Cartap BR 500
Sumitomo Chemical Brasil Indústria Química S.A. - Maracanaú/CE
Fungicida/Inseticida
Cloridrato de cartape (bis(tiocarbamato)) (500 g/kg)

Informações

Número de Registro
538696
Marca Comercial
Cartap BR 500
Formulação
SP - Pó Solúvel
Ingrediente Ativo
Cloridrato de cartape (bis(tiocarbamato)) (500 g/kg)
Titular de Registro
Sumitomo Chemical Brasil Indústria Química S.A. - Maracanaú/CE
Classe
Fungicida/Inseticida
Modo de Ação
contato e ingestão
Classe Toxicológica
Categoria 4 – Produto Pouco Tóxico
Classe Ambiental
Produto Perigoso ao Meio Ambiente

Registrado para

Cultura
Nome Científico
Nome Comum
Algodão
Alabama argillacea
Curuquerê; Curuquerê-do-algodoeiro
Algodão
Anthonomus grandis
Bicudo
Algodão
Eutinobothrus brasiliensis
Broca-da-raiz; Broca-do-algodoeiro
Batata
Agrotis ipsilon
Lagarta-rosca
Batata
Lyriomyza spp.
Larva-minadora; Mosca-minadora
Batata
Phthorimaea operculella
Cegadeira; Traça-da-batatinha
Café
Leucoptera coffeella
Bicho-mineiro-do-café; Larva-minadora
Couve
Ascia monuste orseis
Curuquerê-da-couve; Lagarta-da-couve
Feijão
Lyriomyza huidobrensis
Larva-minadora; Mosca-minadora
Feijão
Uromyces appendiculatus
Ferrugem
Girassol
Chlosyine lacinia saundersii
Lagarta-do-girassol; Lagarta-preta-das-folhas
Maracujá
Dione juno juno
Lagarta-das-folhas; Lagarta-do-maracujazeiro
Melancia
Aphis gossypii
Pulgão-das-inflorescências; Pulgão-do-algodoeiro
Melancia
Lyriomyza sativae
Larva-minadora; Mosca-minadora
Melão
Diaphania nitidalis
Broca-da-aboboreira; Broca-das-cucurbitáceas
Melão
Lyriomyza huidobrensis
Larva-minadora; Mosca-minadora
Pepino
Diaphania nitidalis
Broca-da-aboboreira; Broca-das-cucurbitáceas
Pepino
Lyriomyza huidobrensis
Larva-minadora; Mosca-minadora
Pepino
Thrips tabaci
Tripes; Tripes-do-fumo
Soja
Bemisia tabaci biótipo B
Mosca-branca
Soja
Cercospora kikuchii
Crestamento-foliar; Mancha-púrpura-da-semente
Soja
Chrysodeixis includens
Lagarta-falsa-medideira.
Soja
Phakopsora pachyrhizi
Ferrugem da soja; ferrugem asiática
Soja
Septoria glycines
Mancha-parda; Septoriose
Tomate
Lyriomyza huidobrensis
Larva-minadora; Mosca-minadora
Tomate
Neoleucinodes elegantalis
Broca-pequena-do-fruto; Broca-pequena-do-tomateiro
Tomate
Tuta absoluta
Traça-do-tomateiro
Trigo
Pseudaletia adultera
Lagarta-do-trigo

Conteúdo da Bula

                                    CARTAP BR 500
                    Registrado no Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA sob o nº 00538696
COMPOSIÇÃO:
S,S'-(2-dimethylaminotrimethylene)bis(thiocarbamate) hydrochloride
(Cloridrato de CARTAPE)........................................................................................500,0 g/kg (50,00% m/m)
Outros ingredientes...............................................................................................500,0 g/kg (50,00% m/m)
                   GRUPO                                        14                                       INSETICIDA
CONTEÚDO: Vide rótulo
CLASSE: Inseticida/Fungicida de contato e ingestão
GRUPO QUÍMICO: Bis(tiocarbamato)
TIPO DE FORMULAÇÃO: Pó solúvel em água (SP)
TITULAR DO REGISTRO (*):
Sumitomo Chemical Brasil Indústria Química S.A.
Avenida Wilson Camurça, 2138 - Distrito Industrial I - CEP: 61939-000 - Maracanaú/CE - Fone.: (85) 4011-
1000 - SAC (Solução Ágil ao Cliente): 0800-725-4011 - www.sumitomochemical.com - CNPJ:
07.467.822/0001-26 - Número de registro do estabelecimento/Estado: SEMACE Nº 358/2021 DICOP
(*) IMPORTADOR DO PRODUTO FORMULADO

FABRICANTE DO PRODUTO TÉCNICO:
Cartap Cloridrato Técnico - Registro MAPA nº 00658495
Sumitomo Chemical Co., Ltd - 4720, Takeda, Mitsui, Hikari City, Yamaguchi Prefecture 743-8502- Japão
Sumitomo Chemical Co., Ltd - Ehime Works - 5-1 Sobirakicho, Niihama Ehime 792-8521 - Japão
Hunan Haohua Chemical Co., Ltd. - 18 Dingshan Rd., Shifeng District, Zhuzhou, 412005 Hunan - China
Hunan Haohua Chemical Co., Ltd. - No.1 Yuwang Road, High-Tech Industrial Development Zone, Youxian,
Zhuzhou City, Hunan Province - China.

IMPORTADOR:
Iharabras S.A. Indústrias Químicas - Avenida Liberdade, 1701 - Cajuru do Sul - CEP 18087-170 -
Sorocaba/SP – Brasil - CNPJ: 61.142.550/0001-30 - Número de registro do estabelecimento/Estado: 008
CDA/CFICS/SP

FORMULADOR:
Adama Brasil S/A - Rua Pedro Antônio de Souza, 400 - Parque Rui Barbosa - CEP: 86031-610 - Londrina/PR
– Brasil - CNPJ: 02.290.510/0001-76 - Número de registro do estabelecimento/Estado: 003263
ADAPAR/PR
Adama Brasil S/A - Avenida Júlio de Castilhos, 2085 - CEP: 95860-000 - Taquari/RS - Brasil - CNPJ:
02.290.510/0004-19 - Número de registro do estabelecimento/Estado: 00001047/99 SEAPA/RS
Fersol Indústria e Comércio Ltda - Rodovia Presidente Castelo Branco, km 68,5 - CEP: 18120-970 -
Mairinque/SP – Brasil - CNPJ: 47.226.493/0001-46 - Número de registro do estabelecimento/Estado: 031
CDA/CFICS/SP
Iharabras S.A. Indústrias Químicas - Avenida Liberdade, 1701 - Bairro Cajuru do Sul - CEP: 18087-170 -
Sorocaba/SP - Brasil - CNPJ: 61.142.550/0001-30 - Número de registro do estabelecimento/Estado: 008
CDA/CFICS/SP
Micro Service Indústria Química Ltda. - Rua Minas Gerais, 310 - Vila Oriental - CEP: 09941-760 -
Diadema/SP - Brasil - CNPJ: 43.352.558/0001-49 - Número do registro do estabelecimento/Estado: 079
CDA/CFICS/SP
Avenida Wilson Camurça nº 2138 - Distrito Industrial I
Maracanaú/CE - Brasil - Tel. (85) 4011-1000                                                Cartap-BR500_BL-Agrofit_2024-10-30_Rev15

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Nortox S.A. - Rodovia BR 369, km 197 - s/nº - Distrito de Aricanduva - CEP: 86700-970 - Arapongas/PR-
Brasil - CNPJ: 75.263.400/0001-99 - Número do registro do estabelecimento/Estado: 466 ADAPAR/PR
Ouro Fino Química S.A. - Avenida Filomena Cartafina, 22.335 - Quadra 14 - lote 5 - Distrito Industrial III -
CEP: 38044-750 - Uberaba/MG - Brasil - CNPJ: 09.100.671/0001-07 - Número de registro do
estabelecimento/Estado: 8.764 IMA/MG
Sipcam Nichino Brasil S.A. - Rua Igarapava, 599 - Distrito Industrial III - CEP: 38044-755 - Uberaba/MG -
Brasil - CNPJ: 23.361.306/0001-79 - Número de registro do estabelecimento/Estado: 2.972 IMA/MG
Sumitomo Chemical Brasil Indústria Química S.A. - Avenida Wilson Camurça, 2138 - Distrito Industrial I -
CEP: 61939-000 - Maracanaú/CE - CNPJ: 07.467.822/0001-26 - Número de registro do
estabelecimento/Estado: SEMACE Nº 358/2021 DICOP
Tagma Brasil Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda. - Avenida Roberto Simonsen, 1459 -
Recanto dos Pássaros - CEP: 13148-030 - Paulínia/SP - Brasil - CNPJ: 03.855.423/0001-81 - Número de
registro do estabelecimento/Estado: 477 CDA/CFICS/SP
UPL do Brasil Indústria e Comércio de Insumos Agropecuários S.A. - Avenida Maeda, s/nº - Distrito
Industrial - CEP: 14500-000 - Ituverava/SP - Brasil - CNPJ: 02.974.733/0003-14 - Número de registro do
estabelecimento/Estado: 1049 CDA/CFICS/SP
UPL do Brasil Industria e Comércio de Insumos Agropecuários S.A. - Rodovia Sorocaba - Pilar do Sul, km
122 - CEP: 18160-000 - Salto de Pirapora/SP - Brasil - CNPJ: 02.974.733/0010-43 - Número de registro do
estabelecimento/Estado: 4153 CDA/CFICS/SP
Sumika Agro Manufacturing Co., Ltd.- 1-3 Higashikaigandori Kudamatsu, Yamaguchi - 744-0002 - Japão

