Rio Grande do Sul amplia rede de estações meteorológicas
Até o final de 2023, a rede própria do Estado contará com 100 pontos de coleta de dados agroclimáticos
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou nesta terça-feira (28/06), no Diário Oficial da União, a Portaria nº 607 que estabelece os calendários de semeadura de soja referente à safra 2022/2023, para serem seguidos por 21 unidades da Federação. (A íntegra está no link no final desta matéria.)
Em relação aos períodos dos calendários estabelecidos na safra anterior, as alterações para essa nova safra levaram em consideração a análise dos dados relativos ao acompanhamento da safra de soja, realizado semanalmente pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), que evidenciam o reduzido percentual da área cultivada de soja semeada nas últimas semanas dos calendários estipulados e, consequentemente, o impacto destes cultivos tardios na resistência da praga à fungicidas.
As medidas fitossanitárias adotadas pelo Mapa atendem as sugestões de calendários enviadas pelos Órgãos Estaduais de Defesa Sanitária Vegetal, conferindo maior autonomia para a gestão do programa no nível estadual.
O calendário de semeadura é uma medida fitossanitária, implementada no Programa Nacional de Controle da Ferrugem Asiática da Soja (PNCFS), que visa racionalizar o número de aplicação de fungicidas e reduzir os riscos de desenvolvimento de resistência do fungo Phakopsora pachyrhizi às moléculas químicas utilizadas no controle desta praga.
A Ferrugem Asiática é considerada uma das doenças mais severas que incidem na cultura da soja, podendo ocorrer em qualquer estádio fenológico. Nas diversas regiões geográficas onde a praga foi relatada em níveis epidêmicos, os danos variam de 10% a 90% da produção.
A portaria pode ser lida no link abaixo...
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