brizanta; braquiária-do-alto
Café
Brachiaria decumbens
braquiária; braquiária-decumbens; capim-braquiária
Café
Brachiaria plantaginea
capim-marmelada (1); capim-papuã; capim-são-paulo
Café
Cenchrus echinatus
capim-amoroso; capim-carrapicho; capim-roseta
Café
Conyza bonariensis
arranha-gato (1); buva; rabo-de-foguete (1)
Café
Cynodon dactylon
capim-da-cidade; capim-de-burro (1); grama-bermuda
Café
Cyperus rotundus
alho; capim-dandá; junça-aromática
Café
Digitaria horizontalis
capim-colchão (1); capim-de-roça; capim-milhã (2)
Café
Digitaria insularis
capim amargoso; capim açu; capim flexa
Café
Echinochloa crusgalli
capim-arroz (2); capim-canevão; capim-jaú
Café
Eleusine indica
capim-da-cidade (2); capim-de-pomar; capim-pé-de-galinha (1)
Café
Euphorbia heterophylla
amendoim-bravo; café-do-diabo; flor-de-poetas
Café
Ipomoea grandifolia
campainha (5); corda-de-viola (5); corriola (4)
Café
Lolium multiflorum
azevém; azevém-anual; azevém-italiano
Café
Oryza sativa
arroz; arroz-preto; arroz-vermelho
Café
Panicum maximum
capim-coloninho (1); capim-colonião; capim-guiné
Café
Pennisetum americanum
milheto
Café
Saccharum officinarum
cana-de-açucar
Café
Senecio brasiliensis
flor-das-almas; flor-de-finados; maria-mole (2)
Café
Sida rhombifolia
guanxuma (3); mata-pasto (4); relógio (1)
Café
Sorghum halepense
capim-argentino; capim-cevada; capim-massambará
Caju
Acanthospermum hispidum
carrapicho-de-carneiro (1); chifre-de-veado; espinho-de-carneiro (1)
Caju
Cenchrus echinatus
capim-amoroso; capim-carrapicho; capim-roseta
Caju
Digitaria horizontalis
capim-colchão (1); capim-de-roça; capim-milhã (2)
Cana-de-açúcar
Avena sativa
aveia
Cana-de-açúcar
Bidens pilosa
fura-capa; pico-pico; picão (1)
Cana-de-açúcar
Brachiaria brizantha
braquiarão; braquiária-brizanta; braquiária-do-alto
Cana-de-açúcar
Brachiaria decumbens
braquiária; braquiária-decumbens; capim-braquiária
Cana-de-açúcar
Brachiaria plantaginea
capim-marmelada (1); capim-papuã; capim-são-paulo
Cana-de-açúcar
Cenchrus echinatus
capim-amoroso; capim-carrapicho; capim-roseta
Cana-de-açúcar
Conyza bonariensis
arranha-gato (1); buva; rabo-de-foguete (1)
Cana-de-açúcar
Cynodon dactylon
capim-da-cidade; capim-de-burro (1); grama-bermuda
Cana-de-açúcar
Cyperus rotundus
alho; capim-dandá; junça-aromática
Cana-de-açúcar
Digitaria horizontalis
capim-colchão (1); capim-de-roça; capim-milhã (2)
Cana-de-açúcar
Digitaria insularis
capim amargoso; capim açu; capim flexa
Cana-de-açúcar
Echinochloa crusgalli
capim-arroz (2); capim-canevão; capim-jaú
Cana-de-açúcar
Eleusine indica
capim-da-cidade (2); capim-de-pomar; capim-pé-de-galinha (1)
Cana-de-açúcar
Euphorbia heterophylla
amendoim-bravo; café-do-diabo; flor-de-poetas
Cana-de-açúcar
Ipomoea grandifolia
campainha (5); corda-de-viola (5); corriola (4)
Cana-de-açúcar
Lolium multiflorum
azevém; azevém-anual; azevém-italiano
Cana-de-açúcar
Oryza sativa
arroz; arroz-preto; arroz-vermelho
Cana-de-açúcar
Panicum maximum
capim-coloninho (1); capim-colonião; capim-guiné
Cana-de-açúcar
Pennisetum americanum
milheto
Cana-de-açúcar
Saccharum officinarum
cana-de-açucar
Cana-de-açúcar
Senecio brasiliensis
flor-das-almas; flor-de-finados; maria-mole (2)
Cana-de-açúcar
Sida rhombifolia
guanxuma (3); mata-pasto (4); relógio (1)
Cana-de-açúcar
Sorghum halepense
capim-argentino; capim-cevada; capim-massambará
Caqui
Brachiaria plantaginea
capim-marmelada (1); capim-papuã; capim-são-paulo
Caqui
Digitaria horizontalis
capim-colchão (1); capim-de-roça; capim-milhã (2)
Caqui
Eleusine indica
capim-da-cidade (2); capim-de-pomar; capim-pé-de-galinha (1)
Carambola
Brachiaria plantaginea
capim-marmelada (1); capim-papuã; capim-são-paulo
Carambola
Digitaria horizontalis
capim-colchão (1); capim-de-roça; capim-milhã (2)
Carambola
Eleusine indica
capim-da-cidade (2); capim-de-pomar; capim-pé-de-galinha (1)
Cará
Digitaria insularis
capim amargoso; capim açu; capim flexa
Cará
Eleusine indica
capim-da-cidade (2); capim-de-pomar; capim-pé-de-galinha (1)
Cenoura
Digitaria insularis
capim amargoso; capim açu; capim flexa
Cenoura
Eleusine indica
capim-da-cidade (2); capim-de-pomar; capim-pé-de-galinha (1)
Citros
Avena sativa
aveia
Citros
Bidens pilosa
fura-capa; pico-pico; picão (1)
Citros
Brachiaria brizantha
braquiarão; braquiária-brizanta; braquiária-do-alto
Citros
Brachiaria decumbens
braquiária; braquiária-decumbens; capim-braquiária
Citros
Brachiaria plantaginea
capim-marmelada (1); capim-papuã; capim-são-paulo
Citros
Cenchrus echinatus
capim-amoroso; capim-carrapicho; capim-roseta
Citros
Conyza bonariensis
arranha-gato (1); buva; rabo-de-foguete (1)
Citros
Cynodon dactylon
capim-da-cidade; capim-de-burro (1); grama-bermuda
Citros
Cyperus rotundus
alho; capim-dandá; junça-aromática
Citros
Digitaria horizontalis
capim-colchão (1); capim-de-roça; capim-milhã (2)
Citros
Digitaria insularis
capim amargoso; capim açu; capim flexa
Citros
Echinochloa crusgalli
capim-arroz (2); capim-canevão; capim-jaú
Citros
Eleusine indica
capim-da-cidade (2); capim-de-pomar; capim-pé-de-galinha (1)
Citros
Euphorbia heterophylla
amendoim-bravo; café-do-diabo; flor-de-poetas
Citros
Ipomoea grandifolia
campainha (5); corda-de-viola (5); corriola (4)
Citros
Lolium multiflorum
azevém; azevém-anual; azevém-italiano
Citros
Oryza sativa
arroz; arroz-preto; arroz-vermelho
Citros
Panicum maximum
capim-coloninho (1); capim-colonião; capim-guiné
Citros
Pennisetum americanum
milheto
Citros
Saccharum officinarum
cana-de-açucar
Citros
Senecio brasiliensis
flor-das-almas; flor-de-finados; maria-mole (2)
Citros
Sida rhombifolia
guanxuma (3); mata-pasto (4); relógio (1)
Citros
Sorghum halepense
capim-argentino; capim-cevada; capim-massambará
Ervilha
Brachiaria plantaginea
capim-marmelada (1); capim-papuã; capim-são-paulo
Ervilha
Digitaria horizontalis
capim-colchão (1); capim-de-roça; capim-milhã (2)
Ervilha
Eleusine indica
capim-da-cidade (2); capim-de-pomar; capim-pé-de-galinha (1)
Eucalipto
Bidens pilosa
fura-capa; pico-pico; picão (1)
Eucalipto
Brachiaria decumbens
braquiária; braquiária-decumbens; capim-braquiária
Eucalipto
Brachiaria plantaginea
capim-marmelada (1); capim-papuã; capim-são-paulo
Eucalipto
Cenchrus echinatus
capim-amoroso; capim-carrapicho; capim-roseta
Eucalipto
Conyza bonariensis
arranha-gato (1); buva; rabo-de-foguete (1)
Eucalipto
Cynodon dactylon
capim-da-cidade; capim-de-burro (1); grama-bermuda
Eucalipto
Cyperus rotundus
alho; capim-dandá; junça-aromática
Eucalipto
Digitaria horizontalis
capim-colchão (1); capim-de-roça; capim-milhã (2)
Eucalipto
Digitaria insularis
capim amargoso; capim açu; capim flexa
Eucalipto
Euphorbia heterophylla
amendoim-bravo; café-do-diabo; flor-de-poetas
Eucalipto
Ipomoea grandifolia
campainha (5); corda-de-viola (5); corriola (4)
Eucalipto
Lolium multiflorum
azevém; azevém-anual; azevém-italiano
Eucalipto
Panicum maximum
capim-coloninho (1); capim-colonião; capim-guiné
Eucalipto
Senecio brasiliensis
flor-das-almas; flor-de-finados; maria-mole (2)
Eucalipto
Sida rhombifolia
guanxuma (3); mata-pasto (4); relógio (1)
Eucalipto
Sorghum halepense
capim-argentino; capim-cevada; capim-massambará
Feijão
Avena sativa
aveia
Feijão
Bidens pilosa
fura-capa; pico-pico; picão (1)
Feijão
Brachiaria brizantha
braquiarão; braquiária-brizanta; braquiária-do-alto
Feijão
Brachiaria decumbens
braquiária; braquiária-decumbens; capim-braquiária
Feijão
Brachiaria plantaginea
capim-marmelada (1); capim-papuã; capim-são-paulo
Feijão
Cenchrus echinatus
capim-amoroso; capim-carrapicho; capim-roseta
Feijão
Conyza bonariensis
arranha-gato (1); buva; rabo-de-foguete (1)
Feijão
Cynodon dactylon
capim-da-cidade; capim-de-burro (1); grama-bermuda
Feijão
Cyperus rotundus
alho; capim-dandá; junça-aromática
Feijão
Digitaria horizontalis
capim-colchão (1); capim-de-roça; capim-milhã (2)
Feijão
Digitaria insularis
capim amargoso; capim açu; capim flexa
Feijão
Echinochloa crusgalli
capim-arroz (2); capim-canevão; capim-jaú
Feijão
Eleusine indica
capim-da-cidade (2); capim-de-pomar; capim-pé-de-galinha (1)
Feijão
Euphorbia heterophylla
amendoim-bravo; café-do-diabo; flor-de-poetas
Feijão
Ipomoea grandifolia
campainha (5); corda-de-viola (5); corriola (4)
Feijão
Lolium multiflorum
azevém; azevém-anual; azevém-italiano
Feijão
Oryza sativa
arroz; arroz-preto; arroz-vermelho
Feijão
Panicum maximum
capim-coloninho (1); capim-colonião; capim-guiné
Feijão
Pennisetum americanum
milheto
Feijão
Saccharum officinarum
cana-de-açucar
Feijão
Senecio brasiliensis
flor-das-almas; flor-de-finados; maria-mole (2)
Feijão
Sida rhombifolia
guanxuma (3); mata-pasto (4); relógio (1)
Feijão
Sorghum halepense
capim-argentino; capim-cevada; capim-massambará
Feijão-caupi
Brachiaria plantaginea
capim-marmelada (1); capim-papuã; capim-são-paulo
Feijão-caupi
Digitaria horizontalis
capim-colchão (1); capim-de-roça; capim-milhã (2)
Feijão-caupi
Eleusine indica
capim-da-cidade (2); capim-de-pomar; capim-pé-de-galinha (1)
Figo
Brachiaria plantaginea
capim-marmelada (1); capim-papuã; capim-são-paulo
Figo
Digitaria horizontalis
capim-colchão (1); capim-de-roça; capim-milhã (2)
Figo
Eleusine indica
capim-da-cidade (2); capim-de-pomar; capim-pé-de-galinha (1)
Fumo
Brachiaria plantaginea
capim-marmelada (1); capim-papuã; capim-são-paulo
Fumo
Digitaria horizontalis
capim-colchão (1); capim-de-roça; capim-milhã (2)
Fumo
Eleusine indica
capim-da-cidade (2); capim-de-pomar; capim-pé-de-galinha (1)
Gengibre
Digitaria insularis
capim amargoso; capim açu; capim flexa
Gengibre
Eleusine indica
capim-da-cidade (2); capim-de-pomar; capim-pé-de-galinha (1)
Goiaba
Brachiaria plantaginea
capim-marmelada (1); capim-papuã; capim-são-paulo
Goiaba
Digitaria horizontalis
capim-colchão (1); capim-de-roça; capim-milhã (2)
Goiaba
Eleusine indica
capim-da-cidade (2); capim-de-pomar; capim-pé-de-galinha (1)
Grão-de-bico
Brachiaria plantaginea
capim-marmelada (1); capim-papuã; capim-são-paulo
Grão-de-bico
