RS restringe uso de 2,4-D em áreas de três municípios

Segundo a Seapi, a medida busca reduzir ocorrências de deriva do herbicida, especialmente sobre cultivos de videira

26.08.2026 | 16:38 (UTC -3)
Secretaria de Agricultura, edição Revista Cultivar

O uso e a aplicação de defensivos agrícolas que contenham o ingrediente ativo 2,4-D serão proibidos em zonas de exclusão delimitadas nos municípios de Dom Pedrito, Santana do Livramento e Jaguari, no Rio Grande do Sul. A medida está prevista na Instrução Normativa 8/2026 da Secretaria da Agricultura do Estado (Seapi), publicada na segunda-feira (24/8) no Diário Oficial do Estado (DOE).

Conforme a Seapi, o objetivo é diminuir o risco de deriva associado ao uso do herbicida, especialmente em áreas de viticultura. Nas zonas de exclusão, será proibido o uso e a aplicação de defensivos que contenham 2,4-D, isoladamente ou em mistura com outros ingredientes ativos. Também será proibida a emissão de receita agronômica que indique como local de aplicação uma área situada dentro dos perímetros de exclusão.

Os perímetros de Dom Pedrito e Santana do Livramento foram definidos com base nos polígonos de videiras cadastrados no Sistema de Defesa Agropecuária (SDA) da Seapi até julho de 2026, acrescidos de uma faixa de dois quilômetros a partir dos limites externos. Em Jaguari, a delimitação considera o polígono que concentra os cultivos de videiras cadastrados na localidade de Chapadão, com acréscimo de uma faixa de dez quilômetros.

A definição das zonas considera a persistência de ocorrências de deriva de herbicidas à base de 2,4-D. A norma também leva em conta a necessidade de preservar a viticultura em expansão, a diversidade de cultivos, a segurança da produção agropecuária e a matriz agropecuária do Estado.

O que muda para os produtores

Nas áreas inseridas nos polígonos de restrição, fica proibido o uso do ingrediente ativo 2,4-D. Em propriedades rurais parcialmente inseridas em uma zona de exclusão, a proibição será aplicada somente à parcela localizada dentro do perímetro. Nas áreas externas, o uso de 2,4-D será permitido desde que sejam cumpridas as exigências previstas na norma.

A lavoura destinada à aplicação deverá ser previamente identificada por polígono georreferenciado. O responsável técnico deverá encaminhar à Seapi o polígono e a receita agronômica acompanhada do Termo de Consentimento de Risco e de Responsabilidade, firmado pelo produtor e pelo responsável técnico.

Os mapas, memoriais descritivos, coordenadas geográficas e arquivos digitais dos perímetros serão disponibilizados no site oficial da Secretaria.

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