Braddock SL
Solus do Brasil Ltda. - Apucarana/PR
Herbicida
glifosato-sal de isopropilamina (glicina substituída) (480 g/L)
Informações
Número de Registro
6412
Marca Comercial
Braddock SL
Formulação
SL - Concentrado Solúvel
Ingrediente Ativo
glifosato-sal de isopropilamina (glicina substituída) (480 g/L)
Titular de Registro
Solus do Brasil Ltda. - Apucarana/PR
Classe
Herbicida
Modo de Ação
sistêmico e total
Classe Toxicológica
Categoria 5 Produto Improvável de Causar Dano Agudo
Classe Ambiental
Produto Perigoso ao Meio Ambiente
Registrado para
Cultura
Nome Científico
Nome Comum
Algodão
Acanthospermum australe
carrapichinho (1); carrapicho-rasteiro; maroto
Algodão
Acanthospermum hispidum
carrapicho-de-carneiro (1); chifre-de-veado; espinho-de-carneiro (1)
Algodão
Aeschynomene rudis
angiquinho (1); maricazinho (1); paquinha
Algodão
Ageratum conyzoides
catinga-de-bode; erva-de-são-joão (1); mentrasto
Algodão
Alternanthera tenella
apaga-fogo (2); corrente; periquito (2)
Algodão
Amaranthus viridis
bredo (1); caruru (2); caruru-de-mancha
Algodão
Andropogon bicornis
capim-de-bezerra; capim-peba; capim-rabo-de-burro
Algodão
Bidens pilosa
fura-capa; pico-pico; picão (1)
Algodão
Brachiaria decumbens
braquiária; braquiária-decumbens; capim-braquiária
Algodão
Brachiaria plantaginea
capim-marmelada (1); capim-papuã; capim-são-paulo
Algodão
Cenchrus echinatus
capim-amoroso; capim-carrapicho; capim-roseta
Algodão
Cynodon dactylon
capim-da-cidade; capim-de-burro (1); grama-bermuda
Algodão
Cyperus ferax
capim-de-cheiro (2); chufa; junquinho (1)
Algodão
Cyperus rotundus
alho; capim-dandá; junça-aromática
Algodão
Digitaria horizontalis
capim-colchão (1); capim-de-roça; capim-milhã (2)
Algodão
Echinochloa crusgalli
capim-arroz (2); capim-canevão; capim-jaú
Algodão
Eleusine indica
capim-da-cidade (2); capim-de-pomar; capim-pé-de-galinha (1)
Algodão
Emilia sonchifolia
bela-emilia; falsa-serralha; pincel
Algodão
Euphorbia heterophylla
amendoim-bravo; café-do-diabo; flor-de-poetas
Algodão
Galinsoga parviflora
botão-de-ouro (3); fazendeiro (2); picão-branco (1)
Algodão
Ipomoea quamoclit
cardeal; corda-de-viola (16); esqueleto
Algodão
Lolium multiflorum
azevém; azevém-anual; azevém-italiano
Algodão
Oryza sativa
arroz; arroz-preto; arroz-vermelho
Algodão
Paspalum dilatatum
capim-comprido; capim-melado; grama-comprida
Algodão
Paspalum notatum
capim-bahia; capim-batatais; grama-batatais
Algodão
Paspalum urvillei
capim-da-roça (1); capim-das-estradas; milhã-grande
Algodão
Portulaca oleracea
beldroega; bredo-de-porco; ora-pro-nobis
Algodão
Raphanus raphanistrum
nabiça (1); nabo (1); nabo-bravo
Algodão
Richardia brasiliensis
poaia; poaia-branca; poaia-do-campo (2)
Algodão
Senecio brasiliensis
flor-das-almas; flor-de-finados; maria-mole (2)
Algodão
Sida cordifolia
guanxuma (2); malva (1); malva-branca (1)
Algodão
Sida glaziovii
guanxuma-branca; malva-guaxima; mata-pasto (3)
Algodão
Solidago chilensis
arnica-do-brasil; erva-lanceta; espiga-de-ouro
Algodão
Sonchus oleraceus
chicória-brava; serralha; serralha-lisa
Algodão
Sorghum halepense
capim-argentino; capim-cevada; capim-massambará
Algodão
Trifolium repens
flor-de-primavera; trevo (3); trevo-branco
Ameixa
Acanthospermum australe
carrapichinho (1); carrapicho-rasteiro; maroto
Ameixa
Acanthospermum hispidum
carrapicho-de-carneiro (1); chifre-de-veado; espinho-de-carneiro (1)
Ameixa
Aeschynomene rudis
angiquinho (1); maricazinho (1); paquinha
Ameixa
Ageratum conyzoides
catinga-de-bode; erva-de-são-joão (1); mentrasto
Ameixa
Alternanthera tenella
apaga-fogo (2); corrente; periquito (2)
Ameixa
Amaranthus viridis
bredo (1); caruru (2); caruru-de-mancha
Ameixa
Andropogon bicornis
capim-de-bezerra; capim-peba; capim-rabo-de-burro
Ameixa
Bidens pilosa
fura-capa; pico-pico; picão (1)
Ameixa
Brachiaria decumbens
braquiária; braquiária-decumbens; capim-braquiária
Ameixa
Brachiaria plantaginea
capim-marmelada (1); capim-papuã; capim-são-paulo
Ameixa
Cenchrus echinatus
Ameixa
Conyza bonariensis
arranha-gato (1); buva; rabo-de-foguete (1)
Ameixa
Cynodon dactylon
capim-da-cidade; capim-de-burro (1); grama-bermuda
Ameixa
Cyperus ferax
capim-de-cheiro (2); chufa; junquinho (1)
Ameixa
Cyperus rotundus
alho; capim-dandá; junça-aromática
Ameixa
Digitaria horizontalis
capim-colchão (1); capim-de-roça; capim-milhã (2)
Ameixa
Echinochloa crusgalli
capim-arroz (2); capim-canevão; capim-jaú
Ameixa
Eleusine indica
capim-da-cidade (2); capim-de-pomar; capim-pé-de-galinha (1)
Ameixa
Emilia sonchifolia
bela-emilia; falsa-serralha; pincel
Ameixa
Euphorbia heterophylla
amendoim-bravo; café-do-diabo; flor-de-poetas
Ameixa
Galinsoga parviflora
botão-de-ouro (3); fazendeiro (2); picão-branco (1)
Ameixa
Ipomoea quamoclit
cardeal; corda-de-viola (16); esqueleto
Ameixa
Lolium multiflorum
azevém; azevém-anual; azevém-italiano
Ameixa
Oryza sativa
arroz; arroz-preto; arroz-vermelho
Ameixa
Paspalum dilatatum
capim-comprido; capim-melado; grama-comprida
Ameixa
Paspalum notatum
capim-bahia; capim-batatais; grama-batatais
Ameixa
Paspalum urvillei
capim-da-roça (1); capim-das-estradas; milhã-grande
Ameixa
Portulaca oleracea
beldroega; bredo-de-porco; ora-pro-nobis
Ameixa
Raphanus raphanistrum
nabiça (1); nabo (1); nabo-bravo
Ameixa
Richardia brasiliensis
poaia; poaia-branca; poaia-do-campo (2)
Ameixa
Senecio brasiliensis
flor-das-almas; flor-de-finados; maria-mole (2)
Ameixa
Sida cordifolia
guanxuma (2); malva (1); malva-branca (1)
Ameixa
Sida glaziovii
guanxuma-branca; malva-guaxima; mata-pasto (3)
Ameixa
Sida rhombifolia
guanxuma (3); mata-pasto (4); relógio (1)
Ameixa
Solidago chilensis
arnica-do-brasil; erva-lanceta; espiga-de-ouro
Ameixa
Sonchus oleraceus
chicória-brava; serralha; serralha-lisa
Ameixa
Sorghum halepense
capim-argentino; capim-cevada; capim-massambará
Ameixa
Trifolium repens
flor-de-primavera; trevo (3); trevo-branco
Arroz
Acanthospermum hispidum
carrapicho-de-carneiro (1); chifre-de-veado; espinho-de-carneiro (1)
Arroz
Aeschynomene rudis
angiquinho (1); maricazinho (1); paquinha
Arroz
Ageratum conyzoides
catinga-de-bode; erva-de-são-joão (1); mentrasto
Arroz
Alternanthera tenella
apaga-fogo (2); corrente; periquito (2)
Arroz
Amaranthus viridis
bredo (1); caruru (2); caruru-de-mancha
Arroz
Andropogon bicornis
capim-de-bezerra; capim-peba; capim-rabo-de-burro
Arroz
Bidens pilosa
fura-capa; pico-pico; picão (1)
Arroz
Brachiaria decumbens
braquiária; braquiária-decumbens; capim-braquiária
Arroz
Cenchrus echinatus
capim-amoroso; capim-carrapicho; capim-roseta
Arroz
Conyza bonariensis
arranha-gato (1); buva; rabo-de-foguete (1)
Arroz
Cynodon dactylon
capim-da-cidade; capim-de-burro (1); grama-bermuda
Arroz
Cyperus ferax
capim-de-cheiro (2); chufa; junquinho (1)
Arroz
Cyperus rotundus
alho; capim-dandá; junça-aromática
Arroz
Digitaria horizontalis
capim-colchão (1); capim-de-roça; capim-milhã (2)
Arroz
Echinochloa crusgalli
capim-arroz (2); capim-canevão; capim-jaú
Arroz
Eleusine indica
capim-da-cidade (2); capim-de-pomar; capim-pé-de-galinha (1)
Arroz
Emilia sonchifolia
bela-emilia; falsa-serralha; pincel
Arroz
Euphorbia heterophylla
amendoim-bravo; café-do-diabo; flor-de-poetas
Arroz
Galinsoga parviflora
botão-de-ouro (3); fazendeiro (2); picão-branco (1)
Arroz
Ipomoea quamoclit
cardeal; corda-de-viola (16); esqueleto
Arroz
Lolium multiflorum
azevém; azevém-anual; azevém-italiano
Arroz
Paspalum dilatatum
capim-comprido; capim-melado; grama-comprida
Arroz
Paspalum notatum
capim-bahia; capim-batatais; grama-batatais
Arroz
Paspalum urvillei
capim-da-roça (1); capim-das-estradas; milhã-grande
Arroz
Portulaca oleracea
beldroega; bredo-de-porco; ora-pro-nobis
Arroz
Raphanus raphanistrum
nabiça (1); nabo (1); nabo-bravo
Arroz
Richardia brasiliensis
poaia; poaia-branca; poaia-do-campo (2)
Arroz
Senecio brasiliensis
flor-das-almas; flor-de-finados; maria-mole (2)
Arroz
Sida cordifolia
guanxuma (2); malva (1); malva-branca (1)
Arroz
Sida glaziovii
guanxuma-branca; malva-guaxima; mata-pasto (3)
Arroz
Sida rhombifolia
guanxuma (3); mata-pasto (4); relógio (1)
Arroz
Solidago chilensis
arnica-do-brasil; erva-lanceta; espiga-de-ouro
Arroz
Sonchus oleraceus
chicória-brava; serralha; serralha-lisa
Arroz
Sorghum halepense
capim-argentino; capim-cevada; capim-massambará
Arroz
Trifolium repens