Digitaria horizontalis
capim-colchão (1); capim-de-roça; capim-milhã (2)
Grão-de-bico
Eleusine indica
capim-da-cidade (2); capim-de-pomar; capim-pé-de-galinha (1)
Inhame
Digitaria insularis
capim amargoso; capim açu; capim flexa
Inhame
Eleusine indica
capim-da-cidade (2); capim-de-pomar; capim-pé-de-galinha (1)
Lentilha
Brachiaria plantaginea
capim-marmelada (1); capim-papuã; capim-são-paulo
Lentilha
Digitaria horizontalis
capim-colchão (1); capim-de-roça; capim-milhã (2)
Lentilha
Eleusine indica
capim-da-cidade (2); capim-de-pomar; capim-pé-de-galinha (1)
Mandioca
Digitaria insularis
capim amargoso; capim açu; capim flexa
Mandioca
Eleusine indica
capim-da-cidade (2); capim-de-pomar; capim-pé-de-galinha (1)
Mandioquinha-salsa
Digitaria insularis
capim amargoso; capim açu; capim flexa
Mandioquinha-salsa
Eleusine indica
capim-da-cidade (2); capim-de-pomar; capim-pé-de-galinha (1)
Mangaba
Brachiaria plantaginea
capim-marmelada (1); capim-papuã; capim-são-paulo
Mangaba
Digitaria horizontalis
capim-colchão (1); capim-de-roça; capim-milhã (2)
Mangaba
Eleusine indica
capim-da-cidade (2); capim-de-pomar; capim-pé-de-galinha (1)
Maçã
Avena sativa
aveia
Maçã
Bidens pilosa
fura-capa; pico-pico; picão (1)
Maçã
Brachiaria brizantha
braquiarão; braquiária-brizanta; braquiária-do-alto
Maçã
Brachiaria decumbens
braquiária; braquiária-decumbens; capim-braquiária
Maçã
Brachiaria plantaginea
capim-marmelada (1); capim-papuã; capim-são-paulo
Maçã
Cenchrus echinatus
capim-amoroso; capim-carrapicho; capim-roseta
Maçã
Conyza bonariensis
arranha-gato (1); buva; rabo-de-foguete (1)
Maçã
Cynodon dactylon
capim-da-cidade; capim-de-burro (1); grama-bermuda
Maçã
Cyperus rotundus
alho; capim-dandá; junça-aromática
Maçã
Digitaria horizontalis
capim-colchão (1); capim-de-roça; capim-milhã (2)
Maçã
Digitaria insularis
capim amargoso; capim açu; capim flexa
Maçã
Echinochloa crusgalli
capim-arroz (2); capim-canevão; capim-jaú
Maçã
Eleusine indica
capim-da-cidade (2); capim-de-pomar; capim-pé-de-galinha (1)
Maçã
Euphorbia heterophylla
amendoim-bravo; café-do-diabo; flor-de-poetas
Maçã
Ipomoea grandifolia
campainha (5); corda-de-viola (5); corriola (4)
Maçã
Lolium multiflorum
azevém; azevém-anual; azevém-italiano
Maçã
Oryza sativa
arroz; arroz-preto; arroz-vermelho
Maçã
Panicum maximum
capim-coloninho (1); capim-colonião; capim-guiné
Maçã
Pennisetum americanum
milheto
Maçã
Saccharum officinarum
cana-de-açucar
Maçã
Senecio brasiliensis
flor-das-almas; flor-de-finados; maria-mole (2)
Maçã
Sida rhombifolia
guanxuma (3); mata-pasto (4); relógio (1)
Maçã
Sorghum halepense
capim-argentino; capim-cevada; capim-massambará
Milho
Avena sativa
aveia
Milho
Bidens pilosa
fura-capa; pico-pico; picão (1)
Milho
Brachiaria brizantha
braquiarão; braquiária-brizanta; braquiária-do-alto
Milho
Brachiaria decumbens
braquiária; braquiária-decumbens; capim-braquiária
Milho
Brachiaria plantaginea
capim-marmelada (1); capim-papuã; capim-são-paulo
Milho
Cenchrus echinatus
capim-amoroso; capim-carrapicho; capim-roseta
Milho
Conyza bonariensis
arranha-gato (1); buva; rabo-de-foguete (1)
Milho
Cynodon dactylon
capim-da-cidade; capim-de-burro (1); grama-bermuda
Milho
Cyperus rotundus
alho; capim-dandá; junça-aromática
Milho
Digitaria horizontalis
capim-colchão (1); capim-de-roça; capim-milhã (2)
Milho
Digitaria insularis
capim amargoso; capim açu; capim flexa
Milho
Echinochloa crusgalli
capim-arroz (2); capim-canevão; capim-jaú
Milho
Eleusine indica
capim-da-cidade (2); capim-de-pomar; capim-pé-de-galinha (1)
Milho
Euphorbia heterophylla
amendoim-bravo; café-do-diabo; flor-de-poetas
Milho
Ipomoea grandifolia
campainha (5); corda-de-viola (5); corriola (4)
Milho
Lolium multiflorum
azevém; azevém-anual; azevém-italiano
Milho
Oryza sativa
arroz; arroz-preto; arroz-vermelho
Milho
Panicum maximum
capim-coloninho (1); capim-colonião; capim-guiné
Milho
Pennisetum americanum
milheto
Milho
Saccharum officinarum
cana-de-açucar
Milho
Senecio brasiliensis
flor-das-almas; flor-de-finados; maria-mole (2)
Milho
Sida rhombifolia
guanxuma (3); mata-pasto (4); relógio (1)
Milho
Sorghum halepense
capim-argentino; capim-cevada; capim-massambará
Milho OGM
Amaranthus viridis
bredo (1); caruru (2); caruru-de-mancha
Milho OGM
Bidens pilosa
fura-capa; pico-pico; picão (1)
Milho OGM
Brachiaria decumbens
braquiária; braquiária-decumbens; capim-braquiária
Milho OGM
Brachiaria plantaginea
capim-marmelada (1); capim-papuã; capim-são-paulo
Milho OGM
Commelina benghalensis
marianinha (1); mata-brasil (1); trapoeraba (1)
Milho OGM
Digitaria horizontalis
capim-colchão (1); capim-de-roça; capim-milhã (2)
Milho OGM
Euphorbia heterophylla
amendoim-bravo; café-do-diabo; flor-de-poetas
Nabo
Digitaria insularis
capim amargoso; capim açu; capim flexa
Nabo
Eleusine indica
capim-da-cidade (2); capim-de-pomar; capim-pé-de-galinha (1)
Pinus
Bidens pilosa
fura-capa; pico-pico; picão (1)
Pinus
Brachiaria decumbens
braquiária; braquiária-decumbens; capim-braquiária
Pinus
Brachiaria plantaginea
capim-marmelada (1); capim-papuã; capim-são-paulo
Pinus
Cenchrus echinatus
capim-amoroso; capim-carrapicho; capim-roseta
Pinus
Conyza bonariensis
arranha-gato (1); buva; rabo-de-foguete (1)
Pinus
Cynodon dactylon
capim-da-cidade; capim-de-burro (1); grama-bermuda
Pinus
Cyperus rotundus
alho; capim-dandá; junça-aromática
Pinus
Digitaria horizontalis
capim-colchão (1); capim-de-roça; capim-milhã (2)
Pinus
Digitaria insularis
capim amargoso; capim açu; capim flexa
Pinus
Euphorbia heterophylla
amendoim-bravo; café-do-diabo; flor-de-poetas
Pinus
Ipomoea grandifolia
campainha (5); corda-de-viola (5); corriola (4)
Pinus
Lolium multiflorum
azevém; azevém-anual; azevém-italiano
Pinus
Panicum maximum
capim-coloninho (1); capim-colonião; capim-guiné
Pinus
Senecio brasiliensis
flor-das-almas; flor-de-finados; maria-mole (2)
Pinus
Sida rhombifolia
guanxuma (3); mata-pasto (4); relógio (1)
Pinus
Sorghum halepense
capim-argentino; capim-cevada; capim-massambará
Rabanete
Digitaria insularis
capim amargoso; capim açu; capim flexa
Rabanete
Eleusine indica
capim-da-cidade (2); capim-de-pomar; capim-pé-de-galinha (1)
Soja
Avena sativa
aveia
Soja
Bidens pilosa
fura-capa; pico-pico; picão (1)
Soja
Brachiaria brizantha
braquiarão; braquiária-brizanta; braquiária-do-alto
Soja
Brachiaria decumbens
braquiária; braquiária-decumbens; capim-braquiária
Soja
Brachiaria plantaginea
capim-marmelada (1); capim-papuã; capim-são-paulo
Soja
Cenchrus echinatus
capim-amoroso; capim-carrapicho; capim-roseta
Soja
Conyza bonariensis
arranha-gato (1); buva; rabo-de-foguete (1)
Soja
Cynodon dactylon
capim-da-cidade; capim-de-burro (1); grama-bermuda
Soja
Cyperus rotundus
alho; capim-dandá; junça-aromática
Soja
Digitaria horizontalis
capim-colchão (1); capim-de-roça; capim-milhã (2)
Soja
Digitaria insularis
capim amargoso; capim açu; capim flexa
Soja
Echinochloa crusgalli
capim-arroz (2); capim-canevão; capim-jaú
Soja
Eleusine indica
capim-da-cidade (2); capim-de-pomar; capim-pé-de-galinha (1)
Soja
Euphorbia heterophylla
amendoim-bravo; café-do-diabo; flor-de-poetas
Soja
Ipomoea grandifolia
campainha (5); corda-de-viola (5); corriola (4)
Soja
Lolium multiflorum
azevém; azevém-anual; azevém-italiano
Soja
Oryza sativa
arroz; arroz-preto; arroz-vermelho
Soja
Panicum maximum
capim-coloninho (1); capim-colonião; capim-guiné
Soja
Pennisetum americanum
milheto
Soja
Saccharum officinarum
cana-de-açucar
Soja
Senecio brasiliensis
flor-das-almas; flor-de-finados; maria-mole (2)
Soja
Sida rhombifolia
guanxuma (3); mata-pasto (4); relógio (1)
Soja
Sorghum halepense
capim-argentino; capim-cevada; capim-massambará
Soja OGM
Amaranthus viridis
bredo (1); caruru (2); caruru-de-mancha
Soja OGM
Bidens pilosa
fura-capa; pico-pico; picão (1)
Soja OGM
Brachiaria decumbens
braquiária; braquiária-decumbens; capim-braquiária
Soja OGM
Brachiaria plantaginea
capim-marmelada (1); capim-papuã; capim-são-paulo
Soja OGM
Commelina benghalensis
marianinha (1); mata-brasil (1); trapoeraba (1)
Soja OGM
Digitaria horizontalis
capim-colchão (1); capim-de-roça; capim-milhã (2)
Soja OGM
Euphorbia heterophylla
amendoim-bravo; café-do-diabo; flor-de-poetas
Trigo
Avena sativa
aveia
Trigo
Bidens pilosa
fura-capa; pico-pico; picão (1)
Trigo
Brachiaria brizantha
braquiarão; braquiária-brizanta; braquiária-do-alto
Trigo
Brachiaria decumbens
braquiária; braquiária-decumbens; capim-braquiária
Trigo
Brachiaria plantaginea
capim-marmelada (1); capim-papuã; capim-são-paulo
Trigo
Cenchrus echinatus
capim-amoroso; capim-carrapicho; capim-roseta
Trigo
Conyza bonariensis
arranha-gato (1); buva; rabo-de-foguete (1)
Trigo
Cynodon dactylon
capim-da-cidade; capim-de-burro (1); grama-bermuda
Trigo
Cyperus rotundus
alho; capim-dandá; junça-aromática
Trigo
Digitaria horizontalis
capim-colchão (1); capim-de-roça; capim-milhã (2)
Trigo
Digitaria insularis
capim amargoso; capim açu; capim flexa
Trigo
Echinochloa crusgalli
capim-arroz (2); capim-canevão; capim-jaú
Trigo
Eleusine indica
capim-da-cidade (2); capim-de-pomar; capim-pé-de-galinha (1)
Trigo
Euphorbia heterophylla
amendoim-bravo; café-do-diabo; flor-de-poetas
Trigo
Ipomoea grandifolia
campainha (5); corda-de-viola (5); corriola (4)
Trigo
Lolium multiflorum
azevém; azevém-anual; azevém-italiano
Trigo
Oryza sativa
arroz; arroz-preto; arroz-vermelho
Trigo
Panicum maximum
capim-coloninho (1); capim-colonião; capim-guiné
Trigo
Pennisetum americanum
milheto
Trigo
Saccharum officinarum
cana-de-açucar
Trigo
Senecio brasiliensis
flor-das-almas; flor-de-finados; maria-mole (2)
Trigo
Sida rhombifolia
guanxuma (3); mata-pasto (4); relógio (1)
Trigo
Sorghum halepense
capim-argentino; capim-cevada; capim-massambará
Uva
Brachiaria plantaginea
capim-marmelada (1); capim-papuã; capim-são-paulo
Uva
Digitaria horizontalis
capim-colchão (1); capim-de-roça; capim-milhã (2)
Uva
Eleusine indica
capim-da-cidade (2); capim-de-pomar; capim-pé-de-galinha (1)

