Prosoy
Tecnomyl Brasil Distribuidora de Produtos Agrícolas Ltda - Foz do Iguaçu
Fungicida
Picoxistrobina (estrobilurina) (150 g/L) + Protioconazol (Triazolinthione) (175 g/L)

Informações

Número de Registro
18825
Marca Comercial
Prosoy
Formulação
SC - Suspensão Concentrada
Ingrediente Ativo
Picoxistrobina (estrobilurina) (150 g/L) + Protioconazol (Triazolinthione) (175 g/L)
Titular de Registro
Tecnomyl Brasil Distribuidora de Produtos Agrícolas Ltda - Foz do Iguaçu
Classe
Fungicida
Modo de Ação
Classe Toxicológica
Categoria 4 – Produto Pouco Tóxico
Classe Ambiental
Produto Muito Perigoso ao Meio Ambiente

Registrado para

Cultura
Nome Científico
Nome Comum
Algodão
Ramularia areola
Falso-oídio; Ramulária
Feijão
Phaeoisariopsis griseola
Mancha-angular
Milho
Puccinia polysora
Ferrugem; Ferrugem-polisora
Soja
Cercospora kikuchii
Crestamento-foliar; Mancha-púrpura-da-semente
Soja
Corynespora cassiicola
Mancha-alvo
Soja
Phakopsora pachyrhizi
Ferrugem da soja; ferrugem asiática

Conteúdo da Bula

                                    c/c Ao Senhor
Coordenador de Fiscalização de Agrotóxicos e Afins
Ministério da Agricultura, Pecuária e do Abastecimento – MAPA
Brasília – DF

Assunto: Retifica o Resultado da Avaliação Toxicológica

Senhor Coordenador,

1. Informamos a retificação do OFÍCIO Nº
353/2023/SEI/GGTOX/DIRE3/ANVISA, de 25/10/2023, referente ao
produto ZETIGO, processo nº 25351.466179/2021-48.
2. Esclaremos que o ofício com o Resultado de Avaliação
Toxicológica do referido produto foi emitido enquanto o período de
consulta pública para a monografia da substância ativa (F78)
Florylpicoxamid ainda estava vigente. A partir das contribuições
recebidas, a Gerência de Avaliação da Segurança Toxicológica
(GEAST), emitiu o RELATÓRIO de CONTRIBUIÇÕES - CONSULTA
PÚBLICA Nº 1.194/2023, FLORILPICOXAMIDA, onde acatou que a
Toxicidade a órgão-alvos específicos exposição
repetida fosse reclassificada para a categoria : não classificado.
Diante da alteração, a comunicação de perigo aprovado no ofício
citado torna-se incorreta para este desfecho.
3. Ante o exposto, informamos a retificação do ofício OFÍCIO Nº
353/2023/SEI/GGTOX/DIRE3/ANVISA, conforme as alterações
abaixo:

Onde se lê
2. A classificação toxicológica de cada desfecho avaliado foi,
(conforme RDC 294/19, item 1.4 do Anexo IV):
     1. Toxicidade oral aguda: Não classificado
     2. Toxicidade cutânea aguda: Não classificado
     3. Toxicidade inalatória aguda: Pode ser nocivo se inalado
     4. Corrosão/irritação ocular: Provoca irritação ocular grave
     5. Corrosão/irritação cutânea: Não classificado
     6. Sensibilização cutânea: Não classificado
     7. Mutagenicidade: Não classificado
     8. Pode provocar danos à tireoide por exposição oral repetida
     ou prolongada
     9. Suspeita-se que prejudique a fertilidade ou o feto (atraso na
     maturidade sexual e aborto) se ingerido
     10. Obs.: Frases de advertência decorrentes da classificação
     do produto técnico.
                Retificação 3142403   SEI 25351.929425/2023-48 / pg. 1
Leia-se
2. A classificação toxicológica de cada desfecho avaliado foi,
(conforme RDC 294/19, item 1.4 do Anexo IV):
     1. Toxicidade oral aguda: Não classificado
     2. Toxicidade cutânea aguda: Não classificado
     3. Toxicidade inalatória aguda: Pode ser nocivo se inalado
     4. Corrosão/irritação ocular: Provoca irritação ocular grave
     5. Corrosão/irritação cutânea: Não classificado
     6. Sensibilização cutânea: Não classificado
     7. Mutagenicidade: Não classificado




                 Marina Leal Bicelli de Aguiar
         Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária
                            Gerente
                   GEAST/GGTOX/DIRE3/ANVISA


              Cássia de Fátima Rangel Fernandes
                            Gerente Geral
                        GGTOX/DIRE3/ANVISA
    S.I.A. Trecho 5, Área Especial 57 - Telefone: 0800 642 9782
           CEP 71.205.050 Brasília/DF - www.anvisa.gov.br

           Documento assinado eletronicamente por Marina Leal Bicelli
           de Aguiar, Gerente de Avaliação de Segurança
           Toxicológica, em 28/08/2024, às 08:49, conforme horário
           oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do
           Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020
           http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-
           2022/2020/decreto/D10543.htm.
           Documento assinado eletronicamente por Cássia de Fátima
           Rangel Fernandes, Gerente-Geral de Toxicologia, em
           29/08/2024, às 15:41, conforme horário oficial de Brasília, com
           fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de
           novembro de 2020

                Retificação 3142403   SEI 25351.929425/2023-48 / pg. 2
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-
2022/2020/decreto/D10543.htm.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site
https://sei.anvisa.gov.br/autenticidade, informando o código
verificador 3142403 e o código CRC 3DE50DF9.




     Retificação 3142403   SEI 25351.929425/2023-48 / pg. 3
                                

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