Tabela do frete segue para sanção presidencial

Proposta foi aprovada pela Câmara e Senado. Entidades do agronegócio questionam tabelamento e ADIs tentam barrá-lo no STF

12.07.2018 | 20:59 (UTC -3)
Com informações da Agência Câmara Notícias

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (11/06) a Medida Provisória 832/18, que permite à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) fixar um valor mínimo para o frete no transporte rodoviário de cargas. A matéria, votada na forma do projeto de lei de conversão do deputado Osmar Terra (MDB-RS), também foi aprovada pelo Senado.

De acordo com o texto, o processo de fixação dos pisos mínimos de frete deverá ser técnico, ter ampla publicidade e contar com a participação de representantes dos embarcadores da mercadoria, dos contratantes dos fretes, das cooperativas de transporte de cargas, dos sindicatos de empresas de transportes e de transportadores autônomos de cargas. Caberá à ANTT regulamentar essa participação.

O frete deverá ser definido, em âmbito nacional, de forma a refletir os custos operacionais totais do transporte, com prioridade para os custos do óleo diesel e dos pedágios.

Proibição
A partir do projeto de conversão, será proibido celebrar qualquer acordo ou convenção, individual ou coletivamente, no sentido de praticar fretes em valores inferiores aos pisos mínimos.

A MP institui a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas para “proporcionar a adequada retribuição ao serviço prestado”.

O relatório de Osmar Terra também concede anistia aos caminhoneiros e às empresas transportadoras em relação às multas e sanções, previstas no Código Brasileiro de Trânsito (Lei 9.503/97) e em outras normas ou decisões judiciais, e relacionadas à greve da categoria de 21 de maio a 4 de junho deste ano.

Há, entretanto, um compromisso do governo com alguns partidos contrários à medida no sentido de vetá-la para uma discussão posterior sobre o assunto.

Regras
A tabela do frete deverá ser montada considerando-se o quilômetro rodado por eixo carregado, as distâncias e as especificidades das cargas segundo a definição dada pela própria MP (carga geral, a granel, de frigorífico, perigosa ou neogranel). A norma da ANTT deverá conter ainda a planilha de cálculos utilizada para se chegar aos fretes mínimos.

A tabela de fretes será publicada duas vezes no ano (até 20 de janeiro e 20 de julho) com validade para o semestre. Se a nova tabela não for publicada nesses prazos, a anterior continuará vigente e seus valores serão atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) no período acumulado.

De qualquer maneira, sempre que o preço do óleo diesel no mercado nacional variar, para mais ou para menos, além de 10% do valor usado na planilha de cálculos, a ANTT deverá publicar nova tabela, considerando a variação no preço do combustível.

Entidades ligadas ao agronegócio repudiam tabelamento 

Pelo menos 40 entidades ligadas ao agronegócio se manifestam contrárias ao tabelamento do frete. O assunto também é questionado no Supremo Tribunal Federal (STF) através de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) contra a a Medida Provisória 832/18. As ADIs 5956, 5959 e 5964 tem como relator o ministro Luiz Fux, que anunciou que aguardaria uma audiência pública, marcada para 27 de Agosto, antes de decidir. 

Um pedido do deputado federal Evandro Gussi (PV-SP) tentou suspender o processo legislativo de conversão da MP na quarta-feira, mas a liminar foi negada pela presidente do STF, ministra Cármen Lúcia.

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