Conteúdo da Bula

                                    RIDOWN FULL
                                                                     DESSERI; TROMBA
                                            Registrado no Ministério da Agricultura e Pecuária – MAPA sob no 6223

COMPOSIÇÃO:
Sal de potássio de N-(phosphonomethyl) glycine (GLIFOSATO - SAL DE POTÁSSIO)...............620,0 g/L (62,0% m/v)
Equivalente ácido (GLIFOSATO)……………………….....................................................…….....506,0 g/L (50,60% m/v)
Outros Ingredientes.....................................................................................................................833,42 g/L (83,34% m/v)

                         GRUPO                                                      G                                                     HERBICIDA


PESO LÍQUIDO: VIDE RÓTULO
CLASSE: Herbicida seletivo condicional de ação sistêmica
GRUPO QUÍMICO: Glicina Substituída
TIPO DE FORMULAÇÃO: Concentrado Solúvel (SL)

TITULAR DO REGISTRO (*):
RAINBOW DEFENSIVOS AGRÍCOLAS LTDA.
Av Carlos Gomes, 258 - salas 1103, 1104, 1105 e 1106 - Boa Vista - Porto Alegre/RS
CEP: 90.480-000 - Fone: (51) 3237-6414 - CNPJ: 10.486.463/0001-69
Inscrição estadual: 096/3276190 - Nº do registro do estabelecimento no estado: 1928/09 - SEAPA/RS
(*) IMPORTADOR DO PRODUTO FORMULADO

FABRICANTE DO PRODUTO TÉCNICO:
GLIFOSATO TÉCNICO RAINBOW - Registro MAPA nº 11411
SHANDONG WEIFANG RAINBOW CHEMICAL CO., LTD.
Binhai Economic Development Zone, Weifang, Shandong, 262737 – China
GLIFOSATO G TÉCNICO RAINBOW - Registro MAPA nº 01213
SHANDONG WEIFANG RAINBOW CHEMICAL CO., LTD.
Binhai Economic Development Zone, Weifang, Shandong, 262737 – China
GLYPHOSATE TÉCNICO SINO-AGRI - Registro MAPA nº05019
HUBEI TRISUN CHEMICALS CO., LTD.
Nº 66-4 Xiaoting Avenue Xiaoting District Yichang, Hubei, China.
GLIFOSATO TÉCNICO WYNCA - Registro MAPA nº 38919
ZHENJIANG JIANGNAN CHEMICALS CO. LTD
International Chemical Industry Park Zhenjiang New Area, 212152, Jiangsu-China.
FORMULADORES:
QINGDAO RAINBOW CHEMICAL CO., LTD.
Xinhe Eco-Chemical Science and Technology Industry Base, Qingdao, Shandong, 266717, China
SHANDONG WEIFANG RAINBOW CHEMICAL CO., LTD.
Binhai Economic Development Area, Weifang, Shandong, 262737, China
OURO FINO QUÍMICA S.A.
Avenida Filomena Cartafina nº 22.335, quadra 14, lote 5, Uberaba - MG - CEP: 38044-750
CNPJ: 09.100.671/0001-07. Nº do registro do estabelecimento no estado: 8.764 IMA/MG
TAGMA BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA
Avenida Roberto Simonsen, 1459 - Paulínia/SP - CEP: 13148-030
CNPJ: 03.855.423/0001-81. Nº do registro do estabelecimento no estado: 477 CDA/SP
FERSOL INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.
Rod. Presidente Castelo Branco, Km 68,5, CEP 18120-970, Mairinque, São Paulo S/N.º
CNPJ: 47.226.493/0001-46 - Nº do registro do estabelecimento no estado: 31 CDA/SP
RAINBOW AGROSCIENCES S.A.
Cerrito 866, 1º piso, C.A.B.A. C.P. 1010 – Argentina
ANHUI GUANGXIN AGROCHEMICAL CO., LTD.
Pengcun Village, Xinhang Town, Guangde County, Xuancheng City,242235, Anhui, P.R-China.
NANTONG JIANGSHAN AGROCHEMICAL& CHEMICALS LIMITED LIABILITY CO.
No. 998 Jiangshan Road, Nantong Economic & Technological Development zone, Jiangsu, 226017, China

MANIPULADORES:
OURO FINO QUÍMICA S.A.
Avenida Filomena Cartafina nº 22.335, quadra 14, lote 5, Uberaba - MG - CEP: 38044-750
CNPJ: 09.100.671/0001-07. Nº do registro do estabelecimento no estado: 8.764 IMA/MG


Rev20250612
TAGMA BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA
Avenida Roberto Simonsen, 1459 - Paulínia/SP - CEP: 13148-030
CNPJ: 03.855.423/0001-81. Nº do registro do estabelecimento no estado: 477 CDA/SP
FERSOL INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.
Rod. Presidente Castelo Branco, Km 68,5, CEP 18120-970, Mairinque, São Paulo S/N.º
CNPJ: 47.226.493/0001-46 - Nº do registro do estabelecimento no estado: 31 CDA/SP