MANIPULADOR:
Sumitomo Chemical Brasil Indústria Química S.A. - Avenida Wilson Camurça, 2138 - Distrito Industrial I -
CEP: 61939-000 - Maracanaú/CE - Brasil - CNPJ: 07.467.822/0001-26 - Número de registro do
estabelecimento/Estado: SEMACE Nº 358/2021 DICOP

                          No do lote ou da partida:
                          Data de fabricação:                         VIDE EMBALAGEM
                          Data de vencimento:

ANTES DE USAR O PRODUTO LEIA O RÓTULO, A BULA E A RECEITA AGRONÔMICA E CONSERVE-OS EM
                                     SEU PODER.
             É OBRIGATÓRIO O USO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. PROTEJA-SE.
                                   É OBRIGATÓRIA A DEVOLUÇÃO DA EMBALAGEM VAZIA.

                                                         Indústria Brasileira
(Dispor este termo quando houver processo industrial no Brasil, conforme previsto no Art. 4˚ e 273° do Decreto N˚ 7.212, de
                                                 15 de junho de 2010)

                     CLASSIFICAÇÃO TOXICOLÓGICA: CATEGORIA 4 - PRODUTO POUCO TÓXICO
CLASSIFICAÇÃO DO POTENCIAL DE PERICULOSIDADE AMBIENTAL: CLASSE III - PRODUTO PERIGOSO AO
                                     MEIO AMBIENTE




Avenida Wilson Camurça nº 2138 - Distrito Industrial I
Maracanaú/CE - Brasil - Tel. (85) 4011-1000                                       Cartap-BR500_BL-Agrofit_2024-10-30_Rev15

                                                                                                             Página 2 de 18
 INSTRUÇÕES DE USO:
CARTAP BR 500 trata-se de um inseticida-fungicida empregado no controle de inúmeras pragas em
diversas culturas e também para doenças nas culturas de feijão e soja.

                         Alvos biológicos                          Doses
                                                                                                                              Intervalo entre
                        (Pragas e doenças)               Produto comercial: kg/ha      Volume de calda       Nº máximo de
   Culturas                                                                                                                    as aplicações
                          Nome comum                      ou g/100 L (ingrediente          (L/ha)             aplicações
                                                                                                                                 (em dias)
                         (Nome científico)                ativo: kg/ha ou g/100 L)
                           Curuquerê
                                                              1,0 - 1,5 kg/ha
                      (Alabama argillacea)
                      Broca-do-algodoeiro                                             Terrestre: 300 – 400
                                                           (0,5 - 0,75 kg i.a./ha)
                   (Eutinobothrus brasiliensis)                                                                    2                 7
                                                              0,5 - 1,0 kg/ha            Aérea: 10 - 20
                     Bicudo-do-algodoeiro
   Algodão           (Anthonomus grandis)
                                                           (0,25 - 0,5 kg i.a./ha)
                  INÍCIO E ÉPOCA DE APLICAÇÃO:
                  Curuquerê e Broca-do-algodoeiro: iniciar as aplicações quando se atingir o nível de dano econômico e não ultrapassar de
                  duas aplicações seguidas. Repetir as aplicações conforme ocorrer a reinfestação.
                  Bicudo-do-algodoeiro: iniciar as aplicações assim que observar o aparecimento dos primeiros insetos adultos na lavoura
                  e reaplicar com intervalo de 7 dias, sempre que atingir de 2 a 5% de ataque nos botões florais, totalizando duas aplicações
                  de CARTAP BR 500 no ciclo da cultura.
                          Lagarta-rosca
                         (Agrotis ipsilon)
                                                                                                                                     7
                         Mosca-minadora                    250 g/100 L de água
                        (Liriomyza sativae)                                           Terrestre: 400 – 600         3
                                                         (125 g i.a./100 L de água)
    Batata            Traça-da-batatinha
                                                                                                                                     10
                   (Phthorimaea operculella)

                  INÍCIO E ÉPOCA DE APLICAÇÃO:
                  As aplicações devem ser iniciadas aos primeiros indícios do aparecimento das pragas, pulverizando-se as plantas até o seu
                  ponto de escorrimento, prosseguindo-se com intervalos de 7 ou 10 dias, dependendo do grau de infestação e condições
                  da planta. Repetir as aplicações conforme ocorrer a reinfestação.
                                                         0,8 - 1,0 kg/ha
                      Bicho-mineiro-do-café
                                                                                 Terrestre: 200 - 400          2                  30
                       (Leucoptera coffeella)
                                                      (0,4 - 0,5 kg i.a./ha)
     Café         INÍCIO E ÉPOCA DE APLICAÇÃO:
                  As aplicações devem ser iniciadas aos primeiros indícios do aparecimento da praga, pulverizando-se as plantas até o seu
                  ponto de escorrimento, prosseguindo-se com intervalo de 30 dias, dependendo do grau de infestação e condições da
                  planta. Repetir as aplicações conforme ocorrer a reinfestação. Usar espalhante adesivo.
                         Lagarta-da-couve;            120 g/100 L de água
                       Curuquerê-da-couve                                          Terrestre: 1000             2                  7
                      (Ascia monuste orseis)        (60 g i.a./100 L de água)
    Couve         INÍCIO E ÉPOCA DE APLICAÇÃO:
                  As aplicações devem ser iniciadas aos primeiros indícios do aparecimento da praga, pulverizando-se as plantas até o seu
                  ponto de escorrimento, prosseguindo-se com intervalo de 7 dias, dependendo do grau de infestação e condições da
                  planta. Repetir as aplicações conforme ocorrer a reinfestação.
                                                      175 g/100 L de água           Terrestre: 300
                         Mosca-minadora
                     (Liriomyza huidobrensis)
                                                   (87,5 g i.a./100 L de água)      Aérea: 10 - 20
                                                                                                               3                  7
    Feijão                                            300 g/100 L de água           Terrestre: 500
                             Ferrugem
                   (Uromyces appendiculatus)
                                                   (150 g i.a./100 L de água)       Aérea: 10 - 20
                  INÍCIO E ÉPOCA DE APLICAÇÃO:



Avenida Wilson Camurça nº 2138 - Distrito Industrial I
Maracanaú/CE - Brasil - Tel. (85) 4011-1000                                                         Cartap-BR500_BL-Agrofit_2024-10-30_Rev15