flor-de-primavera; trevo (3); trevo-branco
Aveia
Acanthospermum australe
carrapichinho (1); carrapicho-rasteiro; maroto
Aveia
Acanthospermum hispidum
carrapicho-de-carneiro (1); chifre-de-veado; espinho-de-carneiro (1)
Aveia
Aeschynomene rudis
angiquinho (1); maricazinho (1); paquinha
Aveia
Ageratum conyzoides
catinga-de-bode; erva-de-são-joão (1); mentrasto
Aveia
Alternanthera tenella
apaga-fogo (2); corrente; periquito (2)
Aveia
Amaranthus viridis
bredo (1); caruru (2); caruru-de-mancha
Aveia
Andropogon bicornis
capim-de-bezerra; capim-peba; capim-rabo-de-burro
Aveia
Bidens pilosa
fura-capa; pico-pico; picão (1)
Aveia
Brachiaria decumbens
braquiária; braquiária-decumbens; capim-braquiária
Aveia
Brachiaria plantaginea
capim-marmelada (1); capim-papuã; capim-são-paulo
Aveia
Cenchrus echinatus
capim-amoroso; capim-carrapicho; capim-roseta
Aveia
Conyza bonariensis
arranha-gato (1); buva; rabo-de-foguete (1)
Aveia
Cynodon dactylon
capim-da-cidade; capim-de-burro (1); grama-bermuda
Aveia
Cyperus ferax
capim-de-cheiro (2); chufa; junquinho (1)
Aveia
Cyperus rotundus
alho; capim-dandá; junça-aromática
Aveia
Digitaria horizontalis
capim-colchão (1); capim-de-roça; capim-milhã (2)
Aveia
Echinochloa crusgalli
capim-arroz (2); capim-canevão; capim-jaú
Aveia
Eleusine indica
capim-da-cidade (2); capim-de-pomar; capim-pé-de-galinha (1)
Aveia
Emilia sonchifolia
bela-emilia; falsa-serralha; pincel
Aveia
Euphorbia heterophylla
amendoim-bravo; café-do-diabo; flor-de-poetas
Aveia
Galinsoga parviflora
botão-de-ouro (3); fazendeiro (2); picão-branco (1)
Aveia
Ipomoea quamoclit
cardeal; corda-de-viola (16); esqueleto
Aveia
Lolium multiflorum
azevém; azevém-anual; azevém-italiano
Aveia
Oryza sativa
arroz; arroz-preto; arroz-vermelho
Aveia
Paspalum dilatatum
capim-comprido; capim-melado; grama-comprida
Aveia
Paspalum notatum
capim-bahia; capim-batatais; grama-batatais
Aveia
Paspalum urvillei
capim-da-roça (1); capim-das-estradas; milhã-grande
Aveia
Portulaca oleracea
beldroega; bredo-de-porco; ora-pro-nobis
Aveia
Raphanus raphanistrum
nabiça (1); nabo (1); nabo-bravo
Aveia
Richardia brasiliensis
poaia; poaia-branca; poaia-do-campo (2)
Aveia
Senecio brasiliensis
flor-das-almas; flor-de-finados; maria-mole (2)
Aveia
Sida cordifolia
guanxuma (2); malva (1); malva-branca (1)
Aveia
Sida glaziovii
guanxuma-branca; malva-guaxima; mata-pasto (3)
Aveia
Sida rhombifolia
guanxuma (3); mata-pasto (4); relógio (1)
Aveia
Solidago chilensis
arnica-do-brasil; erva-lanceta; espiga-de-ouro
Aveia
Sonchus oleraceus
chicória-brava; serralha; serralha-lisa
Aveia
Sorghum halepense
capim-argentino; capim-cevada; capim-massambará
Aveia
Trifolium repens
flor-de-primavera; trevo (3); trevo-branco
Café
Acanthospermum australe
carrapichinho (1); carrapicho-rasteiro; maroto
Café
Acanthospermum hispidum
carrapicho-de-carneiro (1); chifre-de-veado; espinho-de-carneiro (1)
Café
Aeschynomene rudis
angiquinho (1); maricazinho (1); paquinha
Café
Ageratum conyzoides
catinga-de-bode; erva-de-são-joão (1); mentrasto
Café
Alternanthera tenella
apaga-fogo (2); corrente; periquito (2)
Café
Amaranthus viridis
bredo (1); caruru (2); caruru-de-mancha
Café
Andropogon bicornis
capim-de-bezerra; capim-peba; capim-rabo-de-burro
Café
Bidens pilosa
fura-capa; pico-pico; picão (1)
Café
Brachiaria decumbens
braquiária; braquiária-decumbens; capim-braquiária
Café
Brachiaria plantaginea
capim-marmelada (1); capim-papuã; capim-são-paulo
Café
Cenchrus echinatus
capim-amoroso; capim-carrapicho; capim-roseta
Café
Cynodon dactylon
capim-da-cidade; capim-de-burro (1); grama-bermuda
Café
Cyperus ferax
capim-de-cheiro (2); chufa; junquinho (1)
Café
Cyperus rotundus
alho; capim-dandá; junça-aromática
Café
Eleusine indica
capim-da-cidade (2); capim-de-pomar; capim-pé-de-galinha (1)
Café
Emilia sonchifolia
bela-emilia; falsa-serralha; pincel
Café
Euphorbia heterophylla
amendoim-bravo; café-do-diabo; flor-de-poetas
Café
Galinsoga parviflora
botão-de-ouro (3); fazendeiro (2); picão-branco (1)
Café
Ipomoea quamoclit
cardeal; corda-de-viola (16); esqueleto
Café
Lolium multiflorum
azevém; azevém-anual; azevém-italiano
Café
Oryza sativa
arroz; arroz-preto; arroz-vermelho
Café
Paspalum dilatatum
capim-comprido; capim-melado; grama-comprida
Café
Paspalum notatum
capim-bahia; capim-batatais; grama-batatais
Café
Paspalum urvillei
capim-da-roça (1); capim-das-estradas; milhã-grande
Café
Portulaca oleracea
beldroega; bredo-de-porco; ora-pro-nobis
Café
Raphanus raphanistrum
nabiça (1); nabo (1); nabo-bravo
Café
Richardia brasiliensis
poaia; poaia-branca; poaia-do-campo (2)
Café
Senecio brasiliensis
flor-das-almas; flor-de-finados; maria-mole (2)
Café
Sida cordifolia
guanxuma (2); malva (1); malva-branca (1)
Café
Sida glaziovii
guanxuma-branca; malva-guaxima; mata-pasto (3)
Café
Sida rhombifolia
guanxuma (3); mata-pasto (4); relógio (1)
Café
Solidago chilensis
arnica-do-brasil; erva-lanceta; espiga-de-ouro
Café
Sonchus oleraceus
chicória-brava; serralha; serralha-lisa
Café
Sorghum halepense
capim-argentino; capim-cevada; capim-massambará
Café
Trifolium repens
flor-de-primavera; trevo (3); trevo-branco
Cana-de-açúcar
Acanthospermum australe
carrapichinho (1); carrapicho-rasteiro; maroto
Cana-de-açúcar
Acanthospermum hispidum
carrapicho-de-carneiro (1); chifre-de-veado; espinho-de-carneiro (1)
Cana-de-açúcar
Aeschynomene rudis
angiquinho (1); maricazinho (1); paquinha
Cana-de-açúcar
Ageratum conyzoides
catinga-de-bode; erva-de-são-joão (1); mentrasto
Cana-de-açúcar
Alternanthera tenella
apaga-fogo (2); corrente; periquito (2)
Cana-de-açúcar
Amaranthus viridis
bredo (1); caruru (2); caruru-de-mancha
Cana-de-açúcar
Andropogon bicornis
capim-de-bezerra; capim-peba; capim-rabo-de-burro
Cana-de-açúcar
Bidens pilosa
fura-capa; pico-pico; picão (1)
Cana-de-açúcar
Brachiaria decumbens
braquiária; braquiária-decumbens; capim-braquiária
Cana-de-açúcar
Brachiaria plantaginea
capim-marmelada (1); capim-papuã; capim-são-paulo
Cana-de-açúcar
Cenchrus echinatus
capim-amoroso; capim-carrapicho; capim-roseta
Cana-de-açúcar
Cynodon dactylon
capim-da-cidade; capim-de-burro (1); grama-bermuda
Cana-de-açúcar
Cyperus ferax
capim-de-cheiro (2); chufa; junquinho (1)
Cana-de-açúcar
Cyperus rotundus
alho; capim-dandá; junça-aromática
Cana-de-açúcar
Digitaria horizontalis
capim-colchão (1); capim-de-roça; capim-milhã (2)
Cana-de-açúcar
Echinochloa crusgalli
capim-arroz (2); capim-canevão; capim-jaú
Cana-de-açúcar
Eleusine indica
capim-da-cidade (2); capim-de-pomar; capim-pé-de-galinha (1)
Cana-de-açúcar
Emilia sonchifolia
bela-emilia; falsa-serralha; pincel
Cana-de-açúcar
Euphorbia heterophylla
amendoim-bravo; café-do-diabo; flor-de-poetas
Cana-de-açúcar
Galinsoga parviflora
botão-de-ouro (3); fazendeiro (2); picão-branco (1)
Cana-de-açúcar
Ipomoea quamoclit
cardeal; corda-de-viola (16); esqueleto
Cana-de-açúcar
Lolium multiflorum
azevém; azevém-anual; azevém-italiano
Cana-de-açúcar
Oryza sativa
arroz; arroz-preto; arroz-vermelho
Cana-de-açúcar
Paspalum dilatatum
capim-comprido; capim-melado; grama-comprida
Cana-de-açúcar
Paspalum notatum
capim-bahia; capim-batatais; grama-batatais
Cana-de-açúcar
Paspalum urvillei
capim-da-roça (1); capim-das-estradas; milhã-grande
Cana-de-açúcar
Portulaca oleracea
beldroega; bredo-de-porco; ora-pro-nobis
Cana-de-açúcar
Raphanus raphanistrum
nabiça (1); nabo (1); nabo-bravo
Cana-de-açúcar
Senecio brasiliensis
flor-das-almas; flor-de-finados; maria-mole (2)
Cana-de-açúcar
Sida cordifolia
guanxuma (2); malva (1); malva-branca (1)
Cana-de-açúcar
Sida glaziovii
guanxuma-branca; malva-guaxima; mata-pasto (3)
Cana-de-açúcar
Sida rhombifolia
guanxuma (3); mata-pasto (4); relógio (1)
Cana-de-açúcar
Solidago chilensis
arnica-do-brasil; erva-lanceta; espiga-de-ouro
Cana-de-açúcar
Sonchus oleraceus
chicória-brava; serralha; serralha-lisa
Cana-de-açúcar
Sorghum halepense
capim-argentino; capim-cevada; capim-massambará
Cana-de-açúcar
Trifolium repens
flor-de-primavera; trevo (3); trevo-branco
Milho
Acanthospermum australe
carrapichinho (1); carrapicho-rasteiro; maroto
Milho
Acanthospermum hispidum
carrapicho-de-carneiro (1); chifre-de-veado; espinho-de-carneiro (1)
Milho
Aeschynomene rudis
angiquinho (1); maricazinho (1); paquinha
Milho
Ageratum conyzoides