IMPORTADORES:
RAINBOW DEFENSIVOS AGRÍCOLAS LTDA.
Rodovia PR-090, 5.695, km 5 - armazém 1K - Parque Industrial Nenê Favoretto - CEP: 86200-000 - Ibiporã/PR
CNPJ: 10.486.463/0003-20. Nº do registro do estabelecimento no estado: 1000322 - ADAPAR/PR
RAINBOW DEFENSIVOS AGRÍCOLAS LTDA.
Avenida Constante Pavan, 4.633 - Betel - CEP: 13148-198 - Paulínia/SP
CNPJ: 10.486.463/0004-01. Nº do registro do estabelecimento no estado: 4402 - CDA/SP
RAINBOW DEFENSIVOS AGRÍCOLAS LTDA.
A Rural Projetada, n° 150, Armz 1AK Anexo I - Area Rural de Cuiabá - CEP: 78.099-899 - Cuiabá/MT
CNPJ: 10.486.463/0005-92. Nº do registro do estabelecimento no estado: 29164 - INDEA/MT
RAINBOW DEFENSIVOS AGRÍCOLAS LTDA.
Av. Maria Elias Lisboa Santos, s/nº Quadra 07 Lote 05 salas 09 – Parque Industrial Aparecida Vice-presidente José de
Alencar – Aparecida de Goiânia/GO - CEP:74993-530
CNPJ: 10.486.463/0006-73. Nº do registro do estabelecimento no estado: 5139/2023 – AGRODEFESA/GO
RAINBOW DEFENSIVOS AGRÍCOLAS LTDA.
Rodovia BR-050, km 185 - sala 9 - Jardim Santa Clara - CEP: 38038-050 - Uberaba/MG
CNPJ: 10.486.463/0008-35. Nº do registro do estabelecimento no estado: 19.883 - IMA/MG
AGRILEAN INPUTS S.A.
Rodovia Presidente Castelo Branco, km 30,5, n. 11100, Barueri, São Paulo, SP
CNPJ: 47.983.211/0004-06 - Nº do registro do estabelecimento no estado: 4378 CDA/SP
AGRILEAN INPUTS S.A.
A Rural, S/N, Km 207, Lote 04, Armz 01, Bairro: Área Rural, CEP:47.865-899, Luis Eduardo Magalhães/BA.
CNPJ: 47.983.211/0002-36 - Nº do registro do estabelecimento no estado: 145723 – ADAB/BA
AGRILEAN INPUTS S.A.
Rodovia BR 364, Km 20, Área 02, 5788 – Bairro: Rural – CEP:78098-970, Cuiabá /MT.
CNPJ: 47.983.211/0003-17 - Nº do registro do estabelecimento no estado: 30962 INDEA/MT
SOMAX AGRO DO BRASIL LTDA
Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 960, edifício Torre Marechal, salas 165, 166, 167 e 168, Centro, CEP: 85851-020, Foz
do Iguaçu/PR CNPJ: 45.923.627/0001-52
Nº do registro do estabelecimento no Estado: 1008194 ADAPAR/PR
SOMAX AGRO DO BRASIL LTDA.
Rod dos Imigrantes, S/N, Km 5 Galpão 1A SALA 7, Distrito Industrial CEP: 78.098-325 Cuiabá-MT
CNPJ: 45.923.627/0004-03 - Nº do registro do estabelecimento no estado: 328037 INDEA/MT
AGROQUIMA PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA
Avenida Castelo Branco, 6348, quadra 47 Lotes 01 a 05 2 12, bairro: Ipiranga, CEP: 74.453-383. Goiânia/GO
CNPJ: 01.626.951/0001-33. Nº do registro do estabelecimento no estado: 0111/2018 – AGRODEFESA/GO
ARAGUAIA S.A.
Rua VP 5E, s/nº, Galpão 07 e 08 Tipo 4A e 4B - Distrito Agroindustrial de Anápolis - CEP: 75.132-125- Anápolis/GO -
CNPJ: 03.306.578/0057-13. Nº do registro do estabelecimento no Estado: 3722/2022 - AGRODEFESA/GO
ARAGUAIA S.A.
Av. Industrial, 1530, Quadra 42, Lote 6, Bairro Industrial V - CEP: 78.635-000 - Água Boa/MT - CNPJ: 03.306.578/0072-
52 - Nº do registro do estabelecimento no Estado: 31595 - INDEA/MT
ARAGUAIA S.A.
A Rural Projetada, 150, Armazém 1AB, Área Rural de Cuiabá - CEP: 78.099-899 - Cuiabá/MT - CNPJ: 03.306.578/0060-
19. Nº do registro do estabelecimento no estado: 32019 - INDEA/MT
ARAGUAIA S.A.
 A Rod BR 163, Km 744.3, 8052 – Área Rural de Sorriso – CEP: 78898-899 – Sorriso/MT - CNPJ: 03.306.578/0082-24. Nº
do registro do estabelecimento no estado: 36453- INDEA/MT




Rev20250612
                          No do lote ou da partida:
                          Data de fabricação:                    VIDE EMBALAGEM
                          Data de vencimento:


      ANTES DE USAR O PRODUTO LEIA O RÓTULO, A BULA E A RECEITA AGRONÔMICA E CONSERVE-OS EM SEU
                                                PODER.
                 É OBRIGATÓRIO O USO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. PROTEJA-SE.
                              É OBRIGATÓRIA A DEVOLUÇÃO DA EMBALAGEM VAZIA.

                                                      Produto Importado

                        CLASSIFICAÇÃO TOXICOLÓGICA: PRODUTO NÃO CLASSIFICADO
     CLASSIFICAÇÃO DO POTENCIAL DE PERICULOSIDADE AMBIENTAL: CLASSE III – PRODUTO PERIGOSO AO
                                          MEIO AMBIENTE

Cor da faixa: verde




   Rev20250612
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA – MAPA


INSTRUÇÕES DE USO:

CULTURAS, PLANTAS INFESTANTES, DOSES, NÚMERO, ÉPOCA DE APLICAÇÃO:

O RIDOWN FULL é um herbicida sistêmico, seletivo condicional (seletivo para soja e milho geneticamente modificados
com resistência ao glifosato, e não seletivo para as demais variedades e híbridos de soja e milho convencionais) e não
seletivo à maioria das culturas quando aplicado em pós-emergência, podendo ser aplicado nas seguintes modalidades:
• Aplicação em área total, antes do plantio das culturas de: algodão, amendoim, arroz, batata-doce, batata-yacon,
beterraba, cana-de-açúcar, cará, cenoura, ervilha, feijão, feijão-caupi, fumo, gengibre, grão-de-bico, inhame, lentilha,
mandioca, mandioquinha-salsa, nabo, milho, rabanete, soja e trigo - sistema de plantio direto ou cultivo mínimo.
• Aplicação dirigida à entrelinha das culturas de: banana, cacau, café, caju, caqui, carambola, citros, eucalipto, figo,
goiaba, maçã, mangaba, pinus e uva.
• Aplicação em área total para eliminação da soqueira da cana-de-açúcar.
• Aplicação na pós-emergência (em área total) nas culturas de soja e milho, ambos geneticamente modificados com
resistência ao glifosato.
• Aplicação em área total, após a poda invernal da cultura da mandioca.

Recomendação para controle de plantas infestantes nas culturas do algodão, arroz, cana-de-açúcar, café,
citros, feijão, maçã, milho, soja e trigo.

Plantas Infestantes Anuais


           Nome comum                         Nome Científico                 Dose (L/ha)          Número de aplicação

 Folhas Estreitas:
 Aveia**                              Avena sativa                             0,7 – 1,1*
 Capim-marmelada                      Brachiaria plantaginea                      0,7
 Capim-carrapicho                     Cenchrus echinatus                          1,1
 Capim-colchão                        Digitaria horizontalis                   1,1 – 1,4*
 Capim-arroz                          Echinochloa crusgalli                       2,8                   1 Aplicação
 Capim-pé-de-galinha                  Eleusine indica                             1,4
 Azevém                               Lolium multiflorum                       1,4 – 2,1*
 Arroz-vermelho                       Oryza sativa                             2,8 – 3,5*
 Milheto**                            Pennisetum americanum                       2,1




 Folhas Largas:
 Picão-preto                          Bidens pilosa                               0,7
 Buva                                 Conyza bonariensis                          2,1
 Leiteira/Amendoim-bravo              Euphorbia heterophylla                   2,1 – 2,8*               1 Aplicação
 Corda-de-viola                       Ipomoea grandifolia                      2,1 – 2,8*
 Guanxuma (anual-sementes)            Sida rhombifolia                            1,4


Plantas Infestantes Perenes


           Nome comum                         Nome Científico                 Dose (L/ha)          Número de aplicação

 Folhas Estreitas:
 Braquiarão/braquiária-brizanta       Brachiaria brizantha                        2,8
 Capim-braquiária                     Brachiaria decumbens                     1,4 – 2,8*
 Grama-seda                           Cynodon dactylon                         2,8 – 3,2*
 Tiririca                             Cyperus rotundus                         2,8 – 4,2*
 Capim-amargoso                       Digitaria insularis                         2,8                   1 Aplicação
 Capim-colonião                       Panicum maximum                          3,5 – 3,8*
 Capim-massambará                     Sorghum halepense                           1,4
 Cana-de-açúcar (eliminação de
                                      Saccharum officinarum                   3,5 – 4,2***
 soqueira)

Rev20250612
 Folhas Largas:

 Flor das Almas/Maria Mole           Senecio brasiliensis                    1,4 – 2,1*
                                                                                                      1 Aplicação
 Guanxuma (perenizada)               Sida rhombifolia                        2,1 – 3,5*


Observações:
* usar a menor dose para plantas infestantes em estádio inicial de desenvolvimento e a maior dose para plantas
infestantes em estádio mais avançado de desenvolvimento ou perenizadas.
** dessecação para formação de cobertura morta no sistema de plantio direto.
*** efetuar aplicação em soqueira com desenvolvimento normal e altura entre 0,60 e 1,0 m.


Recomendação para o controle em pós-emergência de culturas e plantas infestantes, em soja e milho
geneticamente modificados com resistência ao glifosato:

                                                                                          Dose (L/ha)
           Nome comum                        Nome Científico
                                                                        Aplicação única(1)     Aplicação sequencial(2)

 Monocotiledôneas:
 Capim-braquiária                    Brachiaria decumbens
 Capim-marmelada                     Brachiaria plantaginea                   1,5 L/ha          1,0 seguido de 1,0 L/ha
 Capim-colchão                       Digitaria horizontalis
 Trapoeraba                          Commelina benghalensis                 Não aplicar         1,0 seguido de 1,0 L/ha

 Dicotiledôneas:
 Amendoim-bravo/Leiteira             Euphorbia heterophylla
 Caruru                              Amaranthus viridis                       1,5 L/ha          1,0 seguido de 1,0 L/ha
 Picão-preto                         Bidens pilosa

Notas:
(1) Aplicação única em pós-emergência da soja ou do milho resistentes ao glifosato, é recomendada para baixas a

médias infestações das espécies indicadas. Estágio de aplicação das culturas: soja em V2 – V3, ou 15 a 20 dias após a
emergência; milho em V2 – V4 ou 15 a 20 dias após a emergência.
(2) Aplicação sequencial é indicada para infestações altas destas espécies. Intervalo de 10 a 15 dias após a primeira

aplicação.

Recomendação para o controle de plantas infestantes nas culturas do eucalipto e pinus.

Plantas Infestantes Anuais


           Nome comum                        Nome Científico                Dose (L/ha)         Número de aplicação

 Folhas Estreitas:
 Capim-marmelada                     Brachiaria plantaginea                     0,7
 Capim-carrapicho                    Cenchrus echinatus                      0,7 – 1,4*
                                                                                                      1 Aplicação
 Capim-colchão                       Digitaria horizontalis                  1,1 – 1,4*
 Azevém                              Lolium multiflorum                      1,4 – 2,1*
 Folhas Largas:
 Picão-preto                         Bidens pilosa                              0,7
 Buva                                Conyza bonariensis                         2,1                   1 Aplicação
 Leiteira/Amendoim-bravo             Euphorbia heterophylla                  2,1 – 2,8*
 Corda-de-viola                      Ipomoea grandifolia                     2,1 – 2,8*

Nota:
* Utilizar doses menores para plantas infestantes em estádios iniciais de desenvolvimento, e as doses maiores para
plantas infestantes em estádios maiores de desenvolvimento, na fase adulta ou perenizada.