                                                                                                                               Página 3 de 18
                         Alvos biológicos                      Doses
                                                                                                                           Intervalo entre
                        (Pragas e doenças)         Produto comercial: kg/ha       Volume de calda       Nº máximo de
   Culturas                                                                                                                 as aplicações
                          Nome comum                ou g/100 L (ingrediente             (L/ha)             aplicações
                                                                                                                              (em dias)
                         (Nome científico)          ativo: kg/ha ou g/100 L)
                  As aplicações devem ser iniciadas aos primeiros indícios do aparecimento da praga, pulverizando-se as plantas até o seu
                  ponto de escorrimento, prosseguindo-se com intervalo de 7 dias, dependendo do grau de infestação e condições da
                  planta. Repetir as aplicações conforme ocorrer a reinfestação.
                                                      120 g/100 L de água
                        Lagarta-das-folhas
                                                                                   Terrestre: 1000              2                 7
                         (Dione juno juno)
                                                    (60 g i.a./100 L de água)
  Maracujá        INÍCIO E ÉPOCA DE APLICAÇÃO:
                  As aplicações devem ser iniciadas aos primeiros indícios do aparecimento da praga, pulverizando-se as plantas até o seu
                  ponto de escorrimento, prosseguindo-se com intervalo de 7 dias, dependendo do grau de infestação e condições da
                  planta. Repetir as aplicações conforme ocorrer a reinfestação.
                         Mosca-minadora
                                                         1,0 - 1,5 kg/ha
                        (Liriomyza sativae)
                                                                                 Terrestre: 400 - 800           3                 7
                   Pulgão-das-inflorescências
                                                      (0,5 - 0,75 kg i.a./ha)
  Melancia                (Aphis gossypii)
                  INÍCIO E ÉPOCA DE APLICAÇÃO:
                  As aplicações devem ser iniciadas aos primeiros indícios do aparecimento das pragas, pulverizando-se as plantas até o seu
                  ponto de escorrimento, prosseguindo-se com intervalo de 7 dias, dependendo do grau de infestação e condições da
                  planta. Repetir as aplicações conforme ocorrer a reinfestação.
                    Broca-das-cucurbitáceas       200 - 250 g/100 L de água
                       (Diaphania nitidalis)
                                                                                Terrestre: 500 - 1000           3                 7
                         Mosca-minadora            (100 - 125 g i.a./100 L de
    Melão           (Liriomyza huidobrensis)                   água)
                  INÍCIO E ÉPOCA DE APLICAÇÃO:
                  As aplicações devem ser iniciadas aos primeiros indícios do aparecimento das pragas, pulverizando-se as plantas até o seu
                  ponto de escorrimento, prosseguindo-se com intervalo de 7 dias, dependendo do grau de infestação e condições da
                  planta. Repetir as aplicações conforme ocorrer a reinfestação.
                                                      150 g/100 L de água
                    Broca-das-cucurbitáceas
                                                                                   Terrestre: 1000
                       (Diaphania nitidalis)
                                                    (75 g i.a./100 L de água)
                                                  200 - 250 g/100 L de água
                         Mosca-minadora
                                                                                    Terrestre: 800             2                    7
                    (Liriomyza huidobrensis)       (100 - 125 g i.a./100 L de
    Pepino                                                     água)
                                                      250 g/100 L de água
                              Tripes
                                                                                    Terrestre: 600
                          (Thrips tabaci)
                                                   (125 g i.a./100 L de água)
                  INÍCIO E ÉPOCA DE APLICAÇÃO:
                  As aplicações devem ser iniciadas aos primeiros indícios do aparecimento das pragas, pulverizando-se as plantas até o seu
                  ponto de escorrimento, prosseguindo-se com intervalo de 7 dias, dependendo do grau de infestação e condições da
                  planta. Repetir as aplicações conforme ocorrer a reinfestação.
                        Ferrugem-asiática
                    (Phakopsora pachyrhizi)
                                                         0,75 - 1,5 kg/ha
                          Mancha-parda
                                                                                                                                  7 - 10
                        (Septoria glycines)
                                                     (0,375 - 0,75 kg i.a./ha)   Terrestre: 100 – 200
                        Crestamento foliar
                                                                                                               3
                      (Cercospora kikuchii)
     Soja                                                                           Aérea: 20 - 40
                          Mosca-branca
                                                         1,0 - 1,5 kg/ha
                   (Bemisia tabaci biótipo B)
                                                                                                                                    7
                    Lagarta-falsa-medideira
                                                      (0,5 - 0,75 kg i.a./ha)
                    (Chrysodeixis includens)
                  INÍCIO E ÉPOCA DE APLICAÇÃO:
                  Ferrugem-asiática (Phakopsora pachyrhizi): iniciar a aplicação preventivamente ao aparecimento da doença, adicionando
                  adjuvante (óleo mineral ou vegetal) na dose de 0,5 % v/v, quando as plantas estiverem entre o estádio Vn (final do estádio
Avenida Wilson Camurça nº 2138 - Distrito Industrial I
Maracanaú/CE - Brasil - Tel. (85) 4011-1000                                                   Cartap-BR500_BL-Agrofit_2024-10-30_Rev15

                                                                                                                            Página 4 de 18
                         Alvos biológicos                     Doses
                                                                                                                                Intervalo entre
                        (Pragas e doenças)          Produto comercial: kg/ha        Volume de calda         Nº máximo de
   Culturas                                                                                                                      as aplicações
                          Nome comum                  ou g/100 L (ingrediente            (L/ha)               aplicações
                                                                                                                                   (em dias)
                         (Nome científico)           ativo: kg/ha ou g/100 L)
                  vegetativo) até R1 (início do florescimento). Realizar 3 aplicações com intervalo máximo de 7 a 10 dias. A definição da dose
                  e a escolha do intervalo, deve ser baseado no monitoramento da lavoura e o acompanhamento da evolução da doença
                  na região e se as condições climáticas estiverem favoráveis ao desenvolvimento da doença deve-se diminuir o intervalo
                  entre as aplicações e utilizar a maior dose. Continuar as aplicações com 7 a 14 dias de intervalo utilizando outros produtos
                  recomendados para controle da ferrugem, rotacionando e/ou alternando os modos de ação dos fungicidas, sejam eles de
                  sítio de ação específico ou multissítio, respeitando sempre as estratégias de manejo de resistência do FRAC.
                  Mancha-parda (Septoria glycines) e Crestamento foliar (Cercospora kikuchii): iniciar a aplicação preventivamente ao
                  aparecimento da doença, adicionando adjuvante (óleo mineral ou vegetal) na dose de 0,5 % v/v, quando as plantas
                  estiverem entre o estádio Vn (final do estádio vegetativo) até R1 (início do florescimento). Realizar 3 aplicações com
                  intervalo de 7 dias. A definição da dose e a escolha do intervalo, deve ser baseado no monitoramento da lavoura e o
                  acompanhamento da evolução da doença na região e se as condições climáticas estiverem favoráveis ao desenvolvimento
                  da doença deve-se diminuir o intervalo entre as aplicações e utilizar a maior dose. Deverá seguir as recomendações
                  referente ao controle da Ferrugem. Caso haja necessidade intercalar com fungicidas de outros grupos químicos.
                  Mosca-branca (Bemisia tabaci biótipo B): realizar até 3 aplicações, com intervalo de 7 dias entre elas, devendo-se iniciar
                  as aplicações no início da infestação, quando constatar os primeiros adultos na cultura. Manter a lavoura monitorada e
                  reaplicar se houver reinfestação.
                  Lagarta-falsa-medideira (Chrysodeixis includens): realizar até 3 aplicações, com intervalo de 7 dias entre elas, devendo-se
                  iniciar as aplicações no início da infestação da praga. A maior dose deverá ser utilizada quando a praga estiver presente
                  em alta infestação e em estágios larvais mais avançados, maiores que 1cm. Manter a lavoura monitorada e reaplicar se
                  houver reinfestação.

                  Para as instruções acima, devem ser alternadas com outros inseticidas ou fungicidas de grupos químicos diferentes
                  (mecanismo de ação diferente) para a prevenção e gerenciamento da resistência e controle.
                    Broca-pequena-do-fruto
                   (Neoleucinodes elegantalis)
                                                     250 g/100 L de água
                        Traça-do-tomateiro
                                                                                 Terrestre: 400 - 600          3                  7
                           (Tuta absoluta)
                                                   (125 g i.a./100 L de água)
   Tomate                Mosca-minadora
                     (Liriomyza huidobrensis)
                  INÍCIO E ÉPOCA DE APLICAÇÃO:
                  As aplicações devem ser iniciadas aos primeiros indícios do aparecimento das pragas, pulverizando-se as plantas até o seu
                  ponto de escorrimento, prosseguindo-se com intervalo de 7 dias, dependendo do grau de infestação e condições da
                  planta. Repetir as aplicações conforme ocorrer a reinfestação.

MODO DE APLICAÇÃO:
CARTAP BR 500 pode ser aplicado por via terrestre, através de pulverizadores manuais ou motorizados
(costais), estacionários e tratorizados de barra, autopropelidos ou via aérea (aeronaves agrícolas)
conforme recomendações para cada cultura.

Utilize sempre tecnologias de aplicação que ofereçam boa cobertura das plantas.
O volume de calda deve ser adequado ao tipo do equipamento aplicador e poderá ser alterado
considerando as especificações técnicas do mesmo.
Consulte sempre o Engenheiro Agrônomo responsável e siga as boas práticas para aplicação e as
recomendações do fabricante do equipamento.
Preparo da Calda:
Ao preparar a calda, utilize os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) indicados para esse fim no item
“Dados Relativos à Proteção à Saúde Humana”. Antes de preparar a calda, verifique se o equipamento de
aplicação está limpo, bem conservado, regulado e em condições adequadas para realizar a pulverização
sem causar riscos à cultura, ao aplicador e ao meio ambiente. Para melhor preparação da calda, deve-se
abastecer o pulverizador com água limpa em até 3/4 de sua capacidade. Ligar o agitador e adicionar o
produto CARTAP BR 500 de acordo com a dose recomendada para a cultura. Manter o agitador ligado,
completar o volume de água do pulverizador e aplicar imediatamente na cultura.

Avenida Wilson Camurça nº 2138 - Distrito Industrial I
Maracanaú/CE - Brasil - Tel. (85) 4011-1000                                                     Cartap-BR500_BL-Agrofit_2024-10-30_Rev15

                                                                                                                               Página 5 de 18
EQUIPAMENTOS DE APLICAÇÃO:
Antes de qualquer aplicação, verifique se o equipamento está limpo, bem conservado, regulado e em
condições adequadas para realizar a pulverização sem causar riscos à cultura, ao aplicador e ao meio
ambiente.
Recomendamos manter equipamentos de aplicação, bicos, barra e medidores de pressão sempre
calibrados, em perfeito estado, visando uma aplicação correta e segura, procurando obter uma cobertura
uniforme da parte aérea da planta.

