Setor arrozeiro defende medidas ambientais para dar competitividade ao produtor

Federarroz ingressará com medida visando restringir importações de arroz de países que não possuem regras de preservação ambiental compatíveis com as brasileiras

30.04.2018 | 20:59 (UTC -3)
Nestor Tipa Júnior

A Federação das Associações de Arrozeiros do Rio Grande do Sul (Federarroz) vai apresentar pedido ao Governo Federal visando a adoção de medidas comerciais restritivas contra países que possuam normas mais flexíveis de proteção do meio ambiente mediante imposição de antidumping ambiental. A iniciativa se deve à falta de condições de competitividade do orizicultor brasileiro com o cereal oriundo de países importadores que não possuem regras mínimas de preservação ambiental o que reflete em menor custo de produção.

De acordo com o diretor Jurídico da Federarroz, Anderson Belloli, os produtores de arroz do Brasil possuem conduta pautada pela preservação do solo, dos recursos hídricos e da integridade do sistema climático. Salienta, contudo, que o orizicultor tem que competir com arroz oriundo de países com regras ambientais incompatíveis com a legislação vigente no Brasil, o que torna desleal a concorrência. "No plano do comércio internacional verifica-se que é aplicável o antidumping comercial contra determinado país com o objetivo de proteger o setor econômico nacional de eventual prática desleal de comércio pelo desrespeito a padrões mínimos de preservação ambiental", observa.

Belloli afirma que a relação entre o meio ambiente e o comércio internacional tem sido objeto de discussões entre os conceitos da preservação do planeta e a adoção de medidas comerciais restritivas, face ao não cumprimento de padrões mínimos de proteção ambiental por alguns países.

No entanto, enfatiza que na prática verifica-se que determinados países obtêm vantagem competitiva advinda de degradação ambiental, na medida em que inexiste a incidência de regras aptas a garantir a preservação florestal, do solo e dos recursos hídricos, bem como boas práticas no registro e utilização de agentes químicos. "Obviamente que uma legislação ambiental mais branda reverte em custo menor ao produto final, sendo que esta vantagem deveria, portanto, ser minimizada pelo que se chama de antidumping ambiental", conclui. 

O advogado acredita que a sociedade civil e as entidades de defesa do meio ambiente, assim como o Ministério Público, devem apoiar a medida.

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