Plantas Infestantes Perenes



Rev20250612
              Nome comum                      Nome Científico             Dose (L/ha)         Número de aplicação

 Folhas Estreitas:
 Capim-braquiária                       Brachiaria decumbens               1,4 – 2,8*
 Grama-seda                             Cynodon dactylon                      2,8
 Tiririca                               Cyperus rotundus                   2,8 – 4,2*
 Capim-amargoso                         Digitaria insularis                1,4 – 2,8*              1 Aplicação
 Capim-colonião (anual-sementes)        Panicum maximum                       1,4
 Capim-colonião (perenizada)            Panicum maximum                    2,8 – 3,5*
 Capim-massambará                       Sorghum halepense                     1,4
 Folhas Largas:
 Maria-mole                             Senecio brasiliensis               1,4 – 2,1*
 Guanxuma (anual-sementes)              Sida rhombifolia                      1,4                  1 Aplicação
 Guanxuma (perenizada)                  Sida rhombifolia                   2,1 – 3,5

Nota:
* Utilizar doses menores para plantas infestantes em estádios iniciais de desenvolvimento, e as doses maiores para
plantas infestantes em estádios maiores de desenvolvimento, na fase adulta ou perenizada.


Recomendação para controle de plantas infestantes nas culturas de amendoim, ervilha, feijão-caupi, grão-de-
bico e lentilha.

Plantas Infestantes Anuais


           Nome comum                       Nome Científico               Dose (L/ha)         Número de aplicação

 Capim-marmelada                    Brachiaria plantaginea
 Capim-colchão                      Digitaria horizontalis                   1 – 4*                1 Aplicação
 Capim-pé-de-galinha                Eleusine indica

Nota:
*Usar a menor dose para plantas infestantes em estádio inicial de desenvolvimento e a maior dose para plantas
infestantes em estádio mais avançado de desenvolvimento ou perenizadas.




Recomendação para controle de plantas infestantes na cultura da banana.

Plantas Infestantes Anuais


           Nome comum                       Nome Científico               Dose (L/ha)         Número de aplicação

 Capim-colchão                      Digitaria horizontalis
                                                                            1,5 – 4*               1 Aplicação
 Capim-pé-de-galinha                Eleusine indica

Nota:
*Usar a menor dose para plantas infestantes em estádio inicial de desenvolvimento e a maior dose para plantas
infestantes em estádio mais avançado de desenvolvimento ou perenizadas.


Recomendação para controle de plantas infestantes nas culturas de cacau e caju.

Plantas Infestantes Anuais


           Nome comum                       Nome Científico               Dose (L/ha)         Número de aplicação

 Carrapicho-de-carneiro             Acanthospermum hispidum
 Capim-carrapicho                   Cenchrus echinatus                      1,5 – 4*               1 Aplicação
 Capim-colchão                      Digitaria horizontalis

Nota:
*Usar a menor dose para plantas infestantes em estádio inicial de desenvolvimento e a maior dose para plantas
infestantes em estádio mais avançado de desenvolvimento ou perenizadas.

Rev20250612
Recomendação para controle de plantas infestantes nas culturas de caqui, carambola, figo, fumo, goiaba,
mangaba e uva.

Plantas Infestantes Anuais

           Nome comum                          Nome Científico                Dose (L/ha)           Número de aplicação

 Capim-marmelada                       Brachiaria plantaginea
 Capim-colchão                         Digitaria horizontalis                   1,5 – 4*                 1 Aplicação
 Capim-pé-de-galinha                   Eleusine indica

Nota:
*Usar a menor dose para plantas infestantes em estádio inicial de desenvolvimento e a maior dose para plantas
infestantes em estádio mais avançado de desenvolvimento ou perenizadas.


Recomendação para controle de plantas infestantes nas culturas de batata-doce, batata-yacon, beterraba, cará,
cenoura, gengibre, inhame, mandioca, mandioquinha-salsa, nabo e rabanete.

Plantas Infestantes Anuais

           Nome comum                          Nome Científico                Dose (L/ha)           Número de aplicação

 Capim-pé-de-galinha                   Eleusine indica                          1 – 3,5*                 1 Aplicação


Plantas Infestantes Perenes
           Nome comum                          Nome Científico                Dose (L/ha)           Número de aplicação

 Capim-amargoso                        Digitaria insularis                      2,1 – 3,5*               1 Aplicação


Nota:
*Usar a menor dose para plantas infestantes em estádio inicial de desenvolvimento e a maior dose para plantas
infestantes em estádio mais avançado de desenvolvimento ou perenizadas.

MODO DE APLICAÇÃO:

RIDOWN FULL é um herbicida seletivo condicional, de ação sistêmica recomendado para o controle de plantas
infestantes anuais e perenes, podendo ser aplicado das seguintes formas:

Em culturas convencionais, entendam-se culturas não modificadas geneticamente para resistência ao glifosato, o
RIDOWN FULL deve ser aplicado:
• antes do plantio das culturas anuais e perenes, no sistema de plantio direto ou cultivo mínimo;
• através da aplicação dirigida à entrelinha de culturas perenes (jato dirigido), evitando-se atingir a cultura ou usando
equipamentos de aplicação que a protejam.
• após a poda invernal da cultura da mandioca, no sistema de plantio direto ou cultivo mínimo.

A aplicação de RIDOWN FULL em culturas de soja e/ou milho geneticamente modificadas (resistentes ao glifosato),
deve ser realizada em pós-emergência das espécies infestantes e das culturas, em área total, e pode ser aplicado uma
única vez ou em esquema sequencial:
• aplicação única: recomendada para densidades médias a baixas de plantas infestantes. Seguir os estágios de
crescimento e épocas recomendados no quadro acima. A melhor época para controle das plantas infestantes em pós-
emergência inicial, quando a cultura estiver em V2 – V3, e as plantas infestantes também se encontrarem em estádios
iniciais de desenvolvimento, permitindo melhor cobertura das folhas das plantas infestantes.
• aplicação sequencial (duas aplicações): recomendada para áreas de altas infestações e/ou para controlar plantas
infestantes com vários fluxos de germinação, sendo uma aplicação em estádio mais precoce, com a soja entre V2 e V3
(ou 15 a 20 dias após a emergência da cultura), e o milho com 2 a 4 folhas, na dose de 1,0 L/ha, e a aplicação
sequencial dentro de um intervalo de 10 a 15 dias após a primeira aplicação, também na dose de 1,0 L/ha.

Em áreas com infestação de trapoeraba (Commelina benghalensis), recomenda-se a aplicação sequencial de RIDOWN
FULL nas doses de 1,0 L/ha na primeira aplicação, seguida da aplicação sequencial na dose de 1,0 L/ha, e intervalos
recomendados acima.

De modo geral, a melhor época para controlar as plantas infestantes perenes corresponde ao período próximo ao
florescimento. Para as plantas infestantes anuais, a melhor época encontra-se do período inicial de desenvolvimento
vegetativo até a fase de pré-florescimento.
Os melhores resultados de controle são obtidos quando RIDOWN FULL é aplicado sobre plantas infestantes em pleno
desenvolvimento vegetativo, sob boas condições de umidade do solo e alta umidade relativa do ar, tanto antes quanto
depois da aplicação.


Rev20250612
Não se deve aplicar RIDOWN FULL em plantas infestantes submetidas a estresse hídrico sob pena de redução da
eficácia do herbicida.

- Modo de Preparo de calda: Encher o tanque até a metade da sua capacidade com água limpa, mantendo o agitador
e o retorno em funcionamento, e então, adicionar o produto formulado e completar o volume com água limpa. A agitação
deve ser constante durante a preparação e aplicação da calda. Preparar apenas a quantidade de calda necessária para
completar o tanque de aplicação, pulverizando logo após a sua preparação. Caso aconteça algum imprevisto que
interrompa a agitação da calda, agitá-la vigorosamente antes de reiniciar a aplicação. Realizar o processo de tríplice
lavagem da embalagem durante o preparo da calda.

RIDOWN FULL pode ser aplicado das seguintes formas:
Via terrestre: utilizar volume de calda de 50 a 400 Litros por hectare e bicos tipo leque ou cone, que proporcionem
distribuição uniforme da calda de aplicação sobre as folhas das plantas infestantes. Deve se observar a pressão de
aplicação recomendada pelo fabricante de bicos ou pontas de aplicação. Os equipamentos poderão ser costais
(manuais ou motorizados) ou tratorizados.
Evite o uso de pressões muito elevadas (acima de 40 libras/polegada² ou 275 kilopascal) nos equipamentos de
aplicação, pois poderá haver a formação de névoa que pode atingir as folhas e partes verdes das plantas, danificando-
as.
Não aplicar com velocidade do vento superior a 10 km/h.

Aplicação aérea
Esta modalidade é indicada para as culturas de algodão, arroz, cana-de-açúcar, milho, soja e trigo.
Parâmetros:
• Volume de calda: 20 a 50 Litros por hectare;
• Bicos na aeronave preferencialmente da série D, com difusor 56 (D6, D8 ou D10), ponta de jato plano da série 65 ou
80 ou CP nozzles, utilizando uma pressão de 15 a 30 psi.
Obs.: Selecionar tamanho do furo de acordo com o resultado do cálculo de calibração.
• Faixa de aplicação: aeronave Ipanema = 15 m; Air tractor = 20 m;
• Diâmetro das gotas: DMV = 400 micrômetros;
• Condições climáticas: temperatura até 27ºC e umidade relativa do ar mínima de 55%, preferencialmente com vento
cruzado em relação ao sentido de voo, com velocidade entre 3 e 10 km/h;
• Não aplicar em condições de inversão térmica.
Nas operações com aeronaves atender às normas da Portaria 009 e às suas alterações no Decreto-Lei 86.765 do
Ministério da Agricultura e do Abastecimento.

Seletividade às culturas:
RIDOWN FULL é um herbicida seletivo condicional, não seletivo à maioria das culturas quando aplicado em pós-
emergência sobre as mesmas, e seletivo às culturas geneticamente modificadas com resistência ao glifosato quando
aplicado em pós-emergência.

A seletividade é obtida através das modalidades de aplicação:
• Antes do plantio das culturas anuais ou perenes, no sistema de plantio direto ou cultivo mínimo;
• Através da aplicação dirigida nas entrelinhas de culturas perenes (jato dirigido), evitando-se atingir a cultura ou usando
equipamentos de aplicação que a protejam.
• Aplicação em área total após a poda invernal da cultura da mandioca.

Para as culturas de soja e milho geneticamente modificadas para resistência ao glifosato, o RIDOWN FULL é seletivo,
quando aplicado em pós-emergência sobre as folhas das culturas e das plantas infestantes, nas doses e estádios de
aplicação indicados.

