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A consultora técnica do Sistema Famasul - Federação da Agricultura e Pecuária de MS, Daniele Coelho, orienta o produtor a fazer o cadastramento até o dia definido por lei. "Quanto antes o produtor rural fizer o cadastro, melhor, considerando que ele fica totalmente legalizado diante do Código Florestal Brasileiro. Então, aconselhamos para que não deixem para última hora, muito próximo do prazo final. Além disso, tomem cuidado com todas as informações cadastradas, consultando sempre um profissional habilitado", orienta.
O preenchimento do CAR/MS é obrigatório e o responsável pelas informações na inscrição é o produtor rural.
O Sistema Famasul divulgou também em seu portal de informações a cartilha Perguntas e Respostas - Novo Código Florestal e Cadastro Ambiental Rural (acesse:http://zip.net/bdszj8)
Sobre o CAR - Para cadastrar suas informações, o produtor rural de Mato Grosso do Sul deve utilizar o CAR-MS, que é integrado ao SICAR, no qual deverá apresentar os dados ambientais de sua propriedade rural no Estado. O sistema já está disponível para inscrições no site do Imasul – Instituto de Meio Ambiente de MS (http://www.imasul.ms.gov.br/)
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