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O Paraná está em situação de emergência fitossanitária para combater o "greening", praga que afeta os citros. A determinação ocorreu por meio do Decreto 4.502/23, publicado nesta terça-feira (26/12). O objetivo é ter maior mobilidade e possibilidade de agir com mais rapidez e efetividade para o controle da doença e de seu vetor, o psilídeo Diaphorina citri.
Há previsão de responsabilidade no decreto:
Art. 5º Os proprietários de estabelecimentos rurais ou urbanos ficam obrigados, às suas expensas, à erradicação de plantas hospedeiras do HLB, definidas neste Decreto, sob pena de responsabilização com base na Lei nº 11.200, de 13 de novembro de 1995, seu Regulamento e demais normas aplicáveis.
“Os agricultores fazem atividade a céu aberto e estão sujeitos a várias interferências naturais, que podem ser climáticas ou doenças e pragas”, disse o secretário da agricultura e do abastecimento, Norberto Ortigara.
“O decreto de emergência fitossanitária é um instrumento drástico, mas nos dá possibilidade de tomar as medidas necessárias de forma mais efetiva na tentativa de controlar o problema, pois a citricultura é uma atividade muito importante para o Estado”.
A erradicação de plantas doentes seguida de plantio de mudas sadias provenientes de viveiros registrados e o controle eficiente do inseto com produtos biológicos e químicos são algumas das boas práticas. A praga tem aparecido com mais frequência na região Noroeste, onde está a maior parte do plantio de citros comerciais, mas também se estende pelo Norte do Estado.
Desde a detecção de aumento anormal da doença, o Estado juntou forças para ações de prevenção e controle do "greening", também conhecido como HLB (Huanglongbing) ou amarelinho.
Ainda não há cura conhecida para a doença do "greening". A erradicação das plantas contaminadas e boas práticas de controle do psilídeo são as alternativas recomendadas. Em vários municípios das regiões afetadas, as prefeituras entraram com determinação no processo e estão cortando as plantas.
O trabalho é realizado tanto em propriedades rurais e urbanas com frutas para consumo familiar quanto em pomares comerciais. Ao mesmo tempo há um esforço de fiscalização para banir a venda de mudas clandestinas. A comercialização, feita normalmente em carros ou nas calçadas, é proibida no Paraná.
A doença Huanglongbing (HLB; antigamente denominada "greening" dos citros) é uma praga importante devido à severidade, rápida disseminação e dificuldades de controle. A bactéria Candidatus Liberibacter é o agente causal do HLB. A doença afeta plantas de praticamente todas as espécies cítricas, além da murta (Murraya paniculata), Fortunella spp. e Poncirus spp., e é transmitida pelo psilídeo asiático dos citros Diaphorina citri.
O "greening" afeta seriamente as plantas cítricas provocando queda prematura dos frutos, que resulta em redução da produção e pode levar à morte precoce. Além disso, os frutos ficam menores, deformados, podendo apresentar sementes abortadas, açúcares reduzidos e acidez elevada, o que deprecia o seu sabor, diminuindo a qualidade e o valor comercial, tanto para consumo in natura como para processamento industrial.
Uma das práticas para evitar a doença é o plantio de mudas sadias, de qualidade e oriundas de viveiros registrados. No Paraná, o comércio de plantas por venda ambulante é proibido. O controle do psilídeo também pode ser feito com a Tamarixia radiata, uma vespa parasitóide criada em laboratório, incluindo o do IDR-Paraná.
No campo, T. radiata buscam os ninhos da Diaphorina citri para se reproduzir. Depositam seus ovos embaixo das ninfas (forma jovem), que servirão de alimento para as larvas. Cada vespinha pode eliminar até 500 psilídeos. Com isso promovem a redução no número dos vetores e da incidência da doença. O uso desse componente biológico, que é uma alternativa complementar de combate ao "greening", também implica em menor aplicação de inseticida.
A boa adubação, irrigação de qualidade e cobertura vegetal também são boas aliadas para o desenvolvimento rápido da planta, reduzindo a exposição ao inseto, visto que a transmissão é mais comum em brotos que em folhas adultas. O monitoramento e controle do inseto vetor deve ser realizado de acordo com recomendações técnicas, instalando-se armadilhas amarelas e contagem a cada sete dias.
As pulverizações em intervalos que respeitam as orientações agronômicas são importantes, prevendo-se uso de inseticidas químicos e biológicos com eficiência comprovada. Também é imprescindível a rotação dos grupos químicos dos inseticidas, que devem ser aplicados com todas as técnicas que eliminem possibilidades de deriva.
A íntegra do decreto pode ser lida no link abaixo.
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