catinga-de-bode; erva-de-são-joão (1); mentrasto
Milho
Alternanthera tenella
apaga-fogo (2); corrente; periquito (2)
Milho
Amaranthus viridis
bredo (1); caruru (2); caruru-de-mancha
Milho
Andropogon bicornis
capim-de-bezerra; capim-peba; capim-rabo-de-burro
Milho
Bidens pilosa
fura-capa; pico-pico; picão (1)
Milho
Brachiaria decumbens
braquiária; braquiária-decumbens; capim-braquiária
Milho
Brachiaria plantaginea
capim-marmelada (1); capim-papuã; capim-são-paulo
Milho
Cenchrus echinatus
capim-amoroso; capim-carrapicho; capim-roseta
Milho
Cynodon dactylon
capim-da-cidade; capim-de-burro (1); grama-bermuda
Milho
Cyperus ferax
capim-de-cheiro (2); chufa; junquinho (1)
Milho
Cyperus rotundus
alho; capim-dandá; junça-aromática
Milho
Digitaria horizontalis
capim-colchão (1); capim-de-roça; capim-milhã (2)
Milho
Echinochloa crusgalli
capim-arroz (2); capim-canevão; capim-jaú
Milho
Eleusine indica
capim-da-cidade (2); capim-de-pomar; capim-pé-de-galinha (1)
Milho
Emilia sonchifolia
bela-emilia; falsa-serralha; pincel
Milho
Euphorbia heterophylla
amendoim-bravo; café-do-diabo; flor-de-poetas
Milho
Galinsoga parviflora
botão-de-ouro (3); fazendeiro (2); picão-branco (1)
Milho
Ipomoea quamoclit
cardeal; corda-de-viola (16); esqueleto
Milho
Lolium multiflorum
azevém; azevém-anual; azevém-italiano
Milho
Oryza sativa
arroz; arroz-preto; arroz-vermelho
Milho
Paspalum dilatatum
capim-comprido; capim-melado; grama-comprida
Milho
Paspalum notatum
capim-bahia; capim-batatais; grama-batatais
Milho
Paspalum urvillei
capim-da-roça (1); capim-das-estradas; milhã-grande
Milho
Portulaca oleracea
beldroega; bredo-de-porco; ora-pro-nobis
Milho
Raphanus raphanistrum
nabiça (1); nabo (1); nabo-bravo
Milho
Richardia brasiliensis
poaia; poaia-branca; poaia-do-campo (2)
Milho
Senecio brasiliensis
flor-das-almas; flor-de-finados; maria-mole (2)
Milho
Sida cordifolia
guanxuma (2); malva (1); malva-branca (1)
Milho
Sida glaziovii
guanxuma-branca; malva-guaxima; mata-pasto (3)
Milho
Sida rhombifolia
guanxuma (3); mata-pasto (4); relógio (1)
Milho
Solidago chilensis
arnica-do-brasil; erva-lanceta; espiga-de-ouro
Milho
Sonchus oleraceus
chicória-brava; serralha; serralha-lisa
Milho
Sorghum halepense
capim-argentino; capim-cevada; capim-massambará
Milho
Trifolium repens
flor-de-primavera; trevo (3); trevo-branco
Soja
Acanthospermum hispidum
carrapicho-de-carneiro (1); chifre-de-veado; espinho-de-carneiro (1)
Soja
Aeschynomene rudis
angiquinho (1); maricazinho (1); paquinha
Soja
Ageratum conyzoides
catinga-de-bode; erva-de-são-joão (1); mentrasto
Soja
Alternanthera tenella
apaga-fogo (2); corrente; periquito (2)
Soja
Amaranthus viridis
bredo (1); caruru (2); caruru-de-mancha
Soja
Andropogon bicornis
capim-de-bezerra; capim-peba; capim-rabo-de-burro
Soja
Bidens pilosa
fura-capa; pico-pico; picão (1)
Soja
Brachiaria decumbens
braquiária; braquiária-decumbens; capim-braquiária
Soja
Brachiaria plantaginea
capim-marmelada (1); capim-papuã; capim-são-paulo
Soja
Cenchrus echinatus
capim-amoroso; capim-carrapicho; capim-roseta
Soja
Cynodon dactylon
capim-da-cidade; capim-de-burro (1); grama-bermuda
Soja
Cyperus ferax
capim-de-cheiro (2); chufa; junquinho (1)
Soja
Cyperus rotundus
alho; capim-dandá; junça-aromática
Soja
Digitaria horizontalis
capim-colchão (1); capim-de-roça; capim-milhã (2)
Soja
Echinochloa crusgalli
capim-arroz (2); capim-canevão; capim-jaú
Soja
Eleusine indica
capim-da-cidade (2); capim-de-pomar; capim-pé-de-galinha (1)
Soja
Emilia sonchifolia
bela-emilia; falsa-serralha; pincel
Soja
Euphorbia heterophylla
amendoim-bravo; café-do-diabo; flor-de-poetas
Soja
Galinsoga parviflora
botão-de-ouro (3); fazendeiro (2); picão-branco (1)
Soja
Ipomoea quamoclit
cardeal; corda-de-viola (16); esqueleto
Soja
Lolium multiflorum
azevém; azevém-anual; azevém-italiano
Soja
Oryza sativa
arroz; arroz-preto; arroz-vermelho
Soja
Paspalum dilatatum
capim-comprido; capim-melado; grama-comprida
Soja
Paspalum notatum
capim-bahia; capim-batatais; grama-batatais
Soja
Paspalum urvillei
capim-da-roça (1); capim-das-estradas; milhã-grande
Soja
Portulaca oleracea
beldroega; bredo-de-porco; ora-pro-nobis
Soja
Raphanus raphanistrum
nabiça (1); nabo (1); nabo-bravo
Soja
Richardia brasiliensis
poaia; poaia-branca; poaia-do-campo (2)
Soja
Senecio brasiliensis
flor-das-almas; flor-de-finados; maria-mole (2)
Soja
Sida cordifolia
guanxuma (2); malva (1); malva-branca (1)
Soja
Sida glaziovii
guanxuma-branca; malva-guaxima; mata-pasto (3)
Soja
Sida rhombifolia
guanxuma (3); mata-pasto (4); relógio (1)
Soja
Solidago chilensis
arnica-do-brasil; erva-lanceta; espiga-de-ouro
Soja
Sonchus oleraceus
chicória-brava; serralha; serralha-lisa
Soja
Sorghum halepense
capim-argentino; capim-cevada; capim-massambará
Soja
Trifolium repens
flor-de-primavera; trevo (3); trevo-branco
Conteúdo da Bula
BRADDOCK SL Registrado no Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) sob o n° 06412 COMPOSIÇÃO: Sal isopropilamina de N-(fosfonometil)glicina (GLIFOSATO)....................................................480 g/L (48% m/v) Equivalente ácido de GLIFOSATO........................................................................................360 g/L (36,0 % m/v) Outros Ingredientes..........................................................................................................685,5 g/L (68,55 % m/v) GRUPO G HERBICIDA PESO LÍQUIDO: VIDE RÓTULO. CLASSE: Herbicida não seletivo de ação sistêmica. GRUPO QUÍMICO Glicina substituída. TIPO DE FORMULAÇÃO: Concentrado Solúvel (SL) TITULAR DO REGISTRO (*) SOLUS DO BRASIL LTDA. Rodovia BR 376, nº 1441 – Parque Industrial Zona Oeste II – Apucarana/PR – Brasil. CEP 86.800-762 - CNPJ n° 21.203.489/0001-79 - Telefone: (43) 3162-2700 Registro da empresa no Estado (ADAPAR- PR) n° 1007610 *IMPORTADOR DO PRODUTO FORMULADO: (*) FABRICANTE DO PRODUTO TÉCNICO: GRASSATO TÉCNICO- Registro MAPA nº 4510 HUIKWANG CORPORATION 259 Section 1 Majia Road, Madou, Tainan 721010, Taiwan. FORMULADORES CHD’S AGROCHEMICALS SAIC. Supercarretera Km 32,5, Campo Tacuru, Hernandarias, Alto Paraná, Paraguai. HUIKWANG CORPORATION 259 Section 1 Majia Road, Madou, Tainan 721010, Taiwan. PRENTISS QUÍMICA LTDA. Rodovia PR 423 s/nº km 24,5 - Jardim das Acácias - Campo Largo/PR – Brasil. CEP 83603-000 - CNPJ: 00.729.422/0001-00 Registro no órgão estadual nº 002669-ADAPAR/PR JINAN AGROLIMUDA CO., LTD. East of Daling Road and South of Huiyuan Street Economic Development Zone, Shanghe County, Jinan City Shandong, China. SHANGHAI HKC LTD. No. 2701, Hangtang Road, Tairi Town, Fengxian District, Shanghai City, P.R. China. ZHEJIANG JINFANDA BIOCHEMICAL CO., LTD. Hengcun Town, Tonglu County, Zhejiang Province, China. IMPORTADOR AGROALLIANZ S.A. Rua Avelino Silveira Franco, nº 149, Sala 432, Condomínio Comercial L’Office, Ville Sainte Hèlène. CEP: 13105-822 - Campinas/SP. CNPJ: 27.150.699/0001-22. Registro CFICS/GDSV/CDA/SP nº 1280. No do lote ou partida: Data de fabricação: VIDE EMBALAGEM Data de vencimento: ANTES DE USAR O PRODUTO LEIA O RÓTULO, A BULA E A RECEITA E CONSERVE-OS EM SEU PODER. É OBRIGATÓRIO O USO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. PROTEJA-SE. É OBRIGATÓRIA A DEVOLUÇÃO DA EMBALAGEM VAZIA. CLASSIFICAÇÃO TOXICOLÓGICA: CATEGORIA 5 - PRODUTO IMPROVÁVEL DE CAUSAR DANO AGUDO CLASSIFICAÇÃO DO POTENCIAL DE PERICULOSIDADE AMBIENTAL: CLASSE III - PRODUTO PERIGOSO AO MEIO AMBIENTE INSTRUÇÕES DE USO: BRADDOCK SL é um herbicida de ação sistêmica, não seletivo, do grupo químico da glicina substituída, na formulação Concentrado Solúvel. O produto é indicado para o controle, não seletivo total, de plantas infestantes anuais e perenes, tanto monocotiledôneas e dicotiledôneas, em áreas cultivadas (pós-emergência das culturas e das plantas infestantes) ou aplicação em área total em pré-plantio (pré-plantio da cultura e pós- emergência das plantas infestantes) e sistema de plantio direto, conforme recomendações abaixo. CULTURAS, PLANTAS INFESTANTES, DOSES, VOLUME DE CALDA, ÉPOCA E NÚMERO DE APLICAÇÃO: CULTURA ALVO BIOLÓGICO DOSE P.C. (L/ha) Nº MÁXIMO APLICAÇÕES Cyperus ferax 2,5 a 3,5 Brachiaria plantaginea 1,0 a 2,0 Cenchrus echinatus 1,5 Echinochloa crusgalli 1,5 Digitaria horizontalis 1,5 a 2,0 Eleusine indica 2,0 Algodão Lolium multiflorum 2,0 a 3,0 