INTERVALO DE SEGURANÇA:

 CULTURA                             DIAS
 Algodão                               (1)
 Amendoim                              (2)
 Arroz                                 (2)
 Banana                             30 dias
 Batata-doce                        90 dias
 Batata-yacon                       90 dias
 Beterraba                          90 dias
 Cacau                              30 dias
 Café                               15 dias
 Caju                                7 dias
 Cana-de-açúcar                        (2)
 Cará                               90 dias
 Carambola                          17 dias
 Caqui                              17 dias
 Cenoura                            90 dias
 Citros                             30 dias
 Ervilha                               (2)
 Eucalipto                            UNA

Rev20250612
 Feijão                             (2)
 Feijão-caupi                       (2)
 Figo                             17 dias
 Fumo                              UNA
 Gengibre                         90 dias
 Goiaba                           17 dias
 Grão-de-bico                       (2)
 Inhame                           90 dias
 Lentilha                           (2)
 Maçã                             15 dias
 Mandioca                         90 dias
 Mangaba                          17 dias
 Mandioquinha-salsa               90 dias
 Nabo                             90 dias
 Milho                              (3)
 Pinus                             UNA
 Rabanete                         90 dias
 Soja                               (4)
 Trigo                              (2)
 Uva                              17 dias

(1) O intervalo de segurança para a cultura do algodão é não determinado quando o agrotóxico for aplicado em pós-
emergência das plantas infestantes e pré-emergência da cultura.
(2) Intervalo de segurança não determinado devido à modalidade de emprego;
(3) O intervalo de segurança para a cultura do milho é não determinado quando o agrotóxico for aplicado em pós-
emergência das plantas infestantes e pré-emergência da cultura. O intervalo de segurança para a cultura do milho
geneticamente modificado, que expressa resistência ao glifosato, é de 90 dias, quando o agrotóxico for aplicado em
pós-emergência das plantas infestantes e da cultura.
(4) O intervalo de segurança para a cultura da soja é não determinado quando o agrotóxico for aplicado em pós-
emergência das plantas infestantes e pré-emergência da cultura. O intervalo de segurança para a cultura da soja
geneticamente modificada, que expressa resistência ao glifosato, é de 56 dias, quando o agrotóxico for aplicado em
pós-emergência das plantas infestantes e da cultura.
UNA: Uso Não Alimentar


INTERVALO DE REENTRADA DE PESSOAS NAS CULTURAS E ÁREAS TRATADAS:
Não entre na área em que o produto foi aplicado antes da secagem completa da calda (no mínimo 24 horas após a
aplicação). Caso necessite entrar antes deste período, utilize os Equipamentos de Proteção Individual (EPI)
recomendados para o uso durante a aplicação.



LIMITAÇÕES DE USO:
Fitotoxicidade para as culturas indicadas:
Os usos do produto estão restritos aos indicados no rótulo e bula.
Quando este produto for utilizado nas doses e condições recomendadas, não causará danos às culturas indicadas.
Restrições de uso:
- RIDOWN FULL não apresenta atividade herbicida quando aplicado diretamente ao solo, não apresentando, portanto,
atividade residual para controle de plantas infestantes ainda não emergidas. Caso ocorra nova emergência de plantas
infestantes após a aplicação de RIDOWN FULL, a aplicação de outros herbicidas registrados para essas culturas
poderá ser necessária, principalmente no caso de culturas perenes.
- Não se deve adicionar adjuvante à calda de aplicação de RIDOWN FULL.
- RIDOWN FULL pode causar danos às culturas convencionais, caso o jato de aplicação atinja as folhas ou ramos das
mesmas. Desse modo, precauções devem ser tomadas de modo a evitar que o jato de aplicação atinja a cultura na qual
estão sendo controladas as plantas infestantes.
- Não utilizar água com coloides em suspensão (argila, por exemplo) para preparo da calda e aplicação do produto, nem
aplicar sobre plantas infestantes cobertas com poeira, pois poderá haver redução na eficácia do produto.
- Não aplicar RIDOWN FULL sobre plantas infestantes submetidas a estresse hídrico sob pena de redução da eficácia
do herbicida.

INFORMAÇÕES SOBRE OS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL A SEREM UTILIZADOS:
VIDE DADOS RELATIVOS À PROTEÇÃO DA SAÚDE HUMANA.

INFORMAÇÕES SOBRE OS EQUIPAMENTOS DE APLICAÇÃO A SEREM USADOS:
Vide Modo de Aplicação.



Rev20250612
DESCRIÇÃO DOS PROCESSOS DE TRÍPLICE LAVAGEM DA EMBALAGEM OU TECNOLOGIA EQUIVALENTE:
VIDE DADOS RELATIVOS À PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE.

INFORMAÇÕES SOBRE OS PROCEDIMENTOS PARA DEVOLUÇÃO, DESTINAÇÃO,                                      TRANS-PORTE,
RECICLAGEM, REUTILIZAÇÃO E INUTILIZAÇÃO DAS EMBALAGENS VAZIAS:
VIDE DADOS RELATIVOS À PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE.

INFORMAÇÕES SOBRE OS PROCEDIMENTOS PARA DEVOLUÇÃO E DESTINAÇÃO DE PRO-DUTOS
IMPRÓPRIOS PARA UTILIZAÇÃO OU EM DESUSO:
VIDE DADOS RELATIVOS À PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE.

INFORMAÇÕES PARA O MANEJO DE RESISTÊNCIA A HERBICIDAS:
O uso sucessivo de herbicidas com o mesmo mecanismo de ação para o controle do mesmo alvo pode contribuir para o
aumento de população da planta infestante alvo resistente a esse mecanismo de ação, levando a perda de eficiência do
produto e um consequente prejuízo.
O produto herbicida RIDOWN FULL é composto por glifosato sal de potássio, que apresenta mecanismo de ação dos
inibidores da EPSPS (Enoil Piruvil Shiquimato Fosfato Sintase), pertencente ao Grupo G, segundo classificação
internacional do HRAC (Comitê de Ação à Resistência de Herbicidas).
Como prática de manejo de resistência de plantas infestantes e para evitar problemas com a resistência, seguem
algumas recomendações:
• Rotação de herbicidas com mecanismos de ação distintos do Grupo G para o controle do mesmo alvo, quando
apropriado.
• Adotar outras práticas de controle de plantas infestante seguindo as boas práticas agrícolas.
• Utilizar as recomendações de dose e modo de aplicação de acordo com a bula do produto.
• Sempre consultar um engenheiro agrônomo para o direcionamento das principais estratégias regionais para o manejo
de resistência e a orientação técnica da aplicação de herbicidas.
• Informações sobre possíveis casos de resistência em plantas infestante devem ser consultados e, ou, informados à:
Sociedade Brasileira da Ciência das Plantas Daninhas (SBCPD: www.sbcpd.org.br), Associação Brasileira de Ação à
Resistência de Plantas Daninhas aos Herbicidas (HRAC-BR: www.hrac-br.org), Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento (MAPA: www.agricultura.gov.br).

INFORMAÇÕES SOBRE O MANEJO INTEGRADO DE PRAGAS:
Recomenda-se, de maneira geral, o manejo integrado das pragas (MIP), envolvendo todos os princípios e medidas
disponíveis e viáveis de controle (ex. controle cultural, biológico, etc).


MINISTÉRIO DA SAUDE – AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DADOS RELATIVOS À PROTEÇÃO DA SAÚDE HUMANA:

ANTES DE USAR LEIA COM ATENÇÃO AS INSTRUÇÕES.
PRODUTO PERIGOSO.
USE OS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL COMO INDICADO.

PRECAUÇÕES GERAIS:
- Produto para uso exclusivamente agrícola.
- O manuseio do produto deve ser realizado apenas por trabalhador capacitado.
- Não coma, não beba e não fume durante o manuseio e aplicação do produto.
- Não transporte o produto juntamente com alimentos, medicamentos, rações, animais e pessoas.
- Não manuseie ou aplique o produto sem os equipamentos de proteção individual (EPI) recomendados.
- Não utilize equipamentos com vazamento ou defeitos e não desentupa bicos, orifícios e válvulas com a boca.
- Não utilize equipamentos de Proteção Individual (EPI) danificados, úmidos, vencidos ou com vida útil fora da
especificação. Siga as recomendações determinadas pelo fabricante.
- Não aplique o produto perto de escolas, residências e outros locais de permanência de pessoas e áreas de criação de
animais. Siga as orientações técnicas específicas de um profissional habilitado.
- Caso ocorra contato acidental da pessoa com o produto, siga as orientações descritas em primeiros socorros e
procure rapidamente um serviço médico de emergência.
- Mantenha o produto adequadamente fechado, em sua embalagem original, em local trancado, longe do alcance de
crianças e animais.
- Os equipamentos de proteção individual (EPI) recomendados devem ser vestidos na seguinte ordem: macacão, botas,
avental, máscara, óculos, touca árabe e luvas.
- Seguir as recomendações do fabricante do Equipamento de Proteção Individual (EPI) com relação à forma de limpeza,
conservação e descarte do EPI danificado.

PRECAUÇÕES NO PREPARO DA CALDA:
- Utilize equipamento de proteção individual – EPI: macacão de algodão com tratamento hidrorrepelente com mangas
compridas passando por cima do punho das luvas e as pernas das calças por cima das botas; botas de borracha;
avental impermeável; máscara com filtro mecânico classe P2 (filtro químico contra vapores orgânicos e filtro mecânico
classe P2); óculos de segurança com proteção lateral e luvas de nitrila.

Rev20250612
- Manuseie o produto em local aberto e ventilado, utilizando os Equipamentos de Proteção Individual (EPI)
recomendados.
- Ao abrir a embalagem, faça-o de modo a evitar respingos.

PRECAUÇÕES DURANTE A APLICAÇÃO:
- Evite ao máximo possível o contato com a área tratada.
- Aplique o produto somente nas doses recomendadas e observe o intervalo de segurança (intervalo de tempo entre a
última aplicação e a colheita).
- Não permita que animais, crianças ou qualquer pessoa não autorizada entrem na área em que estiver sendo aplicado
o produto.
- Não aplique o produto na presença de ventos fortes e nas horas mais quentes do dia, respeitando as melhores
condições climáticas para cada região.
- Verifique a direção do vento e aplique de modo a não entrar contato, ou permitir que outras pessoas também entrem
em contato, com a névoa do produto.
- Utilize equipamento de proteção individual – EPI: macacão de algodão hidrorrepelente com mangas compridas
passando por cima do punho das luvas e as pernas das calças por cima das botas; botas de borracha; máscara com
filtro combinado (filtro químico contra vapores orgânicos e filtro mecânico classe P2); óculos de segurança com proteção
lateral; touca árabe e luvas de nitrila.

PRECAUÇÕES APÓS A APLICAÇÃO:
- Sinalizar a área tratada com os dizeres “PROIBIDA A ENTRADA. ÁREA TRATADA.” e manter os avisos até o final do
período de reentrada.
- Evite o máximo possível o contato com a área tratada. Caso necessite entrar na área tratada com o produto antes do
término do intervalo de reentrada, utilize os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) recomendados para o uso
durante a aplicação.
- Não permita que animais, crianças ou qualquer pessoa entrem em áreas tratadas logo após a aplicação.
- Aplique o produto somente nas doses recomendadas e observe o intervalo de segurança (intervalo de tempo entre a
última aplicação e a colheita).
- Antes de retirar os Equipamentos de Proteção Individual (EPI), lave as luvas ainda vestidas para evitar contaminação.
- Mantenha o restante do produto adequadamente fechado em sua embalagem original em local trancado, longe do
alcance de crianças e animais.
- Tome banho imediatamente após a aplicação do produto.
- Lave as roupas e os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) separados das demais roupas da família. Ao lavar as
roupas, utilizar luvas e avental impermeáveis.
- Após cada aplicação do produto faça a manutenção e a lavagem dos equipamentos de aplicação.
- Não reutilizar a embalagem vazia.
- No descarte de embalagens, utilize Equipamentos de Proteção Individual (EPI): macacão com tratamento hidro-
repelente com mangas compridas, luvas de nitrila e botas de borracha.
- Os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) recomendados devem ser retirados na seguinte ordem: touca árabe,
óculos, avental, botas, macacão hidrorrepelente, luvas e máscara.
- A manutenção e a limpeza do EPI deve ser realizada por pessoa treinada e devidamente protegida.



