Projeto piloto permite consulta do limite máximo de resíduos nos produtos vegetais para exportação

Sistema poderá ser aprimorado a partir da inclusão de informações de outros países, produtos agrícolas e requisitos do importador

10.05.2023 | 15:02 (UTC -3)
Ministério da Agricultura

Com objetivo de auxiliar os exportadores sobre o Limite Máximo de Resíduos (LMRs) estabelecidos por importantes parceiros comerciais, o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) iniciou o projeto piloto de consulta de LMRs por produto e por país importador em sistema eletrônico. A iniciativa visa diminuir a barreira ao comércio internacional de produtos vegetais.

A base do projeto foi a coleta e a compilação da regulamentação sobre os LMRs de parceiros comerciais e de produtos-chave exportados. A princípio, foram trabalhados cinco produtos: amendoim, café, feijão (pulses), milho e soja. O foco inicial foram Brasil, China, Egito, Estados Unidos da América e União Europeia. As informações compiladas refletem na íntegra os dados obtidos, conforme disponibilizados oficialmente por cada país ou bloco econômico.

“Essa é apenas uma primeira versão desse sistema com grandes oportunidades de aprimoramento a partir da inclusão de informações de outros países, de outros produtos agrícolas, de outros requisitos do importador, e também do feedback dos usuários”, destaca o diretor do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal, Hugo Caruso.

O projeto piloto faz parte do ‘ProDefesa - Conhecimento e Inovação em Defesa Agropecuária’, realizado em parceria entre a Secretaria de Defesa Agropecuária e o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPQ).

Ainda segundo o diretor, a ferramenta também conta com a possibilidades de interface com outros bancos de dados existentes, para torná-la um sistema robusto e atualizado de consulta para o exportador brasileiro. “Nosso objetivo é reduzir o risco de não conformidades que podem trazer grandes prejuízos ao setor exportador agrícola”, disse.

Codex Alimentarius

De acordo com o Codex Alimentarius, o LMR é a quantidade máxima de resíduo do agrotóxico oficialmente aceita em alimentos e rações quando esses agrotóxicos são aplicados corretamente de acordo com as Boas Práticas Agrícolas (BPA). O LMR pode ser expresso em partes do agrotóxico por quilo do alimento (mg/kg) ou em partes por milhão (ppm).

O Codex Alimentarius é o organismo internacional de referência que possui um comitê sobre pesticidas responsável por realizar a avaliação de risco, baseada em evidências científicas, para estabelecer LMRs para os diferentes ingredientes ativos em produtos de origem vegetal e de origem animal. Esses padrões visam proteger a saúde da população e assegurar práticas justas no comércio internacional de alimentos através da harmonização ou equivalência das regulamentações entre os países.

“Embora os Limites Máximo de Resíduos estabelecidos pelo Codex constituam a base de padrões globalmente aceitos, um número crescente de países está estabelecendo seus próprios LMRs na legislação nacional para os produtos agrícolas, representando um grande potencial de criar barreiras não-tarifárias ao comércio internacional”, relata Caruso.

A falta de aceitação dos LMRs do Codex Alimentarius pelos governos e autoridades regionais reduz o valor desses padrões como ferramenta padronizada no comércio internacional, fazendo com que produtores tenham que cumprir com diferentes LMRs para exportar para mercados distintos, aumentando os custos dos controles sem que isso signifique maior segurança do alimento.

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