Ameixa Oryza sativa 3,0 Arroz Bidens pilosa 1,0 a 1,5 Aveia Banana Galinsoga parviflora 1,5 Cacau Acanthospermum 1,5 Café australe Cana-de-Açúcar Acanthospermum 3,0 Canola hispidum Cevada Citros Aeschynomene rudis 2,0 Coco Ageratum conyzoides 2,0 Dendê Amaranthus viridis 2,0 1 Eucalipto Emilia sonchifolia 2,0 Feijão Fumo Portulaca oleracea 2,0 Maçã Raphanus raphanistrum 2,0 Milho Sonchus oleraceus 2,0 Nectarina Richardia brasiliensis 3,0 Pastagens Euphorbia heterophylla 4,0 Pera Pêssego Ipomoea quamoclit 4,0 Pinus Trifolium repens 4,0 Pupunha Conyza bonariensis 2,0 Seringueira Paspalum dilatatum 2,0 Soja Brachiaria decumbens 2,5 a 4,0 Trigo Andropogon bicornis 4,0 Uva Cynodon dactylon 4,0 a 5,0 Cyperus rotundus 4,0 a 5,0 Paspalum notatum 4,0 a 5,0 Paspalum urvillei 3,0 Sorghum halepense 3,0 Alternanthera tenella 1,0 Senecio brasiliensis 1,5 Solidago chilensis 2,0 Sida cordifolia 3,0 Sida glaziovii 3,0 Sida rhombifolia 3,0 Aplicação em pós-emergência da cultura e das plantas infestantes para as culturas Ameixa, Banana, Cacau, Citros, Coco, Dendê, Eucalipto, Maçã, Nectarina, Pera, Pêssego, Pupunha, Seringueira e Uva. Aplicar em área total em pré-plantio para Algodão, Arroz, Aveia, Canola, Feijão, Milho, Pastagem, Soja e Trigo. Aplicar em área total antes do transplante de fumo. Aplicar em pré-plantio e nas entrelinhas em jato dirigido nas culturas Eucalipto e Pinus. CULTURA ALVO BIOLÓGICO DOSE P.C. (L/ha) Nº MÁXIMO APLICAÇÕES Brachiaria brizantha Até 2 perfilhos / Até 10 cm: 1,6 Brachiaria plantaginea Cenchrus echinatus Digitaria horizontalis De 3 a 6 perfilhos / Maior que 10 Eleusine indica cm e menor que 20 cm: Milho OGM 1,6 a 2,7 Resistente ao glifosato Alternanthera tenella 1 (a) Amaranthus viridis Até 6 folhas / Até 10 cm: Chamaesyce hirta 2,0 a 2,7 Euphorbia heterophylla Galinsoga parviflora Portulaca oleracea De 6 a 10 folhas / Maior que 10 Raphanus raphanistrum cm e menor que 20 cm: 2,7 a 3,0 Richardia brasiliensis Commelina benghalensis (b) (a) Em áreas de alta infestação e/ou germinação desuniforme das plantas infestantes recomenda-se realizar a aplicação sequencial (duas aplicações): - A primeira na dose de 2 L/ha, até os 15 dias após a emergência da cultura. - A segunda na dose de 2,7 L/ha, com intervalo de 15 dias entre as duas aplicações. (b) Em casos específicos de infestação de Commelina benghalensis, recomenda-se a aplicação sequencial nas doses de 2,7 L/ha na primeira aplicação, seguida de 2 ,0 L/ha, observando-se as demais recomendações da aplicação sequencial. Até 2 perfilhos / Até 10 cm: Brachiaria brizantha 1,6 Brachiaria plantaginea De 3 a 6 perfilhos / Maior que 10 cm e menor que 20 Cenchrus echinatus cm: 1,6 a 2,7 Digitaria horizontalis Mais de 6 perfilhos / Maior Soja OGM Eleusine indica que 20 cm: 2,7 a 3,3 Resistente ao 1 (c) glifosato Alternanthera tenella Até 6 folhas / Até 10 cm: Amaranthus viridis 2,0 a 2,7 Chamaesyce hirta Euphorbia heterophylla De 6 a 10 folhas / Maior que Galinsoga parviflora 10 cm e menor que 20 cm: Portulaca oleracea 2,7 a 3,0 Raphanus raphanistrum Mais de 10 folhas / Maior Richardia brasiliensis que 20 cm: 3,0 a 3,3 (c) Em áreas de alta infestação e/ou germinação desuniforme das plantas infestantes recomenda-se realizar aplicação sequencial (duas aplicações): - A primeira dose de 2 L/ha, até os 20 dias após a emergência da cultura. - A segunda dose de 1,3 L/ha, com intervalo de 15 a 20 dias após a primeira aplicação (35 a 40 dias após a emergência da cultura, respectivamente). Dar preferência aos menores intervalos recomendados. CANA-DE-AÇÚCAR DOSE DE APLICAÇÃO VOLUME DE CALDA (L/ha) ÉPOCA NÚMERO USO PRODUTO INGREDIENTE DE DE COMERCIAL ATIVO TERRESTRE AÉREA APLICAÇÃO APLICAÇÃO (L/ha) (g/ha) A aplicação do produto deve ser realizada quando a média das folhas Eliminação estiver entre 0,6 m a 1 (uma) da 5,0 – 6,0 2400 - 2880 150 - 400 40 - 50 1,2 m de altura medida a partir do aplicação por soqueira solo, ou quando a safra da cultura última lígula visível estiver a 40 cm do solo. É fundamental que a aplicação seja feita antes da formação de colmos na soqueira. Antecipar a 0,6 288 18 4,8 1 maturação Maturador em área de pousio, antecedendo as seguintes culturas: CULTURA ALVO BIOLÓGICO DOSE P.C. (L/ha) Nº MÁXIMO APLICAÇÕES Cyperus ferax 2,5 a 3,5 Brachiaria plantaginea 1,0 a 2,0 Cenchrus echinatus 1,5 Echinochloa crusgalli 1,5 Digitaria horizontalis 1,5 a 2,0 Eleusine indica 2,0 Lolium multiflorum 2,0 a 3,0 Oryza sativa 3,0 Bidens pilosa 1,0 a 1,5 Galinsoga parviflora 1,5 Acanthospermum australe 1,5 Acanthospermum hispidum 3,0 Aeschynomene rudis 2,0 Ageratum conyzoides 2,0 Amaranthus viridis 2,0 Algodão Emilia sonchifolia 2,0 Arroz Portulaca oleracea 2,0 Aveia Raphanus raphanistrum 2,0 1 Cana-de-açúcar Sonchus oleraceus 2,0 Canola Richardia brasiliensis 3,0 Milho Pastagens Euphorbia heterophylla 3,0 a 4,0 Soja Ipomoea quamoclit 4,0 Trigo Trifolium repens 4,0 Conyza bonariensis 2,0 Paspalum dilatatum 2,0 Brachiaria decumbens 2,5 a 4,0 Andropogon bicornis 4,0 Cynodon dactylon 4,0 a 5,0 Cyperus rotundus 4,0 a 5,0 Paspalum notatum 4,0 a 5,0 Paspalum urvillei 3,0 Sorghum halepense 3,0 Alternanthera tenella 1,0 Senecio brasiliensis 1,5 Solidago chilensis 2,0 Sida cordifolia 3,0 Sida glaziovii 3,0 Sida rhombifolia 3,0 INÍCIO, NÚMERO, ÉPOCA E INTERVALO DE APLICAÇÕES: A época de aplicação mais indicada para o controle das espécies perenes é próxima e/ou durante a floração. No caso das plantas infestantes anuais, o melhor período é entre a fase jovem até a formação dos botões florais. A aplicação deve ser realizada quando as plantas infestantes, que se deseja o controle, estiverem em boas condições de desenvolvimento. Número de aplicações: realizar somente uma aplicação por safra da cultura. Eliminação da soqueira da cana-de-açúcar: A aplicação do produto deve ser realizada quando a média das folhas estiver entre 0,6 m a 1,2 m de altura medida a partir do solo, ou quando a última lígula visível estiver a 40 cm do solo. É fundamental que a aplicação seja feita antes da formação de colmos na soqueira. MODO DE APLICAÇÃO: BRADDOCK SL deve ser aplicado nas dosagens recomendadas, diluído em água. Aplicar o produto em jato dirigido ou protegido, tomando-se o devido cuidado de tal forma a não atingir as partes verdes das plantas úteis (folhas, ramos ou caule jovem). No sistema de plantio direto, aplicar o produto antes do plantio da cultura. Aplicar em faixa, área total ou coroamento, carreadores, curva de nível, ou então, somente onde houver manchas das plantas infestantes que se deseja o controle. Para eliminação de soqueira de cana-de-açúcar, aplicar o produto sobre as folhas em área total. Equipamentos de aplicação: BRADDOCK SL deve ser aplicado através de pulverizadores costal manual, pressurizado, pulverizador tratorizado ou através de aeronave agrícola. Os equipamentos de pulverização devem ser equipados com filtros adequados a cada tipo de bico. Tipos de equipamentos: - Tratorizado convencional: vazão: 80-400 L/ha; pressão: 30-40 Lb/pol²; tamanho de gotas: 300-600 μm; densidade: 30-40 gotas/cm² - Bentley BT-3: vazão: 80-120 L/ha; pressão: 40-60 Lb/pol²; tamanho de gotas: 200-300 μm; densidade: 50- 100 gotas/cm² - Costal manual: - Vazão: 150-200 L/ha; pressão: 20-30 Lb/pol²; tamanho de gotas: 200-400 μm; densidade: 20-30 gotas/cm² - Vazão: 300-400 L/ha; pressão: 20-30 Lb/pol²; tamanho de gotas: 200-600 μm; densidade: 20-30 gotas/cm² - Pulverização aérea: barra com bicos para aeronaves de asa fixa: - Volume de aplicação 40-50 L/ha; altura de vôo - 4-5 m do topo da cultura; largura da faixa de deposição: 15 m; tamanho de gotas: 110-120 μm; densidade de gotas: mínimo 20 gotas/cm² (DMV-420-450 m); bicos de pulverização: jato cônico vazão da série D ou similar, com difusores em cone adequado a uma cobertura uniforme sem escoamento do produto de forma a obter uma deposição mínima sobre o alvo de 20 gotas/cm2 com DMV 420-450 m à pressão de 15-30 psi. Condições climáticas: temperatura máxima: 28ºC; umidade relativa (mínimo): 55%; velocidade do vento (máximo): 10 km/h. Observações locais deverão ser realizadas visando reduzir ao máximo as perdas por volatilização ou deriva. Gerenciamento da deriva: - É obrigatório o uso de tecnologia de