Aplicação terrestre
Equipamentos costais (manuais ou motorizados): utilizar pulverizador costal dotado de ponta de
pulverização de jato plano duplo, calibrando de forma a proporcionar perfeita cobertura com tamanho
de gota média a grossa e direcionando para o alvo desejado. Observar para que não ocorram
sobreposições nem deriva por movimentos não planejados pelo operador.
Equipamento estacionário manual: utilizar pulverizador com pistola com gatilho de abertura e
fechamento dotado de ponta de pulverização hidráulica dotadas de pré orifício, calibrar o equipamento
para que a cada acionamento, do gatilho, a vazão seja constante. Manter velocidade de deslocamento
constante de modo a não prejudicar a formação das gotas e mantenha o mesmo volume de calda em toda
a área tratada. Realizar movimentos uniformes com a pistola de evitando a concentração de calda em um
único ponto.
Pulverizadores de barra ou autopropelidos: para essa modalidade de aplicação deve-se utilizar
pulverizador de barra tratorizado, com deslocamento montado, de arrasto ou autopropelido. Utilizar
bicos ou pontas que produziam jatos plano comum ou cônico vazio, visando a produção de gotas médias
para cobertura das plantas de maneira uniforme em toda a área.

Classe de gotas: gotas médias com gotas entre 175 a 250 µm com densidade de mínima de 40 gotas/cm².
Independente do equipamento utilizado, o tamanho das gotas é um dos fatores mais importantes para
evitar a deriva, portanto, aplique com o maior tamanho de gota possível, sem prejudicar a cobertura e
eficiência do produto. Verifique as orientações quanto ao Gerenciamento de Deriva e consulte sempre
um Engenheiro Agrônomo e as orientações do equipamento de aplicação.
Ponta de pulverização: utilizar bicos de jato plano comum ou cônicos vazio. A seleção da ponta de
pulverização (ou outro tipo de elemento gerador de gotas) deverá ser realizada conforme a classe de gota
recomendada, assim como os parâmetros operacionais (velocidade, largura da faixa e outros). Use a
ponta apropriada para o tipo de aplicação desejada e, principalmente, que proporcione baixo risco de
deriva.
Pressão: 30 a 60 psi.
Volume de calda: 100 a 1000 L/ha
Ajuste da barra: ajuste a barra de forma a obter uma distribuição uniforme do produto, de acordo com o
desempenho dos elementos geradores de gotas. Todas as pontas da barra deverão ser mantidas à altura
em relação ao topo das plantas ou do alvo de deposição. Regule a altura da barra para a menor possível
a fim de obter uma cobertura uniforme e reduzir a exposição das gotas à evaporação e ao vento.
Faixa de deposição: utilize distância entre pontas na barra de aplicação de forma a permitir maior
uniformidade de distribuição de gotas, sem áreas com falhas ou sobreposição.
Faixa de segurança: durante a aplicação, resguarde uma faixa de segurança adequada e segura para as
culturas sensíveis. Consulte o Engenheiro Agrônomo responsável pela aplicação.
Condições climáticas:
Deve-se observar as condições climáticas ideais para aplicação, tais como indicado abaixo. Os valores
apresentados devem ser sempre as médias durante os tiros de aplicação, e não valores instantâneos:
 • Temperatura ambiente abaixo de 30°C.
 • Umidade relativa do ar acima de 50%.
 • Velocidade média do vento entre 3 e 10 km/hora.
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Aplicação aérea
Realize a aplicação aérea com técnicas de redução de deriva (TRD) e utilização do conceito de boas
práticas agrícolas, evitando sempre excessos de pressão, altura e velocidade na aplicação. Siga as
disposições constantes na legislação Municipal, Estadual e Federal concernentes às atividades
aeroagrícolas e sempre consulte o Engenheiro Agrônomo responsável.
Utilizar somente aeronaves devidamente regulamentada para tal finalidade e providas de barras
apropriadas. Regular o equipamento visando assegurar distribuição uniforme da calda e boa cobertura
do alvo desejado. Evitar a falha ou sobreposições entre as faixas de aplicação.
Classe de gotas: gotas médias com DMV entre 150 – 300 µm com densidade de mínima de 40 gotas/cm².
Independente do equipamento utilizado, o tamanho das gotas é um dos fatores mais importantes para
evitar a deriva e, portanto, aplique com o maior tamanho de gota possível, sem prejudicar a cobertura e
eficiência do produto. Verifique as orientações quanto ao Gerenciamento de Deriva e consulte sempre
um Engenheiro Agrônomo e as orientações do equipamento de aplicação.
Ponta de pulverização: a seleção da ponta de pulverização (ou outro tipo de elemento gerador de gotas)
deverá ser realizada conforme a classe de gota recomendada, assim como os parâmetros operacionais
(velocidade, largura da faixa e outros). Use a ponta apropriada para o tipo de aplicação desejada e,
principalmente, que proporcione baixo risco de deriva.
Ajuste de barra: ajuste a barra de forma a obter distribuição uniforme do produto, de acordo com o
desempenho dos elementos geradores de gotas.
Altura do voo: de 3 a 4 metros em relação ao topo das plantas ou do alvo de deposição, garantindo
sempre a devida segurança ao voo e a eficiência da aplicação.
Faixa de deposição: a faixa de deposição efetiva é uma característica específica para cada tipo ou modelo
do avião e representa um fator de grande influência nos resultados da aplicação. Observe uma largura
das faixas de deposição efetiva de acordo com a aeronave, de modo a proporcionar uma boa cobertura.
Faixa de segurança: durante a aplicação, resguarde uma faixa de segurança adequada e segura para as
culturas sensíveis. Consulte o Engenheiro Agrônomo responsável pela aplicação.
Volume de calda: 10 a 40 L/ha ou conforme recomendação do tipo de aeronave utilizada.
As recomendações para aplicação poderão ser alteradas à critério do Engenheiro Agrônomo responsável,
respeitando sempre a legislação vigente na região da aplicação e a especificação do equipamento e
tecnologia de aplicação.
Condições climáticas:
Deve-se observar as condições climáticas ideais para aplicação, tais como indicado abaixo. Os valores
apresentados devem ser sempre as médias durante os tiros de aplicação, e não valores instantâneos:
 • Temperatura ambiente abaixo de 30°C.
 • Umidade relativa do ar acima de 50%.
 • Velocidade média do vento entre 3 e 10 km/hora. Para aplicação aérea, considerar as médias durante
    os tiros de aplicação, e não valores instantâneos.

Cuidados durante a aplicação:
Independente do tipo de equipamento utilizado na pulverização, o sistema de agitação da calda deverá
ser mantido em funcionamento durante toda a aplicação. Fechar a saída da calda da barra do pulverizador
durante as paradas e manobras do equipamento aplicador, de forma a evitar a sobreposição da aplicação.
Gerenciamento de deriva:
Não permita que o produto atinja culturas vizinhas, áreas habitadas, leitos de rios e outras fontes de água,
criações e áreas de preservação ambiental. O potencial de deriva é determinado pela interação de muitos
fatores relativos ao equipamento de pulverização e ao clima (velocidade do vento, umidade e
temperatura). Independente do equipamento utilizado, o tamanho das gotas é um dos fatores mais
importantes para evitar a deriva, assim, aplicar com o maior tamanho de gota possível, sem prejudicar a
cobertura e eficiência. O aplicador deve considerar todos estes fatores quando da decisão de aplicar.
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Inversão térmica:
O potencial de deriva é alto durante uma inversão térmica. Inversões térmicas diminuem o movimento
vertical do ar, formando uma nuvem de pequenas gotas suspensas que permanece perto do solo e com
movimento lateral. Inversões térmicas são caracterizadas pela elevação da temperatura com relação à
altitude e são comuns em noites com poucas nuvens e pouco ou nenhum vento. Elas começam a ser
formadas ao pôr do sol e frequentemente continuam até a manhã seguinte. Sua presença pode ser
indicada pela neblina no nível do solo. No entanto, se não houver neblina as inversões térmicas podem
ser identificadas pelo movimento da fumaça originária de uma fonte no solo. A formação de uma nuvem
de fumaça em camadas e com movimento lateral indica a presença de uma inversão térmica, enquanto
que, se a fumaça for rapidamente dispersada e com movimento ascendente, há indicação de um bom
movimento vertical do ar.
Para outros parâmetros referentes à tecnologia de aplicação, seguir as recomendações técnicas
indicadas pela pesquisa e/ou assistência técnica da região, sempre sob orientação do Engenheiro
Agrônomo.
As recomendações para aplicação poderão ser alteradas à critério do Engenheiro Agrônomo responsável,
respeitando sempre a legislação vigente na região da aplicação e a especificação do equipamento e
tecnologia de aplicação empregada.

LAVAGEM DO EQUIPAMENTO DE APLICAÇÃO:
Imediatamente após a aplicação do produto, proceda a limpeza de todo equipamento utilizado. Adote
todas as medidas de segurança necessárias durante a limpeza e utilize os equipamentos de proteção
individual recomendados para este fim no item “Dados Relativos à Proteção da Saúde Humana”.
Não limpe equipamentos próximo à nascente, fontes de água ou plantas úteis. Descarte os resíduos da
limpeza de acordo com a legislação Municipal, Estadual e Federal vigente na região da aplicação.

