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O Campo das Vertentes obteve Indicação Geográfica na modalidade Indicação de Procedência para cafés produzidos na região. O anúncio foi feito no último dia 24 de novembro, pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). Produtores de 17 municípios poderão ser beneficiados com a concessão deste símbolo distintivo.
A Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais (EPAMIG) atuou na caracterização ambiental da região, requisito necessário para se dar entrada ao processo de Indicação Geográfica. A pesquisadora Margarete Volpato, que atua no Laboratório de Geosolos da EPAMIG em Lavras, detalha algumas etapas do trabalho, iniciado em 2016.
"Após reuniões com a comunidade que tinha interesse na Indicação Geográfica, foi criada a associação que seria a responsável pela condução do processo. A partir daí começaram os trabalhos de campo para conhecer a cafeicultura da região e definir quais municípios participariam da IG. Além de um levantamento histórico para confirmar a tradição e a notoriedade dos cafés especiais da região", explica.
O trabalho de caracterização ambiental foi realizado em paralelo a esta fase. "Ao mesmo tempo em que foi realizado o levantamento histórico, começamos a fazer o levantamento ambiental, produzindo mapas com resultados da caracterização da região. Os mapas contemplavam municípios da região e seus vizinhos, áreas de café, relevo, clima e solo. E o cruzamento dessas informações, como o mapa de áreas de café com relevo. Ao final elaboramos o relatório que foi encaminhado ao INPI, órgão que aprova o registro da IG no Brasil", conta Margarete.
O pedido de Indicação Geográfica da região foi conduzido pela Associação dos Cafeicultores do Campo das Vertentes (Acave) e apresentado no ano de 2019, com respaldo do trabalho técnico do Sebrae, da EPAMIG, da Emater-MG e da Embrapa Café. Com o reconhecimento, o Campo das Vertentes torna-se a terceira de Minas Gerais a receber Indicação Geográfica pelo produto café, as demais são o Cerrado Mineiro e a Mantiqueira de Minas, ambas na modalidade Denominação de Origem.
Indicação Geográfica
A legislação brasileira diferencia a Indicação Geográfica em duas modalidades: Indicação de Procedência (IP), nome geográfico de um país, cidade, região ou uma localidade de seu território, que se tornou conhecido como centro de produção, fabricação ou extração de determinado produto ou prestação de determinado serviço. E Denominação de Origem (DO), nome geográfico de país, cidade, região ou localidade de seu território, que designa produto ou serviço com qualidades ou características se que devam exclusiva ou essencialmente ao meio geográfico, incluídos fatores naturais e humanos.
A pesquisadora da Embrapa Café, Helena Alves, que integra a equipe do Laboratório Geosolos da EPAMIG em Lavras, destaca a importância da Indicação Geográfica na valorização da propriedade intelectual coletiva de determinada região. “A IG confere ao produto ou ao serviço uma identidade própria, uma vez que o nome geográfico estabelece uma ligação entre características e origem. Estes diferenciais se devem ao ambiente como um todo, condições naturais, fator humano e relações sociais, e cria um diferenciador entre aquele produto e os demais disponíveis no mercado, tornando-o mais atraente e confiável”, esclarece.
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