Serviços de pesticidas serão transferidos para o sistema Solicita

A partir de 1º de junho, solicitações de cadastro de componentes de defensivos e de transferência de titularidade serão automatizadas

30.05.2023 | 14:40 (UTC -3)
Anvisa, edição Cultivar

A Anvisa finalizou o processo de transformação digital dos serviços da área de pesticidas. A partir desta quinta-feira (1º/6), as solicitações de cadastro de componentes de defensivos e afins irão migrar para o sistema Solicita e as transferências de titularidade para empresas de agrotóxicos serão automatizadas.

A mudança visa melhorar a experiência do usuário do setor regulado. O procedimento de transferência de titularidade terá mais agilidade e todas as petições para cadastro e alterações de componentes serão centralizadas em um único sistema.

Cadastro de componentes

As petições de registro ou de pós-registro de componentes na Anvisa passarão a ser feitas exclusivamente via Solicita, sem a necessidade de utilização de outros sistemas.

Com a migração, os dados para o registro de componentes não serão mais enviados diretamente no sistema atual, por formulário eletrônico. O modelo de requerimento de registro de componentes (Anexo IV do Decreto 4.074/2002) deve ser preenchido, assinado eletronicamente e inserido no Solicita, juntamente com a documentação complementar.  

Não haverá mais a necessidade de realização de pré-cadastro do componente. Dessa forma, é necessário que o requerente se certifique sobre a identidade do componente a ser registrado e que essas informações sejam detalhadas no item 4 do requerimento.

O código de assunto permanecerá o mesmo (5015 - Registro de Componentes), assim como os arquivos anexos necessários. As demais instruções de peticionamento estão no próprio sistema.

A mudança não irá afetar os pedidos que já se encontram em avaliação.

É importante ressaltar que o código de assunto 5059 (Alteração de cadastro do componente) somente deve ser utilizado para alterações relativas a nome comercial, fabricante, uso pretendido e embalagem. O código não pode ser usado para a inserção de um novo componente ou produto (substância ou mistura).

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