INTERVALO DE SEGURANÇA (período entre a última aplicação e a colheita):
 Cultura                                                 Intervalo de segurança (dias)
 Algodão                                                 14
 Batata                                                  14
 Café                                                    14
 Couve                                                   14
 Feijão                                                  14
 Maracujá                                                14
 Melancia                                                03
 Melão                                                   03
 Pepino                                                  03
 Soja                                                    28
 Tomate                                                  14
INTERVALO DE REENTRADA DE PESSOAS NAS CULTURAS E ÁREAS TRATADAS:
Não entre na área em que o produto foi aplicado antes da secagem completa da calda (no mínimo 24
horas após a aplicação). Caso necessite entrar antes desse período utilize os Equipamentos de Proteção
Individual (EPIs) recomendados para o uso durante a aplicação.

LIMITAÇÕES DE USO:
- Uso exclusivamente agrícola.
- Consulte sempre um Engenheiro Agrônomo.
- Utilizar o CARTAP BR 500 somente para as culturas e recomendações indicadas, respeitando o intervalo
de segurança de cada cultura.

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- Fitotoxicidade: desde que seguidas as recomendações de uso, não é esperado fitotoxicidade nas culturas
registradas. Para a cultura do algodão, não efetuar mais que duas aplicações seguidas.

INFORMAÇÕES SOBRE OS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL A SEREM UTILIZADOS:
Vide item “DADOS RELATIVOS À PROTEÇÃO DA SAÚDE HUMANA”.
INFORMAÇÕES SOBRE OS EQUIPAMENTOS DE APLICAÇÃO A SEREM USADOS:
Vide item “MODO DE APLICAÇÃO”.
DESCRIÇÃO DOS PROCESSOS DE TRÍPLICE LAVAGEM DA EMBALAGEM OU TECNOLOGIA EQUIVALENTE:
Vide item “DADOS RELATIVOS À PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE”.
INFORMAÇÕES SOBRE OS PROCEDIMENTOS PARA A DEVOLUÇÃO, DESTINAÇÃO, TRANSPORTE,
RECICLAGEM, REUTILIZAÇÃO E INUTILIZAÇÃO DAS EMBALAGENS VAZIAS:
Vide item “DADOS RELATIVOS À PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE”.
INFORMAÇÕES SOBRE OS PROCEDIMENTOS PARA A DEVOLUÇÃO E DESTINAÇÃO DE PRODUTOS
IMPRÓPRIOS PARA UTILIZAÇÃO OU EM DESUSO:
Vide item “DADOS RELATIVOS À PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE”.

RECOMENDAÇÕES PARA O MANEJO DE RESISTÊNCIA E INFORMAÇÕES SOBRE MANEJO INTEGRADO DE
PRAGAS:
A resistência de pragas a agrotóxicos ou qualquer outro agente de controle pode se tornar um problema
econômico, ou seja, fracassos no controle da praga podem ser observados devido à resistência.
O inseticida CARTAP BR 500 pertence ao Grupo 14 (bloqueadores de canais dos receptores nicotínicos da
acetilcolina - análogos de Nereistoxina) e o uso repetido deste inseticida ou de outro produto do mesmo
grupo pode aumentar o risco de desenvolvimento de populações resistentes em algumas culturas.
Para manter a eficácia e longevidade do CARTAP BR 500 como uma ferramenta útil de manejo de pragas
agrícolas, é necessário seguir as seguintes estratégias que podem prevenir, retardar ou reverter a
evolução da resistência.
Adotar as práticas de manejo a inseticidas, tais como:
• Rotacionar produtos com mecanismo de ação distinto do Grupo 14. Sempre rotacionar com produtos
de mecanismo de ação efetivos para a praga-alvo.
• Usar CARTAP BR 500 ou outro produto do mesmo grupo químico somente dentro de um “intervalo de
aplicação” (janelas) de cerca de 30 dias.
• Aplicações sucessivas de CARTAP BR 500 podem ser feitas desde que o período residual total do
“intervalo de aplicações” não exceda o período de uma geração da praga-alvo.
• Seguir as recomendações de bula quanto ao número máximo de aplicações permitidas. No caso
específico do CARTAP BR 500, o período total de exposição (número de dias) a inseticidas do Grupo 14
não deve exceder 50% do ciclo da cultura ou 50% do número total de aplicações recomendadas na bula.
• Respeitar o intervalo de aplicação para a reutilização do CARTAP BR 500 ou outros produtos do Grupo
14 quando for necessário.
• Sempre que possível, realizar as aplicações direcionadas às fases mais suscetíveis das pragas a serem
controladas.
• Adotar outras táticas de controle, previstas no Manejo Integrado de Pragas (MIP) como rotação de
culturas, controle biológico, controle por comportamento etc., sempre que disponível e apropriado.
• Utilizar as recomendações e da modalidade de aplicação de acordo com a bula do produto.
• Sempre consultar um Engenheiro Agrônomo para o direcionamento das principais estratégias regionais
para o manejo de resistência e para a orientação técnica na aplicação de inseticidas.
• Informações sobre possíveis casos de resistência em insetos e ácaros devem ser encaminhados para o
IRAC-BR (www.irac-br.org) ou para o Ministério da Agricultura e Pecuária (www.agricultura.gov.br).

                    GRUPO                                14                        INSETICIDA

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INFORMAÇÕES SOBRE MANEJO INTEGRADO DE PRAGAS:
Recomenda-se o manejo integrado (MIP) envolvendo todos os princípios e medidas disponíveis e viáveis
de controle. A integração dos métodos de controle cultural, mecânico ou físico, controle biológico e
controle químico, juntamente com a adoção das boas práticas agrícolas, visam o melhor equilíbrio do
sistema.

RECOMENDAÇÕES PARA O MANEJO DE RESISTÊNCIA A FUNGICIDAS PARA A FERRUGEM-DA-SOJA:
Como prática para retardar a queda de eficácia dos fungicidas ao fungo causador da Ferrugem-asiática-
da-soja, seguem algumas recomendações:
- Aplicação alternada de fungicidas formulados em mistura rotacionando os mecanismos de ação distintos
do Grupo 14 sempre que possível. Se o produto tiver apenas um mecanismo de ação, nunca utilizá-lo
isoladamente.
- Respeitar o vazio sanitário e eliminar plantas de soja voluntária.
- Semear cultivares de soja precoce, concentrando a semeadura no início da época recomendada para
cada região (adotar estratégia de escape).
- Jamais cultivar a soja safrinha (segunda época).
- Utilizar cultivares com gene de resistência incorporado, quando disponíveis.
- Semear a soja com a densidade de plantas que permita bom arejamento foliar, o que permitirá maior
penetração e melhor cobertura do fungicida.
- Adotar outras práticas de redução da população de patógenos, seguindo as boas práticas agrícolas, tais
como rotação de culturas, uso de sementes sadias, adubação equilibrada, manejo da irrigação do sistema,
outros controles culturais etc.
- Sempre que possível, realizar as aplicações direcionadas às fases mais suscetíveis do agente causador de
doenças a ser controlado.
- Utilizar o fungicida somente na época, na dose e nos intervalos de aplicação recomendados.
- Sempre consultar um Engenheiro Agrônomo para o direcionamento das principais estratégias regionais
para o manejo de resistência e a orientação técnica da aplicação de fungicidas.
- Realizar o monitoramento da doença na cultura.
- Adotar estratégia de aplicação preventiva.
- Respeitar intervalo máximo de 14 dias de intervalos entre aplicações.
- Realizar, no máximo, o número de aplicações do produto conforme descrito em bula.
- Sempre consultar um Engenheiro Agrônomo para o direcionamento das principais estratégias regionais
sobre orientação técnica de tecnologia de aplicação e manutenção da eficácia dos fungicidas.
- Informações sobre possíveis casos de resistência em fungicidas no controle de fungos patogênicos
devem ser consultados e, ou, informados à: Sociedade Brasileira de Fitopatologia (SBF:
www.sbfito.com.br), Comitê de Ação à Resistência de Fungicidas (FRAC-BR: www.frac-br.org), Ministério
da Agricultura e Pecuária (www.agricultura.gov.br).

INFORMAÇÕES SOBRE MANEJO INTEGRADO DE DOENÇAS:
Recomenda-se, de maneira geral, o manejo integrado das doenças, envolvendo todos os princípios e
medidas disponíveis e viáveis de controle.
O uso de sementes sadias, variedades resistentes, rotação de culturas, época adequada de semeadura,
adubação equilibrada, fungicidas recomendados, manejo da irrigação, vazio sanitário e outros, visam o
melhor equilíbrio do sistema.

 DADOS RELATIVOS À PROTEÇÃO DA SAUDE HUMANA

ANTES DE USAR O PRODUTO, LEIA COM ATENÇÃO AS INSTRUÇÕES DA BULA.
PRODUTO PERIGOSO.
USE OS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL COMO INDICADO.