redução de deriva de pelo menos 50% para doses acima de 1.800 g/ha nas aplicações costal, estacionária/semi-estacionária e tratorizada. - É obrigatório o uso de tecnologia de redução de deriva de 50% e bordadura de cinco metros para doses acima de 3.700 g/ha nas aplicações costal, estacionária/semi-estacionária e tratorizada. A bordadura terá início no limite externo da plantação em direção ao seu interior e será obrigatória sempre que houver povoações, cidades, vilas, bairros, bem como moradias ou escolas isoladas, a menos de 40 metros do limite externo da plantação. INSTRUÇÕES PARA PREPARO DA CALDA DE PULVERIZAÇÃO: Encher o tanque do pulverizador com água até a metade de seu volume e adicionar BRADDOCK SL. Manter o misturador mecânico ou o retorno em funcionamento e completar o volume do tanque com água. Manter a agitação da calda de forma contínua durante o seu preparo e durante a operação de sua aplicação. LAVAGEM DO EQUIPAMENTO DE PULVERIZAÇÃO: Somente utilizar equipamentos limpos e devidamente conservados. Após a aplicação do produto, realizar lavagem completa do equipamento. INTERVALOS DE SEGURANÇA: Culturas Modalidade de Emprego LMR (mg/kg) Intervalo de Segurança Algodão Pós-emergência 3 (1) Ameixa Pós-emergência 0,2 17 dias Arroz Pós-emergência 0,2 (2) Aveia1 Pós-emergência 0,05 (2) Banana Pós-emergência 0,02 30 dias Cacau1 Pós-emergência 0,1 30 dias Cana-de-açúcar Maturação 1 30 dias Pós-emergência (2) ou (5) Canola1 Pré-emergência 10 (2) Cevada1 Pós-emergência 0,05 (2) Citros Pós-emergência 0,2 30 dias Coco Pós-emergência 0,1 15 dias Dendê1 Pós-emergência 0,1 15 dias Eucalipto Pós-emergência UNA UNA Feijão Pós-emergência 0,05 (2) Fumo Pós-emergência UNA UNA Maçã Pós-emergência 0,2 15 dias Milho Pós-emergência 1 (3) Nectarina1 Pós-emergência 0,2 30 dias Pastagens Pós-emergência 0,2 (2) Pera1 Pós-emergência 0,2 15 dias Pêssego1 Pós-emergência 0,2 30 dias Pinus Pós-emergência UNA UNA Pupunha1 Pós-emergência 0,1 15 dias Seringueira Pós-emergência UNA UNA Soja Dessecação 10 7 dias Pós-emergência (4) Trigo Pós-emergência 0,05 (2) Uva Pós-emergência 0,2 17 dias LMR = Limite Máximo de Resíduo UNA = Uso Não Alimentar ¹ Inclusões de cultura solicitadas conforme Instrução Normativa Conjunta - INC nº 01/2014 (1) O intervalo de segurança para a cultura do algodão é não determinado quando o agrotóxico for aplicado em pós-emergência das plantas infestantes e pré-emergência da cultura. O intervalo de segurança para a cultura do algodão geneticamente modificado, que expressa resistência ao glifosato, é de 130 dias, quando o agrotóxico for aplicado em pós-emergência das plantas infestantes e da cultura. (2) Intervalo de segurança não determinado devido à modalidade de emprego. (3) O intervalo de segurança para a cultura do milho é não determinado quando o agrotóxico for aplicado em pós-emergência das plantas infestantes e pré-emergência da cultura. O intervalo de segurança para a cultura do milho geneticamente modificado, que expressa resistência ao glifosato, é de 90 dias, quando o agrotóxico for aplicado em pós-emergência das plantas infestantes e da cultura, e de 60 dias quando o agrotóxico for aplicado em pós-emergência da cultura para controle da produção de pólen em campos de produção de grãos para sementes geneticamente modificadas que expressem a resistência ao glifosato. (4) O intervalo de segurança para a cultura da soja é não determinado quando o agrotóxico for aplicado em pós-emergência das plantas infestantes e pré-emergência da cultura. O intervalo de segurança para a cultura da soja geneticamente modificada, que expressa resistência ao glifosato, é de 56 dias, quando o agrotóxico for aplicado em pós-emergência das plantas infestantes e da cultura. (5) O intervalo de segurança para a cultura da cana-de-açúcar geneticamente modificada, que expressa resistência ao glifosato, é de 200 dias, quando o agrotóxico for aplicado em pósemergência das plantas infestantes e da cultura. Obs: LMRs para as culturas de algodão, milho e soja estabelecidos para a modalidade de aplicação em pós-emergência das plantas infestantes e das culturas geneticamente modificadas, que expressam resistência ao glifosato. INTERVALO DE REENTRADA DE PESSOAS NAS CULTURAS E ÁREAS TRATADAS: Não entre na área em que o produto foi aplicado antes da secagem completa da calda (no mínimo 24 horas após a aplicação). Caso necessite de entrar antes deste período, utilize os equipamentos de proteção individual (EPIs) recomendados para o uso durante a aplicação. LIMITAÇÕES DE USO: - Os usos do produto estão restritos aos indicados no rótulo e bula. - Quando este produto for utilizado nas doses recomendadas, não causará danos às culturas indicadas. - Somente utilizar as doses recomendadas. - O produto deve ser aplicado quando as condições de desenvolvimento das plantas infestantes estiverem em boas condições de desenvolvimento, sem efeito de estresse hídrico, ou seja, em condições de seca ou excesso de água. No estado do Paraná, este produto encontra-se RESTRITO para a cultura da canola e também para os alvos: Oryza sativa, Aeschynomene rudis, Ageratum conyzoides, Emilia sonchifolia, Ipomoea quamoclit, Trifolium repens, Paspalum dilatatum, Andropogon bicornis, Paspalum urvillei, Sorghum halepense, Solidago chilensis, Sida cordifolia, Sida glaziovii em área de pousio. INFORMAÇÕES SOBRE OS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL A SEREM UTILIZADOS: (De acordo com as recomendações aprovadas pelo órgão responsável pela Saúde Humana – ANVISA/MS). INFORMAÇÕES SOBRE OS EQUIPAMENTOS DE APLICAÇÃO A SEREM USADOS: VIDE MODO DE APLICAÇÃO. DESCRIÇÃO DOS PROCESSOS DE TRÍPLICE LAVAGEM DA EMBALAGEM OU TÉCNOLOGIA EQUIVALENTE: VIDE DADOS RELATIVOS À PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE. INFORMAÇÕES SOBRE OS PROCEDIMENTOS PARA A DEVOLUÇÃO, DESTINAÇÃO, TRANSPORTE, RECICLAGEM, REUTILIZAÇÃO E INUTILIZAÇÃO DAS EMBALAGENS VAZIAS: VIDE DADOS RELATIVOS À PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE. INFORMAÇÕES SOBRE OS PROCEDIMENTOS PARA A DEVOLUÇÃO E DESTINAÇÃO DE PRODUTOS IMPRÓPRIOS PARA UTILIZAÇÃO OU EM DESUSO: VIDE DADOS RELATIVOS À PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE. RECOMENDAÇÕES PARA O MANEJO DE RESISTÊNCIA A HERBICIDAS: - O uso continuado de herbicidas com o mesmo mecanismo de ação pode contribuir para o aumento da população de plantas infestantes resistentes a estes herbicidas. - Utilizar a rotação de herbicidas com mecanismos de ação distintos. - Utilizar o herbicida somente na época, na dose e nos intervalos de aplicação recomendados no rótulo/bula. - Incluir outros métodos de controle de plantas daninhas (ex. resistência genética, controle cultural, biológico, etc.), rotação de culturas, dentro do programa de Manejo Integrado de Plantas Daninhas quando disponíveis e apropriados. - Sempre consultar um Engenheiro Agrônomo para orientação sobre as recomendações locais para o manejo de resistência. DADOS RELATIVOS À PROTEÇÃO DA SAÚDE HUMANA ANTES DE USAR O PRODUTO, LEIA COM ATENÇÃO AS INSTRUÇÕES DA BULA. PRECAUÇÕES GERAIS: - Produto para uso exclusivamente agrícola. - O manuseio do produto deve ser realizado apenas por trabalhador capacitado. - Não coma, não beba e não fume durante o manuseio e aplicação do produto. - Não transporte o produto juntamente com alimentos, medicamentos, rações, animais e pessoas. - Não manuseie ou aplique o produto sem os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) recomendados. - Não utilize equipamentos com vazamentos ou defeitos e não desentupa bicos, orifícios e válvulas com a boca. - Não utilize Equipamentos de Proteção Individual (EPI) danificados, úmidos, vencidos ou com vida útil fora da especificação. Siga as recomendações determinadas pelo fabricante. - Não aplique o produto perto de escolas, residências e outros locais de permanência de pessoas e de áreas de criação de animais. Siga as orientações técnicas específicas de um profissional habilitado. - Caso ocorra contato acidental da pessoa com o produto, siga as orientações descritas em primeiros socorros e procure rapidamente um serviço médico de emergência. - Mantenha o produto adequadamente fechado, em sua embalagem original, em local trancado, longe do