Colheita do milho chega a 68% da área plantada no Rio Grande do Sul
De acordo com o Informativo Conjuntural da Emater-RS, a atividade chega a 68% da área implantada
A Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa), órgão do governo de Goiás, orienta os produtores rurais às novas determinações do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) acerca do uso de produtos pesticidas à base dos ingredientes ativos tiametoxam e fipronil. Medidas foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) restringindo as aplicações desses inseticidas, como forma de proteção a insetos polinizadores.
“É necessário que os produtores sigam as novas recomendações de rótulo e bula, conforme definição do Ibama, e descritas no receituário agronômico emitido pelo responsável técnico”, pontua o coordenador de Insumos Agrícolas da Gerência de Sanidade Vegetal da Agrodefesa, Márcio Antonio de Oliveira e Silva.
As restrições quanto ao uso dos pesticidas à base do tiametoxam foram publicadas no dia 22 de fevereiro de 2024. O comunicado proíbe a aplicação do inseticida, utilizado em várias culturas agrícolas, por meio de pulverizações e diretamente nas folhas, sendo permitida apenas a aplicação no solo e no tratamento de sementes. Além disso, as medidas estabelecidas pela área técnica do órgão especificam os usos atualmente autorizados conforme culturas, condições e doses. O Ibama estabelece, ainda, que os fabricantes façam adequações nos rótulos e na bula dos produtos.
As medidas já estão em vigor desde a data de publicação, mas os produtores que haviam adquirido produtos contendo tiametoxam, antes da publicação do comunicado, poderão utilizar esses produtos até o final do estoque, conforme as orientações autorizadas quando da aquisição, respeitando-se o receituário agronômico e o prazo de validade do produto.
Já a suspensão, como medida cautelar, do uso de pesticidas à base de fipronil foi publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 2023. Está proibida a pulverização foliar em área total, ou seja, não dirigida ao solo ou às plantas. Os fabricantes também devem se adequar quanto às orientações que descrevem a toxicidade do produto.
“Entre as atribuições da Agência está coordenar, orientar e auditar a fiscalização do uso, do comércio, do armazenamento e do transporte interno de agrotóxicos, seus componentes e afins, bem como a destinação final das embalagens vazias”, ressalta a gerente de sanidade vegetal, Daniela Rézio.
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