c/c Ao Senhor
Coordenador de Fiscalização de Agrotóxicos e Afins
Ministério da Agricultura, Pecuária e do Abastecimento – MAPA
Brasília – DF
Assunto: Retifica o Resultado da Avaliação Toxicológica
Senhor Coordenador,
1. Informamos a retificação do OFÍCIO Nº
353/2023/SEI/GGTOX/DIRE3/ANVISA, de 25/10/2023, referente ao
produto ZETIGO, processo nº 25351.466179/2021-48.
2. Esclaremos que o ofício com o Resultado de Avaliação
Toxicológica do referido produto foi emitido enquanto o período de
consulta pública para a monografia da substância ativa (F78)
Florylpicoxamid ainda estava vigente. A partir das contribuições
recebidas, a Gerência de Avaliação da Segurança Toxicológica
(GEAST), emitiu o RELATÓRIO de CONTRIBUIÇÕES - CONSULTA
PÚBLICA Nº 1.194/2023, FLORILPICOXAMIDA, onde acatou que a
Toxicidade a órgão-alvos específicos exposição
repetida fosse reclassificada para a categoria : não classificado.
Diante da alteração, a comunicação de perigo aprovado no ofício
citado torna-se incorreta para este desfecho.
3. Ante o exposto, informamos a retificação do ofício OFÍCIO Nº
353/2023/SEI/GGTOX/DIRE3/ANVISA, conforme as alterações
abaixo:
Onde se lê
2. A classificação toxicológica de cada desfecho avaliado foi,
(conforme RDC 294/19, item 1.4 do Anexo IV):
1. Toxicidade oral aguda: Não classificado
2. Toxicidade cutânea aguda: Não classificado
3. Toxicidade inalatória aguda: Pode ser nocivo se inalado
4. Corrosão/irritação ocular: Provoca irritação ocular grave
5. Corrosão/irritação cutânea: Não classificado
6. Sensibilização cutânea: Não classificado
7. Mutagenicidade: Não classificado
8. Pode provocar danos à tireoide por exposição oral repetida
ou prolongada
9. Suspeita-se que prejudique a fertilidade ou o feto (atraso na
maturidade sexual e aborto) se ingerido
10. Obs.: Frases de advertência decorrentes da classificação
do produto técnico.
Retificação 3142403 SEI 25351.929425/2023-48 / pg. 1
Leia-se
2. A classificação toxicológica de cada desfecho avaliado foi,
(conforme RDC 294/19, item 1.4 do Anexo IV):
1. Toxicidade oral aguda: Não classificado
2. Toxicidade cutânea aguda: Não classificado
3. Toxicidade inalatória aguda: Pode ser nocivo se inalado
4. Corrosão/irritação ocular: Provoca irritação ocular grave
5. Corrosão/irritação cutânea: Não classificado
6. Sensibilização cutânea: Não classificado
7. Mutagenicidade: Não classificado
Marina Leal Bicelli de Aguiar
Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária
Gerente
GEAST/GGTOX/DIRE3/ANVISA
Cássia de Fátima Rangel Fernandes
Gerente Geral
GGTOX/DIRE3/ANVISA
S.I.A. Trecho 5, Área Especial 57 - Telefone: 0800 642 9782
CEP 71.205.050 Brasília/DF - www.anvisa.gov.br
Documento assinado eletronicamente por Marina Leal Bicelli
de Aguiar, Gerente de Avaliação de Segurança
Toxicológica, em 28/08/2024, às 08:49, conforme horário
oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do
Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-
2022/2020/decreto/D10543.htm.
Documento assinado eletronicamente por Cássia de Fátima
Rangel Fernandes, Gerente-Geral de Toxicologia, em
29/08/2024, às 15:41, conforme horário oficial de Brasília, com
fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de
novembro de 2020
Retificação 3142403 SEI 25351.929425/2023-48 / pg. 2
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-
2022/2020/decreto/D10543.htm.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site
https://sei.anvisa.gov.br/autenticidade, informando o código
verificador 3142403 e o código CRC 3DE50DF9.
Retificação 3142403 SEI 25351.929425/2023-48 / pg. 3