PRIMEIROS SOCORROS: procure imediatamente um serviço médico de emergência levando a embalagem, rótulo, bula,
folheto informativo e/ou receituário agronômico do produto.

Ingestão: se engolir o produto, NÃO PROVOQUE VÔMITO, exceto quando houver indicação médica. Caso o vômito
ocorra naturalmente, deite a pessoa de lado. Não dê nada para beber ou comer.
Olhos: em caso de contato, lave com muita água corrente durante pelo menos 15 minutos. Evite que a água de lavagem
entre no outro olho. Caso utilize lentes de contato, deve-se retirá-las.
Pele: em caso de contato, tire toda a roupa e acessórios (cinto, pulseira, óculos, relógio, anéis, tec.) contaminados e lave
a pele com muita água corrente e sabão neutro, por pelo menos 15 minutos.
Inalação: se o produto for inalado (“respirado), leve a pessoa para um local aberto e ventilado. Se o intoxicado parar de
respirar, aplique imediatamente respiração artificial e providencie assistência médica de urgência.
A pessoa que ajudar deve se proteger da contaminação, usando luvas e avental impermeáveis, por exemplo.



                                          INTOXICAÇÕES POR RIDOWN FULL

                                               INFORMAÇÕES MÉDICAS


  Grupo químico          Glifosato: Glicina Substituída

Classe toxicológica      PRODUTO NÃO CLASSIFICADO

Vias de exposição        Oral, dérmica, inalatória e ocular


Rev20250612
                    Em animais de laboratório, após exposição oral única, aproximadamente 35% do volume ingerido
                    é absorvido.
                    Em exposição cutânea, são absorvidos 5,5% após 24 horas.
  Toxicocinética    Do glifosato absorvido, 62-70 é excretado através das fezes, 14-29% é excretado pela urina e
                    0,2% excretado pelo ar expirado. 99% da quantidade absorvida é eliminada em até 7 dias.
                    Somente 0,3% do glifosato absorvido é biotransformado e seu único metabólito é o ácido
                    aminometilfosfônico (AMPA).

 Toxicodinâmica     Os mecanismos de ação de toxicidade em humanos não são conhecidos.


                    Em humanos pode causar irritação da boca e da garganta, após a ingestão. Foi relatada em
                    literatura, ocorrência de disritmia ventricular e bradicardia. As enzimas hepáticas podem estar
                    aumentadas após a exposição aguda.
                    As manifestações clínicas decorrentes da exposição são diretamente proporcionais à
Sintomas e sinais   concentração e à quantidade do produto, assim como ao tempo de exposição do organismo ao
                    glifosato.
     clínicos
                    Efeitos agudos do ingrediente ativo glifosato, em animais:
                    DL50 oral > 2000 mg/kg;
                    DL50 dérmica > 2000 mg/kg;
                    CL50 inalatória > 5,0 mg/L;
                    leve irritante dérmico e ocular.

                    O diagnóstico é estabelecido pela confirmação da exposição e pela ocorrência de quadro clínico
                    compatível, e, nos casos de ingestão, confirmado pela presença do composto no material
                    gástrico.
                    Exposição oral: podem ocorrer lesões ulcerativas, epigastralgia, vômitos, cólicas, diarreia e,
                    ocasionalmente, íleo paralítico e insuficiência hepática aguda, alterações tensionais, palpitações,
                    choque hipovolêmico, pneumonite, edema pulmonar não cardiogênico, insuficiência renal por
                    necrose tubular aguda, cefaleia, fadiga, agitação, sonolência, vertigem, alterações do controle
                    motor, convulsões e coma, acidose metabólica.
                    Exposição cutânea: podem ocorrer dermatite de contato (eritema, queimação, prurido e
                    vesículas), eczema e fotossensibilização (eritema)
   Diagnóstico      Efeitos imunológicos: Podem ocorrer reações anafiláticas e reação de hipersensibilidade
                    retardada queimação, prurido e vesículas de aparecimento tardio, entre 5 a 10 dias). Todos esses
                    quadros podem ser agravados por uma infecção bacteriana secundária.
                    Exposição ocular pode resultar em irritação, dor e queimação ocular, turvação da visão,
                    conjuntivite e edema palpebral.
                    Exposição inalatória: pode ocorrer aumento da frequência respiratória, broncoespasmo e
                    congestão vascular pulmonar.
                    É necessário observar a toxicidade inerente aos adjuvantes (produtos utilizados em mistura com
                    produtos formulados para melhorar a sua aplicação) presentes na formulação, potencializando os
                    efeitos adversos do glifosato.




Rev20250612
                        Antídoto: não há antídoto específico conhecido para a substância.
                        O tratamento das intoxicações por glifosato é basicamente sintomático e de manutenção das
                        funções vitais, e deve ser implementado paralelamente às medidas de descontaminação.
                        Descontaminação: remover roupas e acessórios e proceder descontaminação cuidadosa da
                        pele (incluindo pregas, cavidades, orifícios) e cabelos, com água fria abundante e sabão. Se
                        houver exposição ocular, irrigar abundantemente com soro fisiológico ou água, por no mínimo 15
                        minutos, evitando contaminar o outro olho.
                        Em caso de ingestão considerar o volume e a concentração da solução ingerida, e o tempo
                        transcorrido até o atendimento. Ingestão recente (menos de 2 horas): proceder lavagem gástrica
                        e administrar carvão ativado na proporção de 50-100 g em adultos de 25-50 g em crianças de 1-
                        12 anos e de 1 g/kg em menores de 1 ano. O carvão ativado deve ser diluído em água, na
                        proporção de 30 g para 240 mL de água. Atentar para nível de consciência e proteger vias
                        aéreas do risco de aspiração (intubação).
                        Emergência, suporte e tratamento sintomático: manter vias aéreas desobstruídas, aspirar
                        secreções e oxigenar (O2 a 100%). Observar atentamente ocorrência de insuficiência
                        respiratória. Caso ocorra edema pulmonar, manter ventilação e oxigenação adequada com
    Tratamento          controle gasométrico. Caso os níveis de PO2 não possam ser mantidos, introduzir ventilação
                        mecânica com PEEP. Monitorar flutuações tensionais e arritmias cardíacas (ECG) que deverão
                        receber tratamento específico. Manter acesso venoso de bom calibre para infusão de fluidos em
                        caso de hipotensão. Se necessário, associar vasopressores. Insuficiência renal, tratar com
                        furosemida. A acidose metabólica deve ser corrigida com solução de bicarbonato de sódio, e, nos
                        casos refratários, com hemodiálise. Lesões da mucosa oral podem ser tratadas com gel
                        anestésico (tópico). Nas ulcerações gastroduodenais usar bloqueadores H2 (cimetidina,
                        ranitidina, famotidina) ou bloqueadores de bomba de próton (omeprazol, lansoprazol,
                        pantoprazol). Acompanhar enzimas hepáticas, amilasemia, gasometria, eletrólitos, elementos
                        anormais e sedimentoscopia de urina. Avaliar conveniência de realizar radiografia de tórax e
                        endoscopia digestiva alta. Manter em observação por no mínimo 24 horas após o
                        desaparecimento dos sintomas. Alertar o paciente para retornar em caso de sintomas de
                        fotossensibilização e proceder ao tratamento sintomático.
                        Cuidado para os prestadores de primeiros socorros: EVITAR aplicar respiração boca a boca
                        caso o paciente tenha ingerido o produto; utilizar um equipamento intermediário de reanimação
                        manual (Ambu) para realizar o procedimento. A pessoa que presta atendimento ao intoxicado,
                        especialmente durante a adoção das medidas de descontaminação, deverá estar protegida por
                        luvas e avental impermeáveis, de forma a não se contaminar com o agente tóxico.
                          O vômito é contraindicado em razão do risco de aspiração. E de pneumonite química, porém,
                          se o vômito ocorrer espontaneamente, não deve ser evitado e nesse caso, deite a pessoa de
                          lado.
 Contraindicações         A diluição do conteúdo gastrintestinal é contraindicada em razão do aumento da superfície de
                          contato.
                          A utilização de morfina é contraindicada porque pode comprometer a pressão arterial e causar
                          depressão cardiorrespiratória.

     Efeitos das
                        Não relatados em humanos
interações químicas


                          Para notificar o caso e obter informações especializadas sobre diagnóstico e tratamento, ligue
                                                   para o Disque-Intoxicação: 0800-722-6001.
                          Rede Nacional de Centros de Informação e Assistência Toxicológica (RENACIAT/ANVISA/MS)



                              As intoxicações por agrotóxicos e afins estão incluídas entre as Doenças e Agravos de
    ATENÇÃO
                                                            Notificação Compulsória.
                         Notifique o caso no Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN/MS). Notifique no
                                            Sistema de Notificação em Vigilância Sanitária (Notivisa).

                                             Telefone de Emergência da Empresa: 0800-701 0450
                                          Endereço Eletrônico da Empresa: www.rainbowagro.com.br
                                        Correio Eletrônico da Empresa: rainbowbrasil@rainbowagro.com




Mecanismo de Ação, Absorção e Excreção para Animais de Laboratório:
Vide itens “Toxicocinética” e “Toxicodinâmica”.

Efeitos Agudos e Crônicos para Animais de Laboratório
DL50 oral em ratos: > 5000 mg/kg p.c.
DL50 dérmica em ratos: > 2000 mg/kg p.c.
CL50 inalatória em ratos (4 horas): não determinado nas condições do teste

Rev20250612
Irritação/Corrosão cutânea: Não irritante. Nenhum sinal ou sintoma anormal foi observado nos animais testados animais
ao longo do teste. A pontuação para eritema/escara e edemas foi 0 para todos os animais testados.
Irritação ocular (coelhos): Não irritante. Não houve anormalidades nos olhos dos animais testados em exames
oftalmológicos em aproximadamente em 24 horas após a dosagem. Os animais de experimentação apresentaram sinais
clínicos de quemose, que foi reversível dentro de 48 horas, e hiperemia, que foi reversível dentro de 72 horas. Não foi
observada opacidade de córnea.
Sensibilização cutânea: Não sensibilizante nas condições do teste.
Mutagenicidade: O produto não demonstrou potencial mutagênico no teste de mutação gênica reversa (teste de Ames)
nem no teste do micronúcleo em medula óssea de camundongos.