alcance de crianças e animais. - Os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) recomendados devem ser vestidos na seguinte ordem: macacão, botas, avental, máscara, óculos, touca árabe e luvas. - Seguir as recomendações do fabricante do Equipamento de Proteção Individual (EPI) com relação à forma de limpeza, conservação e descarte do EPI danificado. PRECAUÇÕES DURANTE A PREPARAÇÃO DA CALDA: - Utilize equipamento de proteção individual - EPI: macacão de algodão hidrorrepelente com mangas compridas passando por cima do punho das luvas e as pernas das calças por cima das botas; botas de borracha; avental impermeável; máscara com filtro mecânico classe P2; óculos de segurança com proteção lateral; touca árabe e luvas de nitrila. - Manuseie o produto em local aberto e ventilado, utilizando os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) recomendados. - Ao abrir a embalagem, faça-o de modo a evitar respingos. PRECAUÇÕES DURANTE A APLICAÇÃO DO PRODUTO: - Evite o máximo possível o contato com a área tratada. - Aplique o produto somente nas doses recomendadas e observe o intervalo de segurança (intervalo de tempo entre a última aplicação e a colheita). - Não permita que animais, crianças ou qualquer pessoa não autorizada entrem na área em que estiver sendo aplicado o produto. - Não aplique o produto na presença de ventos fortes e nas horas mais quentes do dia, respeitando as melhores condições climáticas para cada região. - Verifique a direção do vento e aplique de modo a não entrar em contato, ou permitir que outras pessoas também entrem em contato, com a névoa do produto. - Utilize equipamento de proteção individual (EPI): EPI: macacão de algodão hidrorrepelente com mangas compridas passando por cima do punho das luvas e as pernas das calças por cima das botas; botas de borracha; máscara com filtro mecânico classe P2; óculos de segurança com proteção lateral; touca árabe e luvas de nitrila. PRECAUÇÕES APÓS A APLICAÇÃO DO PRODUTO: - Sinalizar a área tratada com os dizeres: “PROIBIDA A ENTRADA. ÁREA TRATADA” e manter os avisos até o final do período de reentrada. - Evite ao máximo possível o contato com a área tratada. Caso necessite entrar na área tratada com o produto antes do término do intervalo de reentrada, utilize os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) recomendados para o uso durante a aplicação. - Não permita que animais, crianças ou qualquer pessoa não autorizada entrem em áreas tratadas logo após a aplicação. - Aplique o produto somente nas doses recomendadas e observe o intervalo de segurança (intervalo de tempo entre a última aplicação e a colheita). - Antes de retirar os Equipamentos de Proteção Individual (EPI), sempre lave as luvas ainda vestidas para evitar contaminação. - Mantenha o restante do produto adequadamente fechado em sua embalagem original em local trancado, longe do alcance de crianças e animais. - Tome banho imediatamente após a aplicação do produto e troque as roupas. - Lave as roupas e os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) separados das demais roupas da família. Ao lavar as roupas, utilizar luvas e avental impermeáveis. - Após cada aplicação do produto faça manutenção e a lavagem dos equipamentos de aplicação. - Não reutilizar a embalagem vazia. - No descarte de embalagens utilize Equipamento de Proteção Individual (EPI): macacão de algodão hidrorrepelente com mangas compridas, luvas de nitrila e botas de borracha. - Os equipamentos de proteção individual (EPI) recomendados devem ser retirados na seguinte ordem: touca árabe, óculos, avental, botas, macacão, luvas e máscara. - A manutenção e a limpeza do EPI devem ser realizadas por pessoa treinada e devidamente protegida. Pode ser nocivo se ingerido. ATENÇÃO Pode ser nocivo em contato com a pele. PRIMEIROS SOCORROS: procure imediatamente um serviço médico de emergência levando a embalagem, rótulo, bula e/ou receituário agronômico do produto. Ingestão: ATENÇÃO: PODE SER NOCIVO SE INGERIDO. Se engolir o produto, não provoque vômito, exceto quando houver indicação médica. Caso o vômito ocorra naturalmente, deite a pessoa de lado. Não dê nada para beber ou comer. Pele: ATENÇÃO: PODE SER NOCIVO EM CONTATO COM A PELE. Em caso de contato, tire toda a roupa e acessórios (cinto, pulseira, óculos, relógio, anéis, etc) contaminada e lave a pele com muita água corrente e sabão neutro, por pelo menos 15 minutos. Olhos: Em caso de contato, lave com muita água corrente durante pelo menos 15 minutos. Evite que a água de lavagem entre no outro Olho. Caso utilize lente de contato, deve-se retirá-la. Inalação: Se o produto for inalado (“respirado”), leve a pessoa para um local aberto e ventilado. A pessoa que ajudar deve proteger-se da contaminação usando luvas e avental impermeáveis, por exemplo. INFORMAÇÕES MÉDICAS – BRADDOCK SL Grupo Químico Glicina substituída Classe toxicológica CATEGORIA 5 – PRODUTO IMPROVÁVEL DE CAUSAR DANO AGUDO Vias de exposição Oral, dérmica, ocular e inalatória. Em mamíferos, o Glifosato é pobremente absorvido pela via oral, não é metabolizado e é excretado principalmente inalterado. Aproximadamente 70-80% da dose administrada é eliminada nas fezes e 20-30% na urina, nas primeiras 72 horas. O único metabólico excretado, encontrado em pequenas quantidades foi o ácido Toxicocinética aminometílico fosfônico (AMPA). Menos de 1% da dose absorvida permaneceu principalmente no fígado, intestino delgado e nos ossos. Experiências em humanos sugerem que a meia vida do Glifosato é de (2-3) horas. Absorção dérmica foi baixa em modelo experimental in vitro para pele humana (2,3%). Esta baixa absorção foi confirmada também em estudos em macacos. Não tem potencial de acumulação. Não foi detectável no leite de vaca ou nos ovos de galinhas. Nas plantas age interferindo na síntese dos aminoácidos fenilalanina, Toxicodinâmica tirosina e triptofano. Não se conhece o mecanismo de toxicidade específico para humanos. Tem sido proposto o desacoplamento da fosforilação oxidativa que é uma via metabólica que utiliza energia liberada pela oxidação de nutrientes de forma a produzir trifosfato de adenosina (ATP). Em baixas concentrações não tóxicas, causa efeito de desregulação sobre a enzima Aromatase em células de placenta humana in vitro, reduzindo a atividade da enzima aromatase e reduzindo a expressão da proteína StAR (proteína de regulação rápida da esteroidogênese). Obs.: a relativa contribuição do solvente, surfactante, outros componentes ou do Glifosato na intoxicação é controversa. O solvente Sintomas e sinais clínicos pode ser responsável por muitos dos efeitos especialmente se o produto for inalado em grandes quantidades. Surfactante podem causar efeitos sistêmicos. Toxicidade aguda: o Glifosato pode causar em humanos: Fatores de mal prognóstico: edema pulmonar, insuficiência respiratória ou renal, acidose grave e hipercalemia. Toxicidade crônica: Não é carcinogênico, mas suspeito de ser desregulador endócrino. O diagnóstico é estabelecido pela confirmação da exposição e de Diagnóstico quadro clínico compatível. • Obs.: Em se apresentando sinais e sintomas indicativos de intoxicação aguda, trate o paciente imediatamente. • Os níveis séricos de Glifosato não são úteis na intoxicação. Antídoto: não há antídoto específico. Tratamento: remoção da fonte de exposição, descontaminação, proteção das vias respiratórias, de aspiração; tratamento sintomático e de suporte. Exposição Oral: • Diluição: imediatamente após a ingestão, irrigar a boca com água ou leite. • Considere descontaminação logo após ingestão (até 1 hora) de uma grande quantidade do produto, utilizando aspiração nasogástrica ou orogástrica (não recomendados lavagem gástrica ou carvão ativado). • Não provocar vômito. • Convulsões: indicado benzodiazepínicos IV: Diazepam (adultos = 5- 10 mg; crianças = 0,2-0,5 mg/kg, e repetir a cada 10-15 minutos) ou Lorazepam (adultos: 2-4 mg; crianças: 0,05-0,1 mg/kg). Considerar Fenobarbital ou Propofol na recorrência das convulsões em > 5 anos. • Endoscopia: considere em casos de irritação gastrointestinal ou esofágica para avaliar a extensão do dano. • Emergência, suporte e tratamento sintomático: manter as vias aéreas permeáveis: aspirar secreções, administrar