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PRECAUÇÕES GERAIS:
- Produto para uso exclusivamente agrícola.
- O manuseio do produto deve ser realizado apenas por trabalhador capacitado.
- Não coma, não beba e não fume durante o manuseio e a aplicação do produto.
- Não transporte o produto juntamente com alimentos, medicamentos, rações, animais e pessoas.
- Não manuseie ou aplique o produto sem os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) recomendados.
- Não utilize equipamentos com vazamentos ou defeitos e não desentupa bicos, orifícios e válvulas com
  a boca.
- Não utilize Equipamentos de Proteção Individual (EPI) danificados, úmidos, vencidos ou com vida útil
  fora da especificação. Siga as recomendações determinadas pelo fabricante.
- Não aplique o produto perto de escolas, residências e outros locais de permanência de pessoas e de
  áreas de criação de animais. Siga as orientações técnicas específicas de um profissional habilitado.
- Caso ocorra contato acidental da pessoa com o produto, siga as orientações descritas em primeiros
  socorros e procure rapidamente o serviço médico de emergência.
- Mantenha o produto adequadamente fechado, em sua embalagem original, em local trancado, longe
  do alcance de crianças e animais.
- Os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) recomendados devem ser vestidos na seguinte ordem:
  macacão ou calça e blusa com tratamento hidro-repelente, botas de borracha, avental impermeável,
  máscara facial ou respirador, viseira facial ou óculos de segurança com proteção lateral, touca ou boné
  árabe e luvas de proteção contra produtos químicos.
- Seguir as recomendações do fabricante do Equipamento de Proteção Individual (EPI) com relação à
  forma de limpeza, conservação e descarte do EPI danificado.

PRECAUÇÕES DURANTE A PREPARAÇÃO DA CALDA:
- Utilize Equipamento de Proteção Individual (EPI): macacão ou calça e blusa com tratamento
hidrorrepelente passando por cima dos punhos das luvas e as pernas da calça por cima das botas, botas
de borracha, avental impermeável, máscara facial ou respirador, viseira facial ou óculos de segurança com
proteção lateral e luvas de proteção contra produtos químicos.
- Manuseie o produto em local aberto e ventilado, utilizando os Equipamentos de Proteção Individual
(EPI) recomendados.
- Ao abrir a embalagem, faça-o de modo a evitar dispersão de poeira.
- Recomendações adicionais de segurança podem ser adotadas pelo técnico responsável pelo
manuseio/preparação da calda, em função do método utilizado ou da adoção de medidas coletivas de
segurança.

PRECAUÇÕES DURANTE A APLICAÇÃO DO PRODUTO:
- Evite o máximo possível o contato com a área tratada.
- Aplique o produto somente nas doses recomendadas e observe o intervalo de segurança (intervalo de
  tempo entre a última aplicação e a colheita).
- Não permita que animais, crianças ou qualquer pessoa não autorizada entrem na área em que estiver
  sendo aplicado o produto.
- Não aplique o produto na presença de ventos fortes e nas horas mais quentes do dia, respeitando as
  melhores condições climáticas para cada região.
- Verifique a direção do vento e aplique de modo a não entrar em contato, ou permitir que outras pessoas
  também entrem em contato, com a névoa do produto.
- Utilize Equipamento de Proteção Individual (EPI): macacão ou calça e blusa com tratamento hidro-
  repelente passando por cima dos punhos das luvas e as pernas da calça por cima das botas, botas de
  borracha; máscara facial ou respirador, viseira facial ou óculos de segurança com proteção lateral, touca
  ou boné árabe e luvas de proteção contra produtos químicos.
- Recomendações adicionais de segurança podem ser adotadas pelo técnico responsável pela aplicação
  em função do método utilizado ou da adoção de medidas coletivas de segurança.

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PRECAUÇÕES APÓS A APLICAÇÃO DO PRODUTO:
- Sinalizar a área tratada com os dizeres: “PROIBIDA A ENTRADA. ÁREA TRATADA” e manter os avisos até
  o final do período de reentrada.
- Evite ao máximo possível o contato com a área tratada. Caso necessite entrar na área tratada com o produto
  antes do término do intervalo de reentrada, utilize os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) recomendados
  para o uso durante a aplicação.
- Não permita que animais, crianças ou qualquer pessoa não autorizada entrem em áreas tratadas logo após a
  aplicação.
- Aplique o produto somente nas doses recomendadas e observe o intervalo de segurança (intervalo de tempo
  entre a última aplicação e a colheita).
- Antes de retirar os Equipamentos de Proteção Individual (EPI), sempre lave as luvas ainda vestidas para evitar
  contaminação.
- Mantenha o restante do produto adequadamente fechado em sua embalagem original em local trancado,
  longe do alcance de crianças e animais.
- Tome banho imediatamente após a aplicação do produto e troque as roupas.
- Lave as roupas e os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) separados das demais roupas da família. Ao lavar
  as roupas, utilizar luvas e avental impermeáveis.
- Após cada aplicação do produto faça a manutenção e a lavagem dos equipamentos de aplicação.
- Não reutilizar a embalagem vazia.
- No descarte de embalagens utilize Equipamentos de Proteção Individual (EPI): macacão ou calça e blusa com
  tratamento hidro-repelente, botas de borracha; máscara facial ou respirador; viseira facial ou óculos de
  segurança com proteção lateral e luvas de proteção contra produtos químicos.
- Os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) recomendados devem ser retirados na seguinte ordem: touca ou
  boné árabe; viseira facial ou óculos de segurança com proteção lateral; blusa com tratamento hidro-repelente;
  botas de borracha; calça com tratamento hidro-repelente; luvas de proteção contra produtos químicos e
  máscara facial ou respirador.
- A manutenção e a limpeza do EPI devem ser realizadas por pessoa treinada e devidamente protegida.
- Fique atento ao tempo de uso dos filtros, seguindo corretamente as especificações do fabricante.



                                                         Nocivo se ingerido
                                               ATENÇÃO   Pode ser nocivo em contato com a pele
                                                         Provoca moderada irritação à pele




 PRIMEIROS SOCORROS: procure imediatamente um serviço médico de emergência levando a
 embalagem, rótulo, bula, folheto informativo e/ou receituário agronômico do produto.
 Ingestão: se engolir o produto, não provoque vômito, exceto quando houver indicação médica.
 Caso o vômito ocorra naturalmente, deite a pessoa de lado. Não dê nada para beber ou comer.
 Olhos: em caso de contato, lave com muita água corrente durante pelo menos 15 minutos. Evite que
 a água de lavagem entre no outro olho. Caso utilize lentes de contato, deve-se retirá-la.
 Pele: em caso de contato, tire a roupa e acessórios (cinto, pulseira, óculos, relógio, anéis, etc.)
 contaminados e lave a pele com muita água corrente e sabão neutro, por pelo menos 15 minutos.
 Inalação: se o produto for inalado (“respirado”), leve a pessoa para um local aberto e ventilado.
 ADVERTÊNCIA: a pessoa que prestar atendimento ao intoxicado, especialmente durante a adoção
 das medidas de descontaminação, deverá estar protegida por luvas e avental impermeável, de forma
 a não se contaminar com o agente tóxico.



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                                                                                                      Página 12 de 18
                                                   INTOXICAÇÕES POR CARTAP BR 500
                                                         INFORMAÇÕES MÉDICAS

