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Entra em vigor em 1º de janeiro de 2023 a obrigatoriedade de registro de Cédulas de Produto Rural (CPR) com valores a partir de R$ 50 mil. A regra, prevista na Resolução CMN nº 4927, estabelece que todas as cédulas, financeiras ou físicas, acima desse valor devem ser registradas em uma entidade autorizada pelo Banco Central para terem validade e eficácia.
Líder no segmento, a B3 realizou o registro de mais de 110 mil CPRs ao longo de 2022, número 90% maior do que em 2021. Até o dia 26 de dezembro, o estoque de CPRs na B3 somava mais de R$ 180 bilhões, volume 102% maior do que o registrado no ano anterior. O volume de clientes também segue em crescimento, com aumento de 29% na quantidade de clientes ativos no ano contra ano.
O registro de CPRs em registradoras autorizadas pelo Banco Central se tornou obrigatório em 2021, nesse primeiro ano para cédulas emitidas acima de R$ 1 milhão, e foi estendido para as cédulas emitidas acima de R$ 250 mil, em 2022.
“A CPR é um dos principais instrumentos para financiamento da cadeia produtiva do agronegócio, pois permite ao emissor obter recursos para o desenvolvimento da produção rural ou empreendimento. A obrigatoriedade do registro das cédulas acima de R$ 50 mil irá trazer mais transparência ao mercado, mais segurança para o produtor e promover crescimento para toda a cadeia”, explica Fernando Bianchini, superintendente de Produtos da B3.
A CPR é um título representativo de promessa de entrega futura de produto agropecuário e pode ser emitida pelo produtor rural ou suas associações, inclusive cooperativas. Foi criada pela Lei 8.929/1994.
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