oxigênio e intubar se necessário. Atenção especial para parada respiratória repentina, Tratamento hipotensão e arritmias. Uso de ventilação assistida se requerido. Monitorar oxigenação (oximetria ou gasometria), eletrólitos, ECG, etc. • O suporte cardiovascular é essencial, pois um choque intratável tem sido a primeira causa de morte em intoxicações por Glifosato. Hipotensão: infundir (10-20) mL/kg de líquido isotônico. Se a hipotensão persistir, administrar Dopamina (5-20 μg/kg/min) ou Norepinefrina (adulto: começar infusão de 0,5-1 μg/min; crianças: começar com 0,1 μg/kg/min). Tratar acidose metabólica grave com Bicarbonato de sódio e incrementar a ventilação minuto em pacientes intubados. • Hemodiálise é indicada na insuficiência renal. • Manter observação por no mínimo 24 horas após o desaparecimento dos sintomas. CUIDADOS para os prestadores de primeiros socorros: • EVITAR aplicar respiração boca-boca em caso de ingestão do produto; usar equipamento de reanimação manual (Ambú). • Usar equipamentos de PROTEÇÃO: para evitar contato cutâneo, ocular e inalatório com o produto. Contraindicações A indução do vômito é contraindicada em razão do risco de aspiração e de pneumonite química. Efeitos das Os solventes podem potencializar a toxicidade. Interações químicas Ligue para o Disque-Intoxicação: 0800-722-6001 para notificar o caso e obter mais informações especializadas sobre o diagnóstico e tratamento. ATENÇÃO Rede Nacional de Centros de Informação e Assistência Toxicológica RENACIAT - ANVISA/MS. Notifique o sistema de informação de agravos de notificação (SINAN/MS) Sistema de Notificação em Vigilância Sanitária (Notivisa). Telefone de Emergência da empresa: 0800-014-1149 Mecanismos de Ação, Absorção e Excreção para Animais de Laboratório: Vide itens Toxicocinética e Mecanismos de toxicidade no quadro acima. Efeitos Agudos e crônicos para animais de laboratório: Efeitos agudos: • DL50 oral em ratos: > 2000 mg/kg • DL50 dérmica em ratos: > 4000 mg/kg • CL50 inalatória em ratos: não determinada nas condições do teste. • Corrosão/Irritação cutânea em coelhos: O produto aplicado na pele dos coelhos produziu: eritema nas leituras de 24 e 48 horas em 1/3 dos animais, e na leitura de 24 horas em 1/3 dos animais. Todos os sinais de irritação retornaram ao normal na leitura de 48 horas após o tratamento para 1/3 dos animais, e na leitura de 72 horas após o tratamento para 1/3 dos animais. • Corrosão/Irritação ocular em coelhos: O produto aplicado no olho dos coelhos produziu: hiperemia nas leituras de 1, 24, 48 e 72 horas em 2/3 dos olhos testados, e em 1 e 24 horas em 1/3 dos olhos testados e edema nas leituras de 1 e 24 horas em 3/3 dos olhos testados. Todos os sinais de irritação retornaram ao normal na leitura de 7 dias, após o tratamento para 2/3 dos olhos testados, e na leitura de 48 horas, após o tratamento para 1/3 dos olhos testados. • Sensibilização cutânea em cobaias: não sensibilizante. • Mutagenicidade: O produto não é mutagênico. Efeitos crônicos: Em estudos crônicos provocou lesões pancreáticas em ratos, com incremento nos níveis plasmáticos da glicose, ureia, fosfatase alcalina, fósforo e potássio. Não demonstrou efeitos carcinogênicos ou mutagênicos. Em estudos sobre genotoxicidade, o Glifosato foi positivo na análise citogenética e induziu intercâmbio de cromátides irmãs em linfócitos bovinos. Alterações esqueléticas e incremento na dilatação tubular focal renal foram observados em filhotes de ratas prenhas expostas ao Glifosato a doses muito altas. Efeitos reprodutivos (diminuição na libido, no volume de ejaculação e alterações no esperma e sêmen) foram observados em coelhos tratados com Glifosato. É suspeito de ser desregulador endócrino. Estudos in vitro têm mostrado que Glifosato afeta a produção de progesterona em células de mamíferos e pode incrementar a mortalidade de células placentárias. DADOS RELATIVOS À PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE 1. PRECAUÇÕES DE USO E ADVERTÊNCIAS QUANTO AOS CUIDADOS DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE: - Este produto é: ( ) Altamente Perigoso ao Meio Ambiente (CLASSE I) ( ) Muito Perigoso ao Meio Ambiente (CLASSE II) (X) PERIGOSO AO MEIO AMBIENTE (CLASSE III) ( ) Pouco Perigoso ao Meio Ambiente (CLASSE IV) - Evite a contaminação ambiental – Preserve a Natureza. - Não utilize equipamento com vazamento. - Não aplique o produto na presença de ventos fortes ou nas horas mais quentes. - Aplique somente as doses recomendadas. - Não lave as embalagens ou equipamento aplicador em lagos, fontes, rios e demais corpos d’água. Evite a contaminação da água. - A destinação inadequada de embalagens ou restos de produtos ocasiona contaminação do solo, da água e do ar, prejudicando a fauna, a flora e a saúde das pessoas. - Não execute aplicação aérea de agrotóxicos em áreas situadas a uma distância inferior a 500 (quinhentos) metros de povoação e de mananciais de captação de água para abastecimento público e de 250 (duzentos e cinquenta) metros de mananciais de água, moradias isoladas, agrupamentos de animais e vegetação susceptível a danos. - Observe as disposições constantes na legislação estadual e municipal concernentes às atividades aeroagrícolas. 2. INSTRUÇÕES DE ARMAZENAMENTO DE PRODUTO, VISANDO SUA CONSERVAÇÃO E PREVENÇÃO CONTRA ACIDENTES: - Mantenha o produto em sua embalagem original, sempre fechada. - O local deve ser exclusivo para produtos tóxicos, devendo ser isolado de alimentos, bebidas, rações e outros materiais. - A construção deve ser de alvenaria ou de material não combustível. - O local deve ser ventilado, coberto e ter piso impermeável. - Coloque placa de advertência com os dizeres: CUIDADO VENENO. - Tranque o local, evitando o acesso de pessoas não autorizadas, principalmente crianças. - Deve haver sempre embalagens adequadas disponíveis, para envolver embalagens rompidas ou para recolhimento de produtos vazados. - Em caso de armazéns, deverão ser seguidas as instruções da NBR 9843 da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT. - Observe as disposições constantes da legislação estadual e municipal. 3. INSTRUÇÕES EM CASO DE ACIDENTES: - Isole e sinalize a área contaminada. - Contate as autoridades locais competentes e a empresa SOLUS DO BRASIL LTDA., telefone de emergência: 0800 014 11 49 - Utilize o equipamento de proteção individual – EPI (macacão impermeável, luvas e botas de PVC, óculos protetores e máscara com filtro). - Em caso de derrame, estanque o escoamento, não permitindo que o produto entre em bueiros, drenos ou corpos d’água. Siga as instruções abaixo: Piso pavimentado: absorva o produto com serragem ou areia, recolha o material com auxílio de uma pá e coloque em recipiente lacrado e identificado devidamente. O produto derramado não deverá mais ser utilizado. Neste caso, contate a empresa registrante, para que a mesma faça o recolhimento. Lave o local com grande quantidade de água. Solo: retire as camadas de terra contaminada até atingir o solo não contaminado, recolha esse material e coloque em um recipiente lacrado e devidamente identificado. Contate a empresa registrante conforme indicado acima. Corpos d’água: interrompa imediatamente a captação para o consumo humano ou animal, contate o órgão ambiental mais próximo e o centro de emergência da empresa, visto que as medidas a serem adotadas dependem das proporções do acidente, das características do corpo hídrico em questão e da quantidade do produto envolvido. - Em caso de incêndio, use extintores de água em forma de neblina, CO2 ou pó químico, ficando a favor do vento para evitar intoxicação. 