   Grupo químico                    Bistiocarbamato

   Classe toxicológica CATEGORIA 4 - PRODUTO POUCO TÓXICO

   Vias de exposição                Ocular, oral, inalatória e dérmica.
                                    Em ratos, o carbono carbonil é hidrolisado e a sulfa é oxidada, com N-
                                    demetilação dos derivados de tiometil. Não se acumula nos tecidos, sendo
                                    rapidamente absorvido, metabolizado e excretado pela via urinária. Em
   Toxicocinética
                                    experimentos realizados com ratos verificou-se que 85% de uma dose
                                    administrada por via oral foi eliminada dentro de 48 horas. Não há observações
                                    em seres humanos.
                                    Mecanismo de toxicidade é pouco conhecido. O cartape pode atuar diretamente
                                    e seletivamente inibindo, não competitivamente, sítios dos receptores
   Toxicodinâmica                   nicotínicos de acetilcolina pós-sinápticos, produzindo neurotoxicidade inibitória.
                                    Também pode exercer seus efeitos pela promoção do influxo de Ca2+ extracelular
                                    e indução de liberação de Ca2+ intracelular.
                                    As manifestações agudas são classificadas como nicotínicas (síndrome
                                    nicotínica): midríase, mialgia, hipertensão arterial, fasciculações musculares,
                                    tremores e fraqueza, que são, em geral, indicativos de gravidade. Pode haver
   Sintomas e sinais                paralisia de musculatura respiratória levando à morte. Taquicardia e hipertensão
   clínicos                         arterial podem manifestar-se, e serem alteradas pelo efeito muscarínico.
                                    Existem poucos relatos sobre intoxicação humana e os sintomas observados
                                    após a ingestão de cartape foram: salivação, náusea, vômito, dor abdominal,
                                    tremor de braços e pernas, convulsão e insuficiência respiratória e morte.
                                    O diagnóstico é estabelecido pela confirmação da exposição e de quadro clínico
                                    compatível.
   Diagnóstico
                                    Obs.: Em se apresentando sinais e sintomas indicativos de intoxicação aguda,
                                    trate o paciente imediatamente.
                                    Antídoto: injeção intravenosa de 100 a 200 mg de L-cisteína.
                                    As medidas abaixo relacionadas, especialmente aquelas voltadas para a
                                    adequada oxigenação do intoxicado, devem ser implementadas
                                    concomitantemente ao tratamento medicamentoso e à descontaminação.
                                    Utilizar luvas e avental durante a descontaminação.
                                    1. Remover roupas e acessórios e descontaminar a pele (incluindo pregas,
                                    cavidades e orifícios) e cabelos, com água fria abundante e sabão;
                                    2. Se houver exposição ocular, irrigar abundantemente com soro fisiológico ou
                                    água, por no mínimo 15 minutos, evitando contato com a pele e mucosas.
                                    3. Em caso de ingestão recente, proceder à lavagem gástrica. Atentar para nível
   Tratamento
                                    de consciência e proteger vias aéreas do risco de aspiração. Administrar carvão
                                    ativado na proporção de 50 - 100 g em adultos e 25 - 50 g em crianças de 1 - 12
                                    anos, e 1 g/kg em menores de 1 ano, diluídos em água, na proporção de 30 g de
                                    Carvão ativado para 240 mL de água;
                                    4. Emergência, suporte e tratamento sintomático: manter vias aéreas
                                    permeáveis, se necessário através de intubação orotraqueal, aspirar secreções e
                                    oxigenar.
                                    Atenção especial para fraqueza de musculatura respiratória e parada respiratória
                                    repentina, hipotensão e arritmias cardíacas.
                                    Adotar medidas de assistência ventilatória, se necessário.
Avenida Wilson Camurça nº 2138 - Distrito Industrial I
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                                                                                                            Página 13 de 18
                                    Monitorar oxigenação (oximetria ou gasometria), ECG.
                                    Tratar pneumonite, convulsões e coma se ocorrerem. Manter observação por no
                                    mínimo 24 horas após o desaparecimento dos sintomas.
                                    A indução do vômito é contraindicada em razão do risco de aspiração e de
   Contraindicações
                                    pneumonite química.
   Efeitos das
   interações                       Com outros carbamatos ou organofosforados.
   químicas
                                     Para notificar o caso e obter informações especializadas sobre diagnóstico e
                                            tratamento, ligue para o Disque-Intoxicação: 0800-722-6001.
                                    Rede Nacional de Centros de Informação e Assistência Toxicológica (RENACIAT)
                                                                      - ANVISA/MS.
                                      As intoxicações por agrotóxicos e afins estão incluídas entre as Doenças e
                                                          Agravos de Notificação Compulsória.
                                        Notifique o caso no Sistema de Informação de Agravos de Notificação
          ATENÇÃO                                                      (SINAN/MS).
                                       Notifique no Sistema de Notificação em Vigilância Sanitária (NOTIVISA).
                                                         Telefones de emergência da empresa:
                                                  Toxiclin (emergência toxicológica): 0800-014-1149
                                      SUMITOMO CHEMICAL BRASIL INDÚSTRIA QUÍMICA S.A.: (85) 4011-1000
                                                     SAC (Solução Ágil ao Cliente): 0800-725-4011
                                           Endereço eletrônico da empresa: www.sumitomochemical.com
                                            Correio eletrônico da empresa: sac@sumitomochemical.com

Mecanismos de ação, absorção e excreção para animais de laboratório:
Vide item “Toxicocinética” no quadro acima.

Efeitos agudos:
DL50 oral em ratos: 720 mg/kg p.c.
DL50 dérmica em ratos: maior que 4.000 mg/kg p.c.
CL50 inalatória em ratos: dado não disponível.
Corrosão/irritação cutânea em coelhos: causou irritação moderada, reversível em 7 dias, à pele íntegra
dos animais testados.
Corrosão/irritação ocular em coelhos: não avaliada nas condições do teste.
Sensibilização cutânea em cobaias: o produto não é sensibilizante.
Sensibilização respiratória: dado não disponível.
Mutagenicidade: o produto não é mutagênico.
Efeitos crônicos:
Em estudos toxicológicos de longa duração, nos quais os animais são observados durante toda ou boa
parte de suas vidas, expostos ao Cartape, em diferentes concentrações, os animais apresentaram um
aumento no colesterol total e dos triglicerídeos, redução na contagem dos hematócitos e hemoglobina,
redução no ganho de peso.

 DADOS RELATIVOS À PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE
1. PRECAUÇÕES DE USO E ADVERTÊNCIAS QUANTO AOS CUIDADOS DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE:
- Este produto é:
( ) Altamente Perigoso ao Meio Ambiente (CLASSE I)
( ) Muito Perigoso ao Meio Ambiente (CLASSE II)
( X ) PERIGOSO AO MEIO AMBIENTE (CLASSE III)

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(    ) Pouco Perigoso ao Meio Ambiente (CLASSE IV)
- Este produto é ALTAMENTE MÓVEL, apresentando alto potencial de deslocamento no solo, podendo
  atingir principalmente águas subterrâneas.
- Este produto é ALTAMENTE TÓXICO para organismos aquáticos (microcrustáceos e algas).
- Este produto é ALTAMENTE TÓXICO para aves.
- Não execute aplicação aérea de agrotóxicos em áreas situadas a uma distância inferior a 500
  (quinhentos) metros de povoação e de mananciais de captação de água para abastecimento público e
  de 250 (duzentos e cinquenta) metros de mananciais de água, moradias isoladas, agrupamentos de
  animais e vegetação suscetível a danos.
- Observe as disposições constantes na legislação estadual e municipal, concernentes às atividades
  aeroagrícolas.
- Evite a contaminação ambiental - Preserve a Natureza.
- Não utilize equipamento com vazamentos.
- Não aplique o produto com ventos fortes ou nas horas mais quentes.
- Aplique somente as doses recomendadas.
- Não lave embalagens ou equipamento aplicador em lagos, fontes, rios e demais corpos d’água. Evite a
  contaminação da água.
- A destinação inadequada de embalagens ou restos de produtos ocasiona a contaminação do solo, da
  água e do ar, prejudicando a fauna, a flora e a saúde das pessoas.

2. INSTRUÇÕES DE ARMAZENAMENTO DO PRODUTO, VISANDO SUA CONSERVAÇÃO E PREVENÇÃO
CONTRA ACIDENTES:
- Mantenha o produto em sua embalagem original sempre fechada.
- O local deve ser exclusivo para produtos tóxicos, devendo ser isolado de alimentos, bebidas, rações ou
  outros materiais.
- A construção deve ser de alvenaria ou de material não combustível.
- O local deve ser ventilado, coberto e ter piso impermeável.
- Coloque placa de advertência com os dizeres: CUIDADO, VENENO.
- Tranque o local, evitando o acesso de pessoas não autorizadas, principalmente crianças.
- Deve haver sempre embalagens adequadas disponíveis para envolver embalagens rompidas ou para o
  recolhimento de produtos vazados.
- Em caso de armazéns, devem ser seguidas as instruções constantes na NBR 9843 da Associação Brasileira
  de Normas Técnicas (ABNT).
- Observe as disposições constantes da legislação estadual e municipal.

3. INSTRUÇÕES EM CASO DE ACIDENTES:
- Isole e sinalize a área contaminada.
- Contate as autoridades locais competentes e a empresa Sumitomo Chemical Brasil Indústria Química
  S.A. - Telefone de emergência: (85) 4011-1000 ou AMBIPAR: 0800-720-8000.
- Utilize o equipamento de proteção individual (EPI) (macacão impermeável, luvas e botas de borracha,
  óculos protetor e máscara com filtros).
- Em caso de derrame, siga as instruções abaixo:
  Piso pavimentado: recolha o material com auxílio de uma pá e coloque em recipiente lacrado e
  identificado devidamente. O produto derramado não deve ser mais utilizado. Neste caso, consulte o
  registrante pelo telefone indicado no rótulo, para sua devolução e destinação final.
  Solo: retire as camadas de terra contaminada até atingir o solo não contaminado, recolha esse material
  e coloque em um recipiente lacrado e devidamente identificado. Contate a empresa registrante
  conforme indicado.
  Corpos d’água: interrompa imediatamente a captação para o consumo humano ou animal, contate o
  órgão ambiental mais próximo e o centro de emergência da empresa, visto que as medidas a serem

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                                                                                              Página 15 de 18
  adotadas dependem das proporções do acidente, das características do corpo hídrico em questão e da
  quantidade do produto envolvido.
- Em caso de incêndio, use extintores de água em forma de neblina, de CO2 ou pó químico, ficando a
  favor do vento, para evitar intoxicação.