Efeitos crônicos:
Não demonstrou efeitos carcinogênicos, teratogênicos ou mutagênicos em estudos com animais de laboratório.

 INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
 DADOS RELATIVOS À PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE:

 PRECAUÇÕES DE USO E ADVERTÊNCIA QUANTO AOS CUIDADOS DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE:

 - Este produto é:
 ( ) Altamente Perigoso ao Meio Ambiente (CLASSE I)
 ( ) Muito Perigoso ao Meio Ambiente (CLASSE II)
 (x) Perigoso ao Meio Ambiente (CLASSE III)
 ( ) Pouco Perigoso ao Meio Ambiente (CLASSE IV)

 - Evite a contaminação ambiental – Preserve a Natureza.
 - Não utilize equipamentos com vazamento.
 - Não aplique o produto na presença de ventos fortes ou nas horas mais quentes.
 - Aplique somente as doses recomendadas.
 - Não lave as embalagens ou equipamento aplicador em lagos, fontes, rios e demais corpos d'água. Evite a
 contaminação da água.
 - A destinação inadequada de embalagens ou restos de produtos ocasiona contaminação do solo, da água e do
 ar, prejudicando a fauna, a flora e a saúde das pessoas.
 - Não execute aplicação aérea de agrotóxicos em áreas situadas a uma distância inferior a 500 (quinhentos)
 metros de povoação e de mananciais de captação de água para abastecimento público e de 250 (duzentos e
 cinquenta) metros de mananciais de água, moradias isoladas, agrupamentos de animais e vegetação suscetível a
 danos.
 - Observe as disposições constantes na legislação estadual e municipal concernentes às atividades aero-
 agrícolas.

 INSTRUÇÕES DE ARMAZENAMENTO DO PRODUTO, VISANDO SUA CONSERVAÇÃO E PREVENÇÃO
 CONTRA ACIDENTES:
 - Mantenha o produto em sua embalagem original, sempre fechada.
 - O local deve ser exclusivo para produtos tóxicos, devendo ser isolado de alimentos, bebidas, rações ou outros
 materiais.
 - A construção deve ser de alvenaria ou de material não combustível.
 - O local deve ser ventilado, coberto e ter piso impermeável.
 - Coloque placa de advertência com os dizeres: CUIDADO VENENO.
 - Tranque o local, evitando o acesso de pessoas não autorizadas, principalmente crianças.
 - Deve haver sempre embalagens adequadas disponíveis para envolver embalagens rompidas ou para o
 recolhimento de produtos vazados.
 - Em caso de armazéns, deverão ser seguidas as instruções constantes da NBR 9843 da Associação Brasileira de
 Normas Técnicas - ABNT.
 - Observe as disposições constantes da legislação estadual e municipal.


 INSTRUÇÕES EM CASO DE ACIDENTE:
 - Isole e sinalize a área contaminada.
 - Contate as autoridades locais competentes e a empresa Rainbow Defensivos Agrícolas Ltda. - telefones de
 emergência: (11) 3526-3526 e SUATRANS - CECOE: 0800 117 2020.
 - Utilize equipamento de proteção individual – EPI (macacão impermeável ou hidrorrepelente, luvas e botas de
 borracha, óculos de segurança e máscara com filtro).
 - Em caso de derrame, estanque o escoamento, impedindo que o produto atinja bueiros, drenos ou corpos d’água
 e siga as instruções abaixo:
 Piso pavimentado: absorva o produto com serragem ou areia, recolha o material com o auxílio de uma pá e
 coloque em recipiente lacrado e identificado devidamente. O produto derramado não deverá ser mais utilizado.
 Neste caso, consulte o registrante através do telefone indicado no rótulo para a sua devolução e destinação final.
 Solo: retire as camadas de terra contaminada até atingir o solo não contaminado, recolha esse material e coloque
 em um recipiente lacrado e devidamente identificado. Contate a empresa regis-trante conforme indicado acima.
 Corpos d'água: interrompa imediatamente a captação para o consumo humano ou animal, contate o órgão
 ambiental mais próximo e o centro de emergência da empresa, visto que as medidas a serem adotadas dependem
 das proporções do acidente, das características do corpo hídrico em questão e da quantidade do produto
 envolvido.
 - Em caso de incêndio use extintores de água em forma de neblina, CO 2 ou pó químico, ficando a favor do vento
 para evitar intoxicação.
Rev20250612
 PROCEDIMENTOS DE LAVAGEM, ARMAZENAMENTO, DEVOLUÇÃO, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO DE
 EMBALAGENS VAZIAS E RESTOS DE PRODUTOS IMPRÓPRIOS PARA UTILIZAÇÃO OU EM DESUSO:

 EMBALAGEM RÍGIDA LAVÁVEL - LAVAGEM DA EMBALAGEM
 Durante o procedimento de lavagem o operador deverá estar utilizando os mesmos EPI´s – Equipamentos de
 Proteção Individual - recomendados para o preparo da calda do produto.

 Tríplice Lavagem (Lavagem Manual):
 Esta embalagem deverá ser submetida ao processo de Tríplice Lavagem, imediatamente após o seu
 esvaziamento, adotando-se os seguintes procedimentos:
 - Esvazie completamente o conteúdo da embalagem no tanque do pulverizador, mantendo-a na posição vertical
 durante 30 segundos;
 - Adicione água limpa à embalagem até ¼ do seu volume;
 - Tampe bem a embalagem e agite-a, por 30 segundos;
 - Despeje a água de lavagem no tanque pulverizador;
 - Faça esta operação três vezes;
 - Inutilize a embalagem plástica ou metálica perfurando o fundo.

 Lavagem sob Pressão:
 Ao utilizar pulverizadores dotados de equipamentos de lavagem sob pressão seguir os procedimentos:
 - Encaixe a embalagem vazia no local apropriado do funil instalado no pulverizador;
 - Acione o mecanismo para liberar o jato de água;
 - Direcione o jato de água para todas as paredes internas da embalagem, por 30 segundos;
 - A água de lavagem dever ser transferida para o tanque do pulverizador;
 - Inutilize a embalagem plástica ou metálica, perfurando o fundo.
 Ao utilizar equipamento independente para a lavagem sob pressão, adotar os seguintes procedimentos:
 - Imediatamente após o esvaziamento do conteúdo original da embalagem, mantê-la invertida sobre a boca do
 tanque de pulverização, em posição vertical, durante 30 segundos;
 - Manter a embalagem nessa posição, introduzir a ponta do equipamento de lavagem sob pressão, direcionando o
 jato de água para todas as paredes internas da embalagem, por 30 segundos;
 - Toda a água de lavagem é dirigida diretamente para o tanque do pulverizador;
 - Inutilize a embalagem plástica ou metálica, perfurando o fundo.

 ARMAZENAMENTO DA EMBALAGEM VAZIA
 Após a realização da Tríplice Lavagem ou Lavagem Sob Pressão, esta embalagem deve ser armazenada com a
 tampa, em caixa coletiva, quando existente, separadamente das embalagens não lavadas.
 O armazenamento das embalagens vazias, até sua devolução pelo usuário, deve ser efetuado em local coberto,
 ventilado, ao abrigo de chuva, e com piso impermeável, ou no próprio local onde são guardadas as embalagens
 cheias.

 DEVOLUÇÃO DA EMBALAGEM VAZIA
 No prazo de até um ano da data da compra, é obrigatória a devolução da embalagem vazia, com tampa, pelo
 usuário, ao estabelecimento onde foi adquirido o produto ou no local indicado na nota fiscal, emitida no ato da
 compra. Caso o produto não tenha sido totalmente utilizado nesse prazo, e ainda esteja dentro de seu prazo de
 validade, será facultada a devolução da embalagem em até 6 meses após o término do prazo de validade.
 O usuário deve guardar o comprovante de devolução para efeito de fiscalização, pelo prazo mínimo de um ano
 após a devolução da embalagem vazia.

 TRANSPORTE
 As embalagens vazias não podem ser transportadas junto com alimentos, bebidas, medicamentos, rações,
 animais e pessoas.
 EMBALAGEM SECUNDÁRIA (NÃO CONTAMINADA)

 ESTA EMBALAGEM NÃO PODE SER LAVADA

 ARMAZENAMENTO DA EMBALAGEM VAZIA
 O armazenamento da embalagem vazia, até sua devolução pelo usuário, deve ser efetuado em local coberto,
 ventilado, ao abrigo de chuva e com piso impermeável, no próprio local onde são guardadas as embalagens
 cheias.

 DEVOLUÇÃO DA EMBALAGEM VAZIA
 É obrigatória a devolução da embalagem vazia, pelo usuário, onde foi adquirido o produto ou no local indicado na
 nota fiscal, emitida pelo estabelecimento comercial.

 TRANSPORTE
 As embalagens vazias não podem ser transportadas junto com alimentos, bebidas, medicamentos, rações,
 animais e pessoas.

 DESTINAÇÃO FINAL DAS EMBALAGENS VAZIAS
 A destinação final das embalagens vazias, após a devolução pelos usuários, somente poderá ser realizada pela
 Empresa Registrante ou por empresas legalmente autorizadas pelos órgãos competentes.

Rev20250612
 É PROIBIDO AO USUÁRIO A REUTILIZAÇÃO E A RECICLAGEM DESTA EMBALAGEM VAZIA OU O
 FRACIONAMENTO E REEMBALAGEM DESTE PRODUTO.

 EFEITOS SOBRE O MEIO AMBIENTE DECORRENTE DA DESTINAÇÃO INADEQUADA DA EMBALAGEM
 VAZIA E RESTOS DE PRODUTOS:
 A destinação inadequada das embalagens vazias e restos de produtos no meio ambiente causam contaminação
 do solo, da água e do ar, prejudicando a fauna, a flora e a saúde das pessoas.

 PRODUTOS IMPRÓPRIOS PARA UTILIZAÇÃO OU EM DESUSO:
 Caso este produto venha a se tornar impróprio para utilização ou em desuso, consulte o registrante através do
 telefone indicado no rótulo para sua devolução e destinação final.
 A desativação do produto é feita através de incineração em fornos destinados para este tipo de operação,
 equipados com câmaras de lavagem de gases efluentes e aprovados por órgão ambiental competente.

 TRANSPORTE DE AGROTÓXICOS, COMPONENTES E AFINS:
 O transporte está sujeito às regras e aos procedimentos estabelecidos na legislação específica, que inclui o
 acompanhamento da ficha de emergência do produto, bem como determina que os agrotóxicos não podem ser
 transportados junto de pessoas, animais, rações, medicamentos ou outros materiais.

 RESTRIÇÕES ESTABELECIDAS POR ÓRGÃO COMPETENTE DO ESTADO, DISTRITO FEDERAL OU
 MUNICIPAL
 De acordo com as recomendações aprovadas pelos órgãos responsáveis.

 RESTRIÇÕES ESTABELECIDAS POR ÓRGÃO COMPETENTE DO ESTADO, DISTRITO FEDERAL OU
 MUNICIPAL
 De acordo com as recomendações aprovadas pelos órgãos responsáveis.




Rev20250612
                                

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