4. PROCEDIMENTOS DE LAVAGEM, ARMAZENAMENTO, DEVOLUÇÃO, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO DE EMBALAGENS VAZIAS E RESTOS DE PRODUTOS IMPRÓPRIOS PARA UTILIZAÇÃO OU EM DESUSO: PARA EMBALAGEM RÍGIDA LAVÁVEL: LAVAGEM DA EMBALAGEM: Durante o procedimento de lavagem o operador deverá utilizar os mesmos EPI – Equipamentos de Proteção Individual – recomendados para o preparo da calda do produto. Tríplice Lavagem (Lavagem Manual): Esta embalagem deverá ser submetida ao processo de Tríplice Lavagem, imediatamente após o seu esvaziamento, adotando-se os seguintes procedimentos: - Esvazie completamente o conteúdo da embalagem no tanque do pulverizador, mantendo-o na posição vertical durante 30 segundos; - Adicione água limpa à embalagem até ¼ do seu volume; - Tampe bem a embalagem e agite-a por 30 segundos; - Despeje a água da lavagem no tanque pulverizador; - Faça esta operação três vezes; - Inutilize a embalagem plástica ou metálica perfurando o fundo. Lavagem sob Pressão: Ao utilizar pulverizadores dotados de equipamentos de lavagem sob pressão seguir os seguintes procedimentos: - Encaixe a embalagem vazia no local apropriado do funil instalado no pulverizador; - Acione o mecanismo para liberar o jato de água; - Direcione o jato de água para todas as paredes internas da embalagem, por 30 segundos; - A água de lavagem deve ser transferida para o tanque do pulverizador; - Inutilize a embalagem plástica ou metálica, perfurando o fundo. Ao utilizar equipamento independente para lavagem sob pressão, adotar os seguintes procedimentos: - Imediatamente após o esvaziamento do conteúdo original da embalagem, mantê-la invertida sobre a boca do tanque de pulverização, em posição vertical, durante 30 segundos. - Manter a embalagem nessa posição, introduzir a ponta do equipamento de lavagem sob pressão, direcionando o jato de água para todas as paredes internas da embalagem, por 30 segundos; - Toda a água de lavagem é dirigida diretamente para o tanque do pulverizador; - Inutilize a embalagem plástica ou metálica, perfurando o fundo. ARMAZENAMENTO DA EMBALAGEM VAZIA: Após a realização da Tríplice Lavagem ou Lavagem Sob Pressão, esta embalagem deve ser armazenada com a tampa, em caixa coletiva, quando existente, separadamente das embalagens não lavadas. O armazenamento das embalagens vazias, até sua devolução pelo usuário, deve ser efetuado em local coberto, ventilado, ao abrigo de chuva e com piso impermeável, ou no próprio local onde guardadas as embalagens cheias. DEVOLUÇÃO DA EMBALAGEM VAZIA: No prazo de até um ano da data da compra, é obrigatória a devolução da embalagem vazia, com tampa, pelo usuário, ao estabelecimento onde foi adquirido o produto ou no local indicado na nota fiscal, emitida no ato da compra. Caso o produto não tenha sido totalmente utilizado nesse prazo, e ainda esteja dentro de seu prazo de validade, será facultada a devolução da embalagem em até 6 meses após o término do prazo de validade. O usuário deve guardar o comprovante de devolução para efeito de fiscalização, pelo prazo mínimo de um ano após a devolução da embalagem vazia. TRANSPORTE: As embalagens vazias não podem ser transportadas junto com alimentos, bebidas medicamentos, rações, animais e pessoas. PARA EMBALAGEM RÍGIDA NÃO LAVÁVEL: ESTA EMBALAGEM NÃO PODE SER LAVADA. ARMAZENAMENTO DA EMBALAGEM VAZIA. O armazenamento da embalagem vazia, até sua devolução pelo usuário, deve ser efetuado em local coberto, ventilado, ao abrigo de chuva e com piso impermeável, no próprio local onde guardadas as embalagens cheias. Use luvas no manuseio dessa embalagem. Essa embalagem deve ser armazenada com sua tampa, em caixa coletiva, quando existente, separadamente das embalagens lavadas. DEVOLUÇÃO DA EMBALAGEM VAZIA: No prazo de até um ano da data da compra, é obrigatória a devolução da embalagem vazia, com tampa, pelo usuário, ao estabelecimento onde foi adquirido o produto ou no local indicado na nota fiscal, emitida no ato da compra. Caso o produto não tenha sido totalmente utilizado nesse prazo, e ainda esteja dentro de seu prazo de validade, será facultada a devolução da embalagem em até 6 meses após o término do prazo de validade. O usuário deve guardar o comprovante de devolução para efeito de fiscalização, pelo prazo mínimo de um ano após a devolução da embalagem vazia. TRANSPORTE: As embalagens vazias não podem ser transportadas junto com alimentos, bebidas, medicamentos, rações, animais e pessoas. PARA EMBALAGEM FLEXÍVEL: ESTA EMBALAGEM NÃO PODE SER LAVADA. ARMAZENAMENTO DA EMBALAGEM VAZIA O armazenamento da embalagem vazia, até sua devolução pelo usuário, deve ser efetuado em local coberto, ventilado, ao abrigo de chuva e com piso impermeável, no próprio local onde guardadas as embalagens cheias. Use luvas no manuseio dessa embalagem. Essa embalagem deve ser armazenada separadamente das lavadas, em saco plástico transparente (Embalagens Padronizadas – Modelo ABNT), devidamente identificado e com lacre, o qual deverá ser adquirido nos Canais de Distribuição. DEVOLUÇÃO DA EMBALAGEM VAZIA No prazo de até um ano da data da compra, é obrigatória a devolução da embalagem vazia, com tampa, pelo usuário, ao estabelecimento onde foi adquirido o produto ou no local indicado na nota fiscal, emitida no ato da compra. Caso o produto não tenha sido totalmente utilizado nesse prazo, e ainda esteja dentro de seu prazo de validade, será facultada a devolução da embalagem em até 6 meses após o término do prazo de validade. O usuário deve guardar o comprovante de devolução para efeito de fiscalização, pelo prazo mínimo de um ano após a devolução da embalagem vazia. TRANSPORTE: As embalagens vazias não podem ser transportadas junto com alimentos, bebidas, medicamentos, rações, animais e pessoas. Devem ser transportadas em saco plástico transparente (Embalagens Padronizadas – modelo ABNT), devidamente identificado e com lacre, o qual deverá ser adquirido nos Canais de Distribuição. PARA EMBALAGENS SECUNDÁRIAS (NÃO CONTAMINADAS): ESTA EMBALAGEM NÃO PODE SER LAVADA. ARMAZENAMENTO DA EMBALAGEM VAZIA O armazenamento da embalagem vazia, até sua devolução pelo usuário, deve ser efetuado em local coberto, ventilado, ao abrigo de chuva e com piso impermeável, no próprio local onde guardadas as embalagens cheias. DEVOLUÇÃO DA EMBALAGEM VAZIA É obrigatória a devolução da embalagem vazia, pelo usuário, onde foi adquirido o produto ou no local indicado na nota fiscal, emitida pelo estabelecimento comercial. TRANSPORTE As embalagens vazias não podem ser transportadas junto com alimentos, bebidas, medicamentos, rações, animais e pessoas. DESTINAÇÃO FINAL DAS EMBALAGENS VAZIAS: A destinação final das embalagens vazias, após a devolução pelos usuários, somente poderá ser realizada pela Empresa Registrante ou por empresas legalmente autorizadas pelos órgãos competentes. • É PROIBIDO AO USUÁRIO A REUTILIZAÇÃO E A RECICLAGEM DESTA EMBALAGEM VAZIA OU O FRACIONAMENTO E REEMBALAGEM DESTE PRODUTO. • EFEITOS SOBRE O MEIO AMBIENTE DECORRENTE DA DESTINAÇÃO INADEQUADA DA EMBALAGEM VAZIA E RESTOS DE PRODUTOS: A destinação inadequada das embalagens vazias e restos de produtos no meio ambiente causa contaminação do solo, da água e do ar, prejudicando a fauna, a flora e a saúde das pessoas. PRODUTOS IMPRÓPRIOS PARA UTILIZAÇÃO OU EM DESUSO: Caso este produto venha a se tornar impróprio para utilização ou em desuso, consulte o registrante através do telefone indicado no rótulo para sua devolução e destinação final. A desativação do produto é feita através de incineração em fornos destinados para este tipo de operação, equipados com câmaras de lavagem de gases efluentes e aprovados por órgão ambiental competente. 5. TRANSPORTE DE AGROTÓXICOS, COMPONENTES E AFINS: O transporte está sujeito às regras e aos procedimentos estabelecidos na legislação específica, que inclui o acompanhamento da ficha de emergência do produto, bem como determina que os agrotóxicos não podem ser transportados junto de pessoas, animais, rações, medicamentos ou outros materiais. 6. RESTRIÇÕES ESTABELECIDAS POR ORGÃO COMPETENTE DO ESTADO, DISTRITO FEDERAL OU MUNICIPAL: De acordo com as recomendações aprovadas pelos órgãos responsáveis. Atente-se para as legislações estaduais e municipais. - De acordo com as recomendações aprovadas pela Agência de Defesa Agropecuária do Paraná – ADAPAR, o produto BRADDOCK SL possui restrição de uso para a cultura da canola, para os alvos: Galinsoga parviflora, Aeschynomene rudis, Ageratum conyzoides, Emilia sonchifolia, Ipomoea quamoclit, Sida cordifolia e Sida glaziovii; e para Oryza sativa, Aeschynomene rudis, Ageratum conyzoides, Emilia sonchifolia, Ipomoea quamoclit, Trifolium repens, Paspalum dilatatum, Andropogon bicornis, Paspalum urvillei, Sorghum halepense, Solidago chilensis, Sida cordifolia, Sida glaziovii em área de pousio.