4. PROCEDIMENTOS DE LAVAGEM, ARMAZENAMENTO, DEVOLUÇÃO, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO DE
EMBALAGENS VAZIAS E RESTOS DE PRODUTOS IMPRÓPRIOS PARA UTILIZAÇÃO OU EM DESUSO:
EMBALAGEM RÍGIDA LAVÁVEL
LAVAGEM DA EMBALAGEM:
Durante o procedimento de lavagem, o operador deve estar utilizando os mesmos EPIs - Equipamentos
de Proteção Individual - recomendados para o preparo da calda do produto.
Tríplice lavagem (lavagem manual):
Esta embalagem deve ser submetida ao processo de tríplice lavagem, imediatamente após o seu
esvaziamento, adotando os seguintes procedimentos:
- Esvazie completamente o conteúdo da embalagem no tanque do pulverizador, mantendo-a na posição
vertical durante 30 segundos;
- Adicione água limpa à embalagem até ¼ do seu volume;
- Tampe bem a embalagem e agite-a por 30 segundos;
- Despeje a água de lavagem no tanque do pulverizador;
- Faça essa operação três vezes;
- Inutilize a embalagem plástica ou metálica perfurando o fundo.
Lavagem sob pressão:
Ao utilizar pulverizadores dotados de equipamentos de lavagem sob pressão, seguir os seguintes
procedimentos:
- Encaixe a embalagem vazia no local apropriado do funil instalado no pulverizador;
- Acione o mecanismo para liberar o jato d’água;
- Direcione o jato d’água para todas as paredes internas da embalagem, por 30 segundos;
- A água de lavagem deve ser transferida para o tanque do pulverizador;
- Inutilize a embalagem plástica ou metálica perfurando o fundo.
Ao utilizar equipamento independente para lavagem sob pressão, adotar os seguintes procedimentos:
- Imediatamente após o esvaziamento do conteúdo original da embalagem, mantê-la invertida sobre a
boca do tanque de pulverização, em posição vertical, durante 30 segundos;
- Mantenha a embalagem nessa posição, introduzir a ponta do equipamento de lavagem sob pressão,
direcionando o jato d’água para todas as paredes internas da embalagem, por 30 segundos;
- Toda a água da lavagem é dirigida diretamente para o tanque do pulverizador;
- Inutilize a embalagem plástica ou metálica perfurando o fundo.
ARMAZENAMENTO DA EMBALAGEM VAZIA
Após a realização da tríplice lavagem ou lavagem sob pressão, essa embalagem deve ser armazenada com
a tampa, em caixa coletiva, quando existente, separadamente das embalagens não lavadas.
O armazenamento das embalagens vazias, até sua devolução pelo usuário, deve ser efetuado em local
coberto, ventilado, ao abrigo de chuva e com piso impermeável, ou no próprio local onde guardadas as
embalagens cheias.

DEVOLUÇÃO DA EMBALAGEM VAZIA
No prazo de até um ano da data da compra, é obrigatória a devolução da embalagem vazia, com tampa,
pelo usuário, ao estabelecimento onde foi adquirido o produto ou no local indicado na nota fiscal, emitida
no ato da compra.


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                                                                                               Página 16 de 18
Caso o produto não tenha sido totalmente utilizado nesse prazo, e ainda esteja dentro de seu prazo de
validade, será facultada a devolução da embalagem em até 6 (seis) meses após o término do prazo de
validade.
O usuário deve guardar o comprovante de devolução para efeito de fiscalização, pelo prazo mínimo de
um ano após a devolução da embalagem vazia.

TRANSPORTE
As embalagens vazias não podem ser transportadas junto com alimentos, bebidas, medicamentos, rações,
animais e pessoas.
EMBALAGEM RÍGIDA NÃO LAVÁVEL
ESTA EMBALAGEM NÃO PODE SER LAVADA
ARMAZENAMENTO DA EMBALAGEM VAZIA
O armazenamento das embalagens vazias, até sua devolução pelo usuário, deve ser efetuado em local
coberto, ventilado, ao abrigo de chuva e com piso impermeável, ou no próprio local onde são guardadas
as embalagens cheias.
Use luvas no manuseio dessa embalagem.
Esta embalagem vazia deve ser armazenada com sua tampa, em caixa coletiva, quando existente,
separadamente das embalagens lavadas.
DEVOLUÇÃO DA EMBALAGEM VAZIA
No prazo de até um ano da data da compra, é obrigatória a devolução da embalagem vazia, com tampa,
pelo usuário, ao estabelecimento onde foi adquirido o produto ou no local indicado na nota fiscal, emitida
no ato da compra.
Caso o produto não tenha sido totalmente utilizado nesse prazo, e ainda esteja dentro de seu prazo de
validade, será facultada a devolução da embalagem em até 6 (seis) meses após o término do prazo de
validade.
O usuário deve guardar o comprovante de devolução para efeito de fiscalização, pelo prazo mínimo de
um ano após a devolução da embalagem vazia.
TRANSPORTE
As embalagens vazias não podem ser transportadas junto com alimentos, bebidas, medicamentos, rações,
animais e pessoas.
EMBALAGEM FLEXÍVEL
ESTA EMBALAGEM NÃO PODE SER LAVADA
ARMAZENAMENTO DA EMBALAGEM VAZIA
O armazenamento da embalagem vazia, até sua devolução pelo usuário, deve ser efetuado em local
coberto, ventilado, ao abrigo de chuva e com piso impermeável, ou no próprio local onde são guardadas
as embalagens cheias.
Use luvas no manuseio desta embalagem.
Esta embalagem deve ser armazenada separadamente das lavadas, em saco plástico transparente
(Embalagens Padronizadas - modelo ABNT), devidamente identificado e com lacre, que deve ser adquirido
nos Canais de Distribuição.
DEVOLUÇÃO DA EMBALAGEM VAZIA
No prazo de até um ano da data da compra, é obrigatória a devolução da embalagem vazia, com tampa,
pelo usuário, ao estabelecimento onde foi adquirido o produto ou no local indicado na nota fiscal, emitida
no ato da compra.
Caso o produto não tenha sido totalmente utilizado nesse prazo, e ainda esteja dentro de seu prazo de
validade, será facultada a devolução da embalagem em até 6 (seis) meses após o término do prazo de
validade.


Avenida Wilson Camurça nº 2138 - Distrito Industrial I
Maracanaú/CE - Brasil - Tel. (85) 4011-1000                           Cartap-BR500_BL-Agrofit_2024-10-30_Rev15

                                                                                               Página 17 de 18
O usuário deve guardar o comprovante de devolução para efeito de fiscalização, pelo prazo mínimo de
um ano após a devolução da embalagem vazia.

TRANSPORTE
As embalagens vazias não podem ser transportadas junto com alimentos, bebidas, medicamentos, rações,
animais e pessoas. Devem ser transportadas em saco plástico transparente (Embalagens Padronizadas -
modelo ABNT), devidamente identificado e com lacre, que deve ser adquirido nos Canais de Distribuição.

EMBALAGEM SECUNDÁRIA (NÃO CONTAMINADA)
ESTA EMBALAGEM NÃO PODE SER LAVADA
ARMAZENAMENTO DA EMBALAGEM VAZIA
O armazenamento das embalagens vazias, até sua devolução pelo usuário, deve ser efetuado em local
coberto, ventilado, ao abrigo de chuva e com piso impermeável, no próprio local onde são guardadas as
embalagens cheias.

DEVOLUÇÃO DA EMBALAGEM VAZIA
É obrigatória a devolução da embalagem vazia, pelo usuário, ao estabelecimento onde foi adquirido o
produto ou no local indicado na nota fiscal, emitida pelo estabelecimento comercial.
TRANSPORTE
As embalagens vazias não podem ser transportadas junto com alimentos, bebidas, medicamentos, rações,
animais e pessoas.
DESTINAÇÃO FINAL DAS EMBALAGENS VAZIAS
A destinação final das embalagens vazias, após a devolução pelos usuários, somente pode ser realizada
pela Empresa Registrante ou por empresas legalmente autorizadas pelos órgãos competentes.
É PROIBIDO AO USUÁRIO A REUTILIZAÇÃO E A RECICLAGEM DESTA EMBALAGEM VAZIA OU O
FRACIONAMENTO E REEMBALAGEM DESTE PRODUTO.

EFEITOS SOBRE O MEIO AMBIENTE DECORRENTES DA DESTINAÇÃO INADEQUADA DA EMBALAGEM
VAZIA E RESTOS DE PRODUTOS
A destinação inadequada das embalagens vazias e restos de produtos no meio ambiente causa
contaminação do solo, da água e do ar prejudicando a fauna, a flora e a saúde das pessoas.

PRODUTOS IMPRÓPRIOS PARA UTILIZAÇÃO OU EM DESUSO
Caso este produto venha a se tornar impróprio para utilização ou em desuso, consulte o registrante pelo
telefone indicado no rótulo, para sua devolução e destinação final.
A desativação do produto é feita através de incineração em fornos destinados para este tipo de operação,
equipados com câmaras de lavagem de gases efluentes e aprovados por órgão ambiental competente.

5. TRANSPORTE DE AGROTÓXICOS, COMPONENTES E AFINS:
O transporte está sujeito às regras e aos procedimentos estabelecidos na legislação específica, bem como
determina que os agrotóxicos não podem ser transportados junto de pessoas, animais, rações,
medicamentos e outros materiais.

6. RESTRIÇÕES ESTABELECIDAS POR ORGÃO COMPETENTE ESTADUAL, DO DISTRITO FEDERAL OU
MUNICIPAL:
De acordo com as recomendações aprovadas pelos órgãos responsáveis.
Observe as restrições e/ou disposições constantes na legislação estadual e/ou municipal concernentes às
atividades agrícolas.


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Maracanaú/CE - Brasil - Tel. (85) 4011-1000                          Cartap-BR500_BL-Agrofit_2024-10-30_Rev15

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